DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101800037
37
Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
EDITAL DE JUSTIFICATIVA MDS Nº 7/2023
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, através da SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no âmbito do Programa 5033 Ação Aquisição de Alimentos
Provenientes da Agricultura Familiar (2798), torna público, em observância ao art. 10 da
Portaria Ministerial nº 67, de 08 de março de 2006, que pretende formalizar novo convênio
no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, modalidade PAA-Adesão, com os
órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta dos seguintes Estados
executores do PAA: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul,
Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina e
Tocantins que manifestaram demanda por veículos para apoiar a operacionalização do PAA
junto aos povos indígenas em suas respectivas regiões.
A formalização de convênios com os Estados supracitados, baseia-se na
necessidade de aquisição de meios de transporte (veículos e embarcações) para
deslocamento das equipes às aldeias indígenas, seja para entrega dos alimentos in natura,
seja para escoamento da produção desses povos, fazendo-se necessário um apoio na
estruturação logística dos gestores estaduais visto que a maioria das aldeias possui difícil
acesso, sendo essencial, em alguns locais, veículos traçados, caminhões carga seca,
caminhões refrigerados e barcos de alumínio com motor, com vistas a garantir a entrega
de alimentação saudável nas aldeias, sendo essencial a celebração dos convênios, para que
o MDS cumpra de seu papel institucional e no fortalecimento das atividades do PAA,
provendo os entes federados de equipamentos necessários a suprir a necessidade de
deslocamento das equipes para a entrega dos alimentos nas aldeias indígenas.
No âmbito deste Edital, serão comprometidos recursos no valor de R$
40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) para o ano de 2023, originários do Programa de
Trabalho 08.306.5033.2798.0001 para aquisição dos seguintes equipamentos: caminhonete
4x4 cabine dupla, caminhão com baú isotérmico, caminhão com baú refrigerado e barcos
de alumínio com motor. Os valores máximos a serem solicitados pelo Estado estão
descritos no quadro abaixo. Os valores foram definidos com base na demanda prévia
recebida e na disponibilidade orçamentária no âmbito da ação.
.
AC
R$3.000.000,00
.
AM
R$7.200.000,00
.
AP
R$2.200.000,00
.
BA
R$6.000.000,00
.
CE
R$1.000.000,00
.
MA
R$1.500.000,00
.
MS
R$700.000,00
.
PA
R$9.000.000,00
.
PE
R$1.500.000,00
.
PI
R$1.500.000,00
.
PR
R$750.000,00
.
RN
R$750.000,00
.
RR
R$2.000.000,00
.
SC
R$700.000,00
.
TO
R$2.200.000,00
As assinaturas do respectivo termo de convênio, bem como as transferências
de recursos, estão condicionadas à observância das formalidades legais exigidas durante o
processo de formalização do referido instrumento, à existência de dotações orçamentárias
e de recursos financeiros, bem como ao encaminhamento da documentação necessária
(Anexo I) e cadastramento e envio para análise da proposta no Transferegov nos prazos
estabelecidos no anexo a este Edital.
O envio da proposta pelo proponente não constitui direito a se firmar o termo
de convênio, sendo uma mera expectativa de direito, condicionada a aprovação pelo setor
competente do MDS, a partir de uma avaliação da demanda e do escopo e viabilidade do
projeto. Além disso, a assinatura do Termo de Convênio, bem como a transferência de
recursos,
está
condicionada
à
observância
das
formalidades
legais
exigidas,
encaminhamento da documentação necessária (Anexo I) e à existência de dotação
orçamentária e recursos financeiros do orçamento de 2023.
Em cumprimento ao art. 11 da Portaria Ministerial nº 67, de 08 de março de
2006, abre-se prazo de 15 (quinze) dias para impugnação deste Edital, contados da data de
sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXOS
INSTRUÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DO CONVÊNIO
As propostas estaduais para implantação do Programa de Aquisição de
Alimentos, modalidade PAA Adesão, por meio do presente edital, obedecerão as seguintes
etapas: publicação, habilitação e formalização.
As etapas do presente Edital seguirão os seguintes prazos:
. ETAPAS
DAT A S
. Publicação no Diário Oficial da União - DOU e Lançamento do Edital na
internet
18/10/2023
. Data Limite para inserção e cadastro no Transferegov
Habilitação do proponente - formalização do pleito do estado interessado,
ao MDS, por meio da inserção e cadastro dos documentos listados no
Anexo I deste Edital no Transferegov.
10/11/2023
. Data
limite para
apresentação
e
inserção no
Transferegov
dos
documentos pelo estado habilitado
Apresentação
dos documentos
ao MDS
pelo
estado habilitado
-
encaminhamento da proposta inicial de aquisição de equipamentos pelo
estado selecionado,
para apreciação do
MDS, que
analisará a
documentação enviada, conforme Anexo II e instruirá o proponente
quanto a possíveis inconsistências.
21/11/2023
. Data limite para reapresentação e complementação dos documentos no
Transferegov pelo estado habilitado, com correção de inconsistências
Reapresentação dos documentos ao MDS pelo estado habilitado, com
correção de inconsistências - encaminhamento da proposta final, pelo
proponente, ao MDS que procederá à análise conclusiva dos documentos
recebidos e emitirá parecer pela aprovação ou rejeição da proposta.
30/11/2023
DA HABILITAÇÃO
A habilitação do estado interessado se limitará ao cadastramento da proposta
de participação do Estado no Transferegov, e à inclusão, no sistema, dos seguintes
documentos em forma de anexos:
1. Ofício de Manifestação de Interesse ao MDS (modelo no Anexo II);
2. Plano de Trabalho (preenchido no Transferegov); e
3. Termo de Referência (modelo no Anexo III).
DA FORMALIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS
1.
Os
atos
e
procedimentos
relativos
à
formalização,
execução,
acompanhamento da execução e prestação de contas dos convênios celebrados com os
proponentes convocados serão realizados no Transferegov.
2. O proponente que tiver seu projeto técnico aprovado por este Ministério
será, na medida da disponibilidade orçamentária, convocado para assinar o instrumento de
Convênio, devendo para tanto apresentar toda a documentação prevista no Anexo I deste
Ed i t a l .
3. A liberação dos recursos, o acompanhamento e a fiscalização, a prestação de
contas, a destinação dos bens remanescentes, os deveres e as obrigações de cada um dos
Partícipes serão estabelecidos no Termo de Convênio.
4. Os convênios terão vigência máxima de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogados, mediante termo aditivo, por solicitação do Convenente, fundamentada em
razões concretas que a justifique, formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do
término de sua vigência, e desde que aceita pela área técnica do Concedente.
5. Os recursos do repasse do governo federal serão exclusivos para aquisição
dos veículos listados no Edital de Justificativa. Os recursos de contrapartida poderão ser
destinados ao custeio inicial da operacionalização do PAA ou aquisição de outros
equipamentos que se façam necessários.
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO QUE DEVERÃO
SER INSERIDOS NO TRANSFEREGOV:
. a) Ofício de Manifestação de Interesse ao MDS;
Até 10/11/2023
. b) Termo de Referência;
Até 10/11/2023
. c) Comprovação da Contrapartida - Lei Orçamentária 2023, anexo
da Lei Orçamentária (QDD) e Declaração de Contrapartida,
referente ao exercício no qual o convênio venha a ser formalizado,
com a devida dotação orçamentária e devidamente assinada pelo
representante legal;
Até 21/11/2023
. d) Declaração de que o Estado possui capacidade técnica e
operacional para a execução do Convênio, atendendo ao disposto
no art. 5º da Portaria Conjunta nº 33/2023 - MGI/MF/CGU.
Até 21/11/2023
. e) Pesquisas de preços (3 pesquisas por item)
Até 21/11/2023
. f) Ata de posse, nomeação, documentos pessoais e comprovante de
endereço do Secretário.
Até 21/11/2023
. g)Ata de posse, nomeação, documentos pessoais e comprovante de
endereço do Governador.
Até 21/11/2023
ANEXO II - OFÍCIO DE FORMALIZAÇÃO DE INTERESSE AO MDS
Preencher em papel timbrado
Ofício: /2023.
Local/Data
A Sua Senhoria a Senhora
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
Secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
Esplanada dos Ministérios, Bloco "A", Sala "T-40"
CEP: 70054-906 - Brasília-DF
Assunto: Encaminhamento de proposta para o Edital de Justificativa n°
xxx/2023, relativo ao apoio a operacionalização do Programa de Aquisição de Alimentos -
PAA junto aos Povos Indígenas.
Senhora Secretária,
Encaminho para apreciação de Vossa Excelência, Termo de Referência, visando
beneficiar o Estado de NOME, nos termos das normas definidas e divulgadas por esse
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS.
At e n c i o s a m e n t e ,
_______________________
Nome do(a) Proponente
Cargo
ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA
DADOS DA SECRETARIA DO ESTADO
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de Referência objetiva o cumprimento da Portaria Conjunta
nº 33/2023, detalhando os custos, memórias de cálculo, entre outras referências, no que
tange à contratação de bens e serviços no âmbito do Convênio a ser formalizado entre a
União, por intermédio do Ministério Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome - MDS, e a Secretaria de xxxx do Estado do xxxxx para
operacionalização do Programa de Aquisição de Alimentos, modalidade PAA-Adesão.
Conforme Plano de Trabalho aprovado, os custos do projeto apresentado ao
MDS, são os seguintes:
. Código
Natureza de Despesa
Concedente
Convenente
.
Especificação
. 443052
Caminhonete 4x4
R$ xxxxxxx
R$ xxxxxx
. 443052
Caminhão com baú isotérmico
R$ xxxxxxx
R$ xxxxxxx
. 443052
Caminhão com baú refrigerado
R$ xxxxxxx
R$ xxxxxxx
. 443052
Barco alumínio como motor
R$ xxxxxxx
R$ xxxxxxx
. 443052
Outros materiais permanentes
R$ xxxxxxx
R$ xxxxxx
. 333030
Material de consumo
R$ xxxxxxx
R$ xxxxxxx
. 333030
Serviços PJ
R$ xxxxxxx
R$ xxxxxxx
. TOTAL GERAL
R$ xxxxx
R$ xxxx
Indicar quantos indígenas e quais regiões do estado serão beneficiadas com o
convênio.
Incluir justificativas para a contrapartida em bens e serviços, se for o caso.
Podem
ser adquiridas
caixas,
pallets, balanças
e
recursos
necessários para
a
operacionalização inicial dos veículos. Com os recursos do MDS só poderão ser adquiridos
algum dos veículos listados na tabela acima.
Indicar se o Estado irá registrar intenção de registro de preço junto ao MDS ou
se fará processo licitatório próprio. Para intenção de registro de preço apresentar cotação
simplificada, caso opte por licitação própria apresentar a especificação completa dos
equipamentos a serem adquiridos.
Indicar o valor da contrapartida que será de no mínimo 0,1% para os estados
da região da SUDAM, SUDENE e SUDECO e 2% para os demais Estados. A contrapartida
deverá ser depositada ainda no ano de 2023 e na mesma data prevista para desembolso
pelo Ministério (dez/2023).
O repasse financeiro só ocorrerá após a conclusão da licitação. O Estado poderá
realizar procedimento licitatório próprio ou registrar intenção de registro de preço junto a
Ata de Registro de Preços em fase de formalização pelo MDS, conforme instruções a serem
repassadas posteriormente.
Diante do exposto, apresenta-se este Termo de Referência ao MDS para fins de
celebração de Convênio para operacionalização do Programa de Aquisição de veículos e
embarcações, modalidade PAA-Adesão.
xxxxxx, xx de outubro de 2023
Nome do(a) Secretário (a)
Cargo
ANEXO IV
INSTRUÇÃO PARA CADASTRAMENTO DA PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO NO
TRANSFEREGOV - PASSO A PASSO
1.
Efetuar
o
login
no
Sistema,
por
meio
do
endereço:
https://idp.transferegov.sistema.gov.br/idp/, utilizando login e senha de gestor estadual de
convênios - é importante que o perfil do usuário a cadastrar a proposta seja o de gestor
de convênios, pois outros perfis podem não permitir o envio da proposta, apenas edição
e consulta da mesma.
2. No título 'Propostas de Convênio', acessar o link: 'incluir proposta', que o
direcionará a uma página de pesquisa com o título 'Buscar Programas para Proposta', que
solicitará do proponente que 'selecione o programa da proposta e informe os valores
correspondentes'. No campo 'Código do Órgão' o proponente deverá digitar o número
'55000', que corresponde ao MDS e clicar no ícone 'Buscar Programas para Seleção'. O
proponente será direcionado a uma lista com todos os programas do MDS disponíveis para
seleção, da qual deverá selecionar a opção 'Programa de Aquisição de Alimentos -
Operacionalização Indígenas'.
3. Após a seleção do programa, o proponente será direcionado a uma página
que mostra o programa selecionado e, ao lado, um ícone azul com o comando 'preencher
valores'. O proponente deverá clicar neste ícone que o direcionará a uma página que traz
Fechar