DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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18
Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 907/CPESFN, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº
134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art.
81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto
dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo
com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª
Revisão), aprovado
pela Portaria
nº 342/2007/MB/MD,
alterado pela
Portaria nº
149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12
do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seu nome, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na
Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu
desligamento, o militar abaixo mencionado:
BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
31JUL2023
SD-FN 17.1456.51 DANIEL DE SOUZA MACHADO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o
militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 908/CPESFN, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais,
resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas
de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos; de acordo com o inciso IV do art.
81, inciso V do art. 94, inciso I do § 1º-A e § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto
dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de
acordo com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de
Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela
Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e
inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados:
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
14SET2023
SD-FN 20.1104.48 FERNANDO DOS SANTOS COUTO
COMPANHIA DE POLÍCIA
1 4 AG O 2 0 2 3
SD-FN 20.1168.45 THIAGO SALES DOS REIS
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
28JUN2023
SD-FN 19.1238.84 GUILHERME VIEIRA GONÇALVES
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservista
de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento; de acordo com o inciso IV do art.
81, inciso V do art. 94, inciso II do § 1º-A e § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto
dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de
acordo com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de
Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela
Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e
inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar abaixo mencionado:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
11SET2023
SD-FN 22.0578.46 PHILIP SOUZA DUNCAN
14SET2023
PORTARIA Nº 898/CPESFN, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE
FUZILEIROS NAVAIS, no uso da
subdelegação de competência que lhe confere o contido no inciso XVI do art. 3º da
Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício Auxílio-Invalidez, nos termos da alínea g, do
inciso I do art. 2º, inciso XV do art. 3º e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº
2.215-10/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002 e Lei nº 11.421/2006,
alterada pela Lei nº 12.702/2012 e em consonância com o Acórdão n° 1043/2021 -
Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), aos militares abaixo mencionados:
SO-Refº-FN-MO 61.1452.62 DIVALDO SANT ANNA MOREIRA, a partir de 26MAI2023,
em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.25582, de
26MAI2023, da JRS1/CPMM, homologado na mesma data, pela JSD/CPMM;
2ºSG-Refº-FN-IF 57.7031.67 PAULO VIEIRA SILVA, a partir de 15SET2023, em
consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.46395,
de 15SET2023, da JSD/CPMM; e
CB-Refº-FN-IF 62.6157.69 INALDO PEREIRA DE ARAUJO, a partir de
05SET2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
023.000.44393, de 30AGO2023, da JRS/HNNA, homologado em 05SET2023, pela
JSD/Com3ºDN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO
PORTARIA DHN Nº 195, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, no uso de suas atribuições e
com o fundamento no disposto no inciso I do art. 2o da Portaria DGN/MB no 10/2022;
inciso III da alínea b do § 1o do art. 3o da Lei no 6.880/1980, alterada pela Lei no
13.954/2019; e em consonância com a DGPM-314 (6a Revisão - Mod.4), resolve:
Art. 1º Contratar o SO-RM1-HN 86.1610.75 EDSON CARLOS SILVA SIQUEIRA para
prestar a Tarefa por Tempo Certo na função de Auxiliar da Seção de Carta Estrangeira, NEO
12.2.0.1, na área de Administração, na Base de Hidrografia da Marinha em Niterói, sob o
regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 02OUT2023 a 30SET2025.
Art. 2º Contratar o SO-RM1-CN 86.4794.91 PAULO ROBERTO MENDES
CABRAL para prestar a Tarefa por Tempo Certo na função de Auxiliar do Administrador
do Conjunto Habitacional Ponta da Armação (CHaPA), NEO 30.0.0.3, na área de
Administração, na Base de Hidrografia da Marinha em Niterói, sob o regime de
quarenta horas de trabalho semanais, no período de 02OUT2023 a 30SET2025.
Art. 3º Contratar o SO-RM1-MA 86.3938.39 MARCIO SAMPAIO CATOJO para
prestar a Tarefa por Tempo Certo na função de Supervisor da Seção de Controle de Dados,
NEO 22.1.0.1, na área de Administração, no Centro de Hidrografia da Marinha, sob o regime
de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 02OUT2023 a 30SET2025.
V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
SD-FN 21.1779.45 MATEUS DOS SANTOS AMORIM
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
1 4 AG O 2 0 2 3
SD-FN 21.1401.46 CIRO DUARTE DE PAULA SEGUNDO
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei
nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde
servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 201/DPC, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no inciso III, alínea b, § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas
Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Contratar o CMG (RM1) 82.1019.14 ROGÉRIO MICCUCI DOS SANTOS, para prestar a Tarefa por Tempo Certo de "Coordenador da ROCRAM", NEO 01.3.9, nesta Diretoria, na
área de Gestores de Programas e Projetos Estratégicos, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2024.
Art. 2º Quantitativo de vagas e de militares TTC na OM contratante:
Vagas
Autorizadas
Vagas Existentes da DPC
Militares TTC Contratados
DPC
CP/DL
C I A BA
C I AG A
DPC
CP/DL
C I A BA
C I AG A
. Oficiais
122
3
4
0
2
56
34
2
21
. Praças
121
6
4
1
5
40
27
1
37
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, tendo seus efeitos administrativos retroagidos a 1º de setembro de 2023.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
PORTARIA Nº 204/DPC, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no inciso III, alínea b, § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas
Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Contratar o CMG (RM1) 81.0136.12 BERIVALDO VIEIRA FIGUEIREDO, para prestar a Tarefa por Tempo Certo de "Inspetor Naval da Gerência de Vistorias, Inspeções
e Perícias Técnicas da DPC, na CPSE", NEO 01.3, na área de Gestores de Programas e Projetos Estratégicos, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período
de 25 de setembro de 2023 a 24 de setembro de 2025.
Art. 2º Quantitativo de vagas e de militares TTC na OM contratante:
Vagas
Autorizadas
Vagas Existentes da DPC
Militares TTC Contratados
DPC
CP/DL
C I A BA
C I AG A
DPC
CP/DL
C I A BA
C I AG A
. Oficiais
122
3
4
0
2
56
34
2
21
. Praças
121
6
4
1
5
40
27
1
37
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO

                            

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