DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 58, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 50300.008970/2021-80. Fiscalizada: SUPERINTENDENCIA DO PORTO DE ITAJAI,
CNPJ nº 00.662.091/0001-20; Objeto e Fundamento Legal:
A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no
Processo Extraordinário de Fiscalização, decide: a)Tornar insubsistente a prática da infração
prevista no art. 32 inciso XXIX da Resolução nº 3.274/2014-ANTAQ (fato infracional nº 2);
e b) Aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e
quinhentos reais) em desfavor da Superintendência do Porto de Itajaí - SPI, inscrita sob o
CNPJ nº 00.662.091/0001-20, pela prática da infração prevista no art. 33 inciso XXIX das
normas aprovadas pela Resolução nº 3.274/2014-ANTAQ (fato infracional nº 1)..
OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 208, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG ANTAQ nº 404, de 21 de março de 2022, considerando o inciso VII do art. 4° do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.015646/2023-80, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.119-ANTAQ, em favor da empresa
INTEROCEAN APOIO MARÍTIMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 51.233.160/0001-11, para
operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na navegação de cabotagem,
exclusivamente com embarcações de porte bruto inferior a 5.000 (cinco mil) TPB, com
fulcro na Resolução Normativa nº 05-ANTAQ.
Art. 2º Condicionar a autorização a que se refere o artigo anterior à
apresentação do documento de propriedade das embarcações "VIGO MAXIMUS" e " EQ U I P
220", averbados com os respectivos contratos de afretamento, no prazo de 120 (cento e
vinte) dias, a partir da data gravada no protocolo junto à Capitania dos Portos, nos termos
da Instrução Normativa nº 01-ANTAQ, de 23 de junho de 2023.
Art. 3º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 4º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 209, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG
nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e os autos do Processo nº 50300.015339/2023-07, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.120-ANTAQ, em favor do empresário
individual NELSON QUARESMA RODRIGUES, inscrito no CNPJ sob o nº 22.958.219/0001-30,
para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio marítimo,
exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na
Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art.2º A íntegra do Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico
desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 210, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.002023/2023-47, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 2.063-ANTAQ, de 18 de maio de 2023,
de titularidade da empresária individual LAUDI PROCHNOW, inscrita no CNPJ sob o nº
09.284.835/0001-95, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo
Aditivo, em virtude de alteração de frota e retificação do esquema operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio
eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 211, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.015711/2023-77, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 897-ANTAQ, de 21 de setembro de
2012, de titularidade do empresário individual MAYRINK IVAM BERGAMO, inscrito no CNPJ
sob o nº 15.581.288/0001-02, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 8º
Termo Aditivo, em virtude de alteração na frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio
eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 212, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.015718/2023-99, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.121-ANTAQ, em favor da empresa
NAVEGAÇÃO ANDREY DE PAULA S. FERREIRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
17.515.319/0001-52, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na
prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso
longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais da competência
da União, com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio
eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA CONJUNTA PRES/INSS/SRGPS/MPS Nº 37, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Implementa
o 
acesso
simplificado 
para
o
requerimento de Análise Documental do Benefício
por Incapacidade Temporária - Atestmed.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL E O
SECRETÁRIO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MINISTÉRIO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhes conferem o Decreto nº 10.995,
de 14 de março de 2022, e o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023,
respectivamente, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº
10128.107656/2023-74, resolvem:
Art. 1º Implementar o acesso simplificado para o requerimento de Análise
Documental do Benefício por Incapacidade Temporária - Atestmed.
§ 1º Para fins do disposto no caput, serão utilizados os dados básicos do
cidadão com as informações validadas da Receita Federal do Brasil - RFB, como forma
de autenticação simplificada.
§ 2º A medida tem como objetivo reduzir o estoque de benefício por
incapacidade temporária.
Art. 2º A identificação do requerente para fins de pagamento no caso de
concessão do benefício por incapacidade temporária será realizada pela instituição bancária.
Art. 3º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS realizará monitoramento
contínuo no acesso simplificado previsto nesta Portaria Conjunta.
Parágrafo único. O INSS poderá suspender o acesso simplificado se verificar
intercorrência que prejudique o processo e a segurança dos dados.
Art. 4º A medida prevista nesta Portaria Conjunta tem caráter temporário e
poderá ser revista a qualquer tempo.
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
Presidente do Instituto
ADROALDO DA CUNHA PORTAL
Secretário
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 1.553, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Antônia Coelho de
Oliveira) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Município de Granja.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.272, de 6 de setembro de 2017, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Antônia Coelho de Oliveira, nova),
localizada no Município de Granja (CE);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção
às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto
de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA)
24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e
Considerando
a
documentação apresentada
por
meio
da
Proposta SAIPS
nº
170425
e a
correspondente
avaliação
da
Coordenação-Geral de
Urgência
-
CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 600/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.410801/2017-67, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Antônia Coelho de Oliveira), do Município de Granja (CE), conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº
3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Município de Granja.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº PROPOSTA SAIPS
AMAZÔNIA LEGAL
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR A SER MANTIDO
(ANUAL R$)
. CE
230470
G R A N JA
7992130
MUNICIPAL
25000.410801/2017-67
170425
N ÃO
III
82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III
840.000,00

                            

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