DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nos casos de compartilhamento dos dados da solução de identificação
funcional padrão nacional devem ser obrigatoriamente observadas as restrições legais, os
requisitos de segurança da informação, das comunicações e o disposto na LGPD no que
couber, dentre outras legislações, diretrizes, regulamentações, normas e instruções em
vigor;
Indicar oficialmente, o Cadastrador Autorizador e o Gestor de Identidades
Funcionais e seus respectivos substitutos, sendo estes responsáveis pela gestão da solução,
garantindo o imediato preenchimento das vagas em caso de vacância;
Encaminhar os documentos obrigatórios; e
Garantir o cumprimento integral dos requisitos previstos na Portaria.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Instrumento não envolve a transferência de recursos financeiros
entre as partes, cabendo a cada uma o custeio das despesas inerentes a execução das
ações e obrigações sob sua competência;
As dotações ou destinações de verbas específicas, que venham a ser objeto de
negociação, serão devidamente processadas, na forma da lei, sempre mediante
Instrumento próprio;
Cada
parte responsabilizar-se-á
pela remuneração
de seus
respectivos
servidores, designados para as ações e atividades previstas neste Instrumento, como de
quaisquer outros encargos a eles pertinentes.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste instrumento será de 05 (cinco) anos a partir de sua
assinatura, podendo ser prorrogado, mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DA MODIFICAÇÃO
O presente Instrumento poderá a qualquer tempo ser modificado, exceto
quanto ao seu objeto, ou ainda acrescido, mediante Termos Aditivos, desde que tal
interesse seja manifestado, previamente e por escrito, por um dos partícipes, devendo em
qualquer caso haver a anuência da outra parte com a alteração proposta.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Instrumento poderá ser denunciado ou rescindido, de pleno direito,
unilateralmente, no caso de infração a qualquer uma das cláusulas ou condições nele
estipuladas, a qualquer tempo, mediante notificação escrita ao outro partícipe, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. Caso a denúncia ou rescisão ocorra fora das hipóteses
elencadas no item anterior, o(a) aderente poderá arcar com as despesas extraordinárias
decorrentes da implantação da solução Sinesp em sua sede, como custos com diárias e
passagens aéreas das equipes, treinamentos, equipamentos doados, links de comunicação,
desenvolvimento de webservices específicos para atender o(a) aderente e/ou outros custos
agregados, se houver.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Instrumento será publicado, na forma de extrato, até o quinto dia
útil do mês subsequente ao da sua assinatura, no Diário Oficial da União, ficando as
despesas da publicação a cargo da Senasp.
Parágrafo único. O(a) aderente deverá dar ampla publicidade a esta adesão à
solução de identificação funcional padrão nacional em até 30 dias após o início da vigência
deste Instrumento.
CLÁUSULA NONA - DA AÇÃO PROMOCIONAL
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto deste Instrumento,
será obrigatoriamente destacada a participação conjunta do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, com a inclusão do logotipo do Governo Federal, observados os
princípios da Administração Pública, dispostos no art. 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PACTUAÇÃO DAS METAS
A pactuação dos sistemas informatizados, metas a serem implementadas,
execução e monitoramento da implementação e dos resultados do impacto deste
programa serão definidos em conjunto pelos signatários, em documentos próprios, e levará
em consideração a estrutura e as peculiaridades da Unidade da Federação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As controvérsias relacionadas às áreas técnicas que ocorrerem durante a
vigência deste Instrumento serão solucionadas pelas áreas técnicas, indicadas pelos
partícipes.
As questões decorrentes da execução do presente Instrumento e dos
instrumentos
específicos 
deles
decorrentes 
que
não
possam 
ser
dirimidas
administrativamente serão submetidas à Câmara de Conciliação e Arbitragem da
Administração Federal (CCAF) da Consultoria-Geral da União, da Advocacia-Geral da
União.
Parágrafo único. Caso não sejam superadas as questões do inciso anterior, fica
eleita a Seção Judiciária da Justiça Federal do Distrito Federal para processar e dirimir os
eventuais conflitos dela decorrentes.
APROVAÇÃO E ASSINATURA
E, por estarem justas e acordadas entre os partícipes as condições deste
TERMO DE ADESÃO, APROVAM e ASSINAM este Instrumento, na forma eletrônica, para
que produza seus efeitos jurídicos e legais em juízo e fora dele, os signatários:
<NOME DO SECRETÁRIO NACIONAL>
<SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA>
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
. Cadastro ou atualização cadastral dos servidores do
órgão aderente, conforme manuais:
- 
Link 
para
o 
Manual 
de 
Pré-cadastro
do 
Sinesp 
Segurança:
https://sinespdrive.mj.gov.br/index.php/s/pre-cadastro
- Link para o Manual de Atualização Cadastral do Sinesp Segurança:
https://sinespdrive.mj.gov.br/index.php/s/atualizacao-cadastral
- Link para o Manual de Ativação do OTP (2º Fator de Autenticação):
https://sinespdrive.mj.gov.br/index.php/s/ativaotp
. Contratação 
da 
Gráfica
para 
impressão 
do
documento na versão física, caso se aplique.
- 
Link 
para 
o 
modelo 
de 
Termo 
de 
Referência:
https://sinespdrive.mj.gov.br/index.php/s/termo-referencia
. Orientação aos servidores para realizar download e
instalação do aplicativo da Carteira digital nas lojas
de aplicativos
- Link para o Manual de Ativação de Dispositivos Móveis do Sinesp:
https://sinespdrive.mj.gov.br/index.php/s/ativacao-moveis
- 
Android:
https://play.google.com/store/apps/details?id=com.identidadefuncional
- 
iOS: 
https://apps.apple.com/br/app/identidade-digital-
susp/id1584405599
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
DESPACHO
SG
Nº
1.361/2023.Ato 
de
Concentração
nº
08700.005174/2023-88.
Requerentes: OESA Comércio e Representações S.A. e Huber Distribuidora de Alimentos
Ltda. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Vitor Jardim Barbosa e Luisa Marcelino Bono. Com
fulcro
no §1º
do art.
50 da
Lei
9.784/99, integro
as razões
do Parecer
nº
428/2023/CGAA5/SGA1/SG (1296587) à presente decisão, inclusive quanto à sua
motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela
aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
DESPACHO SG Nº 1.363/2023.Ato de Concentração nº 08700.007084/2023-21. Requerentes:
Hedge Brasil Shopping Fundo de Investimento Imobiliário e Vértico Bauru Empreendimento
Imobiliário Ltda. Advogados: Renata Fonseca Zuccolo Giannella, Fernanda Hormung Victor,
Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão, Guilherme Morgulis, Marcela Abras
Lorenzetti e Giulia Gizzi Smith Angelo. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO
SG
Nº
1.364/2023.Ato 
de
Concentração
nº
08700.007085/2023-76.
Requerentes: WIZ Co Participações e Corretagem de Seguros S.A., LG Informática S.A. e
Ben.up Soluções e Corretora de Seguros Ltda. Advogados: Carolina Petrarca, Daniel
Petrarca, Flávia Stella Cardoso, Ana Paula Paschoalini, Vitor Jardim Barbosa e Beatriz
Kenchian. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO
SG
Nº
1.365/2023.Ato 
de
Concentração
nº
08700.007051/2023-81.
Requerentes: Grendene S.A. e Geradora Solar Várzea II S.A. Advogados: José Carlos
Berardo, Elen Caroline Correia Lizas, Maria Luiza Geraldi e Isabela Martins Soares. Decido
pela aprovação sem restrições.
DESPACHO
SG
Nº
1.366/2023.Ato 
de
Concentração
nº
08700.007056/2023-12.
Requerentes: Labor Import Comercial Importadora Exportadora Ltda, BR HomMed
Comércio de Materiais Médicos Ltda, Endolog Logística e Armazéns Ltda, CT Group
International SA. Advogados: Michelle Machado, Paula Camara, Maria Eugênia Novis e
outros. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO
SG
Nº
1.367/2023.Ato 
de
Concentração
nº
08700.007044/2023-80.
Requerentes: Allis Luandre Soluções em Trade e Pessoas Ltda., POP Trade Marketing e
Consultoria Ltda. e Seven Trade Marketing e Consultoria Ltda. Advogados: Priscila Brolio
Gonçalves, Renata Gonsalez de Souza, Marcos Exposto, Luiz Antonio Galvão e outros.
Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO
SG
Nº
1.368/2023.Ato 
de
Concentração
nº
08700.007023/2023-64.
Requerentes: Mercurio GF I Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura,
Cactos Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Porto do Pecém Geração
de Energia S.A. Advogados: Joyce Honda, Thales Lemos e Rafaella Schwartz Jaroslavsky.
Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO
SG
Nº
1.369/2023.Ato 
de
Concentração
nº
08700.006899/2023-93.
Requerentes: Cia de Ferro Ligas da Bahia Ferbasa S.A. e Auren Energia S.A. Advogados: José
Carlos Berardo, Maria Luiza Geraldi e Fernanda Von Borowski. Decido pela aprovação sem
restrições.
DESPACHO
SG
Nº
1.370/2023.Ato 
de
Concentração
nº
08700.007057/2023-59.
Requerentes: Labor Import Comercial Importadora Exportadora Ltda e SP Intervention Ltda.
Advogados: Michelle Machado, Paula Camara, Maria Eugênia Novis e outros. Decido pela
aprovação sem restrições.
DESPACHO
SG
Nº
1.371/2023.Ato 
de
Concentração
nº
08700.007123/2023-91.
Requerentes: Positivo Tecnologia Fundo de Investimento em Participações em Empresas
Emergentes e Logbank Instituição de Pagamento S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio
Bueno, Jéssica Gusman e Julie Damame. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO
SG
Nº
1.372/2023.Ato 
de
Concentração
nº
08700.007086/2023-11.
Requerentes: Hedge Brasil Shopping Fundo de Investimento Imobiliário e BR Malls
Participações S.A. Advogados: Renata Fonseca Zuccolo Giannella, Fernanda Hormung Victor,
Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão, Guilherme Morgulis, Marcela Abras
Lorenzetti e Giulia Gizzi Smith Angelo. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO
SG
Nº
1.373/2023.Ato 
de
Concentração
nº
08700.007008/2023-16.
Requerentes: Furnas Centrais Elétricas S.A. e Fundo de Investimento em Participação
Multiestratégia Milão. Advogados: Victor Rufino, Victor Cavalcanti, Marcos Paulo Veríssimo,
Ana Carolina Lopes de Carvalho e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO 
SG
Nº 
1.374/2023.Ato
de 
concentração
nº 
08700.005805/2023-69.
Requerentes: Original Holding S.A. (Automob) e Nova Quality Veículos Ltda. Advogados:
Polyanna Vilanova, Matheus Carvalho e Iagui Bernardes Bastos. Com fulcro no §1º do art.
50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 9/2023/CGAA2/SGA1/SG (SEI
1296785) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13,
XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente
ato de concentração.
DESPACHO
SG
Nº
1.376/2023.Ato 
de
Concentração
nº
08700.006778/2023-41.
Requerentes: RBR
Malls Fundo
de Investimento
Imobiliário, XP
Malls Fundo
de
Investimento Imobiliário - FII e Aliansce Sonae Shopping Centers S.A. Advogados: Daniel
Costa Rebello, José Alexandre Buaiz Neto, Gabriela Leão F. A. de Oliveira, Luís Bernardo
Coelho Cascão, Guilherme Morgulis e Marcela Abras Lorenzetti. Decido pela aprovação sem
restrições.
DESPACHO
SG
Nº
1.377/2023.Ato 
de
Concentração
nº
08700.006756/2023-81.
Requerentes: Âmbar Uruguaiana Energia S.A e Companhia de Geração e Transmissão de
Energia Elétrica do Sul do Brasil - Eletrobras CGT Eletrosul. Advogados: Marcos Paulo
Verissimo, Ana Carolina Lopes de Carvalho, Victor Rufino, Victor Cavalcanti e Maria
Carolina Souza. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO
SG
Nº
1.378/2023.Ato 
de
Concentração
nº
08700.006857/2023-52.
Requerentes: INEOS US Chemicals Company e Eastman Chemical Texas City, Inc.
Advogados: José Inacio F. A. Prado Filho, Bruna Anklam e Maria Eduarda Genova. Decido
pela aprovação sem restrições.
DESPACHO
SG
Nº
1.380/2023.Ato 
de
Concentração
nº
08700.006854/2023-19.
Requerentes: Janaúba XIII Solar Energia S.A. e Iguá Saneamento S.A. Advogados: Caio
Mario da Silva Pereira Neto, Ricardo Ferreira Pastore, Gabriel de Carvalho Fe r n a n d e s ,
Bernardo Cascão, André Luís Menegatti e Maria Julia Medina Pena. Decido pela aprovação
sem restrições.
DESPACHO 
SG
Nº 
1.382/2023.Ato
de 
concentração
nº 
08700.005758/2023-53.
Requerentes: Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. e Hospital Santa Lucia S.A.
Advogadas: Camilla Paoletti, Lea Jenner de Faria e Maria Eduarda Scott. Com fulcro no §1º
do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 10/2023/CGAA2/SGA1/SG
(SEI 1296971) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts.
13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do
presente ato de concentração.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
DESPACHO SG Nº 1.379/2023Ato de Concentração nº 08700.007118/2023-88. Requerentes:
Geração CIII S.A., Neoenergia S.A., Mori 3 Participações Ltda. e Comerc Participações S.A.
Advogados: Joyce Honda, Isabela Oliveira, José Carlos Berardo, Elen Caroline Correia Lizas,
Maria Luiza Geraldi e Isabela Martins Soares. Decido pela aprovação sem restrições..
DESPACHO
SG
Nº
1.381/2023.Ato 
de
Concentração
nº
08700.007083/2023-87.
Requerentes: XP Malls Fundo de Investimento Imobiliário - FII, Participa Empreendimentos
Imobiliários e Participações Ltda, Novaparticipa Administração e Participações Ltda.
Advogados: Guilherme Ribas, Juliana de Castro Santos Ludmer, Natan Munhoz, e outros.
Decido pelo não conhecimento da operação.
DESPACHO SG Nº 1.384/2023Ato de Concentração nº 08700.006892/2023-71. Requerentes:
Prologis 
Brazil 
Logistics 
Venture 
Fundo 
De 
Investimento 
Imobiliário, 
W. 
M.
Empreendimentos Imobiliários S.A. e Rodobens Locação de Imóveis Ltda. Advogados:
Luciana Martorano e Maria Wagner. Decido pela aprovação sem restrições.

                            

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