DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 1.819/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA RIO FERRO, situado no Município de Nova Ubiratã, no Estado de
Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900340/2023-80. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.820/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA SÃO JOAQUIM, situado no Município de Cumaru do Norte, no
Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900298/2023-05. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores
(www.decea.mil.br/aga).
ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 216/DPC, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria MB/MD no 37, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o contido no
art. 4o da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Em cumprimento à decisão prolatada nos autos do Processo no
0818717-74.2023.4.05.8300, da 9ª Vara Federal/PE, determinar a apresentação do Sr.
RICARDO OLIMPIO SCAVUZZI DE SOUZA, CPF no 465.419.185-20, na Capitania dos Portos
da Amazônia Oriental (CPAOR), localizada na Rua Gaspar Viana 575, Reduto, Belém-PA, até
o dia 30 de novembro de 2023, a fim de reiniciar o Programa de Qualificação de Praticante
de Prático na ZP-01.
Art. 2º Cancelar a Portaria nº 54/DPC, de 7 de março de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO Vice-Almirante
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 35, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Permuta
de
cargos
do
Ministério
do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019,
no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.396 e alterações, de 21
de janeiro de 2023, na Portaria nº 31, de 31 de agosto de 2023, e o que consta do
Processo nº 55000.007851/2023-70, resolve:
Art. 1º Fica permutado uma Função Comissionada Executiva de Chefe de
Assessoria, código FCE 1.13, da Assessoria Internacional, por um Cargo Comissionado
Executivo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, de Educação do Campo e Ação Cultural,
do Departamento de Desenvolvimento Territorial e Socioambiental, da Secretaria de
Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental, deste Ministério.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 189, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Prorroga a vigência da PORTARIA Nº 41, DE 11 DE
ABRIL DE 2023 pelo prazo de 180 dias.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art.
22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art.
104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de
dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de
2022 seguinte, e
Considerando o disposto no Art. 1º da PORTARIA Nº 41, DE 11 DE ABRIL DE
2023, publicada no DOU Nº 77, de 24 de abril de 2023, que declarou a nulidade dos
ACT celebrados entre o Incra SR(RS) e entidades privadas (sindicatos), por falta de
amparo
legal,
conforme consta
do
PARECER
n.
00001/2023/CGJ/PFE -
INCRA
-
SEDE/PGF/AGU .
Considerando que o parágrafo § 2º do Artigo 1º da referida portaria prevê
que os ACT anulados continuarão a ter eficácia pelo prazo de 180 dias, prorrogável
uma única vez,
a critério do Incra,
com vistas à continuidade
da atividade
administrativa.
Considerando que o prazo previsto no parágrafo § 2º do Artigo 1º da
PORTARIA Nº 41 expira em 21 de outubro de 2023.
Considerando que no estado Rio Grande do Sul ainda há 190 locais ainda
com atendimento UMC realizado em sindicato, sendo que em 129 municípios somente
existe unidade nesses locais.
Considerando que para a celebração de ACT's com Prefeituras Municipais
nessas localidades são necessários procedimentos que geram demanda à SR(RS), para
formalização e ações para a efetiva implantação de uma nova UMC;
Considerando que o Grupo de Trabalho previsto no Art. 2º da PORTARIA Nº
41, DE 11 DE ABRIL DE 2023 se encontra em atividade e há necessidade de maior
prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação dos resultados;
Considerando que a interrupção imediata da prestação de serviços pelos
Sindicatos trará riscos sociais a população, impacto econômico e financeiro além os
custos da administração para a implementação de nova rede de cadastro junto aos
municípios atualmente atendidos pelas UMC de sindicatos;
Considerando que a administração deve buscar, dentro do campo da
juridicidade, a medida mais razoável, proporcional e eficiente ao interesse público;
Considerando os princípios da segurança jurídica e da continuidade dos serviços públicos;
Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.091420/2022-30; resolve:
Art. 1º Prorrogar por 180 dias, contados a partir de 21 de outubro de 2023, a
vigência do prazo previsto no Art. 1º, § 2º, da PORTARIA Nº 41, DE 11 DE ABRIL DE 2023.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO CD Nº 59, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova a Instrução Normativa Incra nº 133, de 11 de
outubro
de 2023,
que
estabelece as
normas
regulando
o
valor
máximo
financiável
por
estudante/ano no Programa Nacional de Educação
na Reforma Agrária - PRONERA.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e
pelo Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, tendo em vista a deliberação ocorrida em sua 723ª reunião, realizada no dia 11 de
outubro de 2023;
Considerando os documentos que instruem o processo administrativo nº
54000.040675/2023-1, em especial as manifestações técnicas e jurídicas referentes à
proposta de instrução normativa, que pretende atualizar o custo estudante/ano utilizado
pelo Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA, para execução de
projetos de alfabetização e escolarização de jovens e adultos nas modalidades de Ensino
Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior e Pós-Graduação, em distintas áreas do
conhecimento e em diferentes regiões do Brasil. resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa Incra nº 133, de 11 de outubro de 2023,
que estabelece normas regulando o valor máximo financiável por estudante/ano no
Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CD Nº 60, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova a Instrução Normativa Incra nº 134, de 11 de
outubro de 2023, que estabelece o procedimento e
os critérios para a concessão e a manutenção de
bolsas a profissionais das redes públicas de educação
e a estudantes beneficiários do Programa Nacional
de Educação na Reforma Agrária - PRONERA.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e
pelo Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, tendo em vista a deliberação ocorrida em sua 723ª reunião, realizada no dia 11 de
outubro de 2023;
Considerando os documentos que instruem o processo administrativo nº
54000.040681/2023-72, em especial as manifestações técnicas e jurídicas referentes à
proposta de criação da Instrução Normativa nº 134, de 11 de outubro de 2023, que
atualiza o procedimento e os critérios para a concessão e a manutenção de bolsas a
profissionais das redes públicas e a estudantes beneficiários do Programa Nacional de
Educação nas Áreas de Reforma Agrária - PRONERA; resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa Incra nº 134, de 11 de outubro de 2023,
que estabelece o procedimento e os critérios para a concessão e a manutenção de bolsas
a profissionais das redes públicas de educação e a estudantes beneficiários do Programa
Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
RESOLUÇÃO Nº 1.492, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA NO ESTADO DE GOIÁS,
Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela
Lei nº 7.231 de 23 de outubro de 1984, conforme as atribuições que lhe são conferidas
pelo Arts. 103 e 112 do Regimento Interno deste Instituto, aprovado pela Portaria/Incra/P
nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no D. O. U. de 30 de dezembro de 2022,
por seu Superintendente Regional, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo do
Regimento Interno da Autarquia, tendo em vista a decisão do item 01 adotada pelo Comitê
de Decisão Regional desta Superintendência, em 21 de setembro de 2023 (SEI nº
17663282) e, CONSIDERANDO que compete ao Comitê de Decisão Regional a aprovação de
procedimentos, atos normativos e operacionais no âmbito da área de atribuição da
Superintendência Regional;
CONSIDERANDO
que
a
doação
de
bens
móveis
inservíveis,
pela
Superintendência Regional do INCRA no Estado de Goiás - SR(GO), para a Prefeitura
Municipal de Doverlândia/GO, cujo pedido deita raízes no OFÍCIO Nº 078/2023, de 29 de
maio de 2023, que formalizou e justificou a pretensão do referido ente federado municipal,
conforme manifestações constante nos autos nº 54000.049705/2023-59.
CONSIDERANDO os termos do inciso IX do Art. 8º da INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 125, de 26 de julho de 2022, o qual dá conta que a doação dos bens móveis inservíveis,
ocorrerão após Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR, aprovando a destinação
dos bens móveis objeto de doação. resolve:
Art. 1º - Autorizar a realização da DOAÇÃO de bens móveis inservíveis, pela
Superintendência Regional do INCRA no Estado de Goiás - SR(GO), para a Prefeitura Municipal
de Doverlândia/GO, bem como AUTORIZAR a assinatura do respectivo termo de doação.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, com a
ocorrência de publicação do Boletim de Serviço.
ELIAS DANGELO BORGES
Superintendente
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