DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 1º Aditivo ao Termo de Compromisso nº 921555/2021 do Aeroporto de São
Borja/RS (SSSB); DATA DA ASSINATURA: 16/10/2023; OBJETO: Execução de Obras de
Reforço e Recuperação dos pavimentos da área operacional, sinalização horizontal e
serviços complementares no Aeroporto João Manoel (SSSB), com vigência até o dia
14/04/2025; PROCESSO: 50000.029956/2021-02; SIGNATÁRIOS: Juliano Alcântara Noman -
CPF nº 814.***.***-91, pela SAC/MPOR, pela SAC/MPOR (Concedente); e Eduardo
Bonotto- 
CPF 
nº 
964.***.***-53, 
pela 
Prefeitura 
Municipal 
de 
São 
Borja/RS
(Compromissário).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 4º Aditivo ao Termo de Compromisso nº 06/2020 do Aeroporto de José Coleto,
em Ji-Paraná/RO (SBJI); DATA DA ASSINATURA: 16/10/2023; OBJETO: Instalação de PAPI
Secundário no Aeroporto José Coleto (SBJI) localizado no Município de Ji-Paraná, no Estado
de Rondônia, com vigência até o dia 21/10/2024; PROCESSO: 50000.023721/2020-18;
SIGNATÁRIOS: Juliano Alcantara Noman - CPF nº 814.***.***-91, pela SAC/MPOR
(Concedente); e Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO
(Compromissário).
SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES
AQ U AV I Á R I O S
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
LEILÃO Nº 4/2023 - ANTAQ
A SECRETÁRIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso de
suas atribuições que lhe confere o art. 6.º da Portaria GM n.º 046, de 11/03/2021, e em
consonância com o art. 16, III, da Lei 12.815, de 2013, e o art. 28, IV, da Lei 12.462, de
2011, combinado com o art. 66 da Lei 12.815, de 2013, e
Considerando que a IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO CONSÓRCIO SUA
GRANEIS ofereceu a proposta vencedora no certame;
Considerando que os procedimentos de licitação foram encerrados no âmbito
da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e remetidos ao Poder
Concedente, e
Considerando o que consta do Processo n. 50000.038875/2020-12, resolve:
Homologar o procedimento de licitação e adjudicar ao licitante vencedor a área
referente ao arrendamento de instalação portuária localizada no Porto de Maceió - AL,
denominada MAC12, destinada à movimentação e armazenagem de granéis líquidos,
especialmente combustíveis, objeto do LEILÃO nº 04/2023 - ANTAQ.
MARIANA PESCATORI CANDIDO DA SILVA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
LEILÃO Nº 2/2023 - ANTAQ
A SECRETÁRIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 6.º da Portaria GM n.º 046, de 11/03/2021,
e em consonância com o art. 16, III, da Lei 12.815, de 2013, e o art. 28, IV, da Lei
12.462, de 2011, combinado com o art. 66 da Lei 12.815, de 2013, e
Considerando que
a ORIGEM
ENERGIA CANOAS
ofereceu a
proposta
vencedora no certame;
Considerando que os procedimentos de licitação foram encerrados no
âmbito da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e remetidos ao Poder
Concedente, e
Considerando
o que
consta do
Processo nº
50020.000142/2023-10,
resolve:
Homologar o procedimento de licitação e adjudicar ao licitante vencedor a
área referente ao arrendamento de instalação portuária localizada no Porto de Maceió
- AL, denominada MAC11A, movimentação e à armazenagem Granel Líquido,
especialmente combustível e petróleo, objeto do LEILÃO nº 02/2023 - ANTAQ.
MARIANA PESCATORI CANDIDO DA SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 113214
Número do Contrato: 26/2018.
Nº Processo: 00058.003252/2018-62.
Pregão. Nº 14/2018. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL. Contratado:
40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: Prorrogação excepcional do prazo de vigência
contratual por 3 (três) meses, contados a partir de 18/10/2023, ressalvando-se a a
possibilidade de encerramento antecipado da vigência por ato unilateral da contratante e
sem qualquer ônus adicional.. Vigência: 18/10/2023 a 18/01/2024. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 116.957,97. Data de Assinatura: 13/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 13/10/2023).
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. ANTONIO
ROLDAO MISQUITA, CPF nº ***.860.081-**, comunicado da lavratura de auto de infração
em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000341/2022-24; Auto de
Infração nº 001082.I/2022; Unidade Emissora NURAC-REC; Capitulação correspondente a
art. art. 299, inciso VI, da Lei nº 7.565/1986 (CBA). O interessado ou seu representante
legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias,
contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de
primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter
desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado
pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução
ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica
e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada,
nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de
multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para
aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados
simultaneamente defesa
e requerimento
de desconto
de 50%,
este último
será
desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou
requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos
ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os
processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa
Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou
do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário
deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da
Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas 
físicas 
ou 
jurídicas 
que 
figurarem 
como 
interessados 
em 
processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico,
para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não
cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial.
Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei
.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem
sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. JONI
ELVES DA SILVA, CPF nº ***.495.379-**, intimado da decisão de primeira instância
prolatada pela Coordenação de Controle e Processamento de Irregularidades
-
CCPI/SPO, que decidiu: a) arquivar o processo administrativo em referência por
nulidade do Auto de Infração nº 002864.I/2022, por ter sido nele constatado vício
insanável, conforme previsto na Resolução ANAC nº 472/2018, art. 33, inciso II. b)
conforme previsto na Resolução ANAC nº 472/2018, art. 20, a comunicação do teor da
decisão à fiscalização para avaliação da necessidade de emissão de medida preventiva
de acordo com o previsto no CEF do RBAC. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP)
00058.054492/2022-10; Auto de Infração nº 002864.I/2022; Unidade Emissora GTVC;
Capitulação correspondente a Lei nº 7.565/1986 (CBA), art. 302, inciso II, alínea "j"; c/c
Lei nº 13.475/2017, art. 48. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº
520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da
ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que
figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência
deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de
documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados
dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem
sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. FAUSTO
VINICIUS DE GUIMARAES GARCIA, CPF nº ***.481.041-**, intimado da decisão de
primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos
Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que o processo seja arquivado, de
acordo com o art. 33, inciso I, da Resolução ANAC nº 472, de 06 de junho de 2018,
face à ausência de elementos probatórios suficientes para a caracterização da infração.
REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00068.000232/2022-05;
Auto de Infração nº
001466.I/2022; Unidade Emissora NURAC-POA; Capitulação correspondente a Item 43.3
do(a) RBAC 43 de 08/03/2013 c/c alínea n do inciso II do artigo 302 do(a) Lei 7565
de 19/12/1986. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de
julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece
regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como
interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se
cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por
meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos
processuais 
por 
meio 
da 
imprensa 
oficial. 
Mais 
informações 
no 
endereço
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE CITAÇÃO
A coordenadora da equipe de fiscalização designada pela Ordem de Serviço
- ODSE nº 165/2023/GRERJ/SFC (SEI/ANTAQ nº 1971955), de 7 de julho de 2023, da
Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, NOTIFICA a empresa
TRANSPORTE MARÍTIMO BEIRA MAR LTDA - ME, CNPJ nº 30.407.373/0001-42, que foi
lavrado o Auto de Infração nº 006175-1 (SEI/ANTAQ nº 2021560), no escopo do
Processo nº 50300.011053/2023-44, em decorrência do descumprimento das obrigações
previstas no art. 11 e no art. 19 da Resolução Normativa nº 5-ANTAQ, com
enquadramento infracional dado pelo inciso II do art. 26 da norma aprovada pela
Resolução Normativa nº 62-ANTAQ.
Tendo em vista a impossibilidade de notificação postal e eletrônica da
empresa e de seus representantes legais com base nos dados cadastrados nesta
Agência Reguladora, de acordo com a tentativa de entrega anotada pelos Correios,
conforme consta na devolução do objeto JU858422830BR pela Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos (SEI/ANTAQ nº 2056575 e 2041486), e cumprindo o disposto no
§ 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e o disposto no art. 79 da Resolução
nº 3.259-ANTAQ, de 30/01/2014, pelo presente edital, INTIMA a referida empresa a
apresentar sua DEFESA no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação
deste edital, devendo informar sua receita bruta anual do último exercício social
disponível para gradação de sua capacidade econômica na dosimetria da multa,
consoante o art. 55, §1º, da mesma Resolução. A empresa poderá requerer vista dos
respectivos autos por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI desta A N T AQ
ou do Sistema Fala BR, disponível no sítio eletrônico desta Agência.
A defesa administrativa deverá ser protocolada na Antaq no prazo fixado
acima, sendo importante destacar que desde 11 de janeiro de 2020, a ANTAQ passou
a ter o peticionamento eletrônico como meio de protocolo de documentação, nos
termos da Resolução Normativa nº 37, de 23 de setembro de 2019, estando os
usuários habilitados aptos a acompanhar os processos em que peticionar; ser intimado
quanto a atos processuais; apresentar informações ou documentos; e assinar
eletronicamente
contratos, 
convênios,
termos,
acordos
e 
outros
instrumentos
congêneres
junto a
esta
Agência Reguladora.
No
sítio
eletrônico da
Agência,
encontram-se 
disponíveis 
informações 
sobre
a 
utilização 
do 
sistema:
https://www.gov.br/antaq/pt-br/servicos-1/sistema-eletronico-de-informacoes-sei..
Brasília, 17 de outubro de 2023
TERESA CRISTINA DE CARVALHO PINHEIRO
Especialista em Regulação de Serviços de Transportes
Aquaviários

                            

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