DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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94
Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
8
Caminhão
com
reboque,
caminhão-trator
com semirreboque
6
Dupla
6,0
56,40
.
9
Motocicletas,
motonetas,
bicicletas moto
2
Simples
0,5
4,70
.
10
Veículos oficiais e
do
Corpo
Diplomático
-
-
-
-
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 596, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza a implantação de estação de rádio-base
fixa
na rodovia
BR-414/GO,
sob concessão
da
Concessionária Ecovias do Araguaia S.A.
Interessado: Winity SPE S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.302289/2023-31, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de estação de rádio-base fixa, relativa a
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-
414/GO, sob concessão da Concessionária Ecovias do Araguaia S.A., no km 411+114m,
pista sul, no município de Abadiânia/GO, de interesse de Winity SPE S.A.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Winity
SPE S.A. e a Concessionária Ecovias do Araguaia S.A e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Winity SPE S.A.
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S):
22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
729520,099
8223224,483
.
P2
729518,942
8223214,550
.
P3
729509,009
8223215,707
.
P4
729510,166
8223225,640
DECISÃO SUROD Nº 599, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a regularização de acesso na Rodovia BR-
153/SP,
sob
concessão
à
Transbrasiliana
Concessionária de Rodovia S.A.
Interessado: Auto Posto Marimbondo.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº
5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março
de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.299540/2023-72, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/SP, sob concessão à
Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., no km 001+538m, sentido norte, no
município de Icém/SP, de interesse do Auto Posto Marimbondo.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Auto Posto
Marimbondo e a Transbrasiliana Concessionária de
Rodovia S.A., que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de
projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados no
Parecer nº 551/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 19171152).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - Auto Posto
Marimbondo.
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P01
687036,4680
7752981,6880
.
P02
687171,5200
7752929,8770
.
P03
687123,5200
7752847,2260
.
P04
687125,7500
7752845,8780
.
P05
687114,5500
7752768,8970
.
P06
687093,5500
7752694,2180
.
P07
687040,0300
7752626,9840
.
P08
686985,7600
7752534,3490
.
P09
686965,3200
7752522,4380
.
P10
686958,3700
7752514,8920
.
P11
686938,0000
7752519,2170
.
P12
687036,4700
7752981,6880
DECISÃO SUROD Nº 600, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza a regularização de acesso na rodovia BR-
040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040
S.A. - VIA040.
Interessado: GERDAU Açominas S.A..
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963,
de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.294765/2023-32, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à
Concessionária BR-040 S.A. - VIA040, no km 574+700m, sentido sul, no município de
Itabirito/MG, de interesse da GERDAU Açominas S.A.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a GER DAU
Açominas S.A. e a Concessionária BR-040 S.A. - VIA040 que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá
contemplar as revisões de projeto,
justificativas e/ou soluções relativas aos apontamentos listados no Parecer nº
550/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 19171149).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - GERDAU
Açominas S.A.
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
608.433,116
7.759.913,647
DECISÃO SUROD Nº 601, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza a implantação de estação de rádio-base
fixa
na rodovia
BR-153/TO,
sob concessão
da
Concessionária Ecovias do Araguaia S.A.
Interessado: Winity SPE S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.302726/2023-16, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de estação de rádio-base fixa, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/TO, sob
concessão da Concessionária Ecovias do Araguaia S.A., no km 633+560m, pista norte, no
município de Aliança do Tocantins/TO, de interesse de Winity SPE S.A.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Winity
SPE S.A. e a Concessionária Ecovias do Araguaia S.A e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Winity SPE S.A.
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S):
22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
721.261,092
8.740.032,744
.
P2
721.270,385
8.740.029,050
.
P3
721.266,690
8.740.019,757
.
P4
721.257,399
8.740.023,451
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