DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) estar em gozo dos direitos políticos; e
d) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.2.2 No caso de estrangeiro, na forma da Lei nº 9.515, de 20 de novembro de 1997, que acrescentou o parágrafo 3º ao art. 5º da Lei nº 8.112/90, o candidato
deverá:
a) ter visto de permanência em território nacional, que permita o exercício em atividades laborativas no Brasil; e
b) apresentar na data da posse a formação escolar, titulação, conhecimentos específicos e experiência requerida para o cargo/área de atuação com os títulos e
Certidões/Diplomas devidamente revalidados quando obtidos no exterior.
5. Na seção 4, DAS INSCRIÇÕES, subitem 4.2.c, 4.2.d e 4.2.e, ONDE SE LÊ:
c) selecionar em qual município deseja realizar as Provas Objetivas e as Provas Discursivas, conforme disposto no item 2.3;
d) ao optar por se inscrever para o cargo de Tecnologista Júnior I (Padrão I), o candidato deverá ainda optar por uma das áreas temáticas mencionadas na tabela do
item 3.1;
e) ao optar por se inscrever para o cargo de Tecnologista Pleno I (Padrão I), o candidato deverá ainda optar por uma das áreas temáticas mencionadas na tabela do
item 3.1;
LEIA-SE:
c)
d) ao optar por se inscrever para o cargo de Tecnologista Júnior I (Padrão I), o candidato deverá ainda optar por uma das especialidades mencionadas na tabela do
item 3.1;
e) ao optar por se inscrever para o cargo de Tecnologista Pleno I (Padrão I), o candidato deverá ainda optar por uma das especialidades mencionadas na tabela do item
3.1;
6. Na seção 5, DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, item 5.2, ONDE SE LÊ:
5.2 A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada no período entre 16h do dia 31 de outubro de 2023 e 16h do dia 02 de novembro de 2023, de acordo com
o horário oficial de Brasília, quando da inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.
LEIA-SE:
5.2 A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada no período entre 16h do dia 31 de outubro de 2023 e 16h do dia 03 de novembro de 2023, de acordo com
o horário oficial de Brasília, quando da inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.
7. Na seção 6, DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, subitem 6.1.2, ONDE SE LÊ:
6.1.2 As vagas destinadas às pessoas com deficiência serão definidas através de sorteio, em sessão pública (aberta), em local e data que serão divulgados até 10 (dez)
dias após a publicação do Edital. A sessão pública será gravada. Após o sorteio, as vagas reservadas serão informadas através de publicação específica no Diário Oficial da União
- DOU e divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.
LEIA-SE:
6.1.2 As vagas destinadas às pessoas com deficiência serão definidas através de sorteio, em sessão pública (aberta), em local e data que serão divulgados até 20 (vinte)
dias após a publicação do Edital. A sessão pública será gravada. Após o sorteio, as vagas reservadas serão informadas através de publicação específica no Diário Oficial da União
- DOU e divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.
8. Na seção 6, DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, subitem 6.4.1, ONDE SE LÊ:
6.4.1 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após
tomar conhecimento do equívoco, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail inpe23@fgv.br, até a data da aplicação das Provas Objetivas, para a correção da informação,
por se tratar apenas de erro material no ato da inscrição.
LEIA-SE:
6.4.1 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após
tomar conhecimento do equívoco, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail inpe23@fgv.br, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e
inconsistência efetivada no ato da inscrição. A correção poderá ser solicitada até o último dia para pagamento da taxa de inscrição.
9. Na seção 6, DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, item 6.5, ONDE SE LÊ:
6.5 A classificação e a aprovação do candidato nas provas não garantem a ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo o candidato, quando
convocado, submeter-se a Avaliação Biopsicossocial, que será promovida por equipe multiprofissional, a ser realizada nos municípios nos respectivos municípios de lotação das vagas,
de acordo com a tabela do item 3.1.
LEIA-SE:
6.5 A classificação e a aprovação do candidato nas provas não garantem a ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo o candidato, quando
convocado, submeter-se a Avaliação Biopsicossocial, que será promovida por equipe multiprofissional, a ser realizada nos municípios de São José dos Campos - SP, Cachoeira Paulista
- SP e Cuiabá - MT, de acordo com a tabela do item 3.1.
10. Na seção 8, DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS, subitem 8.1.1 e 8.1.2, ONDE SE LÊ:
8.1.1 As vagas destinadas às pessoas com deficiência serão definidas através de sorteio, em sessão pública (aberta), em local e data que serão divulgados até 10 (dez)
dias após a publicação do Edital. A sessão pública será gravada. Após o sorteio, as vagas reservadas serão informadas através de publicação específica no Diário Oficial da União
- DOU e divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.
8.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1.1 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
LEIA-SE:
8.1.1 As vagas destinadas às pessoas negras serão definidas através de sorteio, em sessão pública (aberta), em local e data que serão divulgados até 20 (vinte) dias
após a publicação do Edital. A sessão pública será gravada. Após o sorteio, as vagas reservadas serão informadas através de publicação específica no Diário Oficial da União - DOU
e divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.
8.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 8.1 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
11. Na seção 8, DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS, subitem 8.3.3, ONDE SE LÊ:
8.3.3 O candidato deverá comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação munido do formulário de autodeclaração publicado no site da FGV, a fim de ser confrontado
com o fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento. As cópias serão retidas pela comissão mencionada no subitem
8.3.3.1 Informações adicionais constarão da convocação para o Procedimento de Heteroidentificação.
LEIA-SE:
8.3.3 O candidato deverá comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação munido do formulário de autodeclaração publicado no site da FGV, a fim de ser confrontado
com o fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento. As cópias serão retidas pela comissão mencionada no subitem
8.3.1. Informações adicionais constarão da convocação para o Procedimento de Heteroidentificação.
12. Na seção 11, DAS PROVAS DISCURSIVAS, item 11.1, ONDE SE LÊ:
11.1 As Provas Discursivas para ambos os cargos de Tecnologista Júnior I (Padrão I) e Tecnologista Pleno I (Padrão I), de caráter eliminatório e classificatório, consistirão
em 5 (cinco) questões discursivas relacionados aos Conhecimentos Específicos relativos à respectiva atribuição definidos no Anexo III, valendo 12,00 (doze) pontos cada, perfazendo
o total de 60,00 (sessenta) pontos.
LEIA-SE:
11.1 As Provas Discursivas para ambos os cargos de Tecnologista Júnior I (Padrão I) e Tecnologista Pleno I (Padrão I), de caráter eliminatório e classificatório, consistirão
em 5 (cinco) questões discursivas relacionadas ao Conteúdo Programático relativo à respectiva especialidade, definido no Anexo I, valendo 12,00 (doze) pontos cada, perfazendo
o total de 60,00 (sessenta) pontos.
13. Na seção 11, DAS PROVAS DISCURSIVAS, subitem 11.9.3, ONDE SE LÊ:
11.9.3 A tabela com a quantidade de provas que serão corrigidas por concorrência será disponibilizada a depender do sorteio das vagas realizado em sessão pública
conforme item 1.6.
LEIA-SE:
11.9.3 A tabela com a quantidade de provas que serão corrigidas por concorrência será disponibilizada a depender do sorteio das vagas realizado em sessão pública
conforme item 1.5.
14. Na seção 13, DA PROVA DE TÍTULOS, item 13.5, ONDE SE LÊ:
13.5 Somente serão pontuados os seguintes títulos, desde que estejam relacionados aos Conhecimentos Específicos relativos à respectiva atribuição definidos no Anexo
III cobrados do candidato (Anexo I):
.
TECNOLOGISTA JÚNIOR PADRÃO I
.
Especificações
Critérios
Valor de cada título
Valor máximo dos títulos
. Mestrado e Doutorado
Diploma, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida
pelo MEC, de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre)
ou doutorado. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso
de Mestrado.
40
40
. Pós-Graduação Lato Sensu
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga
horária mínima de 360 h/a, com certificado de conclusão validado pelo MEC ou
Órgão de Classe. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-
graduação em nível de especialização.
20
20
. Iniciação científica
Comprovante de iniciação científica e/ou tecnológica exercida por pelo menos 1
ano.
10
10
. PONTUAÇÃO MÁXIMA
40
. Experiência Profissional
Experiência na área de atuação ou especialidade exercida para o cargo, por
ano.
20
60
. Experiência Profissional
Experiência na área de conhecimento dos pré-requisitos de formação requeridos
para o cargo, por ano.
10
30
. PONTUAÇÃO MÁXIMA
60
. T OT A L
100
. NOTA DA ANÁLISE DE TÍTULOS E
C U R R Í C U LO
TOTAL DE PONTOS/2
.
.
TECNOLOGISTA PLENO PADRÃO I
.
Especificações
Critérios
Valor de cada título
Valor máximo dos títulos
. Doutorado
Diploma, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo
MEC, de curso de pós-graduação em nível de Doutorado. Também será aceito
certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado.
40
40
. Mestrado
Diploma, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo
MEC, de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre). Também
será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado.
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