DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Tribunal, com fundamento no artigo 10, § 1º, inciso II, e § 4º, c/c o artigo 26, § 2º, inciso
II, da EC n. 103/19, com proventos isentos de pagamento de imposto de renda, em razão
do que dispõe o artigo 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/1988, c/c o artigo 35, inciso II, alínea
"b", do Decreto n. 9.580/2018".
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
PORTARIA Nº 5.814, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no PA nº 4615/2023,
resolve:
1. IMPLEMENTAR o cargo em comissão de CHEFE DE CEJUSC-CJ1, do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Caxias do Sul, à servidora
DENISE BAMPI (72427);
2. IMPLEMENTAR o cargo em comissão de CHEFE DE CEJUSC-CJ1, do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Passo Fundo, à servidora
MARIANA MORAES DE CASTILHOS GASPARY (111244).
3. IMPLEMENTAR o cargo em comissão de CHEFE DE CEJUSC-CJ1, do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Pelotas, à servidora CINTIA
NUNES GARCIA (82694);
4. IMPLEMENTAR o cargo em comissão de CHEFE DE CEJUSC-CJ1, do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Santa Maria, ao servidor
CLAITON FLORES CASTRO (49565);
5. IMPLEMENTAR o cargo em comissão de CHEFE DO MEMORIAL-CJ1, do
Memorial da Justiça do Trabalho da 4ª Região, ao servidor MAURICIO OLIVEIRA AG L I A R D I
(80187);
6. IMPLEMENTAR o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO-CJ1, da Divisão de
Pesquisa Patrimonial, ao servidor ERION PRANDO DA SILVA (88072);
FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 5.815, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no PA nº 4615/2023,
resolve:
1. TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 4930 de 18-10-2022, publicada no Diário
Oficial da União de 21-10-2022, que designou o servidor JONAS MARQUES COSTA (114030),
ocupante
do cargo
de Técnico
Judiciário,
Área Administrativa,
para exercer, em
substituição, o cargo em comissão de COORDENADOR-CJ1, do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Caxias do Sul, nos impedimentos legais do
titular;
2. DESIGNAR o servidor JONAS MARQUES COSTA (114030), ocupante do cargo
de Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer, em substituição, o cargo em
comissão de CHEFE DE CEJUSC-CJ1, do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
Solução de Disputas de Caxias do Sul, nos impedimentos legais do titular;
3. TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 5601 de 28-11-2022, publicada no Diário
Oficial da União de 02-12-2022, que designou a servidora LARISSA DUARTE LISBOA (83640),
ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, para exercer, em substituição, o
cargo em comissão de COORDENADOR-CJ1, do Centro Judiciário de Métodos Consensuais
de Solução de Disputas de Pelotas, nos impedimentos legais do titular;
4. DESIGNAR a servidora LARISSA DUARTE LISBOA (83640), ocupante do cargo
de Analista Judiciário, Área Judiciária, para exercer, em substituição, o cargo em comissão
de CHEFE DE CEJUSC-CJ1, do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de
Disputas de Pelotas, nos impedimentos legais do titular;
5. DESIGNAR o servidor DIEGO AIROSO DA MOTTA (91324), ocupante do cargo
de Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer, em substituição, o cargo em
comissão de CHEFE DO MEMORIAL-CJ1, do Memorial da Justiça do Trabalho da 4ª Região,
nos impedimentos legais do titular;
6. TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 3830 de 20-08-2022, publicada no Diário
Oficial da União de 24-08-2022, que designou o servidor ELTON LUIZ DECKER (31186),
ocupante
do cargo
de Técnico
Judiciário,
Área Administrativa,
para exercer, em
substituição, o cargo em comissão de COORDENADOR-CJ1, da Divisão de Pesquisa
Patrimonial, nos impedimentos legais do titular;
7. DESIGNAR o servidor ELTON LUIZ DECKER (31186), ocupante do cargo de
Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer, em substituição, o cargo em comissão
de CHEFE DE DIVISÃO-CJ1, da Divisão de Pesquisa Patrimonial, nos impedimentos legais do
titular.
FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 5.837, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 148/2023
(PROAD), resolve:
1. DECLARAR VAGO, por exoneração, a contar de 10/10/2023, o cargo de
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação,
Classe A, Padrão 01, ocupado pela servidora MICHELE MENEZES LUIZ, em cumprimento à
determinação exarada no PROAD 148/2023, referente ao Mandado de Segurança nº
0026416-66.2023.5.04.0000.
2. REVERTER, em decorrência, o cargo acima referido ao Padrão 01 da Classe A.
FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 5.843, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no Proad nº
5541/2019, nos termos do artigo 8º, inciso VI, e artigos 25 (com a redação dada pela
Medida Provisória nº 2.225-45, de 04-9-2001) e 27 da Lei nº 8.112/90, resolve:
1. REVERTER A APOSENTADORIA de JORGE TADEU BANDEIRA NUNES (30325),
aposentado por tempo de contribuição pela Portaria nº 5.995, de 23-10-2019, publicada no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 29-10-2019, no cargo de Técnico Judiciário,
Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, para, na forma da Lei nº 11.416/2006, exercer
o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, na vaga
decorrente de sua própria aposentadoria; e
2. LOTAR o referido servidor na Seção de Edificações e Metalurgia.
FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
ATO Nº 602, DE 9 OUTUBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta do processo de
matéria administrativa autuado sob nº 12.385/2023- PROAD; Resolve:
Deferir a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição ao servidor
JOSÉ GUILHERME PINHEIRO DE OLIVEIRA, no cargo da categoria funcional Técnico
Judiciário/Administrativa, Classe C, Padrão 13 (Lei nº 12.774/12), com fundamento no art.
20, I a IV, §§ 2º, II, e 3º, II, da EC 103/2019, c/c art. 26, §1°, 3º, I e § 7º da EC nº 103/2019,
(remuneração na forma da lei, sem paridade), salientando que o servidor optou pelo
Regime de Previdência Complementar - RPC e, portanto, submete-se ao teto do RGPS, vide
Lei nº 12.618 /2012, com redação dada pela Lei nº 14.463/2022.
DÉBORA MACHADO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO TRT6-GP Nº 663, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido
no PROAD nº 18593/2023, resolve:
PRORROGAR a cessão da servidora Rafaela Pinheiro Arruda de Araújo, ocupante
do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, integrante do Quadro de Pessoal
efetivo deste Regional, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, até 23/09/2024, com
amparo no art. 93, inciso I, da Lei n.º 8.112/90, na redação conferida pela Lei n.º 8.270/91,
e no art. 1º, inciso I, da Resolução Administrativa TRT n.º 11/2016, com ônus da
remuneração do cargo efetivo e das vantagens pessoais para este Tribunal.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
ATO TRT6-GP Nº 662, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a
deliberação ocorrida na sessão plenária de 09/10/2023 e o constante no PROAD nº
10953/2023, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, nos termos do art. 3º da Emenda
Constitucional n.º 47/2005 c/c o art. 3º da Emenda Constitucional n.º 103/2019, à
servidora IRENE TEIXEIRA DE CARVALHO ONOFRE, no cargo efetivo da carreira de Técnico
Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, Área Administrativa, do Quadro de
Pessoal do TRT 6ª Região, com proventos integrais, compostos do vencimento do cargo
efetivo acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ de 140% (cento e quarenta
por cento), calculada sobre o vencimento básico (Lei nº 11.416/2006, na redação dada pela
Lei nº 13.317/2016); da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço de 11% (onze por
cento), na forma da Lei nº9527/97 c/c MP nº1815 de 08/03/1999 e suas reedições; do
Adicional de Qualificação por curso de pós-graduação, no percentual de 7,5% (sete vírgula
cinco por cento), previsto no art. 14 da Lei nº 11.416/2006; bem como da Vantagem
Pessoal Nominalmente Identificada/VPNI da Incorporação de 5/5 (cinco quintos), sendo 2/5
(dois quintos) de Encarregado pela Expedição e Protocolo/FC-2, 1/5 (um quinto) de
Assistente/FC-2 e 2/5 (dois quintos) de Assistente Chefe de Seção - TRT13/FC-4,
assegurando-se o direito ao reajustamento do benefício de acordo com o art. 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003.
Os efeitos da aposentadoria vigoram a partir da publicação deste Ato, conforme
dispõe o art. 188 da Lei nº 8.112/90.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
ATO TRT7.GP Nº 317, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Despacho da
Presidência exarado no PROAD 5301/2023 (doc. 56), resolve:
Retificar o Ato TRT7.GP Nº 250, publicado no DOU de 25/08/2023 (doc. 44 do
PROAD 5301/2023), que concedeu aposentadoria voluntária à servidora MARIA LUCIA DE
SOUZA RIBEIRO, de forma que:
onde se lê: "CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com fundamento no
art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº
47/2005 (...)".
Leia- se: "CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com geração de efeitos a
partir de 30/7 /2023, data em que atingiu a idade-limite de permanência no serviço ativo
(75 anos), com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 3º
da Emenda Constitucional nº 47/2005, (...)".
DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
ATO Nº 289, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em face do contido no PRP nº 110/2023
e no Despacho ADG nº 1.182/2022, resolve:
Art. 1º CONCEDER aposentadoria por incapacidade permanente ao servidor
RUBENS MAUS, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade
Edificações e Metalurgia, Classe C, Padrão 13, com fundamento no art. 40, § 1°, I, da
Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, c.c. o art.
10, § 1°, II, da mesma Emenda, com proventos correspondentes a 60% da média aritmética
obtida na forma dos arts. 10, § 4º, e 26, caput, e § 2°, II, da EC n° 103/2019. Parágrafo
único. Os reajustes do benefício deverão observar o que dispõe o artigo 26, § 7°, da
Emenda Constitucional n° 103/2019.
Art. 2º DECLARAR vago o cargo acima citado, nos termos do inciso VII, art. 33,
da Lei n.º 8.112/1990.
Art. 3º TRANSFORMAR o cargo mencionado no art. 1º, deste Ato, em Técnico
Judiciário, Área Administrativa, tendo em vista o que dispõem os arts. 8º, da Resolução nº
47/2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e 2º do Ato nº 191/2008, deste
Regional.
ANA CAROLINA ZAINA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ATO TRT13 CGP Nº 93, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando
o constante no Proad n.º 9724/2023, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ROBERTO MOURA MARTINS
(matrícula 250.158.458), no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe
"C", padrão 13, (Vencimento Básico e Gratificação de Atividade Judiciária - Lei n.º 11.416
/2006), com proventos integrais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47
/2005, c/c o art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, e art. 7º, da EC n.º
41, de 2003, acrescidos do percentual de 5% (cinco por cento) de gratificação adicional por
tempo de serviço, na forma de anuênios (art. 67 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação
original, art. 6º da Lei n.º 9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP n.º 2225-45/2001), da
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, decorrente da incorporação de 4/5
(quatro quintos) da função comissionada de Encarregado da Liquidação - FC-02 e 1/5 (um
quinto) da função comissionada de Assistente - FC-02, transformado em décimos (art. 62
da Lei n.º 8.112/90, na sua redação original, art. 3º Lei n.º 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei
n.º 8.112/90, incluído pela MP n.º 2.225-45/2001), assegurado pelo art. 11 da Lei n.º
8.911/94, por força da decisão judicial prolatada nos autos do MS 24.2005.000.13.00-0 -
impetrado pelo SINDJUF-PB, com trânsito em julgado, mediante aplicação da modulação
efeitos estabelecida no RE 638.115/CE, com repercussão geral, e do Adicional de
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