DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
das Emergências em Saúde Pública, do Departamento de Emergências em Saúde Pública,
da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, deste Ministério, CCE 1.14, código n.º
32.0066, em virtude de afastamento para fora do país da titular e de vacância do
encargo de substituto eventual.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
PORTARIA SAA Nº 1.371, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei
n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006;
e demais informações que constam do Processo n.º 25001.013385/2023-91, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor PAULO SANTIS DE PAULA, ocupante do cargo efetivo
Guarda de Endemias, matrícula SIAPE 0516877, pertencente ao quadro de pessoal deste
Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Niterói/RJ, em
conformidade com o Convênio n° 147/2021 (extrato publicado no Diário Oficial da União
n° 135, de 20 de julho de 2021), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura
Municipal de Niterói/RJ, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de
Janeiro e à Secretaria Municipal de Saúde de Niterói/RJ a observância dos procedimentos
de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na
Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
PORTARIA SAA Nº 1.372, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GAB/SE n.º 62, de
31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2023, e
demais informações que constam do Processo n.º 25000.147056/2023-52, resolve:
Art. 1º Dispensar, a contar de 30/09/2023, DÉBORA STEPHANIE RIBEIRO,
matrícula SIAPE n.º 2905412, do encargo de substituta eventual do Cargo Comissionado
Executivo de Chefe de Gabinete, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, CCE
1.13, código n.º 24.0006.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
PORTARIA SAA Nº 1.373, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015 e, considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990; no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; artigo 20
da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março
de 2015; Lei n°11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no
Processo nº 25016.003017/2022-94, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor ARCELINO TAVARES FILHO, matrícula SIAPE 0542591,
ocupante do cargo efetivo de Agente de Vigilância, Classe "S", Padrão III, pertencente ao
quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde
de Caridade/CE, em conformidade com o Convênio SUS nº 380/2023 (extrato publicado
no Diário Oficial da União n.° 184, Seção 3, de 26 de setembro de 2023), firmado entre
o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Caridade/CE, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Ceará
e à Secretaria Municipal de Saúde de Caridade/CE, a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos pela
Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresentem ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
PORTARIA SAA Nº 1.374, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990; no inciso XI do artigo 7° da Lei n°8.080, de 19 de setembro de 1990; artigo 20 da
Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de
2015; Lei n°11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no
Processo nº 25007.000146/2023-11, resolve:
Art. 1º Ceder os servidores, relacionados no anexo, pertencentes ao quadro
de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de
Sinop/MT, em conformidade com o Convênio SUS nº 242/2023 (extrato publicado no
Diário Oficial da União n.° 139, Seção 3, de 24 de julho de 2023), firmado entre o
Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Sinop/MT, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Mato
Grosso e à Secretaria Municipal de Saúde de Sinop/MT, a observância dos procedimentos
de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos pela
Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso os servidores não
se apresentem ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
ANEXO:
. Matrícula SIAPE
Servidor(a)
Cargo Efetivo
. 0515427
AILTON RAIMUNDO DO NASCIMENTO
GUARDA DE ENDEMIAS
. 1085078
CESÁRIO ALVES DA ROCHA
GUARDA DE ENDEMIAS
. 0487719
EGIDIO JOEL ENGSTER
GUARDA DE ENDEMIAS
. 0487786
ELIO DE MORAES
GUARDA DE ENDEMIAS
. 0498872
JACINEU PEREIRA LOPES
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
. 0486828
LUIZ CARLOS ANDRADE
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
. 0487531
VALÉRIO GOBBATO
GUARDA DE ENDEMIAS
PORTARIA SAA Nº 1.375, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990; no inciso XI do artigo 7° da Lei n°8.080, de 19 de setembro de 1990; artigo 20 da
Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de
2015; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no
Processo nº 25020.000465/2023-58, resolve:
Art. 1º Ceder os servidores, relacionados no anexo, pertencente ao quadro de
pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Estrela
de Alagoas/AL, em conformidade com o Convênio SUS nº 356/2023 (extrato publicado no
Diário Oficial da União n.° 161, Seção 3, de 23 de agosto de 2023), firmado entre o
Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Estrela de Alagoas/AL, representada por
sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em
Alagoas e à Secretaria Municipal de Saúde de Estrela de Alagoas/AL, a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso os servidores não
se apresentem ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
ANEXO:
. Matrícula SIAPE
Servidor(a)
Cargo Efetivo
. 0517862
HAMILTON GUERRA CAVALCANTE
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
. 0518473
LENILDO BARROS PAZ
GUARDA DE ENDEMIAS
. 0517870
LUIZ JORGE CAVALCANTE SOARES
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
. 0518477
MARCIAL ALVES DA SILVA
GUARDA DE ENDEMIAS
PORTARIA SAA Nº 1.376, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990; no inciso XI do artigo 7° da Lei n°8.080, de 19 de setembro de 1990; artigo 20 da
Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de
2015; Lei n°11.355, de 19 de outubro de 2006 e demais informações que constam no
Processo nº 25020.000219/2022-15, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor WALMIR DURVAL LINS, matrícula SIAPE nº 530184,
ocupante do cargo efetivo de Médico, Classe "S", Padrão III, pertencente ao quadro de
pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa
da Canoa/AL, em conformidade com o Convênio SUS nº 334/2023 (extrato publicado no
Diário Oficial da União n.° 159, Seção 3, de 21 de agosto de 2023), firmado entre o
Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Lagoa da Canoa/AL, representada por
sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em
Alagoas e à Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa da Canoa/AL, a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
PORTARIA SAA Nº 1.378, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015 e, considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990; no inciso XI do artigo 7° da Lei n°8.080, de 19 de setembro de 1990; artigo 20 da
Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março
de 2015; Lei n°11.355, de 19 de outubro de 2006 e demais informações que constam do
Processo nº 25007.000274/2023-64, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor CARLOS MOREIRA DE LIMA, matrícula SIAPE 485490,
ocupante do cargo efetivo de Motorista Oficial, Classe "S", Padrão III, pertencente ao
quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde
de Nova Ubiratã/MT, em conformidade com o Convênio SUS nº 386/2023 (extrato
publicado no Diário Oficial da União n.° 182, Seção 3, de 22 de setembro de 2023),
firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã/MT,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Mato
Grosso e à Secretaria Municipal de Saúde de Nova Ubiratã/MT a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresentem ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
PORTARIA SAA Nº 1.379, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990; no inciso XI do artigo 7° da Lei n°8.080, de 19 de setembro de 1990; artigo 20 da
Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março
de 2015; Lei n°11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam do
Processo nº 25020.000470/2023-61, resolve:
Art. 1º Ceder os servidores, relacionados no anexo, pertencentes ao quadro
de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de
Viçosa/AL, em conformidade com o Convênio SUS nº 362/2023 (extrato publicado no
Diário Oficial da União n.° 161, Seção 3, de 23 de agosto de 2023), firmado entre o
Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Viçosa/AL, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em
Alagoas e à Secretaria Municipal de Saúde de Viçosa/AL a observância dos procedimentos
de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos pela
Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso os servidores não
se apresentem ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES

                            

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