DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
nacionalidade brasileira ou da autorização de residência comprovada por meio de certidão de registro ou documento equivalente; f) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for
o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro; g) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido pelo Ministério da Justiça, se português
equiparado; h) Carteira de Identidade; i) Carteira de Trabalho e Previdência Social; j) Certidão de Nascimento ou Casamento; k) CPF; l) PIS ou PASEP, se já cadastrado; m) Grupo Sanguíneo e Fator
Rh; n) Plano de trabalho; o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos.
14.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG.
14.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º 8.112/1990, e o
disposto na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013.
14.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara Departamental própria
e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
14.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação pela Congregação da Unidade,
posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição.
14.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.
14.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.
14.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a
critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei n.º 8.112/1990.
14.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso publicada
no Diário Oficial da União.
15. DOS RECURSOS
15.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade, com base,
subsidiariamente, na Resolução n.º 13/2010, do Conselho Universitário.
15.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir da data de
divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem 12.10 deste Edital.
15.1.2. Em última instância, os recursos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso pela Câmara Departamental serão apresentados à Congregação no prazo de
dez dias, contados a partir de sua divulgação oficial por Edital publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
15.2. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da documentação
apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.
15.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos de sua
admissibilidade.
15.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos:
I- por escrito;II- dentro do prazo;
III- pelo órgão competente;
IV- por quem seja legitimado;
V- por correio eletrônico ao endereço dpsi@fafich.ufmg.br, mediante confirmação de recebimento.
15.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.15.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade,
o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG.
15.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo.
16.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.
16.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente ou em que o
expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
16.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a
possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGP D.
16.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.
16.6. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou
irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.
16.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais.
16.8. A participação dos membros da Comissão Examinadora não pertencentes ao Quadro de Pessoal da UFMG, nas provas e sessões de que trata este edital, poderá se dar por meio
de videoconferência. Processo: 23072.263731/2022-30.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 221/2023 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais.
Contratado: Lucianna Sousa Furtado Brito. Objeto: magistério no no Departamento
Comunicação Social da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, em regime de 20 (vinte)
horas semanais. Retribuição: R$3.839,21 (três mil oitocentos e trinta e nove reais e vinte
e um centavos), correspondente ao vencimento de Professor de Magistério Superior,
Classe A, denominação Adjunto A, Nível 01. Autorização interna: Parecer da CPPD nº
1276/2023. Vigência: 11/10/2023 a 31/12/2023. Data da assinatura: 11/10/2023. Verba:
Dotação do Tesouro Nacional. Processo nº 23072.259640/2023-81.
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
DIRETORIA ACADÊMICA
EDITAL SUPLEMENTAR DE SELEÇÃO 2024 - MESTRADO E DOUTORADO
VAGAS PARA INDÍGENAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
O Programa de Pós-Graduação em Química Faz Saber que, no período de 23 de
outubro de 2023 até as 23:59h (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 11
de dezembro de 2023, estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos indígenas
e com deficiência ao curso de MESTRADO e de DOUTORADO, em cumprimento à Resolução
nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG.
Serão oferecidas, para ingresso no primeiro semestre de 2024, quatro vagas para o
Mestrado (duas para indígena e duas para pessoas com de deficiência) e quatro vagas para
o Doutorado (duas para indígena e duas para pessoas com deficiência). As inscrições serão
feitas exclusivamente pela internet, no período de vigência das inscrições, por meio da
página web do Programa: http://www.ppg.qui.ufmg.br. Versão completa do edital está
disponível em http://www.ppg.qui.ufmg.br.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2023.
WILLIAN RICARDO ROCHA
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química
EDITAL REGULAR DE SELEÇÃO 2024
MESTRADO E DOUTORADO
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química do
Instituto de Ciências Exatas (ICEx) da Universidade Federal de Minas Gerais
(UFMG) TORNA PÚBLICO que, a partir do dia 23 de outubro de 2023, serão
abertas inscrições ao processo de seleção
de candidatos ao curso de
DOUTORADO
e
MESTRADO, em
regime
de
fluxo contínuo,
em
datas
estabelecidas no cronograma de seleção que serão definidas em chamadas
específicas. Serão oferecidas 100 vagas para o Mestrado e 100 vagas para o
Doutorado,
para
ingresso
no
ano
letivo de
2024.
O
Edital
está
em
conformidade com a Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG. As inscrições serão feitas
exclusivamente pela internet, no período de vigência das inscrições, por meio
da página web do Programa: http://www.ppg.qui.ufmg.br. Versão completa do
Edital está disponível http://www.ppg.qui.ufmg.br.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2023.
WILLIAN RICARDO ROCHA
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 2313, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA CARREIRA DE
MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Pró-Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Minas Gerais,
com base no disposto no art. 2º, inciso III da Portaria nº 3.258, de 03/05/2022, e em
cumprimento ao disposto no art. 39, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, divulga a
homologação do resultado final do Concurso Público para a Carreira de Magistério
Superior, abaixo discriminado:
Unidade: Faculdade de Letras
Área de Conhecimento: Língua Inglesa
Edital: 408, de 02/03/2023, publicado no DOU de 06/03/2023
Classe: A
Denominação: Professor Adjunto A
Vagas: 02 (duas) em Ampla Concorrência
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com
dedicação exclusiva
Classificação:
1º lugar: Vitor Cordeiro Costas
2º lugar: Leonardo Neves Correa
3º lugar: Marilisa Shimazumi
4º lugar: Matheus Freitas Gomes
Não houve candidatos inscritos em cotas.
Data de Homologação Interna: 22/08/2023
Processo nº 23072.248230/2023-12
MARIA MÁRCIA MAGELA MACHADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DO TOCANTINS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a Universidade Federal do
Norte do Tocantins - UFNT e Universidade Federal de São Carlos - UFSCar.
Objeto: O Presente Acordo tem por objeto a Colaboração Técnica da Professora do Magistério
Superior, Shirlei Nabarrete Dezidério, Matrícula SIAPE 2067365, para o desenvolvimento das
atividades do Projeto de Pesquisa "Produção, caracterização e aplicações de filmes finos de
melanina solúvel", junto ao Departamento de Física da UFSCar. Vigência: 02 (dois) anos a
partir da publicação do Extrato no Diário Oficial da União. Signatários: Airton Sieben - Reitor
Pro Tempore da Universidade Federal do Norte do Tocantins e Ana Beatriz de Oliveira -
Reitora da Universidade Federal de São Carlos - UFSCar.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA
RESULTAO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2023
A Universidade Federal do Oeste da Bahia torna público o resultado do Pregão 16/2023,
cujo objeto é a contratação de empresa para serviço de dedetização. Vencedor: 35.314.070/0001-
07 - LL SERVICOS AMBIENTAIS LTDA com o valor total de R$ 30.171,32 para o Grupo 01.
Barreiras/BA, 16 de outubro de 2023.
AIRAN AIRES ANDRADE
Coordenador de Licitações e Compras
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