DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Centro Tecnológico MAHLE e o Sr. Sérgio Pancini de Sá, Representante legal. Pela FUNDAÇÃO
ARTHUR BERNARDES - FUNARBE, o Sr. Rodrigo Gava, Diretor-Presidente.
ESPÉCIE: Acordo de Parceria Nº 266/2023. PARTES: UFV/ YESSINERGY DO BRASIL
AGROINDUSTRIAL LTDA/ FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES - FUNARBE. OBJETO: Cooperação
técnica e científica entre os PARTÍCIPES para desenvolver o BIODISPONIBILIDADE DO ZINCO-DI-
TRI PEPTÍDEO EM DIETAS PARA SUÍNOS EM CRESCIMENTO, visando à transferência de recursos
financeiros, à gestão administrativa e financeira e à execução técnica de projeto de pesquisa,
desenvolvimento e inovação - PD&I. PRAZO: 2 (dois) anos. PROCESSO: Nº 23114.915504/2023-
49. VALOR: R$ 167.512,80. DATA DA ASSINATURA: 10/10/2023. ASSINAM: Pela UFV, o Prof.
Demetrius David da Silva, Reitor. Pela YESSINERGY DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA, o Sr.
Leonnardo Lopes Ferreira, Diretor. Pela FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES - FUNARBE, o Sr.
Rodrigo Gava, Diretor-Presidente.
ESPÉCIE: Acordo de Parceria Nº 267/2023. PARTES: UFV/ CARVALHEIRA PAPEIS / F U N DAÇ ÃO
ARTHUR BERNARDES - FUNARBE. OBJETO: cooperação técnica e científica entre os PARTÍCIPES
para desenvolver o projeto de
tecnologia e desenvolvimento intitulado como
"Desenvolvimento de polpa celulósica para produção de papéis tussue a partir da biomassa de
bambu e de cana-de-açúcar", visando à transferência de recursos financeiros, à gestão
administrativa e financeira e à execução técnica de projeto de pesquisa, desenvolvimento e
inovação - PD&I. PRAZO: 26 (vinte e seis) meses. PROCESSO: Nº 23114.912683/2023-62.
VALOR: R$ 658.307,94. DATA DA ASSINATURA: 11/10/2023. ASSINAM: Pela UFV, o Prof.
Demetrius David da Silva, Reitor. Pela CARVALHEIRA PAPEIS, o Sr. Artur Paganini Carvalheira,
Sócio e diretor industrial. Pela FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES - FUNARBE, o Sr. Rodrigo Gava,
Diretor-Presidente.
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviço Nº 137/2023. PARTES: UFV/ MUNICÍPIO DE PONTE
NOVA-MG/ FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES - FUNARBE. OBJETO: Contratação de serviços
para criação de sistema de gestão documental para o Arquivo Municipal, conforme
especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência. PRAZO: 18 (dezoito)
meses. PROCESSO: Nº 23114.910830/2023-60. VALOR: R$186.601,20. DATA DA AS S I N AT U R A :
10/10/2023. ASSINAM: Pela UFV, o Prof. Demetrius David da Silva, Reitor. Pelo MUNICÍPIO DE
PONTE NOVA-MG, o Sr. Wagner Mol Guimarães, Prefeito. Pela FUNDAÇÃO ARTHUR
BERNARDES - FUNARBE, o Sr. Rodrigo Gava, Diretor-Presidente.
DIRETORIA DE MATERIAL
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
A UFV- 154051 - DMT, torna público a ata de registro de preço a seguir:
Processo 23114.915503/2023-02; Pregão SRP 100/2023: Registro de Preços para
materiais para marcenaria. Vigência: 12 meses a partir da data da publicação no DOU.
Assinatura: 01/09/2023
Ata: 380/2023, beneficiário: GLOBAL DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ:
28.429.720/0001-96 Item(ns): 2, 3, 4; Valor: R$225650,00;
Ata: 381/2023, beneficiário: MG ALVARENGA LTDA, CNPJ: 35.072.779/0001-
35 Item(ns): 1, 5, 6, 7, 8, 10, 11 Valor: R$399200,00;
Ata: 382/2023, beneficiário: MADECON LTDA, CNPJ: 51.012.324/0001-80
Item(ns): 9 Valor: R$34000,00. Demais informações no site www.comprasnet.gov.br.
FABIANO GALEGO DUQUE
Diretor de MateriaL
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviço Nº 136/2023. PARTES: UFV/ FUNDAÇÃO FACEV.
OBJETO:
Prestação de
serviços
de gerenciamento
administrativo
e financeiro pela
CONTRATADA para gerenciar os recursos provenientes do "I Congresso Multidisciplinar de
Saúde Esportiva ( I COMSE UFV)". PRAZO: 12 (doze) meses. PROCESSO: Nº 23114.917148/2023-
06. VALOR: R$ 40.433,00. DATA DA ASSINATURA: 10/10/2023. ASSINAM: Pela UFV, o Prof.
Demetrius David da Silva, Reitor. Pela FUNDAÇÃO FACEV, o Sr. Edgard Francisco Alves, Diretor-
Presidente.
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio Nº 71/2020. PARTES: UFV/ LABORATÓRIO
BIOVET LTDA/ FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES - FUNARBE. OBJETO: Acréscimo de valor ao
acordo de parceria nº 71/2020 e a prorrogação do prazo de execução do convênio. PRAZO: 18
(dezoito) meses contados do dia 20 de outubro de 2023, com término final em 19 de abril de
2025. PROCESSO: Nº 23114.906895/2020-68. VALOR: R$ 387.766,68. DATA DA ASS I N AT U R A :
10/10/2023. ASSINAM: Pela UFV, Prof. Demetrius David da Silva, Reitor. Pela LABORATÓRIO
BIOVET LTDA, o Sr. Hugo Scanavini Neto, Direto Geral e a Sra. Sandra Barioni Toma, Diretora
Técnica. Pela FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES - FUNARBE, Prof. Rodrigo Gava, Diretor-
Presidente.
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS
EDITAL Nº 78, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, nos termos do Decreto nº 7.485/2011 e suas alterações, da Lei nº 12.772/2012, da Lei 8.112/1990 e suas alterações, do Decreto
nº 9.739/2019, da Resolução Consu nº 03/2023 e demais legislações e regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições, exclusivamente, através do link
https://www.gps.ufv.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, para o Concurso Público destinado ao provimento de
01 docente da Carreira do Magistério Superior, Professor Classe A - com denominação Adjunto A, nível I, em regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com lotação no Departamento
de Zootecnia, do Centro de Ciências Agrárias, para a área de Avicultura, com a seguinte titulação: Doutorado em Zootecnia ou áreas afins. O prazo de validade deste concurso será de 01
(um) ano, a partir da data de publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial da União, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação em uma etapa e em quatro fases (Conhecimento, Didática, Defesa de Projeto e Títulos), observadas as
determinações nos termos do Decreto nº 7.485, de 28 de novembro de 2011, e suas alterações; da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e suas alterações; e o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; na Resolução Consu nº 03/2023; e demais legislações e regulamentações pertinentes;
2. DAS ATRIBUIÇÕES, DO INGRESSO E DA REMUNERAÇÃO.
2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias de pessoal docente do Ensino Superior aquelas pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem
à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à transmissão do saber e da cultura.
2.2. O ingresso na carreira de magistério superior far-se-á no primeiro nível de vencimento da Classe A, observando o que está disposto no artigo 8º da Lei nº 12.772, de 28
de dezembro de 2012. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFV recebendo o vencimento básico inicial de R$ 4.875,18 (quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais e
dezoito centavos) e a retribuição por titulação de R$ 5.606,46 (cinco mil, seiscentos e seis reais e quarenta e seis centavos).
3. DAS INSCRIÇÕES.
3.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos
decorrentes de informações e/ou endereços incorretos fornecidos pelo candidato.
3.2. A taxa de inscrição será de R$ 120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do pagamento,
seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo com inciso I, do artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar a isenção do pagamento
da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (Cad-Único), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja
inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional"; estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad-Único, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de
junho de 2007; ou forem doadores de medula óssea, conforme previsto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 13.656/2018.
3.2.1. O resultado da solicitação de isenção, que é de exclusiva responsabilidade do candidato se informar sobre o seu pedido, será divulgado oficialmente no sítio eletrônico
da UFV (www.ufv.br). A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por outras formas de publicação e, ou, informação do resultado.
3.3. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem
como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.4. A lista dos candidatos inscritos e a composição da Banca do Concurso, serão publicadas no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br), após a homologação das inscrições, de forma
a possibilitar amplo conhecimento acerca de todos os participantes no processo seletivo, permitindo eventuais procedimentos de controle de impedimento e suspeição ou pedido de
impugnação da inscrição de candidatos ou da composição da Banca do Concurso, seguindo o contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Regimento Interno da UFV, e, no que
couber, na Resolução Consu nº 03/2023, disponível no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
4. DAS PROVAS.
4.1. Conforme dispõe o item 1.1, as provas serão realizadas em quatro fases: a) Prova de Conhecimento; b) Prova de Didática; c) Prova de Defesa de Projeto em Ensino e
Pesquisa; e d) Prova de Títulos.
4.2. Da Prova de Conhecimento.
4.2.1. A Prova de Conhecimento será aferida por meio de prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada no dia 11 de dezembro de 2023, às 08h (oito
horas), no Departamento de Zootecnia.
4.2.2. Caso haja mudança na data da prova, a nova data será divulgada, por meio do sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
4.2.3. De acordo com o artigo 27 da Resolução Consu nº 03/2023:
4.2.3.1. Os candidatos deverão se apresentar para a Prova de Conhecimento com antecedência mínima de 15 minutos do horário marcado e divulgado, portando documento
oficial de identidade original com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta. No horário marcado e divulgado, será passada uma lista de presença e o candidato que não estiver
presente será automaticamente eliminado do processo seletivo. Será entregue aos candidatos um cronograma com datas e horários mais prováveis das provas do concurso, elaborado de
acordo com o número de participantes das diversas provas, visando orientar os candidatos e facilitar as adequações de horários que se fizerem necessárias ao longo do concurso.
4.2.3.2. A Comissão Avaliadora, após a sua instalação, elaborará, a partir do conteúdo programático publicado no edital do concurso, uma lista de 10 pontos ou mais com temas
e a divulgará para os candidatos.
4.2.3.3. Antes do sorteio de um ponto, os candidatos tomarão conhecimento dos pontos da lista, e a todo candidato será concedido o direito de dialogar com a Comissão
Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborada a partir do conteúdo programático.
4.2.3.4. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência, ou não, das alegações dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de pontos. A
Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as decisões tomadas pela própria Comissão.
4.2.3.5. A lista de pontos deverá ser assinada pelos candidatos presentes e anexada ao processo do concurso.
4.2.4. A realização da Prova de Conhecimento, de acordo com o artigo 28 da Resolução Consu nº 03/2023, deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
4.2.4.1. Será sorteado um código de identificação alfanumérico para cada candidato antes do sorteio do ponto, de forma que apenas o candidato conheça o seu próprio
código.
4.2.4.2. Os candidatos deverão escrever secretamente seu nome no código alfanumérico e depositá-lo em um envelope, no qual ficarão os códigos de todos os candidatos. Esse
envelope será lacrado, ficará de posse do presidente da Banca e só será aberto em sessão pública, após a divulgação das notas da Prova de Conhecimento.
4.2.4.3. O prazo para a redação dessa prova será de até 3 (três) horas, sem consulta a qualquer material, inclusive anotações. A cada candidato será entregue um envelope
contendo folhas de papel rubricadas pelo presidente da Banca, a serem utilizadas para a realização da prova.
4.2.4.4. Cada candidato identificará sua prova apenas por meio do respectivo código alfanumérico, impondo-se a desclassificação àquele candidato que assinar ou colocar
qualquer marca ou sinal que permita sua identificação, sendo vedada a utilização de corretivos, marca texto e similares.
4.2.4.5. Os dois últimos candidatos da prova escrita, cujos nomes deverão ser registrados em ata, somente poderão sair simultaneamente do recinto, quando ambos tiverem
encerrado a prova.
4.2.4.6. Ao término das provas de todos os candidatos, terá início a sua correção, por cada membro avaliador da Comissão Avaliadora, que atribuirá notas individuais justificando-
as, conforme critérios estabelecidos, apresentados no item 4.2.5.
4.2.4.7. A Comissão Avaliadora, antes de iniciar a correção da prova de conhecimento no formato discursivo, deverá discutir, fundamentar e registrar o método de avaliação e
correção e definir o padrão de resposta para a prova, fornecendo pontuação e parâmetros comparativos, para que, em caso de haver interposição de recurso pelo candidato, o requerente
tenha conhecimento da análise individual de cada avaliador em que conste a pontuação de cada critério analisado.
4.2.5. A avaliação da Prova de Conhecimento deverá obedecer aos seguintes critérios: I - Adequação da estrutura da prova em relação ao ponto sorteado; II - Abordagem dos
elementos essenciais, com capacidade de análise e síntese; III - Correção e clareza na redação da prova; e IV - Atualidade e precisão na linguagem, no tratamento dos conceitos e
informações.
4.2.6. A Prova de Conhecimento de cada candidato será corrigida pelos membros avaliadores da Comissão Avaliadora, os quais atribuirão, cada um, nota de 0,00 (zero) a 10,00
(dez), com duas casas decimais, sem arredondamento. Após a correção, as notas atribuídas serão lançadas e guardadas em envelopes identificados por Membro avaliador.
4.2.7. Apurado o resultado da Prova de Conhecimento pela Comissão Avaliadora, o presidente da Banca encaminhará à CPPD o quadro com as notas dos candidatos, relacionados
pelos códigos alfanuméricos, sem identificação nominal, no formato PDF, assinado por todos os membros da Comissão. O resultado será divulgado pelo presidente da Banca em mural do
Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino que esteja realizando o concurso e, posteriormente, pela SOC, no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).

                            

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