DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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68
Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 130356
RIO PRETO DA EVA
2.544.496,00
2.120.413,33
4.664.909,33
. 130360
SANTA ISABEL DO
RIO NEGRO
1.860.348,00
1.550.290,00
3.410.638,00
. 130370
SANTO
ANTONIO
DO ICA
1.620.520,00
1.350.433,33
2.970.953,33
. 130390
SAO
PAULO
DE
OLIVENCA
2.100.804,00
1.750.670,00
3.851.474,00
. 130395
SAO SEBASTIAO DO
U AT U M A
1.158.389,00
965.324,17
2.123.713,17
. 130400
S I LV ES
930.412,00
775.343,33
1.705.755,33
. 130410
T A P AU A
1.860.305,00
1.550.254,17
3.410.559,17
. 130420
TEFE
3.602.176,00
3.001.813,33
6.603.989,33
. 130423
TONANTINS
1.392.443,00
1.160.369,17
2.552.812,17
. 130426
UARINI
1.392.285,00
1.160.237,50
2.552.522,50
. 130430
URUCARA
1.392.354,00
1.160.295,00
2.552.649,00
. 130440
U R U C U R I T U BA
1.620.307,00
1.350.255,83
2.970.562,83
.
T OT A L
122.793.162,00
102.327.635,00
225.120.797,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.571, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção
Especializada, a
ser disponibilizado
aos
Municípios do Estado do Amazonas.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os
montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao co-
financiamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$
225.120.797,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, cento e vinte mil setecentos e noventa e sete
reais), a ser disponibilizado aos Municípios do Estado do Amazonas, conforme especificado a
seguir e descrito no Anexo a esta Portaria:
I - valor anual a incorporar: R$ 122.793.162,00 (cento e vinte e dois milhões,
setecentos e noventa e três mil cento e sessenta e dois reais), a partir da 11ª parcela de 2023; e
II - Valor parcela única (1ª a 10ª): R$ 102.327.635,00 (cento e dois milhões,
trezentos e vinte e sete mil seiscentos e trinta e cinco reais).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Municipais de Saúde,
mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à
Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano
Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
IBGE
MUNICÍPIO
VALOR ANUAL
PARCELA ÚNICA
T OT A L
. 130002
A LV A R A ES
1.392.027,00
1.160.022,50
2.552.049,50
. 130006
A M AT U R A
930.472,00
775.393,33
1.705.865,33
. 130008
ANAMA
1.158.330,00
965.275,00
2.123.605,00
. 130010
ANORI
1.392.408,00
1.160.340,00
2.552.748,00
. 130014
APUI
1.392.455,00
1.160.379,17
2.552.834,17
. 130020
ATALAIA
DO
NORTE
1.860.333,00
1.550.277,50
3.410.610,50
. 130030
AU T A Z ES
2.544.645,00
2.120.537,50
4.665.182,50
. 130040
BA R C E LO S
2.100.387,00
1.750.322,50
3.850.709,50
. 130050
BA R R E I R I N H A
1.860.391,00
1.550.325,83
3.410.716,83
. 130060
B E N JA M I N
CO N S T A N T
2.280.593,00
1.900.494,17
4.181.087,17
. 130063
BERURI
1.392.317,00
1.160.264,17
2.552.581,17
. 130068
BOA
VISTA
DO
RAMOS
1.620.351,00
1.350.292,50
2.970.643,50
. 130070
BOCA DO ACRE
2.100.657,00
1.750.547,50
3.851.204,50
. 130080
B O R BA
2.280.600,00
1.900.500,00
4.181.100,00
. 130083
CAAPIRANGA
1.392.317,00
1.160.264,17
2.552.581,17
. 130090
CANUTAMA
1.158.349,00
965.290,83
2.123.639,83
. 130100
C A R AU A R I
1.620.546,00
1.350.455,00
2.971.001,00
. 130110
CAREIRO
2.544.497,00
2.120.414,17
4.664.911,17
. 130115
CAREIRO
DA
V A R Z EA
1.860.283,00
1.550.235,83
3.410.518,83
. 130120
COA R I
3.241.594,00
2.701.328,33
5.942.922,33
. 130130
CODA JAS
1.620.441,00
1.350.367,50
2.970.808,50
. 130140
EIRUNEPE
1.860.479,00
1.550.399,17
3.410.878,17
. 130150
ENVIRA
1.392.297,00
1.160.247,50
2.552.544,50
. 130160
FONTE BOA
1.620.640,00
1.350.533,33
2.971.173,33
. 130165
GUA JARA
1.392.361,00
1.160.300,83
2.552.661,83
. 130170
HUMAITA
2.761.332,00
2.301.110,00
5.062.442,00
. 130180
IPIXUNA
1.860.411,00
1.550.342,50
3.410.753,50
. 130185
I R A N D U BA
2.544.536,00
2.120.446,67
4.664.982,67
. 130190
I T ACOAT I A R A
3.602.206,00
3.001.838,33
6.604.044,33
. 130195
I T A M A R AT I
930.355,00
775.295,83
1.705.650,83
. 130200
ITAPIRANGA
930.338,00
775.281,67
1.705.619,67
. 130210
JA P U R A
696.290,00
580.241,67
1.276.531,67
. 130220
JURUA
1.158.284,00
965.236,67
2.123.520,67
. 130230
JUTAI
1.620.345,00
1.350.287,50
2.970.632,50
. 130250
M A N AC A P U R U
4.622.066,00
3.851.721,67
8.473.787,67
. 130255
M A N AQ U I R I
1.860.394,00
1.550.328,33
3.410.722,33
. 130260
M A N AU S
12.466.698,00
10.388.915,00
22.855.613,00
. 130270
M A N I CO R E
2.544.675,00
2.120.562,50
4.665.237,50
. 130280
MARAA
1.392.312,00
1.160.260,00
2.552.572,00
. 130290
M AU ES
3.001.000,00
2.500.833,33
5.501.833,33
. 130300
N H A M U N DA
1.392.297,00
1.160.247,50
2.552.544,50
. 130310
NOVA OLINDA DO
NORTE
2.100.789,00
1.750.657,50
3.851.446,50
. 130320
NOVO AIRAO
1.620.438,00
1.350.365,00
2.970.803,00
. 130330
NOVO ARIPUANA
1.620.559,00
1.350.465,83
2.971.024,83
. 130340
PARINTINS
4.622.276,00
3.851.896,67
8.474.172,67
. 130350
P AU I N I
1.860.295,00
1.550.245,83
3.410.540,83
. 130353
P R ES I D E N T E
FIGUEIREDO
2.100.657,00
1.750.547,50
3.851.204,50
. 130356
RIO
PRETO
DA
EVA
2.544.496,00
2.120.413,33
4.664.909,33
. 130360
SANTA ISABEL DO
RIO NEGRO
1.860.348,00
1.550.290,00
3.410.638,00
. 130370
SANTO ANTONIO
DO ICA
1.620.520,00
1.350.433,33
2.970.953,33
. 130390
SAO PAULO DE
OLIVENCA
2.100.804,00
1.750.670,00
3.851.474,00
. 130395
SAO
SEBASTIAO
DO UATUMA
1.158.389,00
965.324,17
2.123.713,17
. 130400
S I LV ES
930.412,00
775.343,33
1.705.755,33
. 130410
T A P AU A
1.860.305,00
1.550.254,17
3.410.559,17
. 130420
TEFE
3.602.176,00
3.001.813,33
6.603.989,33
. 130423
TONANTINS
1.392.443,00
1.160.369,17
2.552.812,17
. 130426
UARINI
1.392.285,00
1.160.237,50
2.552.522,50
. 130430
URUCARA
1.392.354,00
1.160.295,00
2.552.649,00
. 130440
U R U C U R I T U BA
1.620.307,00
1.350.255,83
2.970.562,83
.
T OT A L
122.793.162,00
102.327.635,00
225.120.797,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.572, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Estabelece a transferência de recursos financeiros
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Primária,
em parcela única, aos Municípios do Estado do
Amazonas em situação de emergência decorrente
do
desastre
classificado
como
estiagem,
em
virtude do severo período de vazante dos rios no
ano em curso.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
considerando a situação de emergência em municípios do Estado do Amazonas,
afetados pelo desastre classificado como Estiagem COBRADE 1.4.1.1.0, em virtude do
severo período de vazante dos rios no ano em curso, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a excepcional transferência de recursos financeiros,
em parcela única, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Primária, aos municípios do Estado do Amazonas em situação de
emergência decorrente do desastre classificado como estiagem, em virtude do severo
período de vazante dos rios no ano em curso, reconhecidos como situação de
emergência declarada no Decreto Estadual nº 48.167, de 29 de setembro de 2023.
§ 1º Os Municípios a serem apoiados são aqueles listados no Anexo a esta
Portaria.
§ 2º É de responsabilidade exclusiva da gestão local o gerenciamento dos
recursos financeiros transferidos na forma do artigo 1º.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência de recursos estabelecida nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos
Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de
Atenção Primária à Saúde.
Art. 3º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada
por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo
beneficiado.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta
do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática
10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 000A -
Incentivo para Ações Estratégicas, totalizando o valor de R$ 8.090.000,00 (oito milhões
e noventa mil reais).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS BENEFICIADOS E
VALORES DA TRANFERÊNCIA EM PARCELA ÚNICA
.
UF
MUNICÍPIO
IBGE
VALOR A SER REPASSADO
EM PARCELA ÚNICA
.
AM
L A B R EA
130240
R$ 2.120.000,00
.
AM
SAO
GABRIEL
DA
C AC H O E I R A
130380
R$ 2.120.000,00
.
AM
T A BAT I N G A
130406
R$ 3.850.000,00
.
T OT A L
3 MUNICÍPIOS
-
R$ 8.090.000,00
Fechar