DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E
INTERMEDIÁRIOS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.328, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão
de Valores Mobiliários autoriza, nesta data, a PagInvest Corretora de Títulos e Valores
Mobiliários Ltda., CNPJ 46.403.683/0001-29, a prestar o serviço de Custódia de Valores
Mobiliários, nos termos do Artigo 24 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro e 1976, e da
Resolução CVM Nº 32, de 19 de maio de 2021
ANDRÉ FRANCISCO DE ALENCAR PASSARO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Nº 21.329 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza RODRIGO SCHMIDT PRADO, CPF nº 314.340.468-00, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.330 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MAGNUS CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº
51.744.631, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.331 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ÉTRE-DAVOS GESTORA DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 51.004.798,
a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.332 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MAURICIO BRUSANTIN ADAMOLI, CPF nº 139.682.878-86, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.333 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ALEXANDRE EDUARDO VASARHELYI, CPF nº 142.691.018-57, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.334 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza JORGE WERNECK ALLEN, CPF nº 133.794.387-82, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO
DIVISÃO DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.327, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O Chefe da Divisão de Supervisão de Securitização, no uso da competência dada
pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a SOUTH CROWDFUNDING
LTDA (CNPJ: 48.223.502/0001-08), a prestar serviço de Plataforma Eletrônica de
Investimento Participativo, nos termos do art. 18, inciso I, alínea 'a', combinado com o art.
16, inciso I, ambos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, do art. 73 da Resolução 24,
de 5 de março de 2021, e da Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022.
MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 1/2023/DIR1/SUSEP
Às Sociedades supervisionadas pela Susep,
Assunto: Suspensão do envio de informações sobre operações de seguros de
grandes riscos.
Senhor(a) Diretor(a) de Relações com a SUSEP,
1. Servimo-nos do presente para informar a suspensão do envio mensal das
informações relativas a emissões de apólices de seguros de danos classificados como de
grandes riscos, na forma definida pela Resolução CNSP nº 407, de 29 de março de 2021,
sem prejuízo do dever de encaminhá-las à Susep quando requisitado pela Autarquia.
2. A suspensão do envio mensal das informações relativas a emissões de
apólices de seguros de danos classificados como de grandes riscos se insere no bojo da
orientação geral vigente, voltada para redução dos custos de observância regulatória, à luz
dos esforços de implantação do Sistema de Registro de Operações (SRO).
3. Fica revogada a Carta Circular nº 5/2021/DIR1/SUSEP.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
Diretor Diretoria Técnica 1
PORTARIA DIR1/SUSEP Nº 107, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
A DIRETORA DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep,
por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto na alínea
'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no inciso V
do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do
processo Susep nº 15414.624982/2023-30, resolve:
Art. 1º Homologar a aquisição, por parte de BANCO BMG S.A., CNPJ nº
61.186.680/0001-74, através de sua subsidiária BMG PARTICIPAÇÕES EM NEGÓCIOS LTDA.,
CNPJ nº 22.456.202/0001-85, ambos com sede na cidade de São Paulo - SP, da participação
acionária detida por ASSICURAZIONI GENERALI S.P.A., sociedade constituída e existente sob
as leis da Itália, em BMG SEGUROS S.A., CNPJ nº 19.486.258/0001-78, com sede na cidade
de São Paulo - SP, nos termos do contrato de compra e venda de ações celebrado em 24
de fevereiro de 2023, e do primeiro aditamento ao contrato de compra e venda de ações,
celebrado em 4 de julho de 2023.
Art. 2º Ratificar que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva nos
negócios de BMG SEGUROS S.A. são exercidos através do BANCO BMG S.A., CNPJ n.º
61.186.680/0001-74, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme homologado pela
Portaria DIR1/SUSEP n.º 104, de 31 de julho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.732, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base nos incisos I e V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.620408/2023-11, resolve :
Art 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de
CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 42.516.278/0001-66, com sede na cidade de
Curitiba - PR, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 24 de maio de 2023 e
3 de agosto de 2023:
I - eleição de administradores; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.733, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.628446/2023-11, resolve :
Art 1º Homologar a eleição de administrador de UNIMED SEGURADORA S.A.,
CNPJ nº 92.863.505/0001-06, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado
na assembleia geral extraordinária realizada em 12 de julho de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.734, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.629011/2023-86, resolve:
Art 1º Homologar a eleição de administradores de SWISS RE CORPORATE
SOLUTIONS BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 72.145.931/0001-99, com sede na cidade de São
Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 5
de julho de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.735, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º, da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26
e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.627338/2023-13, resolve :
Art 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de TRAVELERS
CASUALTY AND SURETY COMPANY OF AMERICA, sociedade constituída e existente segundo
as leis do estado de Connecticut, Estados Unidos da América, cadastrada como
ressegurador eventual, conforme Portaria Susep nº 3.350, de 18 de novembro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.736, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.632771/2023-71, resolve :
Art 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de PRUDENTIAL
DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A., CNPJ nº 33.061.813/0001-40, com sede na cidade do
Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em
10 de abril de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.738, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do
artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V
do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta
do processo Susep nº 15414.621150/2023-61, resolve :
Art 1º Homologar a eleição
de administrador de ZURICH BRASIL
CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 17.266.009/0001-41, com sede na cidade de São Paulo -
SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 23 de
maio de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
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