DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
FLUXO REFERENTE À APURAÇÃO DO VOLUME ESPERADO NO SIM DE REGISTRO DE ÓBITOS POR MUNICÍPIO NO ANO (T)
(ANEXO CV À PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO GM/MS Nº 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017)
. ETAPA 1
Calcular a série temporal da Taxa Bruta de Mortalidade (TBM) de óbitos por mil habitantes do município, do ano 2000 até o ano (t - 2).
. ETAPA 2
Prever a TBM do ano (t) utilizando modelo de regressão de polinômios fracionários, com a série temporal da etapa 1.
. ETAPA 3
Obter o valor predito da TBM do ano (t), denotado por P-TBM, e o limite inferior de seu intervalo de previsão de 95%, denotado por LI-TBM,
conforme o modelo de regressão da etapa 2.
. ETAPA 4
Obter o valor predito de óbitos do ano (t), denotado por P-QO, e o limite inferior de seu intervalo de previsão de 95%, denotado por LI-QO, a partir
da TBM da etapa 3.
. ETAPA 5
Se a TBM do município observada no ano (t) for menor que 5,4, deve-se utilizar o valor de P-QO como a quantidade mínima de óbitos a ser
informada pelo município no ano (t), denotada por min-QO.
. ETAPA 6
Se a TBM do município observada no ano (t) for maior ou igual a 5,4, deve-se utilizar o valor de LI-QO como a quantidade mínima de óbitos a
ser informada pelo município no ano (t), denotada por min-QO.
PORTARIA GM/MS Nº 1.574, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do Estado de Pernambuco.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício GAB nº 596/2023, 25 de abril de 2023, proveniente da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, que solicita aporte de recurso para ampliação de Teto
da Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Pernambuco, em complementação ao Ofício GAB nº 762/2020, 14 de dezembro de 2020; e
Considerando Nota CGOF/DRAC/SAES (0034316658) a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PE nº 5.267, de 09 de março de 2020 e a correspondente avaliação
pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constantes nos NUP-SEI nº 25000.115583/2021-36 e 25000.016388/2023-96 resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
285.152.291,45 (duzentos e oitenta e cinco milhões, cento e cinquenta e dois mil duzentos e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos), a ser incorporado ao estado de Pernambuco
da seguinte forma:
I- R$ 135.330.064,42 (cento e trinta e cinco milhões, trezentos e trinta mil sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade - MAC do Estado de Pernambuco, referente em Oncologia, conforme Anexo I a esta Portaria;
II - R$ 20.319.968,50 (vinte milhões, trezentos e dezenove mil novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do Estado de Pernambuco, conforme Anexo II a esta Portaria; e
III - R$ 129.502.258,53 (cento e vinte e nove milhões, quinhentos e dois mil duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e três centavos), a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Pernambuco, conforme Anexo III a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde,
mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
VALOR ANUAL
. PE
260120
A R COV E R D E
3369293
HOSPITAL MEMORIAL DE ARCOVERDE
ES T A D U A L
845.853,48
. PE
260410
CARUARU
2427419
HOSPITAL REGIONAL DO AGRESTE DR. WALDEMIRO
FERRREIRA
ES T A D U A L
7.485.164,78
. PE
261110
PETROLINA
9262407
HOSPITAL DOM TOMAS
ES T A D U A L
7.168.932,30
. PE
261160
R EC I F E
0000809
HOSPITAL
DA FUNDAÇÃO
DE HEMATOLOGIA
E
HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO/HEMOPE
ES T A D U A L
1.476.161,25
. PE
261160
R EC I F E
0000477
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO OSWALDO CRUZ
ES T A D U A L
23.253.565,16
. PE
261160
R EC I F E
0000434
INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROF. FERNANDA
FIGUEIRA - IMIP
ES T A D U A L
29.234.603,51
. PE
261160
R EC I F E
0000582
HOSPITAL DE CÂNCER DE PERNAMBUCO
ES T A D U A L
64.964.794,31
. PE
261160
R EC I F E
2427427
HOSPITAL BARÃO DE LUCENA
ES T A D U A L
604.608,33
. PE
261160
R EC I F E
0000396
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
ES T A D U A L
296.381,30
. T OT A L
135.330.064,42
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
VALOR ANUAL
. PE
260520
ES C A DA
3460967
UPAE ESCADA
ES T A D U A L
1.563.074,50
. PE
260400
CARPINA
3489302
UPAE CARPINA
ES T A D U A L
1.563.074,50
. PE
260600
GARANHUNS
7296762
UPAE
ANTONIO
SIMAO
DOS
SANTOS
FIGUEIRA GARANHUNS
ES T A D U A L
1.563.074,50
. PE
261110
PETROLINA
7297394
UPAE
DR
EMANUEL
ALIRIO
BRANDAO
PETROLINA
ES T A D U A L
1.563.074,50
. PE
260410
CARUARU
7381344
UPAE MINISTRO FERNANDO LYRA CARUARU
ES T A D U A L
1.563.074,50
. PE
260010
AFOGADOS DA INGAZEIRA
7465386
UPAE DOM FRANCISCO DE MESQUITA FILHO
AFOGADOS DA INGAZEIRA
ES T A D U A L
1.563.074,50
. PE
261390
SERRA TALHADA
7472552
UPAE DR JOSE ALVES DE CARVALHO NUNES
SERRA TALHADA
ES T A D U A L
1.563.074,50
. PE
261220
S A LG U E I R O
7478364
UPAE DR
ERICK ALVES
RIBEIRO E
SILVA
S A LG U E I R O
ES T A D U A L
1.563.074,50
. PE
260120
A R COV E R D E
7484860
UPAE
DEPUTADO
AUREO
BRADLEY
A R COV E R D E
ES T A D U A L
1.563.074,50
. PE
260170
BELO JARDIM
7490534
UPAE PADRE ASSIS NEVES BELO JARDIM
ES T A D U A L
1.563.074,50
. PE
260890
LIMOEIRO
7490569
UPAE JOSE NIVALDO BARBOSA DE SOUZA
LIMOEIRO
ES T A D U A L
1.563.074,50
. PE
260990
OURICURI
9229221
UPAE OURICURI
ES T A D U A L
1.563.074,50
. PE
260005
ABREU E LIMA
9620508
UPAE IRMA DUDA GRANDE RECIFE
ES T A D U A L
1.563.074,50
. T OT A L
20.319.968,50
ANEXO III
. UF
IBGE
MUNICÍPIO C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
VALOR ANUAL
. PE
261160
R EC I F E
0000434
IMIP
ES T A D U A L
48.019.343,56
. PE
261160
R EC I F E
0134252
Hospital Nossa Senhora das Graças
ES T A D U A L
35.672.243,88
. PE
260960
O L I N DA
2344858
Hospital Brites de Albuquerque
ES T A D U A L
11.452.667,77
. PE
260410
CARUARU 2428989
Hospital São Sebastião
ES T A D U A L
11.264.919,12
. PE
261390
SERRA
T A L H A DA
0226491
Hospital Eduardo Campos
ES T A D U A L
23.093.084,20
. T OT A L
129.502.258,53
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