DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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85
Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
LEIA-SE:
.
Área de conhecimento
Unidade acadêmica
Local de realização da prova
Prova escrita
Prova didática
Prova de títulos
Prova 
de 
plano 
de 
atuação
profissional
.
(...)
. CIÊNCIAS DA COMUNICAÇÃO
P O P T EC S
Campus Jorge Amado
Sim
Sim
Sim
Não
.
(...)
. ENGENHARIA
CIVIL 
/INFRAESTRUTURA
DE
T R A N S P O R T ES
CFTCI/ CFDT
Campus Jorge Amado
Sim
Sim
Sim
Sim
. CIÊNCIA 
DA 
COMPUTAÇÃO/
SISTEMA 
DE
CO M P U T AÇ ÃO
CFTCI
Campus Jorge Amado
Sim
Sim
Sim
Sim
.
(...)
. ENGENHARIAS/ ENGENHARIA III/ ENGENHARIA
M EC Â N I C A
C FC A M
Campus Sosígenes Costa
Sim
Sim
Sim
Não
10) No ANEXO III, LISTA DE PONTOS, ONDE SE LÊ:
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS (COMUNICAÇÃO SOCIAL) OU COMPUTAÇÃO
(...) ENGENHARIAS/ ENGENHARIA III/ ENGENHARIA MECÂNICA (...)
LEIA-SE:
CIÊNCIAS DA COMUNICAÇÃO (...) ENGENHARIAS / ENGENHARIA I / ENGENHARIA III / ENGENHARIA MECÂNICA (...)
11) Ficam excluídas do certame, as vagas para as áreas de conhecimento ECONOMIA e PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES/ INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES.
12) O referido edital passa a vigorar com a seguinte redação:
EDITAL Nº 14/2023
CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA
A Reitora da UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº. 12.818, de 5 de junho de 2013, tendo em vista o disposto no
Artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal, no Decreto nº 9.739/19 e alterações, no Decreto nº 7.485/11 e na Portaria Interministerial nº.9.359, de 10/08/2021, observados os termos
da Lei nº 8.112/90, Portaria ME nº 10.041/2021, do Decreto nº 3298/99 e suas alterações, da Lei nº 12.990/2014, da Lei nº. 12.772/12, alterada pela Lei nº. 12.863/13 e da legislação
pertinente e complementar, torna público que serão recebidas inscrições de candidatas/os ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vagas da Carreira de
Magistério Superior, com a denominação de PROFESSOR ADJUNTO A, CLASSE A, Nível 1; PROFESSOR ASSISTENTE A, CLASSE A, Nível 1; e PROFESSOR AUXILIAR, CLASSE A, Nível 1, de acordo
com as normas e condições contidas neste Edital e na Resolução de nº 11/2023.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Universidade Federal do Sul da Bahia será doravante designada como UNIVERSIDADE e seu Conselho Universitário como CONSUNI.
1.2. As atividades letivas da UNIVERSIDADE são realizadas em multiturno, em horários compreendidos entre as 07 horas e as 22 horas e 30 minutos, inclusive nos finais de
semana. Outras atividades de apoio à aprendizagem e de ensino, extensão, cooperação técnica e cultural, assistência, pesquisa e criação podem ser realizadas em qualquer horário,
inclusive nos finais de semana.
1.3. Informações
sobre normas, inscrição,
processamento, calendário e
resultados pertinentes ao
Concurso objeto deste
Edital serão divulgadas
no sítio
www.ufsb.edu.br/concursos; para contatos, consultas e outras providências deve-se utilizar exclusivamente o endereço eletrônico concursos@ufsb.edu.br.
1.4. Qualquer cidadã/ão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, através do e-mail concursos@ufsb.edu.br, dirigido à Pró-Reitoria de
Gestão para Pessoas, no prazo de 10/10/2023 a 11/10/2023.
1.4.1. Os pedidos de impugnação inconsistentes ou fora do prazo estipulado ou ainda, realizado por meio diverso do estabelecido em edital serão indeferidos e, da decisão
sobre a impugnação não caberá recurso administrativo.
1.5. Os e-mails que, forem enviados aos endereços concursos@ufsb.edu.br, devem obrigatoriamente conter no campo assunto o número do edital a que se refere. Exemplo,
colocar no assunto exclusivamente: EDITAL Nº 14/2023.
1.5.1. Os e-mails enviados com o campo assunto não preenchido ou preenchido de forma distinta do estabelecido serão desconsiderados.
2. DOS CARGOS E DAS VAGAS
2.1. O ingresso na carreira do magistério superior dar-se-á mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, para o cargo de Professor do Magistério Superior,
com remuneração em conformidade com a Lei nº. 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, nos seguintes regimes de trabalho e denominações:
a) Classe A, Adjunto-A, Nível 1 - Dedicação Exclusiva (DE), com vencimento básico de R$ 4.875,18, Retribuição por Titulação de Doutorado de R$ 5.606,46 e auxílio alimentação
de R$ 658,00 perfazendo remuneração de R$ 11.139,64.
b) Classe A, Adjunto-A, Nível 1 - Tempo Parcial (TP) - Docente 20h, com vencimento básico de R$ 2.437,59, Retribuição por Titulação de Doutorado de R$ 1.401,62 e auxílio
alimentação de R$ 329,00 perfazendo remuneração de R$ 4.168,21.
c) Classe A, Assistente-A, Nível 1 - Dedicação Exclusiva (DE), com vencimento básico de R$ 4.875,18, Retribuição por Titulação de Mestrado de R$ 2.437,59 e auxílio alimentação
de R$ 658,00 perfazendo remuneração de R$ 7.970,77.
d) Classe A, Assistente-A, Nível 1 - Tempo Parcial (TP) - Docente 20h, com vencimento básico de R$ 2.437,59, Retribuição por Titulação de Mestrado de R$ 609,40 e auxílio
alimentação de R$ 329,00 perfazendo remuneração de R$ 3.375,99.
e) Classe A, Auxiliar, Nível 1 - Dedicação Exclusiva (DE), com vencimento básico de R$ 4.875,18, Retribuição por Titulação de Especialização de R$ 975,04, e auxílio alimentação
de R$ 658,00 perfazendo remuneração de R$ 6.508,22.
f) Classe A, Auxiliar, Nível 1 - Tempo Parcial (TP) - Docente 20h, com vencimento básico de R$ 2.437,59, Retribuição por Titulação de Especialização de R$ 243,76, e auxílio
alimentação de R$ 329,00 perfazendo remuneração de R$ 3.010,35.
2.2. São atribuições do cargo em regime de trabalho DE:
a) atividades de ensino-aprendizagem em cursos de graduação e de pós-graduação, educação continuada e habilitação profissional, além de outras atividades de formação
acadêmica designadas pelas instâncias deliberativas da UNIVERSIDADE;
b) produção de conhecimentos, criação artística e cultural, extensão universitária, desenvolvimento de técnicas, práticas e inovação tecnológica, ou de outra natureza,
resultantes da criação e da pesquisa nos respectivos campos de saberes e práticas;
c) funções de gestão administrativa e acadêmica, além de outras atividades especificamente atribuídas pelas instâncias deliberativas.
2.3. São atribuições do cargo em regime de trabalho TP (20h):
a) atividades de ensino-aprendizagem em cursos de graduação e pós-graduação;
b) outras atividades de formação acadêmica designadas pelas instâncias deliberativas da UNIVERSIDADE.
2.4. O concurso destina-se ao provimento de cargos docentes cuja denominação, perfil, regime de trabalho, áreas de conhecimento e número de vagas por campus de lotação
encontram-se especificadas no Anexo I deste edital.
2.5. As vagas constantes do Anexo I deste edital serão oferecidas as/aos candidatas/os aprovadas/os, por ordem de classificação no concurso.
2.6. A/O candidata/o à política de cotas, nas formas da lei, deve ao realizar sua inscrição marcar a sua condição e, se necessitar, solicitar condições para a realização das
provas. 2.6.1. Será reservado, para candidatas/os que no ato da inscrição se autodeclararem negras/os, o percentual de 20% do número de vagas totais aplicando-se o disposto na Lei
nº. 12.990/2014. Antes da homologação do resultado final do concurso, essas/es candidatas/os serão submetidas/os à aferição da veracidade da autodeclaração, conforme previsto na
Portaria Normativa nº. 4/2018 do Ministério do Planejamento, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635/2021. A verificação se dará de maneira presencial, no Campus de realização
das provas. A constatação de falsidade na autodeclaração, a recusa a realização da filmagem, bem como o não comparecimento ao procedimento de heteroidentificação, acarretará na
eliminação da/o candidata/o do concurso.
2.6.2. Será reservado, para candidatas/os que no ato da inscrição se declararem deficientes, o percentual de 20% do número de vagas totais aplicando-se o disposto no Decreto
nº. 3.298/99 e suas alterações. A deficiência será avaliada por uma equipe multiprofissional antes da homologação do resultado final do concurso. Constatada a não existência de
deficiência a/o candidata/o será classificado na lista de ampla concorrência. Em caso de constatação de má fé, por ausência de deficiência, a/o candidata/o será eliminada/o do
concurso.
2.6.3. A porcentagem de 20% das vagas para as/os candidatas/os que se autodeclararem negros, bem como a porcentagem de 20% reservadas à pessoa com deficiência,
incidirá sobre a quantidade total de vagas.
2.6.4. Depois de aprovadas/os as/os candidatas/os às cotas serão classificadas/os em lista geral, independentemente da área, elaborada com vistas a garantir que o número
de cotistas previsto em lei seja atendido.
2.6.4.1. Considerando o total de 24 vagas previstas em edital, o quantitativo reservado para cotistas negros será de 5 vagas, que serão nomeadas conforme descrito na
sequência.
2.6.5. A nomeação das/os candidatas/os às cotas se dará obedecendo a classificação constante na lista geral e as áreas a que concorreram, no limite de vagas estabelecidas
por lei.
2.6.5.1. Caso tenha mais de um cotista da mesma área dentre os melhores classificados na lista geral de cotistas, apenas a/o melhor classificada/o na área será nomeada/o,
os demais só serão nomeadas/os caso haja aporte de novas vagas para as suas áreas.
2.6.5.2. A nomeação das/os cotistas será realizada proporcionalmente ao número total de vagas e alternadamente entre as vagas de ampla concorrência e as vagas
reservadas.
2.6.6. Em caso de empate de candidatas/os cotistas na nota final do concurso, serão utilizados os mesmos critérios de desempate que os utilizados para a lista geral de
candidatas/os.
2.7. O limite de aprovadas/os para cada vaga é definido pelo Decreto nº. 9.739, de 28 de março de 2019 que dispõe sobre as normas de concursos, sendo a relação entre
quantidade de vagas e número máximo de aprovadas/os:
.
QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO OU EMPREGO
NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATAS/OS APROVADAS/OS
.
1
6
.
2
11
.
3
17
.
4
22
2.8. O resultado das provas, bem como o resultado preliminar do concurso serão apresentados em lista única, com os nomes das/os candidatas/os em ordem alfabética com
suas respectivas notas e indicativo de classificação ou não para próxima etapa; ou no caso do resultado preliminar do concurso, indicativo da classificação final no concurso.
2.9. A Comissão de Execução de Concurso e a Banca Examinadora do concurso zelarão pelo integral cumprimento dos direitos da/o candidata/o com deficiência.
2.10. A/O candidata/o que preencha condições para concorrer, concomitantemente, às vagas reservadas conforme os itens 2.6.1 e 2.6.2 deste Edital deverá optar por uma
das modalidades de reserva de vagas no ato da inscrição.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. A/O candidata/o deverá:
a) ter sido aprovada/o neste concurso público;
b) possuir títulos de acordo com a exigência para a vaga à qual se candidata, expedido por instituição de ensino superior nacional reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC), devidamente registrado, ou por universidade estrangeira, devidamente revalidado e registrado;
c) ser brasileira/o nata/o ou naturalizada/o ou ainda, no caso de estrangeira/o, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite a trabalhar no
território nacional; no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
e) estar quite com as obrigações militares, caso seja de sexo masculino, e eleitorais, caso seja brasileiro/a nato/a ou naturalizado/a;

                            

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