DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023101800034
34
Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL SE/MF Nº 1.614, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em vista a
delegação de competência contida no art. 19, da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de
2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, e considerando o previsto na Lei nº
11.941, de 27 de maio de 2009, no Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023, no
Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela
Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, alterado pela Portaria MF nº 329, de 4 de
junho de 2017, e o que consta no Processo nº 15169.100305/2023-70, resolve:
Designar LUCIANA MATOS PEREIRA SANCHEZ, CPF nº ***.262.021-**, para
exercer o mandato de Conselheiro Suplente, indicada pelos Contribuintes, junto à Segunda
Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais deste Ministério.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
PORTARIA DE PESSOAL CARF/MF Nº 1.624, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso
de suas atribuições, e considerando a competência que lhe foi subdelegada pelo art. 10 da
Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023,
além do previsto no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais -
RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, alterado pela Portaria
MF nº 329, de 4 de junho de 2017, e tendo em vista o que consta do processo nº
19995.107367/2023-21, resolve:
Art.1º Dispensar, a pedido, a partir de 17 de outubro de 2023, WESLEI JOSE
RODRIGUES, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº 1110156,
da Função Comissionada Executiva de Coordenador de Suporte ao Julgamento, código FCE
1.10, da Coordenação de Suporte ao Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
DESPACHO PGFN/MF Nº 295, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, tendo em vista o art. 95 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro
de 1995, bem como a subdelegação de competência disposta no parágrafo único do art.
4º, da Portaria MF nº 267, de 26 de abril, publicada no Diário Oficial da União de 27 de
abril de 2023, autoriza:
O afastamento do País do servidor ALLAN TITONELLI NUNES, Procurador da
Fazenda Nacional, no período de 18 a 23 de outubro de 2023, inclusive trânsito, com ônus
limitado, a fim de participar da missão de observação eleitoral das eleições gerais, na
cidade de Buenos Aires, Argentina. (Processo nº 10951.108620/2023-03).
ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA
PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 3ª REGIÃO
PORTARIA DE PESSOAL PRFN32/PGFN/MF Nº 1.621, DE 17 DE SETEMBRO DE 2023
A PROCURADORA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 3ª REGIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo art. 13 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de
2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, e pelo inciso IV do artigo 7º da Portaria
PGFN nº 25.541, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 31 de dezembro de
2020, acrescentado pelo artigo 1º da Portaria PGFN nº 4.390, de 16 de abril de 2021,
publicada no D.O.U de 20 de abril de 2021, bem como o disposto no Processo SEI nº
19839.103689/2023-01, resolve:
Designar ELAINE MIYUKI SHIROMA, Assistente Técnico-Administrativo, matrícula
Siape nº 1819774, para exercer o encargo de substituta simultânea da Função
Comissionada Executiva do Chefe de Serviço de Representação Judicial da Fazenda Nacional
e Contratos, código FCE 1.05, da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Campinas,
no Estado de São Paulo, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e
simultâneos do titular e de seu eventual e na vacância da função.
MARIANA FAGUNDES LELLIS VIEIRA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA RFB Nº 368, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal - RFB, o Programa de Reforma Tributária do Consumo - Programa RTC para a elaboração de modelo
e soluções para a operacionalização e implantação da reforma tributária do consumo de que trata a Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 3 de abril de 2019.
§ 1º O modelo e as soluções a que refere o caput deverão ter como objetivo a simplificação no cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias, por meio de
soluções integradas e econômicas, de forma que estimulem a conformidade tributária.
§ 2º O Programa RTC e seus projetos vinculados terão caráter de ação estratégica institucional.
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA DO PROGRAMA RTC
Art. 2º A Diretoria do Programa RTC será composta pelos seguintes membros:
I - Diretor de Programa;
II - representante da Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento - Suara;
III - representante da Subsecretaria Gestão Corporativa - Sucor;
IV - representante da Subsecretaria de Fiscalização - Sufis; e
V - representante da Subsecretaria de Tributação e Contencioso - Sutri.
Art. 3º Compete à Diretoria do Programa RTC as atividades de:
I - acompanhamento e divulgação da legislação envolvendo a Reforma Tributária;
II - integração técnica entre os projetos vinculados;
III - convocação para reuniões, estabelecimento de cronograma e monitoramento das ações planejadas do programa e dos projetos; e
IV - levantamento e apresentação, ao Gabinete da RFB, do andamento do programa e das estratégias para o seu desenvolvimento e implantação.
CAPÍTULO III
DOS PROJETOS VINCULADOS
Art. 4º O Programa RTC é composto pelos seguintes projetos vinculados:
I - RTC-01 - Cadastro, responsável pela elaboração de soluções de integração, padronização, unificação e compartilhamento de dados no âmbito da gestão dos cadastros
tributários e aduaneiros;
II - RTC-02 - Escrituração Fiscal, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão da escrituração de documentos e livros fiscais e da apuração do crédito
tributário;
III - RTC-03 - Declaração, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da apuração, confissão e constituição do crédito tributário e do cumprimento das obrigações
acessórias;
IV - RTC-04 - Cobrança, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da cobrança administrativa do crédito tributário e da gestão da regularidade fiscal;
V - RTC-05 - Pagamento, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão dos documentos de arrecadação, dos meios de pagamento, e sua classificação;
VI - RTC-06 - Direito Creditório, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da restituição, ressarcimento e compensação de créditos do contribuinte;
VII - RTC-07 - Fiscalização, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da dos procedimentos fiscais de auditoria; e
VIII - RTC-08 - Contencioso Administrativo e Judicial, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da gestão das atividades relativas ao contencioso administrativo, ao
acompanhamento do contencioso judicial e ao relacionamento com o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Carf.
Parágrafo único. A gerência dos projetos mencionados no caput compete:
I - à Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais - Cocad da Suara, relativamente ao projeto RTC-01 - Cadastro;
II - à Coordenação-Geral de Fiscalização - Cofis da Sufis, relativamente aos projetos RTC-02 - Escrituração Fiscal e RTC-07 - Fiscalização.
III - à Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário - Corat da Suara, relativamente aos projetos RTC-03 - Declaração e RTC-04 - Cobrança.
IV - à Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório - Codar da Suara, relativamente aos projetos RTC-05 - Pagamento e RTC-06 - Direito Creditório; e
V - à Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial - Cocaj da Sutri, relativamente ao projeto RTC-08 - Contencioso Administrativo e Judicial.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º A governança de tecnologia e segurança da informação e a prospecção de inovações e a gestão de necessidades em soluções de TI serão realizadas pelos analistas de
negócio participantes dos projetos vinculados, sob a supervisão da Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação - Cotec da Sucor.
Art. 6º Ficam designados, na forma do Anexo Único, o Diretor do Programa RTC, os representantes das Subsecretarias e os gerentes dos projetos vinculados de que trata esta
Portaria, com atividades a serem executadas em caráter prioritário.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO ÚNICO
servidores designados para a diretoria e gerências do programa rtc
1) Diretoria do Programa RTC:
. Matrícula
Siape
Servidor
Designação
. 0102138
Fernando Mombelli
Diretor do Programa
. 1794207
Roni Peterson Bernardino de Brito
Diretor do Programa substituto
. 1090183
Gustavo Andrade Manrique
Representante Suara
. 1538082
Frederico Igor Leite Faber
Representante Suara substituto
. 1794272
Felipe Mendes de Moraes
Representante Sucor
. 1090236
Carlos Galberto Silva Ribeiro
Representante Sucor substituto
. 0131885
Ricardo de Souza Moreira
Representante Sufis
. 1285903
Wolney de Oliveira Cruz
Representante Sufis substituto
. 1146250
João Hamilton Rech
Representante Sutri
. 1174414
Carlos Eduardo de Carvalho Romão
Representante Sutri substituto
Fechar