DOE 16/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº193 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2023
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Eusébio - Lei nº: 2.120, de 11 de setembro de 2023. Autoriza a doação de uma área de 2.002,00m² (dois
mil e dois metros quadrados), de um Terreno Urbano, situado no lugar Córrego Grande”, denominado “Parque Canto Verde”, constituído por parte de uma
Rua Sem Denominação Oficial que separa as quadras 63 e 71, para implantação da Empresa IWA Locação de Veiculos e Equipamentos LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 21.832.871/0001-41, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Eusébio-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 2.002,00m² (dois mil e
dois metros quadrados), de um Terreno Urbano, situado no lugar Córrego Grande”, denominado “Parque Canto Verde”, constituído por parte de uma Rua
Sem Denominação Oficial que separa as quadras 63 e 71, para implantação da Empresa IWA Locação de Veiculos e Equipamentos LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 21.832.871/0001-41, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: ÁREA Um Terreno situado no
lugar “Córrego Grande”, Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, no Loteamento denominado “Parque Canto Verde”, constituído por parte de
uma Rua Sem Denominação Oficial, localizado do lado ímpar de uma Rua Sem Denominação Oficial, distando 88,00m (oitenta e oito metros) no sentido
Norte/Sul para uma Rua Sem Denominação Oficial que separa as quadras 63 e 71, de formato regular, medindo 13,00m (treze metros) nas linhas de frente
e fundos por 154,00m (cento e cinquenta e quatro metros) nas linhas laterais, perfazendo uma área total de 2.002,00m² (dois mil e dois metros quadrados),
extremando: Ao Nascente, (frente), com um segmento de reta tirado no sentido NORTE/SUL, limita-se com uma Rua Sem Denominação Oficial; Ao Poente,
(fundos), com um segmento de reta tirado no sentido SUL/NORTE, limita-se com uma Rua Sem Denominação Oficial; Ao Norte, (lado esquerdo), com um
segmento de reta tirado no sentido Poente/Nascente, limita-se com os lotes 04, 05 e 06 da quadra 63; e, Ao Sul, (lado direito), com um segmento de reta
tirado no sentido Nascente/Poente, limita-se com os lotes 03, 02 e 01 da quadra 71. Art. 2°. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo
é de R$ 160.160,00 (Cento e sessenta mil cento e sessenta reais). Art. 3°. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as
seguintes condições: I - O donatário se obriga a construir/reformar e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06
(seis) meses para o início e término das obras, e início das atividades, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora;
II - O imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade Industrial/Comercial, e mediante anuência do poder público municipal; III - O donatário não poderá transferir (doar, alugar,
vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV - O donatário se obriga a manter em
seu quadro de funcionários a quantidade indicada em sua carta de intenções, ocupado preferencialmente por moradores do Município de Eusébio, devendo
comprovar o feito, trimestralmente, através de fornecimento de cópias das folhas de pagamento e comprovante de recolhimento dos respectivos encargos
sociais; V - O donatário se obriga a comprovar, trimestralmente, pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, seu regular funcionamento e faturamento
conforme indicado em sua carta de intenções; VI - As demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4°. O descumprimento
de quaisquer das condições previstas nos incisos I a VI do artigo anterior, importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o
donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5°. A
transferência definitiva do imóvel somente poderá ocorrer após a comprovação de cumprimento de todas as condicionantes constantes no artigo 3° e seus
incisos. Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE,
aos 11 de setembro de 2023. Acilon Gonçalves Pinto Júnior Prefeito Municipal.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Eusébio - Lei nº: 2.122, de 11 de setembro de 2023. Autoriza a doação de uma área de 13.552,00m² (treze mil
quinhentos e cinquenta e dois metros quadrados), de um Terreno Urbano, situado no lugar Córrego Grande”, constituído pelos lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06
da quadra 63, registrado sob a matrícula nº 5420 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio, para implantação da Empresa Iwa
Locação De Veiculos E Equipamentos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.832.871/0001-41, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Eusébio-
CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse
público relevante, uma área de 13.552,00m² (treze mil quinhentos e cinquenta e dois metros quadrados), de um Terreno Urbano, situado no lugar Córrego
Grande”, constituído pelos lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06 da quadra 63, registrado sob a matrícula nº 5420 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis
da Comarca de Eusébio, para implantação da Empresa Iwa Locação de Veiculos e Equipamentos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.832.871/0001-41,
para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: Área Um Terreno, situado no lugar “Córrego Grande”, no
Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado “Parque Canto Verde”, constituído pelos lotes de nº 01, 02, 03, 04, 05 e 06 que compõem
a quadra nº 63 (sessenta e três), localizado do lado par de uma Rua Sem Denominação Oficial, fazendo esquina pelos lados direito (Sul) com uma Rua Sem
Denominação Oficial e esquerdo (Norte) com outra Rua Sem Denominação Oficial, de forma regular, medindo 88,00m (oitenta e oito metros), de frente
por 154,00m (cento e cinquenta e quatro metros) de fundos, perfazendo uma área de 13.552,00m², limitando-se: Ao Nascente (frente), com a mencionada
Rua Sem Denominação Oficial; Ao Poente (fundos), com uma Avenida Sem Denominação Oficial; AO SUL (lado direito), com uma Rua Sem denominação
Oficial; Ao Norte (lado esquerdo) com outra Rua Sem denominação Oficial; e, inscrição municipal, sob o nº 32.187. Art. 2°. O valor total da avaliação do
Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 1.084.160,00 (Hum milhão oitenta e quatro mil cento e sessenta reais). Art. 3°. Na matrícula do Registro Geral
de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: I - O donatário se obriga a construir/reformar e funcionar no imóvel de acordo com a
sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início e término das obras, e início das atividades, podendo ser prorrogado por igual
período, mediante autorização expressa da doadora; II - O imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por
instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial, e mediante anuência do poder público municipal;
III - O donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de
Eusébio; IV - O donatário se obriga a manter em seu quadro de funcionários a quantidade indicada em sua carta de intenções, ocupado preferencialmente por
moradores do Município de Eusébio, devendo comprovar o feito, trimestralmente, através de fornecimento de cópias das folhas de pagamento e comprovante
de recolhimento dos respectivos encargos sociais; V - O donatário se obriga a comprovar, trimestralmente, pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses,
seu regular funcionamento e faturamento conforme indicado em sua carta de intenções; VI - As demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22
de abril de 1998. Art. 4°. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos I a VI do artigo anterior, importará na devolução do imóvel
e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o
donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5°. A transferência definitiva do imóvel somente poderá ocorrer após a comprovação de cumprimento de todas as
condicionantes constantes no artigo 3° e seus incisos. Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 11 de setembro de 2023. Acilon Gonçalves Pinto Júnior - Prefeito Municipal.
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Estado do Ceará - Consórcio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe - CORRAJ - Aviso de Julgamento de Habilitação - Tomada de Preços Nº
2023.09.12.1. A Presidenta da Comissão Permanente de Licitação – CPL torna público, o Julgamento da fase de Habilitação referente à Tomada de Preços,
tombada sob nº 2023.09.12.1, sendo o seguinte: Empresas Habilitadas: Podium Empreendimentos LTDA, Absolon Cavalcante Mota Neto LTDA, Klebio
Landim de Franca EIRELI, Ramalho Servicos e Obras LTDA, J. H. S. Servicos e Obras LTDA, Riofe Servicos e Contrucoes LTDA, M5 Construtora &
Servicos Urbanos LTDA, Ecos Edificações Construções e Serviços, WU Construcoes e Servicos LTDA, H B Servicos de Construcao LTDA, Flay Engenharia
Empreendimentos e Servicos LTDA, Momentum Construtora Limitada, G7 Construções e Serviços LTDA, MT Projetos e Servicos de Engenharia LTDA,
Abrav Constru. Serv. Eventos e Locações LTDA - EPP, G. A. Rabelo Junior, Werton Engenharia & Arquitetura LTDA, C V Tome Servicos, A. I. L.
Construtora LTDA - ME, Rafael Andrade de Sousa Veiculos, Teles Solucoes em Imoveis LTDA, M Minervino Neto Empreendimentos LTDA, Barbosa
Construções e Serviços LTDA, Torres Martins Servicos e Construcoes LTDA, WE Empreendimentos LTDA, J.N.B Construcoes e Servicos LTDA, FF
Empreendimentos e Servicos LTDA, JUF - Construcoes e Servicos LTDA, Locatran-Construcoes e Servicos LTDA, R P Amorim Servicos LTDA, R M
Clemente Candido, J 2 Construcoes e Servicos LTDA, S & T Construcoes e Locacoes de Mao de Obra LTDA, Medeiros Construcoes e Servicos LTDA,
Construtora Nova Lideranca Eventos e Servicos LTDA e CONSTRUSER - Construcao e Servicos de Terraplenagem LTDA. Empresas Habilitadas com
Restrição: Eletroport Servicos Projetos e Construcoes LTDA, por apresentar restrição na Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal. Porém,
por se tratar de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, fica concedido a mesma o prazo legal para a regularização da situação, com a
apresentação da Certidão devidamente atualizada, na forma que dispõe o Art. 42, da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e em consonância
ao Item 3.9 do Edital Convocatório. Empresas Inabilitadas: ACS Construcoes e Servicos LTDA, por apresentar Certidão Negativa de débitos Municipais sem
estar devidamente assinada pelo setor responsável que emitiu a mesma (descumprimento, ao item 3.2.3 do Edital Convocatório); Leal Empreendimentos,
Servicos e Locacoes LTDA, por não apresentar Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa (descumprimento ao item 3.2.16 do Edital
Convocatório); Saraiva Empreendimentos e Serviços LTDA, por apresentar as Declarações com a indicação das instalações, que cumpre com todos os termos
do edital e que não emprega menor sem estar devidamente assinada pelos responsáveis (descumprimento, respectivamente, aos itens 3.2.18, 3.2.19 e 3.2.20
do Edital Convocatório); Eletrocampo Serviços e Construções Ltda, por apresentar as Declarações com a indicação das instalações, que cumpre com todos
os termos do edital e que não emprega menor direcionada a outro Processo Licitatório (descumprimento, respectivamente, aos itens 3.2.18 3.2.19 e 3.2.20
do Edital Convocatório); . Empresas Impossibilitadas: S. S Servicos e Entretenimentos LTDA, pelo não atendimento aos termos do § 2º do Art. 22 da Lei
n° 8.666/93, que se refere ao prazo de cadastro como condição de participação do certame, destacando-se que a empresa possui CRC datado de 27/09/2023;
Pilartex Construcoes LTDA e Dagy Construcoes e Urbanismo LTDA, por possuírem o mesmo responsável técnico (Engenheira Civil Ingredy Araújo Ismael,
registro nº 0620069430) conforme Certidão de Registro e Quitação junto ao CREA. Informações: Comissão de Licitação, fone (88) 98122-6859 ou e-mail:
licitacorraj23@gmail.com, Iguatu/CE, 13 de outubro de 2023. Kelly Nayara Bezerra Nascimento – Presidenta da Comissão de Licitação.
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