DOE 16/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº193  | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2023
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Estado do Ceará - Consórcio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe - CORRAJ - Aviso de Julgamento de Habilitação - Tomada de Preços Nº 
2023.09.12.2. A Presidenta da Comissão Permanente de Licitação – CPL torna público, o Julgamento da Fase de Habilitação referente à Tomada de Preços, 
tombada sob nº 2023.09.12.2, sendo o seguinte: Empresas Habilitadas: Podium Empreendimentos LTDA, Absolon Cavalcante Mota Neto LTDA, Klebio 
Landim de Franca EIRELI, Ramalho Servicos e Obras LTDA, J. H. S. Servicos e Obras LTDA, M5 Construtora & Servicos Urbanos LTDA, Rafael Andrade 
de Sousa Veiculos – ME, WE Empreendimentos LTDA, WU Construcoes e Servicos LTDA, C V Tome Servicos, Abrav Construcoes Servicos Eventos 
e Locacoes LTDA, Torres Martins Servicos e Construcoes LTDA, H B Servicos de Construcao LTDA, Flay Engenharia Empreendimentos e Servicos 
LTDA, Momentum Construtora Limitada, G7 Construções e Serviços LTDA, Saraiva Empreendimentos e Serviços LTDA, Ecos Edificações Construções 
e Serviços, MT Projetos e Servicos de Engenharia LTDA, Eletrocampo Serviços E Construções Ltda, A. I. L. Construtora LTDA - ME, Teles Solucoes em 
Imoveis LTDA, M Minervino Neto Empreendimentos LTDA, G. A. Rabelo Junior, J.N.B Construcoes e Servicos LTDA, FF Empreendimentos e Servicos 
LTDA, JUF-Construcoes e Servicos LTDA, Locatran-Construcoes e Servicos LTDA, R P Amorim Servicos LTDA, J 2 Construcoes e Servicos LTDA, R 
M Clemente Candido – ME, S & T Construcoes e Locacoes de Mao de Obra LTDA,  Medeiros Construcoes e Servicos LTDA, Construtora Nova Lideranca 
Eventos e Servicos LTDA e Construser - Construcao e Servicos de Terraplenagem LTDA. Empresas Habilitadas com Restrição: Eletroport Servicos Projetos 
e Construcoes LTDA, por apresentar restrição na Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal e Riofe Servicos e Contrucoes LTDA, por apresentar 
restrição na Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (vencida em 23/09/2023). Porém, por se tratarem de Microempresa – ME ou Empresa 
de Pequeno Porte – EPP, fica concedido as mesmas o prazo legal para a regularização da situação, com a apresentação da Certidão devidamente atualizada, 
na forma que dispõe o Art. 42, da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e em consonância ao Item 3.9 do Edital Convocatório. Empresas 
Inabilitadas: ACS Construcoes e Servicos LTDA, por apresentar Certidão Negativa de débitos Municipais sem estar devidamente assinada pelo setor 
responsável que emitiu a mesma (descumprimento, ao item 3.2.3 do Edital Convocatório); LEAL Empreendimentos, Servicos e Locacoes LTDA, por não 
apresentar Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa (descumprimento ao item 3.2.16 do Edital Convocatório); Francie de Carvalho 
Mendes – ME, por não apresentar Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e Comprovação de capacidade técnico-profissional do 
responsável técnico, por apresentar Certidão Negativa de Falência e Concordata vencida em 08/06/2023, e por não apresentar as Declarações com a 
indicação das instalações, que cumpre com todos os termos do edital e que não emprega menor (descumprimento, respectivamente, aos itens 3.2.16, 3.2.17, 
3.2.14, 3.2.18, 3.2.19 e 3.2.20 do edital convocatório); CJ Projetos e Engenharia LTDA, por apresentar Certidão Negativa de falência ou concordata vencida 
em (27/09/2023), e por não apresentar Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa (descumprimento, respectivamente, aos itens 3.2.14 
e 3.2.16 do Edital Convocatório); Barbosa Construções e Serviços LTDA, por apresentar Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa e 
Comprovação de capacidade técnico-profissional do responsável técnico, ambos, emitidos por pessoas físicas (descumprimento, aos item 3.2.17.2 do Edital 
Convocatório). Empresas Impossibilitadas: S. S Servicos e Entretenimentos LTDA e MH Construcoes e Servicos LTDA, pelo não atendimento aos termos 
do § 2º do Art. 22 da Lei 8.666/93, que se refere ao prazo de cadastro como condição de participação do certame, destacando-se que as empresas possuem 
CRC datados de 27/09/2023; Pilartex Construcoes LTDA e Dagy Construcoes e Urbanismo LTDA, por possuírem o mesmo responsável técnico (Engenheira 
Civil Ingredy Araújo Ismael, registro nº 0620069430) conforme Certidão de Registro e Quitação junto ao CREA. Informações: Comissão de Licitação, 
fone (88) 98122-6859 ou e-mail: licitacorraj23@gmail.com, Iguatu/CE, 13 de outubro de 2023. Kelly Nayara Bezerra Nascimento – Presidenta da 
Comissão de Licitação.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Eusébio - Lei nº: 2.121, de 11 de setembro de 2023. Autoriza a doação de uma área de 8.976,00m² (oito mil 
novecentos e setenta seis metros quadrados), de um Terreno Urbano, situado no lugar Córrego Grande”, constituído pelos lotes 02, 03, 05 e 06 da quadra 71, 
registrado sob a matrícula nº 3197 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio, para implantação da Empresa IWA Locação De 
Veiculos E Equipamentos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.832.871/0001-41, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Eusébio-CE: Faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, 
uma área de 8.976,00m² (oito mil novecentos e setenta seis metros quadrados), de um Terreno Urbano, situado no lugar Córrego Grande”, constituído 
pelos lotes 02, 03, 05 e 06 da quadra 71, registrado sob a matrícula nº 3197 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio, 
para implantação da Empresa IWA Locação De Veiculos E Equipamentos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.832.871/0001-41, para a implantação de 
empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: Área. Um Terreno, situado no lugar “Córrego Grande”, no Município e Comarca de 
Eusébio, Estado do Ceará, denominado “Parque Canto Verde”, constituído pelos lotes de nº 02 (dois), 03 (três), 05 (cinco) e 06 (seis) da quadra nº 71 (setenta 
e um), localizado do lado par de uma Rua Sem Denominação Oficial que separa a quadra 71 da quadra 63, fazendo esquina pelo lado direito (Nascente) 
de outra Rua Sem Denominação Oficial, de forma regular, medindo 102,00m (cento e dois metros) pelas linhas de frente fundos e 88,00m (oitenta e oito 
metros), pelas linhas laterais, perfazendo uma área de 8.976,00m² (oito mil novecentos e setenta seis metros quadrados), extremando: Ao Norte, (frente), com 
a dita Rua Sem Denominação Oficial que separa a quadra 71 da quadra 63; Ao Sul, (fundos), com uma Rua Sem Denominação Oficial que separa a quadra 71 
da quadra 76; Ao Nascente, (lado direito) com a prefalada Rua Sem denominação Oficial que separa a quadra 71 da quadra 72; e, Ao Poente, (lado esquerdo), 
com os lotes 01 (um) e 04 (quatro), ambos da mesma quadra, pertencentes a Maria Lourdes dos Santos Gaya de Malta Pessoa, limites esses de acordo com 
respectiva planta arquivada em cartório competente; e, cadastrado na Prefeitura Municipal de Eusébio, Ceará, sob o nº 0420.01.0001.0008.0199. Art. 2°. O 
valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 718.080,00 (Setecentos e dezoito mil e oitenta reais). Art. 3°. Na matrícula do Registro 
Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: I - O donatário se obriga a construir/reformar e funcionar no imóvel de acordo com 
a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início e término das obras, e início das atividades, podendo ser prorrogado por igual 
período, mediante autorização expressa da doadora; II - O imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por 
instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial, e mediante anuência do poder público municipal; 
III - O donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de 
Eusébio; IV - O donatário se obriga a manter em seu quadro de funcionários a quantidade indicada em sua carta de intenções, ocupado preferencialmente por 
moradores do Município de Eusébio, devendo comprovar o feito, trimestralmente, através de fornecimento de cópias das folhas de pagamento e comprovante 
de recolhimento dos respectivos encargos sociais; V - O donatário se obriga a comprovar, trimestralmente, pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, 
seu regular funcionamento e faturamento conforme indicado em sua carta de intenções; VI - As demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 
de abril de 1998. Art. 4°. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos I a VI do artigo anterior, importará na devolução do imóvel 
e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o 
donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5°. A transferência definitiva do imóvel somente poderá ocorrer após a comprovação de cumprimento de todas as 
condicionantes constantes no artigo 3° e seus incisos. Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 11 de setembro de 2023. Acilon Gonçalves Pinto Júnior - Prefeito Municipal.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS. A Comissão Permanente de Licitação divulga o resultado da Sessão Extraordinária 
de Julgamento da fase de habilitação referente TOMADA DE PREÇOS Nº SI-TP014/2023, que objetiva a REFORMA DA PRAÇA DA IGREJA DO 
DISTRITO DE MAJOR SIMPLICIO, NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS - CE. Empresas habilitadas: 01. MILLENIUM SERVIÇOS LTDA 
(CNPJ: 11.952.190/0001-63); 04. EPS CONSTRUTORA EIRELI – ME (CNPJ: 36.494.183/0001-96); 05. MARFHYS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
DE EDIFICAÇÕES EIRELI (CNPJ: 31.549.845/0001-64); 06. R E SOUSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 40.560.312/0001-74); 07. 
M5 CONSTRUTORA & SERVIÇOS URBANOS EIRELI (CNPJ: 25.234.497/0001-33); 08. ROTEX ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 31.276.477/0001-
28); 10. CLEZINALDO CONSTRUÇÕES LTDA – EPP (CNPJ: 22.575.652/0001-97); 11. IMPERIUS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES – ME (CNPJ: 
25.011.748/0001-10); 12. TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 20.160.697/0001-75); 14. DELMAR CONSTRUÇÕES LTDA – EPP 
(CNPJ: 17.803.489/0001-32); 15. MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME (CNPJ: 07.615.710/0001-75); 16. RSM CONSTRUÇÕES 
(CNPJ: 33.159.524/0001-89); 19. EMME ENGENHARIA – ME (CNPJ: 21.691.178/0001-04); 20. CSK LTDA (CNPJ: 18.158.282/0001-15); 22. LEXON 
SERVIÇOS (CNPJ: 07.191.777/0001-20); 24. NOVERGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 49.784.187/0001-50); 25. L B CONSTRUÇÕES 
LTDA (CNPJ: 40.454.732/0001-76) e 28. G. A. RABELO JUNIOR (CNPJ: 23.549.313/0001-07). Empresas inabilitadas: 02. CONSTRUTORA AC 
LTDA (CNPJ: 35.411.699/0001-67); 03. M A FEITOSA DE SOUSA LTDA (CNPJ: 41.356.135/0001-71); 09. CONSBRAL CONSTRUÇÕES & 
EMPREENDIMENTOS (CNPJ: 07.544.576/0001-69); 13. MEIDOMUNDO COMÉRCIO E SERVIÇOS E INDÚSTRIA LTDA (CNPJ: 13.941.434/0001-
38); 17. SERTÃO CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA (CNPJ: 21.181.254/0001-23); 18. REAL SERVIÇOS EIRELI (CNPJ: 
37.452.665/0001-46); 21. F. J. CONSTRUTORA LTDA (CNPJ: 11.049.189/0001-23); 23. IPN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME (CNPJ: 
17.895.167/0001-60); 26. ARKTEC CONSTRUTORA E ARQUITETURA LTDA (CNPJ: 51.007.107/0001-00); 27. BRB SERVIÇOS E COMÉRCIO 
EIRELI – ME (CNPJ: 22.577.254/0001-00); 29. ALAN CESAR F DE SOUSA – ME (CNPJ: 38.147.279/0001-03); 30. AT LOCAÇÃO E SERVIÇOS 
(CNPJ: 43.044.301/0001-20); 31. SIGOR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME (CNPJ: 40.734.580/0001-65) e 32. A T FARIAS DE SOUZA – 
ME (CNPJ: 46.100.059/0001-52). Fica aberto o prazo recursal previsto no artigo 109, inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/93. O inteiro teor dessa decisão 
em ata, estará disponível no setor de licitações, nos dias úteis após esta publicação, no horário de atendimento ao público das 08:00 às 14:00h e ainda 
nos seguintes sítios eletrônicos: <https://www.novarussas.ce.gov.br/licitacao.php> e <https://licitacoes.tce.ce.gov.br/>. Nova Russas-CE, 11/10/2023. Ívina 
Guedes Bernardo de Aragão Martins - Presidente da CPL.

                            

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