DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 925, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Realoca Funções Comissionadas Executivas - FCE e Cargos Comissionados Executivos - CCE no
âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no artigo
13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas as seguintes realocações na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério:
I - Uma Função Comissionada Executiva FCE 3.10, de Coordenador de Projeto, do Gabinete da Secretaria-Executiva, remanejando-a para a Assessoria Especial de Controle
Interno;
II - Uma Função Comissionada Executiva FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Medidas Disciplinares, da Corregedoria, remanejando-a para a
Ouvidoria-Geral, como Coordenação-Geral de Gestão da Ouvidoria.
Art. 2º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome refletirá as alterações do Anexo
I desta Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO I
ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME
. QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME,
CONSTANTE NO DECRETO Nº 11.634, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 E ALTERAÇÕES
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À
FOME, APÓS REALOCAÇÕES
. U N I DA D E
C A R G O / F U N Ç ÃO
Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
U N I DA D E
C A R G O / F U N Ç ÃO
Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E
COMBATE À FOME
MINISTÉRIO 
DO
DESENVOLVIMENTO 
E
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL,
FAMÍLIA 
E 
COMBATE 
À
FO M E
.
. ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE
INTERNO
ASSESSORIA 
ESPECIAL 
DE
CONTROLE INTERNO
.
.
3
Coordenador 
de
Projeto
FC E
3.10
4
Coordenador 
de
Projeto
FCE 3.10
.
. S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
.
.
3
Coordenador 
de
Projeto
FC E
3.10
2
Coordenador 
de
Projeto
FCE 3.10
.
. CO R R EG E D O R I A
CO R R EG E D O R I A
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FC E
1.13
.
. OUVIDORIA-GERAL
OUVIDORIA-GERAL
.
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA/SE/MDS Nº 489, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso das atribuições que lhe confere o
disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts.
12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 11.634, de 14 de
agosto de 2023, na Portaria MDS nº 856, de 24 de janeiro de 2023, e na Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Subdelegar
competência ao Secretário Nacional
de Segurança
Alimentar e Nutricional para atuar como Ordenador de Despesas da Unidade Gestora
550008.
Art.
2°
Subdelegar
competência ao
Secretário
Nacional
de
Segurança
Alimentar e Nutricional Substituto para atuar como Ordenador de Despesas Substituto
da Unidade Gestora 550008.
Art. 3º Designar o Subsecretário de Gestão de Transferências para atuar
como Gestor Financeiro da Unidade Gestora 550008.
Art. 4º Designar o Coordenador-Geral de Execução Orçamentária, Financeira
e Contábil da Subsecretaria de Gestão de Transferências para atuar como Gestor
Financeiro Substituto da Unidade Gestora 550008.
Art. 5º Designar o Chefe de Projeto II do Departamento de Promoção da
Alimentação Adequada e Saudável para atuar como responsável pela conformidade de
registro de gestão da Unidade Gestora 550008.
Art. 6º Designar o Chefe de Projeto II da Secretaria Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional para atuar como responsável pela Conformidade de Registro de
Gestão Substituto da Unidade Gestora 550008.
Art.
7º Designar
a Coordenadora-Geral
de
Execução Orçamentária
da
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária para atuar como responsável pela
inscrição de Nota de Empenho em Restos a Pagar não Processados a Liquidar/Em
Liquidação da Unidade Gestora 550008.
Art. 8º Designar o Chefe de Projeto II do Departamento de Promoção da
Alimentação Adequada e Saudável para atuar como responsável pela inscrição de Nota
de Empenho em Restos a Pagar não Processados a Liquidar/Em Liquidação Substituto
da Unidade Gestora 550008.
Art. 9º Designar o servidor Hudson Magno de Rezende, Coordenador de
Contabilidade, da Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil,
da Subsecretaria de Gestão de Transferências para atuar como responsável titular pela
conformidade contábil da Unidade Gestora 550008.
Art. 10º Designar a servidora Lilian Mendes Figueiredo, Contadora, da
Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos, da Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Governança para atuar como responsável substituto pela conformidade
contábil da Unidade Gestora 550008.
Art. 11º Fica revogada a Portaria SE/MDS nº 87, de 1º de fevereiro de 2023.
Art. 12º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA SECEX Nº 273, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a certificação
de pessoa jurídica
específica no Programa OEA-Integrado Secex, no
âmbito 
do 
Programa 
Brasileiro 
de 
Operador
Econômico Autorizado - Programa OEA.
A 
SECRETÁRIA
DE 
COMÉRCIO
EXTERIOR, 
DO
MINISTÉRIO 
DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelos incisos I e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de
março de 2023, e considerando o disposto na Portaria Conjunta RFB/SECINT/ME nº 85, de
19 de agosto de 2021, e na Portaria Secex nº 107, de 19 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Tendo em vista o atendimento aos critérios estabelecidos no Programa
de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), no âmbito do Programa
Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), denominado OEA - I n t e g r a d o
Secex, certifico como membro do referido Programa, em caráter precário e com prazo de
validade indeterminado, a empresa MONSANTO DO BRASIL LTDA, inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 64.858.525/0001-45.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica supracitada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TATIANA PRAZERES
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO,
COMÉRCIO E SERVIÇOS
CONSULTA PÚBLICA Nº 21, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços
do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os
artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de
2019, torna pública a proposta de fixação de Processo Produtivo Básico - PPB de
BARRACA PARA ACAMPAMENTO, COM COBERTURA DE POLIÉSTER E VARETAS DE FIBRA
DE VIDRO, DE FIBRA DE CARBONO OU DE ALUMÍNIO.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço:
https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-
industrial/processo-produtivo-basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15
(quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União,
a
todos
os
seguintes e-mails:
cgel.ppb@economia.gov.br,
cgct.ppb@mcti.gov.br e
cgpri.ppb@suframa.gov.br.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação,
Comércio e Serviços

                            

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