DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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103
Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
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Região-MA 
-
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- 
PRT 
17ª 
Região-ES
- 
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- 
PRT
18ª 
Região-GO
- 
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- 
PRT
19ª 
Região-AL
- 
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IC-
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NF-
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- 
PRT
20ª
Região-SE
- 
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IC-
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IC-
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IC-
000958.2022.20.000/9, 
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PP-
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PP-000986.2023.20.000/0, 
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IC-
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NF-
000746.2023.20.000/5, 
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NF-
001405.2023.20.000/7, NF-001520.2023.20.000/0, NF-001547.2023.20.000/0 - PRT 21ª
Região-RN 
- 
IC-001029.2014.21.000/0,
IC-001756.2017.21.000/9, 
IC-
000194.2018.21.001/9, 
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IC-
000078.2022.21.000/2, 
IC-001242.2022.21.000/8, 
IC-000024.2022.21.001/3, 
NF-
000232.2023.21.001/0, 
IC-000182.2018.21.000/0, 
IC-000066.2022.21.000/0, 
IC-
000992.2022.21.000/0, 
IC-001322.2022.21.000/2, 
IC-000172.2022.21.001/9, 
NF-
000357.2023.21.000/7, 
IC-000049.2016.21.001/6, 
IC-000593.2019.21.000/0, 
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000303.2021.21.000/0, 
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IC-
000499.2022.21.000/4, 
IC-000240.2023.21.000/7, 
NF-001443.2023.21.000/0, 
NF-
000176.2023.21.001/7, 
IC-000267.2018.21.001/4, 
IC-000915.2019.21.000/7, 
IC-
000012.2022.21.001/0
-
PRT
22ª 
Região-PI
-
IC-000732.2022.22.000/1,
IC-
001173.2022.22.000/3, 
IC-000114.2022.22.001/9, 
IC-000965.2023.22.000/1, 
NF-
001145.2023.22.000/7, 
NF-000068.2023.22.002/1, 
IC-000555.2021.22.000/6, 
NF-
001103.2023.22.000/0, 
IC-000009.2023.22.000/6, 
NF-000764.2023.22.000/9, 
NF-
001003.2023.22.000/3, 
NF-001062.2023.22.000/6, 
NF-001125.2023.22.000/4, 
NF-
001386.2023.22.000/2, 
IC-000762.2022.22.000/3, 
IC-000837.2022.22.000/1, 
IC-
000150.2023.22.000/7, 
NF-000768.2023.22.000/4, 
NF-001005.2023.22.000/4, 
NF-
001253.2023.22.000/0 
- 
PRT 
23ª 
Região-MT 
- 
IC-000469.2022.23.000/4, 
NF-
000767.2023.23.000/9, 
IC-000201.2023.23.001/4, 
PP-000045.2023.23.003/6, 
IC-
000435.2023.23.000/0, 
IC-000275.2022.23.003/4, 
IC-000295.2023.23.000/7, 
NF-
000436.2023.23.000/6, PP-000210.2022.23.003/9, PP-000035.2023.23.000/5 - PRT 24ª
Região-MS 
-
IC-000665.2022.24.000/6, 
IC-000100.2022.24.002/6,
NF-
000664.2023.24.000/2, 
NF-000771.2023.24.000/9, 
NF-000101.2023.24.002/5, 
NF-
000727.2023.24.000/0, 
IC-000951.2022.24.000/8, 
IC-000127.2022.24.002/5, 
NF-
000203.2023.24.001/8, 
IC-000176.2020.24.002/0, 
IC-000991.2022.24.000/7, 
IC-
000122.2022.24.001/5, NF-000742.2023.24.000/3.
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados nesta Sessão
ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente
de nova inclusão em pauta.
SANDRA LIA SIMÓN
Coordenadora da 3ª Subcâmara
Tribunal de Contas da União
2ª CÂMARA
ATA Nº 35, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
(Sessão Ordinária da 2ª Câmara)
Presidente: Ministro Augusto Nardes
Representante do Ministério Público:
Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado
Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos
Santos
Às 10 horas e 30 minutos, o Ministro Augusto Nardes, na Presidência, declarou
aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença do Ministro Aroldo Cedraz;
dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa, convocado para substituir o Ministro
Antônio Anastasia, e Weder de Oliveira, convocado para substituir o Ministro Vital do
Rêgo; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
Ausentes os Ministros Vital do Rêgo e Antônio Anastasia, em missão oficial.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Segunda Câmara homologou a ata nº 34, referente à sessão realizada em 3
de outubro de 2023.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados
na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 9813 a 9887.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os
Acórdãos de nºs 9790 a 9812, incluídos no Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios
e os votos em que se fundamentaram.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 9790/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 010.862/2022-6.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).
3. Recorrente: Fundação Universidade de Brasília.
4. Unidade jurisdicionada: Fundação Universidade de Brasília.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Bruno Dantas.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos este processo de aposentadoria, em que se
examina, nesta fase processual, pedido de reexame contra o Acórdão 4.525/2022-TCU-2ª
Câmara;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 32,
33 e 48 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe
provimento; e
9.2. comunicar esta decisão à recorrente.
10. Ata n° 35/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 10/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9790-
35/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (Relator) e Aroldo Cedraz.
13.2.
Ministros-Substitutos 
convocados:
Marcos
Bemquerer 
Costa
(na
Presidência) e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 9791/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 015.026/2017-5.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Tomada de Contas
Especial).
3. Embargante: Caio Augusto Siqueira de Abreu Ribeiro (618.849.361-72).
4. Unidade Jurisdicionada: Município de Ipueiras-TO.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. Representação legal: Murilo Rodrigues Teixeira (10695/OAB-TO), entre
outros, representando Caio Augusto Siqueira de Abreu Ribeiro.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de tomada de contas
especial em que, nesta fase processual, são apreciados embargos de declaração opostos
em face do Acórdão 2.841/2023-TCU-2ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts.
32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los; e
9.2. dar ciência desta deliberação ao embargante.
10. Ata n° 35/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 10/10/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9791-
35/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (Relator) e Aroldo Cedraz.
13.2.
Ministros-Substitutos 
convocados:
Marcos
Bemquerer 
Costa
(na
Presidência) e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 9792/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 026.737/2020-5.
1.1. Apensos: TC 041.968/2021-2; TC 021.964/2021-1
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Tomada de Contas
Especial).
3. Embargante: Simeão Garcia do Nascimento (384.797.372-04).
4. Unidade Jurisdicionada: Município de Tonantins-AM.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não atuou
8. Representação legal: Mário Vitor Magalhães Aufiero (8787/OAB-AM),
representando Simeão Garcia do Nascimento.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial em
que, nesta fase processual, são apreciados embargos de declaração opostos em face do
Acórdão 3.964/2023-TCU-Segunda Câmara,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração, com fundamento nos
arts. 32, inciso II, e 34 da Lei nº 8.443/1992, para, no mérito, acolhê-los parcialmente,
atribuindo-lhes efeitos infringentes, de maneira a alterar a redação dos subitens 9.2 e 9.3
do Acórdão 4.742/2022-TCU-2ª Câmara, ajustando o valor do débito e da multa, conforme
abaixo:
"9.2. julgar irregulares, nos termos dos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas
b e c, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma Lei, as contas do
responsável Simeão Garcia do Nascimento, condenando-o ao pagamento da quantia
abaixo discriminada, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculadas
a partir da data indicada até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhe o prazo de
quinze dias, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da referida quantia
aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social, nos termos do art. 23, III, a, da citada
lei, c/c o art. 214, III, a, do Regimento Interno do TCU:
. Data
Valor
. 1/8/2016
83.800,00
9.3. aplicar a Simeão Garcia do Nascimento a multa prevista no art. 57 da Lei
8.443/1992, no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) fixando-lhe o prazo de
quinze dias, a contar da notificac–ão, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, III,
a, do Regimento Interno do TCU), o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro
Nacional, atualizada monetariamente desde a data deste acórdão até a do efetivo
recolhimento, se pagas após o vencimento, na forma da legislac–ão em vigor"; e
9.2. encaminhar cópia desta deliberação ao embargante, ao Fundo Nacional de
Assistência Social e à Procuradoria da República no Estado do Amazonas.
10. Ata n° 35/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 10/10/2023 - Ordinária.

                            

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