DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
peticionária apenas repisou o argumento de que a escolha representaria "opção mais
conservadora do que a utilização do preço de exportação para o Canadá - haja vista ser
o preço de exportação para o México aproximadamente 15% mais baixo que os preços
praticados para o Canadá".
724. Nesse sentido, após analisar as evidências e argumentos trazidos,
entendeu-se apropriada a escolha dos Estados Unidos da América como país substituto
da China para fins de apuração do valor normal, haja vista a representatividade do país
em termos de produção mundial. Da mesma forma, reputou-se adequada a eleição do
México como destino das exportações estadunidenses, uma vez que o país figura como
o segundo maior destino da pauta de exportações de ACSM dos EUA, além de
representar opção conservadora vis-à-vis o preço observado nas exportações deste último
país (EUA) para o Canadá (principal destino de tais vendas).
725. Dessa forma, o valor normal foi apurado com base nas exportações de
ACSM dos Estados Unidos para o México e correspondeu a US$ 2.331,31 (dois mil,
trezentos e trinta e um dólares estadunidenses e trinta e uma centavos) por tonelada, na
condição FOB.
5.1.3. Do preço de exportação da China para fins de início da revisão
726. De acordo com o art. 18 do Decreto nº 8.058, de 2013, o preço de
exportação, caso o produtor seja o exportador do produto objeto da investigação, é o
valor recebido ou a receber pelo produto exportado ao Brasil, líquido de tributos,
descontos ou reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as
vendas do produto objeto da revisão.
727. Para fins de apuração do preço de exportação do ACSM originário da
China, foram consideradas as respectivas importações brasileiras dessa origem efetuadas
no período de análise de indícios de continuação ou retomada de dumping, ou seja,
realizadas de abril de 2021 a março de 2022.
728. Os dados referentes ao preço de exportação foram apurados tendo por
base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela RFB, na
condição FOB, referentes aos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, excluindo-se as
importações de produtos não abrangidos pelo escopo da investigação, conforme
definição constante do item 3.1.
729. Obteve-se, assim, o preço de exportação apurado para a China de US$
1.656,41/t (mil, seiscentos e cinquenta e seis dólares estadunidenses e quarenta e um
centavos por tonelada), na condição FOB, cujo cálculo se detalha na tabela a seguir:
Preço de Exportação - EUA
[ R ES T R I T O ]
Valor FOB (US$)
Volume (t)
Preço de Exportação FOB (US$/t)
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
1.656,41
5.1.4. Da margem de dumping da China para efeito do início da revisão
730. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o
valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na
razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação.
731. Para fins de início da revisão, apurou-se o valor normal, conforme
descrito no item 5.1.2 supra, e o preço de exportação, com base nos volumes
exportados, conforme descrito no item 5.1.3 supra. Dessa forma, considerou-se que o
preço de
exportação e
o valor
normal apurado,
ambos em
base FOB,
seriam
comparáveis.
732. Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas
para a China.
Margem de Dumping
Valor Normal
(US$/t)
Preço de Exportação
(US$/t)
Margem de Dumping Absoluta
(US$/t)
Margem de Dumping Relativa
(%)
2.331,31
1.656,41
674,90
40,7
5.1.5. Da conclusão para fins de início da revisão sobre a existência de
dumping durante a vigência da medida
733. Tendo em vista a margem de dumping encontrada para a China,
considerou-se, para fins do início da revisão do direito antidumping em vigor, haver
indícios suficientes da existência de dumping nas exportações de ACSM dessa origem
para o Brasil durante a vigência da medida.
734. Destaque-se que a margem de dumping apurada neste tópico reflete a
influência do compromisso de preços atualmente em vigor, especialmente considerando
que, em P5, [CONFICENCIAL] % das exportações da China para o Brasil de ACSM foram
abarcadas pelo aludido compromisso.
5.2. Da continuação do dumping para efeito da determinação preliminar
735. Consoante mencionado no item 5.1, os dados detalhados de importação
disponibilizados pela RFB demonstraram que as importações brasileiras de AC S M
originárias da China, no período de análise de probabilidade de continuação ou retomada
de dumping, somaram [RESTRITO] t, que representaram [RESTRITO]% das importações
totais do produto objeto da revisão e [RESTRITO]% do mercado brasileiro. Assim, para
fins de início de revisão, tais importações foram consideradas como sendo realizadas em
quantidades representativas durante o período de análise de continuação/retomada de
dumping e, por essa razão, procedeu-se à análise de indícios de continuação de dumping
nas importações originárias da China.
736. Tendo em vista que se concluiu que o setor produtivo do ACSM na China
não operaria predominantemente em condições de economia de mercado, consoante
item 5.2.1.6, adotou-se metodologia alternativa que não se baseie em uma comparação
estrita com os preços ou os custos domésticos chineses. São observadas, portanto, as
disposições dos arts. 15, 16 e 17 do Decreto nº 8.058, de 2013, que regulam o
tratamento alternativo àquele previsto nos arts. 8º a 14 para fins de apuração do valor
normal.
737. Também tendo em conta as conclusões expostas no item 5.2.1.6, adotou-
se para fins de determinação preliminar, adotou-se, tal qual no início da revisão, a título
de valor normal, o preço praticado pelos Estados Unidos da América em suas
exportações de ACSM para o México.
5.2.1. Do tratamento da China para fins de cálculo do valor normal
5.2.1.1. Da manifestação da peticionária sobre o tratamento da China para
fins do cálculo do valor normal
738. Posteriormente ao protocolo da petição, no dia 3 de outubro de 2022,
a peticionária juntou nova manifestação na qual alegou ter apresentado provas adicionais
acerca da intervenção do governo chinês por meio da inclusão do segmento químico no
14º Plano Quinquenal e no plano Provincial de Shandong; da intervenção do governo
chinês no funcionamento e nas atividades das produtoras e exportadoras de ACSM na
China por intermédio da inclusão de membros do Partido Comunista Chinês no quadro
de dirigentes; das visitas in loco de membros do Partido Comunista Chinês às plantas das
produtoras de ACSM para orientação sobre a implementação das metas dos planos
quinquenais; e da concessão de benefícios para o segmento produtivo do produto
investigado mediante políticas de sustentabilidade.
739. Citou o trecho a seguir do 14º Plano Quinquenal (2021-2025) para o
Desenvolvimento Econômico e Social Nacional e Visão 2035 da China (14º Plano
Quinquenal) e argumentou que ele possuiria "um enfoque no setor químico e na
indústria de matérias primas, que inclui os materiais químicos":
III. Upgrading the manufacturing industry.
We will further implement intelligent manufacturing and green manufacturing
projects, develop new service-oriented manufacturing models, and promote high-end,
intelligent, and green manufacturing. We will foster advanced manufacturing clusters and
promote the innovation and development of industries such as integrated circuits, aerospace
equipment, high-tech ships and ocean engineering equipment, robots, advanced railway
equipment, advanced power equipment, engineering machinery, high-end CNC machine tools,
medicine and medical equipment. To transform and upgrade traditional industries, we will
improve the layout and adjust the structure of petrochemical, iron and steel, nonferrous
metals, building materials, and other raw material industries, expand the supply of high-
quality products in light and textile industries, expedite the transformation and upgrade of
enterprises in chemical, papermaking, and other key industries, and improve the green
manufacturing system. We will continue to implement special projects to enhance the core
competitiveness and technological transformation of the manufacturing industry, encourage
enterprises to adopt advanced and readily applicable technologies, and strengthen equipment
upgrading and large-scale application of new products. In terms of intelligent manufacturing,
we will build demonstration factories and a better system of standards. Intensified efforts will
be made to enhance quality, and to encourage manufacturers to increase the variety of
products, raise their quality, and build the brands.
740. Adicionalmente, arguiu que esse enfoque no setor químico e na indústria
de matérias-primas também seria demonstrado nos pronunciamentos realizados durante
a quarta conferência de imprensa promovida pelo Ministério da Indústria e Tecnologia da
Informação, que teria ocorrido em 2 de setembro de 2022, cujo tema teria sido
"Promover o Desenvolvimento de Alta Qualidade da Indústria de Matérias-Primas".
Extraiu trecho do pronunciamento em que se afirmou que:
(...) Durante o período do "Décimo Segundo Plano Quinquenal" e do "Décimo
Terceiro Plano Quinquenal", 14 principais planos de desenvolvimento da indústria foram
formulados e implementados. Nos últimos dois anos, enfrentando o "14o Plano
Quinquenal" e o período futuro, foi formado um sistema de planejamento "1115"para a
indústria de matérias-primas, incluindo 3 planos abrangentes e 5 planos ou orientações
para a indústria. Entre eles, pela primeira vez, as quatro grandes indústrias de produtos
químicos petroquímicos, siderurgia, metais não ferrosos e materiais de construção foram
integradas para fazer um "14o Plano Quinquenal" para a indústria de matérias-primas, e
a tarefa geral do "Cinco Químicos e Cinco Projetos" foi implantado. Esse arranjo aumenta
a sistematicidade, integridade e sinergia do planejamento, o que é propício para
promover o desenvolvimento acoplado das indústrias e melhorara a produtividade total
dos fatores e a eficiência na alocação de recursos.
741. Além disso, apontou que, durante a conferência, o referido Ministério
teria afirmado que para o desenvolvimento da indústria, o apoio político seria
intensificado, em outros termos, para se atingir as metas estabelecidas no 14º Plano
Quinquenal, "o Governo chinês aumentará a intervenção nos setores prioritários
(incluindo o químico)", conforme excerto seguinte:
(...) Desde 2012, um total de 72 documentos de política industrial foram
formulados e uma série de planos de ação, planos de implementação ou planos de
implementação (sic) foram formulados em torno da otimização do layout industrial,
desenvolvimento inovador de novos materiais, controle total da capacidade de produção,
desenvolvimento verde da redução da poluição e redução e carbono, e fabricação
inteligente através da integração da industrialização e industrialização. Ao mesmo tempo,
concentre-se na implementação de políticas e orientação pela indústria, concentrando-se
em dar jogo ao papel sinérgico dos departamentos, governos central e local, governo e
empresas, e upstream e downstream, fazendo uso geral dos recursos políticos de todos
os aspectos, e otimizando continuamente o ambiente de desenvolvimento da indústria de
matérias-primas.
742. Em seguida, a ABIACID, entendeu que reforçaria a visão sobre a
importância dos planos governamentais no desenvolvimento do segmento de ácido cítrico
na China, trecho - transcrito abaixo - da análise setorial da consultoria China B Gao, que
expressamente teria apontado que em 2022:
a orientação das políticas nacionais, a estrutura da indústria de ácido cítrico
do meu país foi efetivamente ajustada, e a tendência de desenvolvimento da escala da
indústria, proteção ambiental, intensificação e agrupamento é óbvia. Nesta fase, as
empresas de produção de ácido cítrico em grande escala do meu país incluem Weifang
Yingxuan, COFCO Biochemical, Lemon Biochemical, Anhui Fengyuan, Luxin Jinhe, etc.
Entre elas, Weifang Yingxuan tem uma participação de mercado de 30%, ocupando o
primeiro lugar no país (sic)
743. Para além dos planos quinquenais que seriam estabelecidos pelo governo
central da China, a peticionária afirmou que existiriam os planos provinciais, que
buscariam o "apoio local ao desenvolvimento de determinados setores, como o ácido
cítrico". Para a ABIACID seria um exemplo desse tipo de plano na esfera local o
"Shandong Province Planning for Development of Chemical Industries during 'Twelfth
Five-Year Plan' Period (2012), o qual
teria estabelecido como um "dos focos
desenvolvimento de tecnologias para melhora de componentes químicos, incluindo o
ácido cítrico", consoante se extrairia do excerto abaixo:
g. Bio-Chemical.
Focus on the development of efficient biocatalysis bioreactor coupled with
separation bioreactor technology, bio-refining technology of cleaner production and the
end of the treatment, to improve the citric acid, lysine, humic acid, lactic acid, and other
traditional value-added bio-chemical products, to develop bio pesticides, humic acid
pesticides and fertilizers, bio-fertilizers, plant growth regulators, biodegradable plastics,
non-grain method ethanol, bio-based polymer materials, new enzyme preparation, high-
performance water treatment agent, bio-fillers and other biotechnology products,
promote protease catalytic synthesis, microbial enzyme split preparation of the
industrialization process
of advanced technology,
accelerate the
development of
polyhydroxyalkanoate, polylactic acid, long chain dicarboxylic acid, single-cell protein,
biological reagents, bio-chips, interferon, biological sensors and high end products.
744. Para a ABIACID se verificaria, assim, que o segmento bioquímico (que
incluiria o ácido cítrico), teria sido objeto do plano provincial da Província de Shandong,
que teria implementado as metas do 12º Plano Quinquenal do Governo Central da China.
Alegou que existiriam evidências de que o segmento e o setor químico como um todo
seguiriam recebendo incentivos na Província de Shandong, com base no 14º Plano
Quinquenal de Desenvolvimento para a Indústria Química da Província de Shandong.
745. Nesse sentido, em 18 de novembro de 2021, o Departamento Provincial
de Indústria e Tecnologia da Informação de Shandong teria emitido um aviso sobre o 14º
Plano Quinquenal de Shandong e teria destacado que "o setor químico seguirá crescendo,
como líder no país e no mundo". O referido órgão teria, então, enumerando oito grandes
indústrias a serem atualizadas e ampliadas, dentre as quais, a de bioquímicos, consoante
extrato abaixo:
Situação Atual da Indústria Química de Shandong
Força abrangente para manter a liderança
Em 2020, haverá 2.844 empresas químicas acima do tamanho designado na
província, com uma receita operacional de 1,9 trilhão de yuans, representando 22,5% das
indústrias da província acima do tamanho designado e 17,1% da indústria nacional de
petróleo e química. volume continua sendo o primeiro do país.
(...)
alvo principal
Até 2025, a receita operacional das empresas acima do tamanho designado na
indústria química da província atingirá cerca de 2,65 trilhões de yuans, com um
crescimento médio anual de cerca de 7%, e a escala industrial continuará sendo a
primeira do país; o valor agregado da indústria química de ponta aumentará cerca de
10% ao ano, representando a indústria química da província. A proporção será
aumentada para mais de 50%, e uma forte província química será basicamente
construída. Ela assumirá a liderança na formação um sistema industrial moderno na China
e construir um cluster da indústria química verde de classe mundial.
(...)
Otimize e atualize oito grandes indústrias e amplie a cadeia industrial.
Com materiais de base biológica, como milho e palha, concentra-se no
desenvolvimento de furfural, hidroxipropilamido pré- gelatinizado, ácido lático e polilático de
base biológica, álcool de açúcar funcional preparado a partir de glicose por sorbitol e
hidroxipropilmetilcelulose (HPMC) de grau farmacêutico. ), éteres de celulose de grau industrial
e outros derivados de celulose, pentametilenodiamina de base biológica, aminoácidos de base
biológica e seus materiais poliméricos, etc., e estender o desenvolvimento de butanodiol e
butileno adipato/butileno tereftalato. Copolímero de éster (PBAT) e outros materiais poliméricos
biodegradáveis, intermediários farmacêuticos de base biológica, fibras de nylon 56, plásticos de
engenharia de nylon 56 e outros produtos, implantar biomassa através de furfural, 5-
hidroximetilfurfural e outras plataformas para produzir monômeros de base biológica e seus
materiais de poliéster, bem como etanol celulósico e etilenoglicol e outros projetos. Promover
tecnologias de conversão biocatalítica, como ácidos dibásicos de cadeia longa de carbono
biológica e acrilamida enzimática microbiana, e estabelecer um novo modelo econômico verde
para reciclagem de carbono.
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