DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
029) 15414.605679/2020-95 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes:
Superintendência
de
Seguros
Privados
(Recorrida),
Santander
Capitalização S.A. (03.209.092/0001-02) (Recorrente), Suelly Molina Valladares de Lacerda
Rocha (OAB/RJ 24.628) (Advogada), Aluízio José Bastos Barbosa Júnior (OAB/RJ 117.613)
(Advogado), Victor Vieira de Souza Pereira (OAB/RJ 207.972) (Advogado) e Euds Pereira
Furtado (OAB/RJ 31.844) (Advogado).
Relatora: Gianni Moreira Leitão
030) 15414.607699/2017-03 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Seguradora Líder do
Consórcio do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente), Leila Marcia Nogueira
da Costa Caires (OAB/RJ 125.974) (Advogada) e Ana Carolina Rodrigues de Freitas (OAB/RJ
216.699) (Advogada).
031) 15414.613260/2016-21 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes:
Superintendência
de
Seguros
Privados
(Recorrida),
Pricewaterhousecoopers Auditores
Independentes (61.562.112/0001-20)
(Recorrente),
Carlos Eduardo Sá da Matta (Recorrente), Fernando Loeser (OAB/SP 120.084) (Advogado)
e Juliana Visconte Marteli (OAB/SP 186.181) (Advogada).
032) 15414.602240/2017-13 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Aplicap Capitalização
S/A (13.122.801/0001-71) (Recorrente) e Valternei Melo de Souza (OAB/RS 61.042)
(Advogado).
033) 15414.621087/2017-15 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Auto de Infração
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Aliança do Brasil
Seguros S.A (01.378.407/0001-10) (Recorrente), Daniela de Matos Silva Rodrigues (OAB/RJ
97.678) (Advogada) e Rodolfo dos Santos Braun (OAB/SP 345.153) (Advogado).
034) 15414.634079/2019-09 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Zurich Minas Brasil
Seguros S.A. (17.197.385/0001-21) (Recorrente) e Euds Pereira Furtado (OAB/RJ 31.844)
(Advogado).
Processo com pedido de vista:
Relator: Irapuã Gonçalves de Lima Beltrão
035) 15414.629600/2019-88 - Embargos de Declaração
Partes: Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de
Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP (Embargado), Bradesco Vida e
Previdência S.A. (51.990.695/0001-37) (Embargante) e Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ
103.479) (Advogado).
Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheira Presidente Adriana
Teixeira de Toledo, na 315ª Sessão.
Relator: Cássio Cabral Kelly
036) 15414.604916/2023-43 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Sabemi Seguradora
S/A (87.163.234/0001-38) (Recorrente), João Marcelo Máximo Ricardo dos Santos
(OAB/SP 260.454) (Advogado) e Larissa Antunes Leite de Araújo (OAB/RJ 247.100)
(Advogada).
Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheira Presidente Adriana
Teixeira de Toledo, na 316ª Sessão.
Relator: José Antônio Maia Piñeiro
037) 15414.615745/2021-16 -CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Evidence Previdência
S.A. (13.615.969/0001-19) (Recorrente) e Marco Antônio Beviláqua (OAB/SP 139.333)
(Advogado).
Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheira Márcia Gomes
Lencastre, na 315ª Sessão.
Relator: José Antônio Maia Piñeiro
038) 15414.611761/2021-30 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Evidence Previdência
S.A. (13.615.969/0001-19) (Recorrente) e Marco Antônio Beviláqua (OAB/SP 139.333)
(Advogado).
Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheira Márcia Gomes
Lencastre, na 315ª Sessão.
Relator: Neival Rodrigues Freitas
039) 15414.629369/2017-61 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Mongeral Aegon
Seguros e Previdência S/A (33.608.308/0001-73) (Recorrente) e Shana Araújo de Almeida
(OAB/RJ 147.987) (Advogada).
Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheira Márcia Gomes
Lencastre, na 316ª Sessão.
Relatora: Marcia Gomes Lencastre
040)
15414.623244/2019-99
-
Apensos
15414.614095/2020-19
e
15414.608500/2020-51 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Mapfre Seguros
Gerais S.A. (61.074.175/0001-38) (Recorrente), Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ
103.479) (Advogado), Anna Gabrielle Garcia Veloso (OAB/RJ 185.071) (Advogada).
Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheira Luciana Ruas Caúla
Bandeira de Mello, na 316ª Sessão.
a) Total de processos: 40 (quarenta)
b) Aditamento ou retiradas de pauta: Recomenda-se consulta sistemática ao
Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSNSP, página "Pautas de Julgamento"
(https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-
sistema-nacional-de-seguros-privados-de-previdencia-aberta-e-de-
capitalizacao/servicos/sessoes-de-julgamento),
para
verificar
se
foi
eventualmente
publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada
anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data
da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura.
c) Suspensão dos trabalhos: Salientamos o disposto no § 3º do art. 19 do
Regimento Interno do CRSNSP, aprovado pela Portaria MF nº 38, de 10 de fevereiro de
2016: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica
facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente,
independentemente de nova convocação e publicação".
d) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU
DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Nos termos do art. 24-C, §3º, advogados
habilitados e demais legitimados que desejarem realizar sustentação oral por
videoconferência e os interessados em acompanhar a sessão do CRSNSP na condição
exclusiva de ouvinte deverão providenciar sua inscrição pelo formulário eletrônico
disponibilizado na página do CRSNSP na internet, até 48 horas antes do dia da sessão
(link
para
sustentação
oral:
https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-
colegiados/conselho-de-recursos-do-sistema-nacional-de-seguros-privados-de-previdencia-
aberta-e-de-capitalizacao/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia) (link para
acompanhamento da Sessão: https://www.youtube.com/@MinFazenda). Na medida do
possível, os pedidos de sustentação oral enviados pelo portal do CRSNSP serão
considerados na ordem de julgamento.
As instruções para acesso à videoconferência serão enviadas aos solicitantes
pela Secretaria Executiva do CRSNSP, por correspondência eletrônica, até 2 horas antes
do horário previsto para o início da sessão.
Nos termos do art. 24-C, §7º da Portaria GME n. 212/2020, "§ 7º. Não será
admitido destaque para julgamento presencial quando existirem medidas de restrição de
ordem pública que impeçam a realização de sessões presenciais."
e) Envio de memoriais: Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do
formulário
eletrônico
disponível
no
sítio
eletrônico
do
CRSNSP
(https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-
sistema-nacional-de-seguros-privados-de-previdencia-aberta-e-de-
capitalizacao/servicos/envio-de-memorial).
Brasília, 16 de outubro de 2023.
ANDRÉ WILSON MARTINS DE LIMA
Secretário-Geral do Conselho
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA RFB Nº 365, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Subdelega competência para autorizar servidores públicos
federais a dirigir veículos oficiais ou apreendidos.
A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso
das atribuições que lhe conferem o parágrafo único e o inciso III do art. 350 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria SE/MF nº 1.032, de
1º de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria subdelega a competência para autorizar servidores
públicos federais a dirigir veículos oficiais ou apreendidos, em atividades vinculadas ao
exercício das respectivas atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes
do cargo de Motorista Oficial, ou no interesse do serviço, no âmbito da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil - RFB.
§ 1º A competência prevista no caput fica subdelegada às seguintes autoridades:
I - Superintendentes Regionais da Receita Federal do Brasil, no âmbito de suas
respectivas jurisdições;
II - Coordenador-Geral de Pesquisa e Investigação, no âmbito da Coordenação-
Geral e respectivas subunidades;
III - Corregedor-Geral, no âmbito da Corregedoria e respectivas subunidades; e
IV - Coordenador-Geral de Programação e Logística, em âmbito nacional.
§ 2º Os servidores autorizados deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação
- CNH válida e compatível com o veículo a ser conduzido, de acordo com a Lei nº 9.503,
de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro e a legislação de regência.
Art. 2º A autorização será pessoal, concedida pelo prazo máximo de 24 (vinte
e quatro) meses, e conterá:
I - o nome, a matrícula, a identificação funcional, a lotação e o exercício do servidor;
II - o número, a categoria e o prazo de validade da respectiva CNH; e
III - declaração de que o servidor está ciente da legislação de trânsito e das
demais normas civis e penais aplicáveis à condução de veículos.
Art. 3º É obrigatório o uso do serviço de transporte de servidores e
colaboradores
da Administração
Pública
Federal
em deslocamentos
a
trabalho,
denominado TaxiGov, para os serviços relacionados às atividades administrativas da RFB,
no âmbito das unidades que aderirem ao referido serviço.
Art. 4º Ficam convalidadas as autorizações concedidas com base na Portaria
RFB nº 3, de 20 de janeiro de 2021, no período de 10 de maio de 2023 até a entrada em
vigor desta Portaria.
Art. 5º Fica revogada a Portaria RFB nº 3, de 20 de janeiro de 2021.
Art. 6º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em
vigor em 1º de novembro de 2023.
ADRIANA GOMES RÊGO
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 49, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza
exportação
de
cigarros
pelo
estabelecimento
da empresa
Souza Cruz
Ltda.,
inscrito no CNPJ 33.009.911/0018-87.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em
vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e
considerando ainda o despacho exarado no Processo nº 18220.102819/2023-86, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ nº
33.009.911/0018-87, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que
tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as
especificações descritas abaixo.
. 1) Importador no Exterior
British American Tobacco dell Peru Holdings
S.A., situada em Pasaje Santa Rosa 256, Ate
District, Lima / Peru
. 2) País de destino dos produtos
Peru
. 2.1) Empresa de destino dos produtos
British American Tobacco dell Peru Holdings
S.A., situada em Pasaje Santa Rosa 256, Ate
District, Lima / Peru
. 3) Características dos produtos
Cigarros em embalagem box (rígida) com 20
unidades
. 4) Marca Comercial
Código de Barras
. HAMILTON BLUE
77564085
. HAMILTON FRESH
77564092
. 5) Unidade da RFB para iniciar o processo
do Despacho de Exportação
Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Uberlândia/MG
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada à comprovação
referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 03ª Turma
Recursal a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas
O B S E R V AÇÕ ES :
1)Solicitação de sustentação oral por meio de vídeo / áudio gravado está
condicionada a requerimento prévio a ser encaminhado por meio de formulário,
disponibilizado no site da Receita Federal, https://www.gov.br/receitafederal/pt-
br/servicos/defesas-e-recursos, em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão de
julgamento da turma recursal.
2)A sustentação oral gravada será hospedada em pasta segura no ambiente
da Receita Federal para compartilhamento com os julgadores da Turma Recursal.
3)Após o recebimento do formulário de sustentação oral, será enviado ao
interessado o link para acesso ao ambiente seguro onde será depositado o áudio ou
vídeo contendo a sustentação oral.
4)As orientações para postagem do vídeo / áudio, serão encaminhadas para
o e-mail indicado no formulário de sustentação oral utilizado para cadastro do acesso
à pasta segura como, também, para a Caixa Postal do interessado no Portal e-Cac.
5)A responsabilidade pelo acompanhamento do recebimento do link da
pasta segura é exclusiva do interessado.
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