DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 144 (Sei 0361594), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao STR
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São Sebastião
de Lagoa de Roça/PB, CNPJ 09.129.909/0001-19, Processo 19964.120139/2022-22, para
representar a categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, que
exerçam sua atividades em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região
e/ou Município, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do
Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência municipal e base territorial no município de São
Sebastião de Lagoa de Roça, no Estado da Paraíba, nos termos do inciso I do art. 19 da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 8 (0046353), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS, ASSALARIADOS E AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE
SANTA 
BÁRBARA
DO 
LESTE/MG, 
CNPJ
n.º 
74.188.798/0001-83,
processo 
nº
19964.119785/2022-47, para representar a categoria profissional dos Trabalhadores e
Trabalhadoras Rurais ativos e inativos: assalariados e assalariadas rurais, empregados
permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, hortifruticultura; e
agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de
economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários até dois módulos
rurais, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e os
aposentados(as) rurais, com abrangência municipal e base territorial no Município de Santa
Bárbara do Leste, no Estado de Minas Gerais, nos termos do inciso I do art. 19 da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 223 (Sei 0552771), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de
Nazária, PI, CNPJ 10.704.920/0001-44, Processo 19964.118886/2022-09, para representar a
categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos
ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam atividade rural, individualmente ou em
regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no Município de
Nazária - PI, nos termos do Decreto-Lei 1166/1971, com abrangência municipal e base
territorial no município de Nazária, Estado do Piauí, nos termos do inciso I do art. 19 da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica nº 106 (Sei 0307554), resolve:
DEFERIR o Requerimento no processo n° 19964.109695/2023-29 e ato contínuo CANCELAR
o registro sindical do SIRECOM VINHEDOS/RS - Sindicato dos Representantes Comerciais da
Região dos Vinhedos - RS, Processo: 46218.006892/2009-54, CNPJ: 91.985.051/0001-75, em
razão da dissolução, bem como da inscrição no CNPJ com situação baixada, nos termos do
inciso II do art. 38 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica nº 105 (Sei 0306725), resolve:
DEFERIR os Requerimentos nos processos n° 19980.129011/2023-15 e 19980.141613/2023-
32 e, em ato contínuo, CANCELAR o registro sindical do SIRCAU - Sindicato dos
Representantes Comerciais e Autônomos, do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - MG,
Processo: 24000.005591/92-61, CNPJ: 23.098.338/0001-23, em razão da dissolução, bem
como da inscrição no CNPJ com situação baixada, nos termos do inciso II do art. 38 da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, com fundamento na Análise Técnica nº 111 (SEI 0315908), resolve: DEFERIR o
Requerimento no processo n° 19964.111098/2023-64 e em ato contínuo CANCELAR o
registro sindical do SINDICATO DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE CONTÊINERES E
CARGAS EM GERAL DE ITAJAÍ - SINTRACON, CNPJ 06.072.036/0001-67, Processo:
47516.000079/2011-93, em razão da dissolução, bem como da inscrição no CNPJ com
situação baixada, nos termos do inciso II do art. 38 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 110 (0314100), resolve: a) INDEFERIR
o pedido de Incorporação n.º
19964.103094/2023-11, de interesse do SINDICON - Sindicato das Indústrias da Construção
Civil e Engenharia Consultiva de Niterói - RJ, CNPJ 30.168.645/0001-07, tendo em vista a
irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso
II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo,
nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRE LUIS GRANDIZOLI
DESPACHO DE 16 DE OUTUBRO DE 2023-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica
6
(0044530), resolve:
DEFERIR
o
registro
de alteração
estatutária
nº
19964.116148/2022-19 do Sindicato dos Motoristas Cegonheiros do Estado do Minas
Gerais e Pernambuco - SIMOCEMG, CNPJ nº 09.470.638/0001-60, para representar a
categoria profissional dos motoristas cegonheiros, com abrangência Interestadual e base
territorial nos Estados de Minas Gerais e Pernambuco, nos termos do inciso I do art. 19 da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades
Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a
representação das seguintes entidades: A)
SINTRACARGAS - SIND TRAB TRANSP ROD DE CARGAS DO RECIFE PE , CNPJ nº
03.007.997/0001-08 , Processo 46000.014067/99-27, excluindo os motoristas cegonheiros;
B) SINTTROP - Sindicato Trab Transp Rod Petrolina Regiao Sertao PE, CNPJ nº
03.029.307/0001-03, 
Processo
nº 
46000.014069/99-52,
excluindo 
os
motoristas
cegonheiros; C) STTRCRAPE - SIND. TRAB.TRANSP. RODOV. DE CARUARU E REGI. AGR ES T E
PE, CNPJ nº 03.074.668/0001-71, Processo nº 46000.015019/99-10, excluindo os motoristas
cegonheiros; nos termos do art. 26 do mesmo normativo.
ANDRE LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº 990, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO SUBSTITUTO, no uso da competência
que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução
CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho
de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.023906/2023-75,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica SUDOESTE INSPEÇÃO VEICULAR
LTDA., inscrita no CNPJ nº 95.400.362/0001-86, situada na Rodovia PR-483, nº 703, Km 05,
Marrecas, Francisco Beltrão/PR, CEP: 85.601-195, para atuar como Instituição Técnica
Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO MIZUNO
PORTARIA Nº 991, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO SUBSTITUTO, no uso da competência
que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução
CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho
de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.021476/2023-57,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação
da licença
de funcionamento
à
pessoa jurídica
ITTRAN -
INSTITUTO
TECNOLÓGICO DE TRANSPORTE LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.751.953/0001-01, situada na
Rua Maestro Isaías Sparaninze Belcufine, nº 230, Jardim Pedro Bento, Itu/SP, CEP: 13.313-
103, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO MIZUNO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 694, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos
do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 51; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.310036/2023-31, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ
nº 23.542.573/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha
BELO HORIZONTE (MG) - ANGRA DOS REIS (RJ), prefixo nº 06-0574-60, com as seguintes
seções:
I - de BELO HORIZONTE (MG) para TRÊS RIOS (RJ), VASSOURAS (RJ) e BARRA DO
PIRAÍ (RJ);
II - de CONSELHEIRO LAFAIETE (MG) e BARBACENA (MG) para TRÊS RIOS (RJ),
VASSOURAS (RJ), BARRA DO PIRAÍ (RJ) e ANGRA DOS REIS (RJ); e
III - de SANTOS DUMONT (MG) e JUIZ DE FORA (MG) para ANGRA DOS REIS (RJ).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
Substituto
DECISÃO SUPAS Nº 695, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 13; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.306807/2023-95, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ
nº 03.233.439/0001-52, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha
ARACAJU (SE) - SÃO PAULO (SP), prefixo 21-0044-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua
publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
Substituto
DECISÃO SUPAS Nº 703, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 19; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.308962/2023-46, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da BRASIL SUL LINHAS RODOVIARIAS LTDA., CNPJ nº
05.233.521/0001-02, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha
MARINGÁ (PR) - SÃO PAULO (SP), prefixo 09-0200-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua
publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR

                            

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