DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA
2ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA OFÍCIO Nº 1 - SINDICANTE
Notificar: Vossa Senhoria
SENHOR HUGO LEONARDO DE OLIVEIRA MARQUES
Ex-pensionista militar (Sindicado)
Venho, por meio deste, notificar Vossa Senhoria sobre os fatos a que se refere
a sindicância instaurada por meio da Portaria nº 013 - AAAJurd/2ª BdaInfSl, de 19 de
setembro de 2023, que tem como anexos o DIEx Nº 346-E1/Cmdo 2ª BdaInfSl, de 22 de
agosto de 2023 e o DIEx Nº 23-SVP/DivPes/B Adm, de 21 de agosto de 2023, acerca de
indício de recebimento indevido de valores, durante o período de 5 AGO 12 a 31 AGO 12,
período este em que o Vossa Senhoria teria perdido a condição de pensionista militar e o
direito à Pensão Militar, por haver completado a maioridade. Por esta razão lhe é
facultado, a partir da data de ciência deste documento, vista dos respectivos autos, na
Seção de Transporte Administrativo (STA), da 2ª Brigada de Infantaria de Selva, na Área
Militar Capitão NubuoObs, s/nº, Cachoerinha, São Gabriel da Cachoeira-AM, CEP 69750-
000, bem como encontra-se assegurado o direito de, pessoalmente ou por intermédio de
procurador
constituído,
apresentar
defesa prévia,
arrolar
testemunhas,
assistir a
depoimentos, oferecer alegações finais e praticar todos os demais atos necessários ao
exercício do contraditório e da ampla defesa.
A audiência para sua inquirição está marcada para o dia 23 de outubro de
2023, às 08:30 horas, na Sala de Pesquisa do Pavilhão da Seção de Pagamento de Pessoal,
na 2ª Brigada de Infantaria de Selva, na Área Militar Capitão NubuoObs, s/n, Cachoerinha,
São Gabriel da Cachoeira/AM, CEP 69750-000.
FRANSÉRGIO DA COSTA VAZ - 2º Ten (Sindicante)
SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA - AM, De 17 de outubro de
2023.
Cel LUÍS FELIPE SIMÕES RAMOS
Ordenador de Despesas da atividade e meio finalistico da
2ª Brigada de Infantaria de Selva
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ao(À) Sr(a) ANA LUCIA GONCALVES DA MOTA
Prezada Senhora,
1. Análise realizada pelo Tribunal de Contas da União TCU indica indícios de
irregularidade na pensão paga pela universidade, conforme processo 23069.180523/2023-36.
2. Para que seja dado andamento ao processo de análise do seu direito à
manutenção da pensão, na qualidade de filha maior solteira, solicito à Vossa Senhoria que,
no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da presente comunicação,
para entrar em contato com este órgão, através do e-mail sag.dap.,progepe@id.uff.br.
3. Se restar caracterizado casamento ou união estável, a sua pensão pode ser
cancelada. Sendo assim, eventual defesa da manutenção do pagamento deve ser
apresentada no mesmo prazo.
4. Ressalto que a pensão pode ser suspensa se este órgão não receba
manifestação. Caso haja omissão de informação ou apresentação de informação falsa,
caracterizando má-fé, poderá ser determinada a devolução de todos os valores recebidos nos
últimos cinco anos, assim como a aplicação da pena prevista no art. 299 do Código Penal.
PRAZO: O prazo é contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão
recorrida, em dias corridos. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os
prazos processuais não se suspendem.
CÓPIA DO PROCESSO: Considerando o art. 46 da Lei 9.784/1999, informamos
que a vista ao processo e o pedido de cópia integral poderão ser feitos através do e-mail
sag.dap.progepe@id.uff.br.
AGENDAMENTO: Embora não seja obrigatório, o comparecimento presencial
poderá ser agendado através do e-mail sag.dap.progepe@id.uff.br. O agendamento para
atendimento presencial também poderá ser realizado através do telefone (21) 2629-5406
(às segundas e quartas, de 11h ao meio-dia e de 15h às 16h). Para comodidade de
aposentados e pensionistas, é possível atendimento telefônico pelo (21) 2629-5418 - de
11h ao meio-dia e de 14h às 15h. Reiteramos que a Universidade não pode assessorar na
elaboração de defesa administrativa ou do recurso; e não pode indicar advogado ou
escritório de advocacia. Não há modelo específico exigido para manifestação e não é
possível compartilhar documentos de outros interessados.
OBSERVAÇÃO: Esclarecemos que V. Sa. poderá fazer-se representar por
procurador legalmente habilitado e que a falta de manifestação no prazo supramencionado
não prejudicará o andamento do referido processo administrativo.
At e n c i o s a m e n t e ,
CARLOS ALBERTO BELMONT
Diretor do Departamento de Administração de Pessoal
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
EDITAL Nº 402, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, considerando as Leis nº 8.745/1993, nº 12.772/2012, nº 12.990/2014,
os Decretos nº 7.485/2011 e nº 9.739/2019, a Resolução nº 117/2015 do Conselho
Universitário (CONSUNI) e o Edital de Condições Gerais nº 224/2016, publicado no Diário
Oficial da União de 30 de agosto de 2016, retificado pelo Edital nº 30/2019, publicado no
Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2019 e a Instrução Normativa MGI nº
23/2023, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar
candidatos para o cargo de Professor Substituto da Fundação Universidade Federal do
Pampa, em conformidade com as disposições contidas neste Edital.
1. DAS VAGAS
1.1. Área: Circuitos Elétricos e Eletrônicos / Requisitos: Graduação em
Engenharia Elétrica ou Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia Eletrônica; OU
Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia
Eletrônica E Mestrado ou Doutorado em qualquer área / Campus: Alegrete / Regime de
Trabalho: 20 horas semanais / Remuneração: R$ R$ 2.437,59 (dois mil quatrocentos e
trinta e sete reais e cinquenta e nove centavos), acrescidos de auxílio-alimentação no valor
de R$ 329,00 (trezentos e vinte nove reais) e Retribuição por Titulação, conforme Lei nº
12.772/2012 / Vaga: 1 (uma) / Nº processo: 23100.013619/2023-56;
.2. Área: Biologia Celular e Histologia Veterinária / Requisitos: Graduação em
Medicina Veterinária; OU Graduação em Medicina Veterinária E Mestrado ou Doutorado
em Medicina Veterinária ou Ciência Animal / Campus: Uruguaiana/ Regime de Trabalho: 20
horas semanais / Remuneração: R$ 2.437,59 (dois mil quatrocentos e trinta e sete reais e
cinquenta e nove centavos), acrescidos de auxílio-alimentação no valor de R$ 329,00
(trezentos e vinte nove reais) e Retribuição por Titulação, conforme Lei nº 12.772/2012 /
Vaga: 1 (uma) / Nº processo: 23100.013947/2023-52;
1.3. Área: Estatística e Econometria / Requisitos: Graduação em qualquer área
E Mestrado ou Doutorado em Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Exatas ou Engenharias
/ Campus: Santana do Livramento / Regime de Trabalho: 40 horas semanais /
Remuneração: R$ 3.412,63 (três mil quatrocentos e doze reais e sessenta e três centavos),
acrescidos de auxílio-alimentação no valor de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito
reais) e Retribuição por Titulação, conforme Lei nº 12.772/2012 / Vaga: 1 (uma) / Nº
processo: 23100.014266/2023-10.
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. Período de Inscrição para todas as áreas será de 19/10/2023 a
01/11/2023.
2.1.1. Prazo final para pagamento da taxa de inscrição: 03/11/2023.
2.1.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 90,00.
2.1.3. O período provável de realização das seleções será em datas agendadas
a partir de 27/11/2023.
2.1.4. O processo seletivo simplificado se destina a selecionar candidatos para
o cargo de Professor Substituto para desenvolver atividades de docência de nível superior
na Fundação Universidade Federal do Pampa.
2.2. O prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto deste Edital é
de 01 (um) ano, conforme legislação vigente, podendo ser prorrogado por igual período, a
critério da administração.
2.3. A íntegra do Edital de Abertura com as informações sobre o processo de
seleção
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, no qual o candidato deverá acompanhar
todas as fases do processo seletivo simplificado.
2.4. É parte integrante do presente Edital, o Edital de Condições Gerais nº
224/2016, publicado no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2016, na Seção 3,
páginas 52 a 53, que o candidato, ao se inscrever para o processo seletivo simplificado,
declara ter conhecimento.
ROBERLAINE RIBEIRO JORGE
EDITAL Nº 403, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, considerando as Leis nº 8.745/1993, nº 12.772/2012, nº 12.990/2014,
os Decretos nº 7.485/2011 e nº 9.739/2019, a Resolução nº 117/2015 do Conselho
Universitário (CONSUNI) e o Edital de Condições Gerais nº 224/2016, publicado no Diário
Oficial da União de 30 de agosto de 2016, retificado pelo Edital nº 30/2019, publicado no
Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2019 e a Instrução Normativa MGI nº
23/2023, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar
candidatos para o cargo de Professor Substituto da Fundação Universidade Federal do
Pampa, em conformidade com as disposições contidas neste Edital.
1. DAS VAGAS
1.1. Área: Patrimônio Histórico, História e Ensino da Cultura Afro-brasileira /
Requisitos: Graduação em História E Mestrado ou Doutorado em História / Campus:
Jaguarão / Regime de Trabalho: 20 horas semanais / Remuneração: R$ 2.437,59 (dois mil
quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta e nove centavos), acrescidos de auxílio-
alimentação no valor de R$ 329,00 (trezentos e vinte nove reais) e Retribuição por
Titulação,
conforme
Lei
nº
12.772/2012
/
Vaga:
1
(uma)
/
Nº
processo:
23100.017686/2023-40.
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. Período de Inscrição para todas as áreas será de 18/10/2023 a
26/10/2023.
2.1.1. Prazo final para pagamento da taxa de inscrição: 27/10/2023.
2.1.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 90,00.
2.1.3. O período provável de realização das seleções será em datas agendadas
a partir de 20/11/2023.
2.1.4. O processo seletivo simplificado se destina a selecionar candidatos para
o cargo de Professor Substituto para desenvolver atividades de docência de nível superior
na Fundação Universidade Federal do Pampa.
2.2. O prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto deste Edital é
de 01 (um) ano, conforme legislação vigente, podendo ser prorrogado por igual período, a
critério da administração.
2.3. A íntegra do Edital de Abertura com as informações sobre o processo de
seleção
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, no qual o candidato deverá acompanhar
todas as fases do processo seletivo simplificado.
2.4. É parte integrante do presente Edital, o Edital de Condições Gerais nº
224/2016, publicado no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2016, na Seção 3,
páginas 52 a 53, que o candidato, ao se inscrever para o processo seletivo simplificado,
declara ter conhecimento.
ROBERLAINE RIBEIRO JORGE
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO SUPERIOR
EDITAL CSMPF Nº 7, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O SUBPROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA Hindenburgo Chateaubriand Pereira
Diniz Filho, Relator do PGEA nº 1.00.001.000205/2023-24, com fundamento no art. 57,
parágrafo único, inc. I da Resolução CSMPF nº 168, de 2 de agosto de 2016 e em atenção
ao disposto no art. 199, § 3º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, AVISA
aos Procuradores Regionais da República que na 9ª Sessão Ordinária do CSMPF, de 7 de
novembro de 2023, será realizada promoção para o preenchimento de três cargos de
Subprocurador-Geral da
República, pelos
critérios de
merecimento e
antiguidade,
respectivamente:
a) os Procuradores Regionais da República que não desejarem concorrer à
promoção deverão se manifestar por meio do SISAM (https://portal.mpf.mp.br/sisam), no
prazo de 5 dias úteis, contados da publicação deste edital;
b) os membros que não recusarem expressamente estarão automaticamente
concorrendo à promoção, cuja lista de inscritos será formada ao final do prazo.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
Conselheiro Relator
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