DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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131
Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Data de ocorrência
Valor histórico (R$)
. 31/3/2017
67.916,72
. 25/5/2017
956,50
. 31/5/2017
440,75
. 5/6/2017
32.390,67
. 19/6/2017
9.760,42
. 20/6/2017
38.361,86
. 30/6/2017
607,13
. 30/6/2017
671,26
. 3/7/2017
2.531,64
. 11/7/2017
3.925,78
. 20/4/2017
3.938,73
. 18/7/2017
8.856,46
. 24/2/2015
29.901,24
. 23/3/2015
26.747,21
. 27/3/2015
35.512,93
. 6/4/2015
26.767,27
. 16/4/2015
38.254,14
. 6/9/2019
31.624,18
. 6/9/2019
19.413,55
9.2. aplicar a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992 ao Sr. Carlos Antônio
Nascimento, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, inciso III,
alínea "a", do Regimento Interno/TCU), o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional,
atualizada monetariamente desde a data do presente Acórdão até a do efetivo
recolhimento, caso paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor;
9.3. autorizar, caso requerido, nos termos do art. 26 da Lei 8.443/1992 c/c o
art. 217 do Regimento Interno/TCU, o parcelamento das dívidas em até 36 (trinta e seis)
parcelas mensais e sucessivas, sobre as quais incidirão os correspondentes acréscimos
legais (débito: atualização monetária e juros de mora; multa: atualização monetária),
esclarecendo ao responsável que a falta de pagamento de qualquer parcela importará no
vencimento antecipado do saldo devedor, sem prejuízo das demais medidas legais;
9.4. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, com fulcro no art. 28,
inciso II, da Lei 8.443/1992, caso não atendida a notificação;
9.5. considerar graves as condutas
praticadas pelo Sr. Carlos Antônio
Nascimento, nos termos do art. 60 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 270, § 1º, do Regimento
Interno/TCU;
9.6. inabilitar o Sr. Carlos Antônio Nascimento para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal, por um
prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 60 da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 15, inciso I,
alínea "i", e 270 do Regimento Interno/TCU; e
9.7. dar ciência deste Acórdão à Procuradoria da República no Estado de Minas
Gerais, para adoção das medidas que entender cabíveis, nos termos do § 3º do art. 16 da
Lei 8.443/1992, c/c o § 7º do art. 209 do Regimento Interno/TCU, bem como à Caixa
Econômica Federal, para ciência.
10. Ata n° 40/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 27/9/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2024-40/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Bruno
Dantas (Presidente),
Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan
de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa (Relator).
ENCERRAMENTO
Às 16 horas e 42 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada
esta Ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário.
DENISE LOIANE CUNHA FONSECA
Subsecretária
Aprovada em 4 de outubro de 2023.
Min. BRUNO DANTAS
Presidente do Plenário
Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PORTARIA GPR Nº 2.707, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Abre ao Orçamento Fiscal da União e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.436, de 09 de
agosto de 2022, combinado com o art. 4º da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º - Abrir ao Orçamento Fiscal da União e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$
28.211.533,00 (vinte e oito milhões, duzentos e onze mil, quinhentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária do Órgão, no valor R$ 28.211.533,00 (vinte e oito
milhões, duzentos e onze mil, quinhentos e trinta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Ato.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. CRUZ MACEDO
ANEXO
ÓRGÃO: 16000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
UNIDADE: 16101 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder
Judiciário
28.211.533
At i v i d a d e s
0033 2004
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores
Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
02 331
15.000.000
0033 2004 0053
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores
Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes -
No Distrito Federal
02 331
15.000.000
S
3-ODC
1
90
0
1000
15.000.000
0033 4234
Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito
Fe d e r a l
02 061
200.000
0033 4234 0053
Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito
Federal - No Distrito Federal
02 061
200.000
F
4-INV
2
90
0
1000
200.000
Operações Especiais
0033 0181
Aposentadorias e Pensões Civis da União
09 272
13.011.533
0033 0181 0053
Aposentadorias e Pensões Civis da União - No
Distrito Federal
09 272
13.011.533
S
1 - P ES
1
90
0
1000
13.011.533
TOTAL - FISCAL
200.000
TOTAL - SEGURIDADE
28.011.533
TOTAL - GERAL
28.211.533
ÓRGÃO: 16000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
UNIDADE: 16101 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder
Judiciário
14.000.000
At i v i d a d e s
0033 4234
Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito
Fe d e r a l
02 061
14.000.000
0033 4234 0053
Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito
Federal - No Distrito Federal
02 061
14.000.000
F
3-ODC
2
90
0
1000
14.000.000

                            

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