DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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10
Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Pós-Graduação Lato Sensu
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária
mínima de 360 h/a, com certificado de conclusão validado pelo MEC ou Órgão de
Classe. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de
especialização.
20
20
. PONTUAÇÃO MÁXIMA
40
. Experiência Profissional
Exercício de atividade na área de atuação ou especialidade exercida para o cargo, por
ano.
12
60
. Experiência Profissional
Experiência na área de conhecimento dos pré-requisitos de formação requeridos para
o cargo, por ano.
6
30
. PONTUAÇÃO MÁXIMA
60
. TOTAL DE PONTOS
100
. NOTA 
DA 
ANÁLISE 
DE
TÍTULOS E CURRÍCULO
TOTAL DE PONTOS/2
LEIA-SE:
13.5 Somente serão pontuados os seguintes títulos, desde que estejam relacionados à área de conhecimento do pré-requisito requerido para o cargo, conforme o Anexo
II deste Edital.
.
TECNOLOGISTA JÚNIOR PADRÃO I
.
Especificações
Critérios
Valor de cada título
Valor máximo dos títulos
. Mestrado e Doutorado
Diploma, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida
pelo MEC, de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre)
ou doutorado. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso
de Mestrado, conforme a área de conhecimento do pré-requisito requerido para
o cargo.
40
40
. Pós-Graduação Lato Sensu
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga
horária mínima de 360 h/a, com certificado de conclusão validado pelo MEC ou
Órgão de Classe. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-
graduação em nível de especialização, conforme a área de conhecimento do pré-
requisito requerido para o cargo.
20
20
. Iniciação científica
Comprovante de iniciação científica e/ou tecnológica exercida por pelo menos 1
ano.
10
10
. PONTUAÇÃO MÁXIMA
40
. Experiência Profissional
Experiência na área de atuação ou especialidade requerida para o cargo, por
ano.
20
60
. Experiência Profissional
Experiência na área de conhecimento dos pré-requisitos de formação requeridos
para o cargo, por ano.
10
30
. PONTUAÇÃO MÁXIMA
60
. T OT A L
100
. NOTA DA ANÁLISE DE TÍTULOS E
C U R R Í C U LO
TOTAL DE PONTOS/2
.
.
TECNOLOGISTA PLENO PADRÃO I
.
Especificações
Critérios
Valor
de cada título
Valor máximo dos títulos
. Doutorado
Diploma, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo
MEC, de curso de pós-graduação em nível de Doutorado. Também será aceito
certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, conforme a área de
conhecimento do pré-requisito requerido para o cargo.
40
40
. Mestrado
Diploma, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo
MEC, de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre). Também
será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, conforme a
área de conhecimento do pré-requisito requerido para o cargo.
36
36
. Pós-Graduação Lato Sensu
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária
mínima de 360 h/a, com certificado de conclusão validado pelo MEC ou Órgão de
Classe. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de
especialização, conforme a área de conhecimento do pré-requisito requerido para o
cargo.
20
20
. PONTUAÇÃO MÁXIMA
40
. Experiência Profissional
Experiência na área de atuação ou especialidade requerida para o cargo, por ano.
12
60
. Experiência Profissional
Experiência na área de conhecimento dos pré-requisitos de formação requeridos para
o cargo, por ano.
6
30
. PONTUAÇÃO MÁXIMA
60
. TOTAL DE PONTOS
100
. NOTA 
DA 
ANÁLISE 
DE
TÍTULOS E CURRÍCULO
TOTAL DE PONTOS/2
15. Na seção 13, DA PROVA DE TÍTULOS, item 13.20, FICA EXCLUÍDO:
13.20 As certidões de conclusão de curso, as declarações ou os diplomas, exigidos como requisito para investidura no cargo não serão computados na Prova de
Títulos.
16. Na seção 13, DA PROVA DE TÍTULOS, subitem 13.22.1, ONDE SE LÊ:
13.22.1 Experiência profissional é aquela adquirida do exercício profissional em área de atuação ou especialidade requerida para o cargo, ou seja, obtida após a conclusão
do curso superior.
LEIA-SE:
13.22.1Experiência profissional é aquela adquirida do exercício profissional em área de formação, área de atuação ou especialidade requerida para o cargo, ou seja, obtida
após a conclusão do curso superior.
17. Na seção 13, DA PROVA DE TÍTULOS, subitem 13.22.10, FICA EXCLUÍDO:
13.22.10 Na apreciação da experiência profissional dos candidatos deverá ser considerado somente o período de experiência que excede aquele exigido como pré-requisito
neste edital.
18. Na seção 15, CRITÉRIOS DE DESEMPATE, item 15.2, ONDE SE LÊ:
15.2 Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea "d" do subitem 15.1, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos
(original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do art. 440 do Código
de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
LEIA-SE:
15.2 Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea "g" do subitem 15.1, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos
(original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do art. 440 do Código
de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
19. Na seção 17, DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO, item 17.1, ONDE SE LÊ:
17.1 O resultado final será homologado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, mediante publicação no Diário Oficial da União, obedecida a legislação
pertinente, de acordo com o disposto no Decreto nº 9.739/2019, não se admitindo recurso desse resultado.
LEIA-SE:
17.1 O resultado final será homologado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, mediante publicação no Diário Oficial da União, de acordo com o disposto
no Decreto nº 9.739/2019 e Anexo II do mesmo dispositivo legal, não se admitindo recurso desse resultado.
20. Na seção 18, DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, item 18.3, ONDE SE LÊ:
18.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso por meio do telefone 0800-2834628, do e-mail inpe23@fgv.br e do chat disponível no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.
LEIA-SE:
18.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso por meio do telefone 0800-2834628 e do e-mail inpe23@fgv.br.
Os demais itens do edital de abertura permanecem válidos e inalterados.
O edital completo e retificado encontra-se disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.
17 de outubro de 2023
Clezio Marcos De Nardin
Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE
Oswaldo Duarte Miranda
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público do INPE
José Agnaldo Pereira Leite Júnior
Vice-Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público do INPE
CLEZIO MARCOS DE NARDIN

                            

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