DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
LEIA-SE:
6.4.1 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar
conhecimento do equívoco, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail inpe23@fgv.br, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada
no ato da inscrição. A correção poderá ser solicitada até o último dia para pagamento da taxa de inscrição.
10. Na seção 6, DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, item 6.5, ONDE SE LÊ:
6.5 A classificação e a aprovação do candidato nas provas não garantem a ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo o candidato, quando convocado,
submeter-se a Avaliação Biopsicossocial, que será promovida por equipe multiprofissional, a ser realizada nos municípios nos respectivos municípios de lotação das vagas, de acordo com
a tabela do item 3.1.
LEIA-SE:
6.5 A classificação e a aprovação do candidato nas provas não garantem a ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo o candidato, quando convocado,
submeter-se a Avaliação Biopsicossocial, que será promovida por equipe multiprofissional, a ser realizada nos municípios de São José dos Campos - SP, Cachoeira Paulista - SP e Santa Maria
- RS.
11. Na seção 8, DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS, subitem 8.1.1 e 8.1.2, ONDE SE LÊ:
8.1.1 As vagas destinadas às pessoas com deficiência serão definidas através de sorteio, em sessão pública (aberta), em local e data que serão divulgados até 10 (dez) dias após
a publicação do Edital. A sessão pública será gravada. Após o sorteio, as vagas reservadas serão informadas através de publicação específica no Diário Oficial da União - DOU e divulgada
no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.
8.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1.1 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
LEIA-SE:
8.1.1 As vagas destinadas às pessoas negras serão definidas através de sorteio, em sessão pública (aberta), em local e data que serão divulgados até 20 (vinte) dias após a
publicação do Edital. A sessão pública será gravada. Após o sorteio, as vagas reservadas serão informadas através de publicação específica no Diário Oficial da União - DOU e divulgada no
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.
8.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 8.1 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
12. Na seção 8, DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS, subitem 8.3.3, ONDE SE LÊ:
8.3.3 O candidato deverá comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação munido do formulário de autodeclaração publicado no site da FGV, a fim de ser confrontado com
o fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento. As cópias serão retidas pela comissão mencionada no subitem 8.3.3.1
Informações adicionais constarão da convocação para o Procedimento de Heteroidentificação.
LEIA-SE:
8.3.3 O candidato deverá comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação munido do formulário de autodeclaração publicado no site da FGV, a fim de ser confrontado com
o fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento. As cópias serão retidas pela comissão mencionada no subitem 8.3.1.
Informações adicionais constarão da convocação para o Procedimento de Heteroidentificação.
13. Na seção 9, DAS PROVAS DISCURSIVAS, item 9.1, ONDE SE LÊ:
9.1 Para todos os cargos as Provas Discursivas, consistirão em 5 (cinco) questões relacionadas aos Conhecimentos Específicos relativos à respectiva atribuição do cargo, definidos
no Anexo II, valendo 20 (vinte) pontos cada, totalizando 100 (cem) pontos.
LEIA-SE:
9.1 Para todos os cargos as Provas Discursivas, consistirão em 5 (cinco) questões relacionadas ao Conteúdo Programático relativo à respectiva especialidade, definido no Anexo
I, valendo 20 (vinte) pontos cada, totalizando 100 (cem) pontos.
14. Na seção 11, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS, subitem 11.1.4, ONDE SE LÊ:
11.1.4 A abertura dos envelopes de provas será testemunhada por 3 (três) candidatos, que terão os nomes registrados na Ata de sala, além de colhidas suas respectivas
assinaturas.
LEIA-SE:
11.1.4 A abertura dos envelopes de provas será testemunhada por 2 (dois) candidatos, que terão os nomes registrados na Ata de sala, além de colhidas suas respectivas
assinaturas.
15. Na seção 11, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS, subitem 11.8.1, ONDE SE LÊ:
11.8.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o seu cartão de respostas, a folha de textos definitivos e o seu caderno de questões, este
último ressalvado o disposto no item 11.8.
LEIA-SE:
11.8.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, a folha de textos definitivos e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto
no item 11.8.
16. Na seção 12, DA PROVA DE TÍTULOS, item 12.13, ONDE SE LÊ:
12.13 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no item 13.4.
LEIA-SE:
12.13 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no item 12.4.
17. Na seção 12, DA PROVA DE TÍTULOS, item 12.15, ONDE SE LÊ:
12.15 Não serão considerados para a Prova de Títulos documentos diversos dos elencados na tabela do item 13.5 e no item 13.23, desde que apresentados nas condições
previstas neste Edital.
LEIA-SE:
12.15 Não serão considerados para a Prova de Títulos documentos diversos dos elencados na tabela do item 12.5 e no item 12.19, desde que apresentados nas condições
previstas neste Edital.
18. Na seção 12, DA PROVA DE TÍTULOS, subitem 12.19.3.4 a 12.19.3.9, ONDE SE LÊ:
12.19.3.4 Orientador de trabalho de conclusão de curso de graduação;
12.19.3.5 Orientador de dissertação de mestrado;
12.19.3.6 Orientador de tese de doutorado;
12.19.3.7 Coorientador de trabalhos de conclusão de curso de graduação;
12.19.3.8 Coorientador de dissertação de mestrado;
12.19.3.9 Coorientador de tese de doutorado.
LEIA-SE:
12.19.3.4 Orientador de trabalho de conclusão de curso de graduação concluído;
12.19.3.5 Orientador de dissertação de mestrado concluída
12.19.3.6 Orientador de tese de doutorado concluída;
12.19.3.7 Coorientador de trabalhos de conclusão de curso de graduação concluído;
12.19.3.8 Coorientador de dissertação de mestrado concluída;
12.19.3.9 Coorientador de tese de doutorado concluída.
19. Na seção 14, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE, INCLUI-SE:
14.2 Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea "g" do subitem 14.1, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original
ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal,
a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
20. Na seção 15, DOS RECURSOS, subitem 15.3.8, ONDE SE LÊ:
15.3.8 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico, pelos Correios ou por qualquer meio diverso do estabelecido no item 16.3, assim como recursos fora do prazo.
LEIA-SE:
15.3.8 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico, pelos Correios ou por qualquer meio diverso do estabelecido no item 15.3, assim como recursos fora do prazo.
21. Na seção 16, DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO, item 16.1, ONDE SE LÊ:
16.1 O resultado final será homologado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, mediante publicação no Diário Oficial da União, de acordo com o disposto no Decreto
nº 9.739/2019, não se admitindo recurso desse resultado.
LEIA-SE:
16.1 O resultado final será homologado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, mediante publicação no Diário Oficial da União, de acordo com o disposto no Decreto
nº 9.739/2019 e Anexo II do mesmo dispositivo, não se admitindo recurso desse resultado.
22. Na seção 17, DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, item 17.3, ONDE SE LÊ:
17.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso por meio do telefone 0800-2834628, do e-mail inpe23@fgv.br e do chat disponível no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.
LEIA-SE:
17.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso por meio do telefone 0800-2834628 e do e-mail inpe23@fgv.br.
Os demais itens do edital de abertura permanecem válidos e inalterados.
O edital completo e retificado encontra-se disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.
17 de outubro de 2023
Clezio Marcos De Nardin
Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE
Oswaldo Duarte Miranda
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público do INPE
José Agnaldo Pereira Leite Júnior
Vice-Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público do INPE
CLEZIO MARCOS DE NARDIN

                            

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