DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 4, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 2, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
Publicado no DOU de 9 de outubro de 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE PESQUISADOR ADJUNTO (PADRÃO I) E PESQUISADOR ASSOCIADO (PADRÃO I) DA CARREIRA DE PESQUISA EM CIÊNCIA
E TECNOLOGIA
1ª RETIFICAÇÃO
O DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS - INPE, torna pública a Retificação do Edital de Abertura nº 2, publicado em 6 de outubro de 2023 no Diário Oficial
da União, conforme as alterações a seguir:
1. Na seção 1, DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, item 1.3, ONDE SE LÊ:
1.3 As vagas destinam-se à lotação, nas seguintes unidades administrativas, sendo 35 (trinta e cinco) vagas em São José dos Campos - SP; 8 (oito) vagas em Cachoeira Paulista
- SP e 1 (uma) vaga em Santa Maria - RS.
LEIA-SE:
1.3 As vagas destinam-se à lotação nas seguintes unidades administrativas, sendo 32 (trinta e duas) vagas em São José dos Campos - SP; 11 (onze) vagas em Cachoeira Paulista
- SP e 1 (uma) vaga em Santa Maria - RS.
2. Na seção 1, DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, item 1.5, ONDE SE LÊ:
1.5 As vagas reservadas às pessoas com deficiência e às pessoas negras serão definidas através de sorteio, em sessão pública aberta, a ser realizada até 10 (dez) dias após a
publicação do Edital. A sessão pública será gravada. Após o sorteio, as vagas reservadas serão informadas através de publicação específica no Diário Oficial da União - DOU, e também no
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.
LEIA-SE:
1.5 As vagas reservadas às pessoas com deficiência e às pessoas negras serão definidas através de sorteio, em sessão pública aberta, a ser realizada até 20 (vinte) dias após a
publicação do Edital. A sessão pública será gravada. Após o sorteio, as vagas reservadas serão informadas através de publicação específica no Diário Oficial da União - DOU, e também no
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.
3. Na seção 3, DOS CARGOS, item 3.1 e tabela, ONDE SE LÊ:
3.1 Os cargos de Pesquisador Adjunto (Padrão I) e Pesquisador Associado (Padrão I), de que trata a Lei nº 8.691/1993, possuem direitos e vantagens definidos na Lei nº
8.112/1990. O número de vagas disponibilizadas e a lotação para cada cargo estão estabelecidos na tabela a seguir, conforme o disposto no item 17.3:
. Cargo
Especialidade
Nº de vagas
Lotação
. Pesquisador Adjunto I
Combustíveis e propelentes líquidos. (PQ08)
1
São José dos Campos - SP
LEIA-SE:
3.1 Os cargos de Pesquisador Adjunto (Padrão I) e Pesquisador Associado (Padrão I), de que trata a Lei nº 8.691/1993, possuem direitos e vantagens definidos na Lei nº
8.112/1990. O número de vagas disponibilizadas e a lotação para cada cargo estão estabelecidos na tabela a seguir:
. Cargo
Especialidade
Nº de vagas
Lotação
. Pesquisador Adjunto I
Combustíveis e propelentes líquidos. (PQ08)
1
Cachoeira Paulista - SP
4. Na seção 3, DOS CARGOS, no item 3.2 e subitem 3.2.1 e 3.2.2, ONDE SE LÊ:
3.2 Para investidura no cargo, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
3.2.1 No caso de brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá:
a) ser aprovado no concurso;
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
c) estar em gozo dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme Anexo II deste Edital;
g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
i) cumprir as exigências estabelecidas em lei para o exercício das atribuições do cargo;
j) apresentar, à época da posse, outros documentos que se fizerem necessários; e
k) cumprir as determinações dos Editais deste Concurso.
3.2.2 No caso de estrangeiro, na forma da Lei nº 9.515, de 20 de novembro de 1997, que acrescentou o parágrafo 3º ao art. 5º da Lei nº 8.112/90, o candidato deverá:
a) ter visto de permanência em território nacional, que permita o exercício em atividades laborativas no Brasil;
b) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área de atuação, comprovadas por junta médica;
c) apresentar na data da posse a formação escolar, titulação, conhecimentos específicos e experiência requerida para o cargo/área de atuação com os títulos e Certidões/Diplomas
devidamente revalidados quando obtidos no exterior;
d) ter idade mínima de dezoito anos completos até a data da convocação para posse;
e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público nos termos da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8.112/90;
f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos da inatividade, ressalvado os casos previstos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de
opção dentro do prazo previsto no parágrafo primeiro do art. 13 da Lei nº 8.112/90.
e) ser aprovado no concurso;
f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme Anexo II deste Edital;
g) cumprir as exigências estabelecidas em lei para o exercício das atribuições do cargo;
j) cumprir as determinações dos Editais deste Concurso.
LEIA-SE:
3.2 Para investidura no cargo, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ser aprovado no concurso;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
d) cumprir as exigências estabelecidas em lei para o exercício das atribuições do cargo;
e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público nos termos da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8.112/90;
f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos da inatividade, ressalvado os casos previstos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de
opção dentro do prazo previsto no parágrafo primeiro do art. 13 da Lei nº 8.112/90.
g) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme Anexo II deste Edital;
h) apresentar, à época da posse, outros documentos que se fizerem necessários; e
i) cumprir as determinações dos Editais deste Concurso.
3.2.1 No caso de brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá:
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
b) estar quite com as obrigações eleitorais;
c) estar em gozo dos direitos políticos; e
d) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.2.2 No caso de estrangeiro, na forma da Lei nº 9.515, de 20 de novembro de 1997, que acrescentou o parágrafo 3º ao art. 5º da Lei nº 8.112/90, o candidato deverá:
a) ter visto de permanência em território nacional, que permita o exercício em atividades laborativas no Brasil; e
b) apresentar na data da posse a formação escolar, titulação, conhecimentos específicos e experiência requerida para o cargo/área de atuação com os títulos e Certidões/Diplomas
devidamente revalidados quando obtidos no exterior.
5. Na seção 4, DAS INSCRIÇÕES, subitem 4.2.c, FICA EXCLUÍDO:
c) selecionar em qual município deseja realizar as Provas Discursivas, conforme disposto no item 2.3;
6. Na seção 5, DAS INSCRIÇÕES, subitem 4.2.d e 4.2.e, ONDE SE LÊ:
d) ao optar por se inscrever para o cargo de Pesquisador Adjunto (Padrão I), o candidato deverá ainda optar por uma das áreas temáticas mencionadas na tabela do item
3.1;
e) ao optar por se inscrever para o cargo de Pesquisador Associado (Padrão I), o candidato deverá ainda optar por uma das áreas temáticas mencionadas na tabela do item
3.1;
LEIA-SE:
d) ao optar por se inscrever para o cargo de Pesquisador Adjunto (Padrão I), o candidato deverá ainda optar por uma das especialidades mencionadas na tabela do item
3.1;
e) ao optar por se inscrever para o cargo de Pesquisador Associado (Padrão I), o candidato deverá ainda optar por uma das especialidades mencionadas na tabela do item
3.1;
7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, item 5.2, ONDE SE LÊ:
5.2 A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada no período entre 16h do dia 31 de outubro de 2023 e 16h do dia 02 de novembro de 2023, de acordo com o horário
oficial de Brasília, quando da inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.
LEIA-SE:
5.2 A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada no período entre 16h do dia 31 de outubro de 2023 e 16h do dia 03 de novembro de 2023, de acordo com o horário
oficial de Brasília, quando da inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.
8. Na seção 6, DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, subitem 6.1.2, ONDE SE LÊ:
6.1.2 As vagas destinadas às pessoas com deficiência serão definidas através de sorteio, em sessão pública (aberta), em local e data que serão divulgados até 10 (dez) dias após
a publicação do Edital. A sessão pública será gravada. Após o sorteio, as vagas reservadas serão informadas através de publicação específica no Diário Oficial da União - DOU e divulgada
no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.
LEIA-SE:
6.1.2 As vagas destinadas às pessoas com deficiência serão definidas através de sorteio, em sessão pública (aberta), em local e data que serão divulgados até 20 (vinte) dias após
a publicação do Edital. A sessão pública será gravada. Após o sorteio, as vagas reservadas serão informadas através de publicação específica no Diário Oficial da União - DOU e divulgada
no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23.
9. Na seção 6, DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, subitem 6.4.1, ONDE SE LÊ:
6.4.1 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar
conhecimento do equívoco, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail inpe23@fgv.br, até a data da aplicação das Provas Discursivas, para a correção da informação, por se tratar
apenas de erro material no ato da inscrição.
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