DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023101700017
17
Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
tomar posse em cargo ou emprego público permanente em razão da aprovação em
concurso público para Seleção Externa do Banco do Brasil, não fazendo jus à compensação
pecuniária por ter incidido no inciso 21.1.3 da SGM-302 (5ª Revisão - MOD. 2).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos a 12 de setembro de 2023.
V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 323/COM8ºDN, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de
acordo com item 1 do § 1º do art. 30 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,
e de acordo com o disposto no inciso V do art. 94 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, resolve:
Art. 1º Licenciar do SAM o 1ºTen (RM2-EN) 14.0620.11 PAULO HENRIQUE
CASTANHO MACHADO, militar do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo, e
incluir na Reserva Não Remunerada, a partir de 18 de setembro de 2023, por força de
decisão judicial proferida nos autos da ação nº 5000432-77.2021.4.03.6110 em trâmite
na 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sorocaba-SP.
Paragrafo único. O Oficial supracitado foi incorporado de acordo com a
Portaria nº 97, de 5 de março de 2021, deste Comando, em cumprimento à decisão
judicial
prolatada
nos
autos
do
Agravo
de
Instrumento
nº
5002999-
78.2021.4.03.0000/SP, concedido pelo Tribunal Regional Federal da 3º Região.
Art. 2º Manter o militar adido ao Centro Tecnológico da Marinha em São
Paulo, apenas para fim de conclusão de Inspeção de Saúde, em até 45 dias, sem direito
à percepção de remuneração e à concessão de benefícios a eventuais dependentes e
sem necessidade de cumprimento de expediente, de acordo com o disposto nas alíneas
a e b, do inciso 10.6.7, da DGPM-308 (4ª Revisão).
Parágrafo único. Fica consignado, no presente ato, que o adidamento
cessará com
a conclusão
da inspeção
de saúde
ou no
término do
período
mencionado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para
efeitos administrativos a 18 de setembro de 2023.
V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 328/COM8ºDN, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela alínea r do inciso 5.2.1 do art. 5.2 da SGM-102 (5ª Revisão) e em
cumprimento ao disposto no inciso I do art. 13 do Decreto nº 10.024/2019, resolve:
Art. 19 Designar os militares abaixo relacionados para exercerem as funções de
Pregoeiro e Equipe de Apoio, nas licitações da modalidade pregão, deste Comando:
l- Pregoeiros:
lºTen (QC-lM) 12.134031 LETÍCIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA;
lºTen(RM2-T) 22364625 RENATO AIKAWA; e
lºSG-CP 07026625 ANDRÉ LUIZ DE OLlVEIRA SILVA.
ll - Equipe de Apoio:
CT (5) 16049756 ANA KARINA MAUR0 BARROSO;
lºTen (QC-IM) 12134081 LETÍCIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA;
lºTen (RM2-EN) 19086814 ALEXANDRE FREIRE DE SA LOPES;
lºTen (RIVIZ-EN) 20.341725 BEATRIZ BANDEIRA;
lºTen(RM2-T) 22364625 RENATO AIKAWA;
lºSG-CP 07026625 ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA SILVA;
zºSG-BA 07364628 RAFAEL PEREIRA DE LIRA;
BºSG-CL 12133655 MICHAEL PEGORARI DA SILVA;
BºSG-BA 10019332 THIAGO MAGALHÃES DA COSTA; e
CB-ES 97141500 ROBERTO SIQUEIRA JÚNIOR.
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 266/2022, deste Comando.
V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 87/CGCFN, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o previsto no inciso III, alínea b, do § 1º, do art. 3º, da Lei nº
6.880/1980 e o contido na DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo
e Designação para o Serviço Ativo, resolve:
Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do CMG
(RM1-T) 86.0242.13 EDUARDO FERREIRA VIDINHA, previsto na Portaria nº 172/2013, deste
Comando-Geral, até 13OUT2025, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, pela
experiência adquirida ao longo da carreira e por sua atuação como Assessor de Planejamento
Estratégico, NEO 01.8, na área de Gestores de programas e projetos estratégicos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 13OUT2023.
Alte de Esquadra (FN) CARLOS CHAGAS VIANNA BRAGA
PORTARIA Nº 88/CGCFN, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso de suas
atribuições delegadas por meio da Port n° 99/MB/2021, do CM e de acordo com o contido
na DGPM-314 (6 a Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o
Serviço Ativo, resolve:
Art. 1º Contratar o SO-RM1-FN-AT 78.0328.65 EDILSON DE PAULA SILVA, para
prestação de Tarefa por Tempo Certo na função de Auxiliar da Divisão de Gerência de
Desenvolvimento deste Comando-Geral, NEO 42.0.0.3, na área de Administração deste
Comando-Geral, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de
25SET2023 a 25SET2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Alte Esq (FN) CARLOS CHAGAS VIANNA BRAGA
PORTARIA Nº 896/CPESFN, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com
a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD;
e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto
nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados:
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 2 AG O 2 0 2 3
SD-FN 16.1498.82 WELLERSON MIGUEL NUNES DA SILVA
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
0 2 AG O 2 0 2 3
SD-FN 16.1476.77 RAFAEL DE AQUINO FRADIQUE;
SD-FN 16.1523.95 IGOR SOUSA DOS SANTOS;
SD-FN 16.1459.92 DYLAN FERNANDO FARIA;
SD-FN 16.1275.28 LUAN RICHARD PELAES QUINTELA;
SD-FN 16.1459.25 ISMAEL PRENHOLATO ARAUJO;
SD-FN 16.1483.39 BRUNO LUIZ MACHADO DE SOUZA;
SD-FN 16.1484.28 DOUGLAS ROBERTO FRUCTUOZO GEROLIMICK;
SD-FN 16.1459.33 RHENAN GOMES MARTINS RAMOS;
SD-FN 16.1464.76 HUGO DOS SANTOS;
SD-FN 97.1481.64 MATHEUS DOS REIS BOMFIM;
SD-FN 16.1421.52 SERGIO CARDOSO PEÇANHA FILHO;
SD-FN 16.1492.62 CLAUDIO LUIS DO VALE FERNANDES JUNIOR;
SD-FN 16.1492.97 GABRIEL GUIMARÃES DE ANDRADE DA SILVA; e
SD-FN 16.1454.02 DOUGLAS NUNES PINTO.
BATALHÃO DE COMBATE AÉREO
0 2 AG O 2 0 2 3
SD-FN 16.1421.36 FABRICIO ANTUNES MOURA
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de
Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/20 0 7 / M B / M D,
alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso
II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo
mencionados:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
31JUL2023
SD-FN 17.1421.13 CLAYTON DE SOUZA TEIXEIRA; e
SD-FN 17.1420.91 BRENNDO ANDRADE SOARES.
0 6 AG O 2 0 2 3
SD-FN 18.1377.09 NELSON AUGUSTO SANTOS DE SOUZA
BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS
31JUL2023
SD-FN 96.0853.55 LUIS FELIPE GUERREIRO DA FONSECA PORTO
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 897/CPESFN, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da
delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da
Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere
a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral
do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V
do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980
(Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes,
licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de
Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de
Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o
previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3
do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria
nº 342/2007/MB/MD,
alterado pela
Portaria nº
149/2019/MB/MD; e
em
conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do
Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados:
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
09FEV2023
CB-FN-IF 15.0623.92 BRUNO RAFAEL VARELA DA SILVA
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES
03FEV2023
CB-FN-ES 14.0551.39 PITTER DE OLIVEIRA SOARES
BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS
03FEV2023
CB-FN-CT 14.0552.10 GLEISSON SANTOS MACIEL
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR
3 0 N OV 2 0 2 2
CB-FN-IF 14.0527.25 CLEITON MAR SANTOS DE SANTANA
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes,
licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de
Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de
Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea
a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha
(1ª Revisão), aprovado pela Portaria
nº 342/2007/MB/MD, alterado pela
Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II
do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo
mencionados:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 4 AG O 2 0 2 3
CB-FN-IF 14.1816.06 RAPHAEL DA CONCEIÇÃO DE MELO SILVA; e
CB-FN-ES 14.1797.41 CLEITON DA SILVA DIAS.
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
0 4 AG O 2 0 2 3
CB-FN-IF 14.1614.94 DANILO MENEZES COELHO
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE ARAMAR
3 1 AG O 2 0 2 3
CB-FN-EF 14.0570.85 JONATHAN FERREIRA ORTIZ
BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS
0 4 AG O 2 0 2 3
CB-FN-BD 14.1802.51 THAUÃ DA CONCEIÇÃO BRAZ
BATALHÃO NAVAL
3 1 AG O 2 0 2 3
CB-FN-CT 14.0575.65 YURI RODRIGUES SANTANA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR
3 1 AG O 2 0 2 3
CB-FN-MO 14.0555.38 YURY COUTINHO MENDES
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no
art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares
do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
Fechar