DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 246,
DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da
Infraestrutura(REIDI) de que
trata a Instrução
Normativa SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE/PE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo
em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro
de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o
que consta do processo nº 13083.153350-2023-41, resolve:
Art. 1º. Habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos
exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 2.609/SNTEP/MME, de 26/09/2023, publicada no
DOU em 29/09/2023 emitida pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Energético do Ministério de Minas e Energia:
Pessoa Jurídica Habilitada: LUIZ GONZAGA 1 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A.
CNPJ nº : 47.918.228/0001-29
Nome do Projeto: UFV Luiz Gonzaga I
Cadastro Nac. de Obras/CEI: Não consta
Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia
Prazo Estimado de Execução: 01/05/2023 a 31/12/2024 .
Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa
jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 247,
DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Concede, à pessoa jurídica que menciona HABILITAÇÃO
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura(REIDI) de que trata
a Instrução Normativa SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE/PE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o que consta do
processo nº 13083.153354-2023-20, resolve:
Art. 1º. Habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos exatos
termos da Portaria SPDE/MME nº 2.609/SNTEP/MME, de 26/09/2023, publicada no DOU em
29/09/2023 emitida pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do
Ministério de Minas e Energia:
Pessoa Jurídica Habilitada: LUIZ GONZAGA 3 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A.
CNPJ nº : 47.918.226/0001-30
Nome do Projeto: UFV Luiz Gonzaga III
Cadastro Nac. de Obras/CEI: Não consta
Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia
Prazo Estimado de Execução: 01/05/2023 a 31/12/2024 .
Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica,
titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/UBERLÂNDIA Nº 144, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Inscreve 
empresa
no 
Registro
Especial 
para
engarrafador de bebidas alcoólicas na forma prevista
na IN RFB/1.432/2013.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da
Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no
dossiê digital de atendimento nº 13031.172201/2023-97, declara:
Art. 1º Inscrita no Registro Especial sob o nº 06109/065 a empresa CACHAÇA
PINHEIRINHA LTDA, CNPJ 02.674.860/0002-17, situada na Praça Domingos Pessoa - 3 -
Fundos - Centro, João Pinheiro, MG, não alcançando este registro qualquer outro
estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de engarrafador de bebidas
alcoólicas das marcas comerciais:
. NCM
PRODUTO
MARCA COMERCIAL
REGISTRO NO MAPA
. 2208.40.00
Cachaça, 39º de vol., armazenada
em tonéis de Carvalho
Pinheirinha Elegance Carvalho
MG 002890-8.000001
. 2208.40.00
Cachaça
Pinheirinha Elegance
MG 002890-8.000002
. 2208.40.00
Cachaça, armazenada em tonéis de
Carvalho
Pinheirinha Carvalho
MG 002890-8.000003
. 2208.40.00
Cachaça, 41º de vol.
Pinheirinha Tradicional
MG 002890-8.000004
. 2208.40.00
Cachaça, armazenada em tonéis de
Amburana e Jequitibá-rosa
Pinheirinha 
Jequitibá-rosa 
e
Amburana
MG 002890-8.000005
. 2208.40.00
Cachaça, armazenada em tonéis de
Amburana, 
Jequitibá-rosa
e
Carvalho
Pinheirinha Amburana Jequitibá-
rosa e Carvalho
MG 002890-8.000006
. 2208.40.00
Cachaça, 
41º 
de
vol., 
não
envelhecida
Alambicada
MG 002890-8.000007
. 2208.40.00
Cachaça, 41º de vol., envelhecida
em tonéis de Carvalho por 5 anos
Pinheirinha 5 Estrelas
MG 002890-8.000008
Art. 2º O estabelecimento acima deverá cumprir as obrigações citadas na
IN/RFB nº 1.432/2013, sob pena de suspensão ou cancelamento da inscrição.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ CLÁUDIO MARTINS HENRIQUES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 174, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural, Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.277079/2023-
34, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a
bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de
petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no
§ único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do
decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos
III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução
Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços,
ENSCO DO BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA, CNPJ nº 04.336.088/0001-78 e as filiais
0006-82 e 0007-63, até 29/11/2026, devendo ser observado o disposto na citada
Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é
Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS , CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 3 de
21/01/2022, publicado no DOU de 27/01/2022.
Art. 4º No caso de descumprimento do regime, aplica-se o disposto no art.
311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº
10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
SANTOS
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 24, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros e de
Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.
O CHEFE SUBSTITUTO DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso da
competência que lhe é delegada através da PORTARIA ALF/STS N° 7, DE 28 DE JANEIRO DE 2021, alterada
pelas Portarias ALF/STS de n° 115, de 30 de agosto de 2022 e de nº 141, de 24 de julho de 2023, e
atribuída pelo §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo
Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Inscritos no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, nos termos da
Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. JEFFERSON AMAURY PINTO AGUIAR
335.152.168-55
13032.554231/2023-16
. SAMI DEIVIS DE OLIVEIRA ALVES
172.301.518-05
13031.557918/2023-03
. MICHEL CAZAL DA CRUZ
439.226.578-18
13032.643244/2023-51
Art. 2º Canceladas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, em razão de
inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, as seguintes inscrições:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. LUCIANO DE OLIVEIRA MENEZES
214.279.158-14
13032.571846/2023-07
. HIGOR SILVA SANTIAGO
326.598.188-60
13032.630907/2023-77
Art. 3º Inscritos no Registro de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução
Normativa RFB nº 1.209/2011:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. LUCIANO DE OLIVEIRA MENEZES
214.279.158-14
13032.571846/2023-07
. HIGOR SILVA SANTIAGO
326.598.188-60
13032.630907/2023-77
Art. 4º Cancelada no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, em razão de
inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros por força de decisão judicial constante nos autos de nº
5000266-87.2022.4.03.6311, a seguinte inscrição:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. JULIO CESAR BARROS DO NASCIMENTO
JUNIOR
391.586.368-89
11128.722674/2021-81
Art. 5º Inscrito no Registro de Despachantes Aduaneiros, por força de decisão judicial
constante nos autos de nº 5000266-87.2022.4.03.6311, a seguinte inscrição:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. JULIO CESAR BARROS DO NASCIMENTO
JUNIOR
391.586.368-89
11128.722674/2021-81
Art. 6º Cancelada a seguinte inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros, em razão de
pedidos de descredenciamento formalizado pelos interessados através de Processo Digital:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. JOAO VITOR ROLIM
371.289.618-28
13032.705600/2023-37
Art. 7º Os Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros inscritos por
este Ato Declaratório Executivo deverão inserir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado
digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - Sistema CAD-
ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros e Ajudantes
de Despachantes Aduaneiros, respectivamente, de acordo com o ADE-COANA n°16, de 08/06/2012, e
alterações posteriores.
Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
LEANDRO VIEIRA DA ROCHA

                            

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