DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
20 - Processo nº: 10830.726918/2014-77 - Recorrente: JACQUELINE NARDINI
DE OLIVEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
21 - Processo nº: 10855.721072/2015-81 - Recorrente: GISLEINE CARMONA
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
22 - Processo nº: 12448.728551/2013-94 - Recorrente: MARIA AMELIA
RAMALHO ORTIGAO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
23 - Processo nº: 13807.720650/2015-26 - Recorrente: FERNANDO CORNELIO
MENEGHETTI e Interessado: FAZENDA NACIONAL
24 - Processo nº: 13827.720162/2015-81 - Recorrente: CLEBER EDUARDO
PALEARI e Interessado: FAZENDA NACIONAL
25 - Processo nº: 13882.720109/2016-04 - Recorrente: TERESA REGINA
RIBEIRO DE BARROS CUNHA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
26 - Processo nº: 13891.720064/2015-70 - Recorrente: MARCO AURELIO
BECK e Interessado: FAZENDA NACIONAL
27 - Processo nº: 15504.728685/2015-43 - Recorrente: ADALBERTO ANTONIO
FRANCO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
28 - Processo nº: 17734.721812/2015-03 - Recorrente: MARCO ANTONIO
PEREIRA MEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
29 - Processo nº: 18470.721105/2014-39 - Recorrente: GILSON AMANCIO DA
SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
30 - Processo nº: 18470.721409/2015-87 - Recorrente: MIGUEL MENDES DE
MORAES WUNDER e Interessado: FAZENDA NACIONAL
31 - Processo nº: 19985.722244/2015-23 - Recorrente: JAIR LUCINDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Presidente do(a) VR-DRJ-R-TR12/12ª Turma Recursal
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BSA Nº 23, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Registro Especial - Papel Imune
O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, integrante da Equipe de
Fiscalização de IPI, PIS/COFINS e IOF (EFI 1), DRF BSA/DF, em face ao disposto nos arts. 1º
e 2º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, bem como ao estabelecido na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018, e o que consta do processo nº
10265.320518/2023-12, declara:
Art. 1° - Fica renovado o seguinte Registro Especial de Papel Imune para
atividade de Gráfica (GP):
I - Registro Especial n° GP-01101/00035
II - Beneficiário: MILTON DE SOUSA ASSUNÇÃO (Nome Fantasia: Serrana Gráfica
e Editora)
III - CNPJ: 01.407.871/0001-97
IV - Domicílio fiscal: Quadra 08 Bloco 02, Lote 04 Loja 01 Sobradinho, Brasília -
DF, CEP 73.005-080
Art 2º - O Registro Especial é válido pelo prazo de 3 (três) anos, a partir da data
de publicação do presente Ato Declaratório Executivo, renovável pelo mesmo período,
conforme art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018.
Art. 3° - O contribuinte está obrigado ao cumprimento da legislação tributária em
vigor e alterações posteriores, envolvendo operações com o papel destinado à impressão de
livros, jornais e periódicos, em especial dos requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 04 de
junho de 2009 e da Instrução Normativa RFB n° 1.817, de 24 de julho de 2018.
Art. 4° - O não cumprimento das obrigações tributárias de que trata a IN RFB
n° 1.817/2018, estabelecidos para a concessão do presente registro poderá, sem prejuízo
das demais sanções cabíveis, ocasionar: a) o cancelamento do registro; b) a aplicação das
penalidades previstas nos incisos I, II e § único, art. 17 da supracitada IN; c) poderá ser
aplicado o regime especial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei n° 9.430, de 27 de
dezembro de 1996, uma vez configurada hipótese de crime contra a ordem tributária
prevista no art. 2º da Lei n° 8.137, de 1990.
Art. 5º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS CARLOS COJORIAN
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BSA Nº 24,
DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Registro Especial - Papel Imune
O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, integrante da Equipe de
Fiscalização de IPI, PIS/COFINS e IOF (EFI 1), DRF BSA/DF, em face ao disposto nos arts.
1º e 2º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, bem como ao estabelecido na
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018, e o que consta do
processo nº 10265.313882/2023-18, declara:
Art. 1° - Fica renovado o seguinte Registro Especial de Papel Imune para
atividade de Gráfica (GP):
I - Registro Especial n° GP-01101/00183
II - Beneficiário: GRAFICA E EDITORA POSITIVA LTDA
III - CNPJ: 37.980.687/0001-89
IV - Domicílio fiscal: Setor SIG Quadra 08, Número 2.317, SIG, Brasília - DF,
CEP 70.610-480
Art 2º - O Registro Especial é válido pelo prazo de 3 (três) anos, a partir da data
de publicação do presente Ato Declaratório Executivo, renovável pelo mesmo período,
conforme art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018.
Art. 3° - O contribuinte está obrigado ao cumprimento da legislação
tributária em vigor e alterações posteriores, envolvendo operações com o papel
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial dos requisitos e
exigências da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009 e da Instrução Normativa RFB
n° 1.817, de 24 de julho de 2018.
Art. 4° - O não cumprimento das obrigações tributárias de que trata a IN
RFB n° 1.817/2018, estabelecidos para a concessão do presente registro poderá, sem
prejuízo das demais sanções cabíveis, ocasionar: a) o cancelamento do registro; b) a
aplicação das penalidades previstas nos incisos I, II e § único, art. 17 da supracitada
IN; c) poderá ser aplicado o regime especial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei
n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, uma vez configurada hipótese de crime contra
a ordem tributária prevista no art. 2º da Lei n° 8.137, de 1990.
Art. 5º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS CARLOS COJORIAN
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
M A N AU S
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 74, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre o abandono de mercadorias apreendidas.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 360 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de
27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020, e considerando o art. 2º
da Portaria MF nº 159, de 03 de fevereiro de 2010, declara:
Art.
1º- O
ABANDONO
das
mercadorias relacionadas
nos
documentos
aduaneiros formalizadores da situação de abandono (Auto de Infração ou Edital de
Ciência), conforme indicados abaixo:
. CO N T R I B U I N T ES
CNPJ
P R O C ES S O
A D M I N I S T R AT I V O
DOCUMENTO ADUANEIRO
. MINISTÉRIO DA FAZENDA
00.394.460/0072-35
12266.720175/2023-08
Edital
de
Ciência
de
Mercadorias
Abandonadas:
02276-173739/2023
. MINISTÉRIO DA FAZENDA
00.394.460/0072-35
12266.720174/2023-55
Edital
de
Ciência
de
Mercadorias
Abandonadas:
02276-135517/2023
. MINISTÉRIO DA FAZENDA
00.394.460/0072-35
12266.720176/2023-44
Edital
de
Ciência
de
Mercadorias
Abandonadas:
02276-178393/2023
. ANTONIO
RODRIGUES
&
CIA LTDA.
04.356.309/0001-70
12266.720234/2023-30
Auto de Infração e Termo de
Apreensão e Guarda Fiscal:
0227600-183780/2023
Art. 2º- As mercadorias tornam-se destináveis de acordo com as normas
previstas na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
3ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FORTALEZA/CE/RF03/RFB Nº 7,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Concede o Registro Especial para estabelecimento
que realiza operações com papel imune na atividade
de Distribuidor.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA/CE, no uso das
atribuições conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de
2002, bem como art. 5º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018,
e em consonância com o exarado no Despacho Decisório constante do processo
13075.104649/2023-71, declara:
Art. 1º Fica concedido o seguinte Registro Especial, instituído pelo art. 1º da Lei
11.945, de 4 de junho de 2009, para atividade de DISTRIBUIDOR, conforme inciso IV, art.
8º, da IN RFB 1.817, de 20 de julho de 2018, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da
publicação no Diário Oficial da União:
I - Registro Especial nº DP-03101/00003;
II - Beneficiário: ABC DISTRIBUIDORA S.A.;
III - CNPJ: 07.228.042/0001-23.
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE PONTE BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FORTALEZA/CE/RF03/RFB Nº 8,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Concede o Registro Especial para estabelecimento
que realiza operações com
papel imune na
atividade de Importador.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA/CE, no uso
das atribuições conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 2002, bem como art. 5º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20
de julho de 2018, e em consonância com o exarado no Despacho Decisório constante
do processo 13075.104649/2023-71, declara:
Art. 1º Fica concedido o seguinte Registro Especial, instituído pelo art. 1º da
Lei 11.945, de 4 de junho de 2009, para atividade de IMPORTADOR, conforme inciso
III, art. 8º, da IN RFB 1.817, de 20 de julho de 2018, pelo prazo de 3 (três) anos a
partir da publicação no Diário Oficial da União:
I - Registro Especial nº IP-03101/00073;
II - Beneficiário: ABC DISTRIBUIDORA S.A.;
III - CNPJ: 07.228.042/0001-23.
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada
à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável
pelo
desvio ficará
sujeito
ao
pagamento
do
imposto devido
e
às
penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE PONTE BARBOSA
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