DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101800037
37
Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
certos subsídios, não teria sido demonstrada a relação entre subsídio e influência
governamental no setor ACSM. Comentou que os subsídios mencionados pela ABIACID não
seriam exclusivamente aplicados ao segmento de ACSM. Além disso, para a CCCMC, a
indústria doméstica não teria demonstrado como e em que medida esses supostos
subsídios teriam influenciado o custo e o preço do ACSM. Nenhuma evidência teria sido
fornecida para comprovar a relação entre os subsídios e a não prevalência de condições
de economia de mercado.
937. Arrematou que, assim, os subsídios não deveriam ser usados para
comprovar a existência de distorções no segmento ACSM.
938. Em manifestação no dia 02 de agosto de 2023, a empresa Shandong
Ensign discordou do posicionamento do DECOM por não considerar o setor de ACSM da
China como economia de mercado, em sua determinação preliminar.
939. Afirmou que a análise sobre as condições de mercado neste setor deveria
considerar todo o conjunto probatório, com base em ações concretas do Estado no setor
produtivo de ACSM e em suas empresas. Segundo a empresa, os dois exportadores
selecionados para responder o questionário da presente revisão, Shandong Ensign e RZBC,
são empresas privadas, as quais passaram por verificação in loco, que permitiu atestar a
veracidade e as condições das informações apresentadas, incluindo a estrutura
organizacional, faturas de vendas, acordos de fornecimento e contratos com clientes no
mercado interno e externo, comprovação da contabilização de receitas, custos e despesas,
entre outros.
940. Relembrou que as empresas COFCO, Jiangsu Guoxin Union Energy e Laiwu
Taihe foram consideradas partes interessadas, tendo apresentado respostas voluntárias ao
questionário do produtor/exportador, as quais foram rejeitadas pelos Ofícios SEI nº
8249/2023/ME, 8269/2023/ME e 8107/2023/ME, respectivamente.
941. Dessa forma, a Shandong Ensign afirmou que o DECOM teria amplas
condições de verificar e validar as condições de comercialização de referidas empresas,
caso entendesse que estas apresentam relevante intervenção estatal, especialmente
diante do entendimento de que representam o grupo de maiores produtores mundiais de
AC S M .
942. Ademais, a empresa alegou que acostou aos autos diversos elementos
que demonstram a ausência de intervenção estatal em seu funcionamento, tais como
contrato de compras, contrato trabalhista, contrato de empréstimos etc., os quais não
teriam sido devidamente analisados pelo DECOM para fins de determinação preliminar. No
entanto, os documentos protocolados não foram considerados os efetivos preços de
matérias-primas e utilidades, contratos de empréstimos, condições de emprego ou terra,
utilizados especificamente no segmento de ACSM, de modo que as conclusões alcançadas
se basearam tão somente em Pareceres e estudos, que nem sequer refeririam ao período
da presente revisão.
943. A Shandong Ensign, assim como a CCMC, em manifestação de 02 de
agosto de 2023, questionaram o argumento trazido pela peticionária, segundo o qual a
União Europeia, em sua investigação antidumping nas exportações de ACSM originárias da
China, afirmou que: "While the citric acid industry in itself is not a key industry in China,
the raw materials used in the production of citric acid are heavily regulated in China.[...]
Even though China started tackling the problem of excessive corn reserves in 2016, it still
holds very large stockpiles, which have a distortive effect on prices."
944. Para a empresa e a associação, este entendimento vai de encontro ao
argumento de que o setor de ácido cítrico seria estratégico para o governo chinês e suas
políticas. Além disso, a decisão se basearia na informação de que a China, até 2016, tinha
papel na delimitação de preços mínimos de milho. A decisão da União Europeia ressalta
que, ainda assim, a China ainda teria elevados estoques de milho. Ocorre que este
entendimento se basearia, por sua vez, no Parecer da Comissão, ao qual se refere aos
estoques datados de 2017.
945. Segundo a Shandong Ensign e a CCMC, apesar de a Peticionária alegar
que os
leilões de
milho desaceleraram
em 2019,
motivado principalmente
por
preocupações
com
a
segurança
alimentar, deixou
a
entender
que
os
estoques
continuariam elevados até os dias de hoje. Ocorre que, desde então, o estoque de milho
no país voltou a diminuir, conforme tabela apresentada abaixo:
Market Year
Ending Stocks
Unit of Measure
Growth Rate
2016
223.033
(1000 MT)
5.20%
2017
222.541
(1000 MT)
-0.22%
2018
210.179
(1000 MT)
-5.55%
2019
200.526
(1000 MT)
-4.59%
2020
205.704
(1000 MT)
2.58%
2021
209.137
(1000 MT)
1.67%
2022
205.317
(1000 MT)
-1.83%
2023
204.297
(1000 MT)
-0.50%
946. Dessa forma, a Shandong Ensign e a CCCMC alegaram que, ao contrário
da conclusão do Parecer de Determinação Preliminar, os elevados estoques de milho não
representariam política de longo prazo da China, mas sim alteração relevante ocorrida em
2016, seguida de alterações sucessivas até o presente momento. Portanto, a decisão com
base em elementos até 2019 não correspondem à situação do mercado durante o período
sob análise.
947. Com relação às políticas energéticas, ambas as entidades afirmaram que
se deixou de indicar no Parecer de Determinação Preliminar quais seriam os argumentos
que efetivamente poderiam corroborar para o entendimento de que haveria intervenção
estatal suficiente no setor de ACSM.
948. Ainda assim, a Shandong Ensign e a CCCMC declararam que os
argumentos trazidos pela Peticionária são insuficientes para demonstrar que o setor
elétrico da China é de propriedade e operação do governo. Isso porque ainda que se
entenda haver elementos para considerar que existe operações estatais no setor de
energia, este fato não é suficiente para que haja influência no setor de ACSM. A
preocupação com a eficiência energética é comum em diversos países, inclusive aqueles
considerados economia de mercado. Da mesma forma, a existência de operadores de
energia estatais é comum e acontece ao redor do mundo, inclusive no Brasil, não
implicando uma influência estatal na economia, nem interferência no setor de ácido
cítrico.
949. Para a CCCMC, o mesmo ocorre com o sistema financeiro do país: nem
os empréstimos preferenciais nem a alíquota preferencial de impostos seriam aplicados
exclusivamente ao segmento da ACSM. Isso poderia ser comprovado pelos contratos de
empréstimo nas condições de mercado apresentadas.
950. A Shandong Ensign, acredita, assim, que as provas em que o DECOM se
baseou são insuficientes para comprovar que não prevalecem condições de economia de
mercado no que diz respeito ao segmento ACSM chinês. A Shandong Ensign solicitou que,
para fins de determinação final, sejam avaliadas as provas acostadas aos autos pela
Shandong Ensign, de modo a concluir que prevalecem as condições de economia de
mercado no segmento chinês do ACSM.
951. Em manifestação no dia 2 de agosto de 2023, a CCCMC também discorreu
sobre a prevalência das condições da economia de mercado no segmento produtor de
ácido cítrico na China. De acordo com a entidade, os Planos Quinquenais trazem objetivos
de política pública que não implicam ou impedem a prevalência de condições de
economia de mercado. Individualmente, esses Planos não constituem evidência suficiente
de que as condições de economia de mercado não prevalecem no segmento.
952. Também mencionaram que as peticionárias indicaram o acontecimento de
visitas de membros do Partido Comunista às fábricas de empresas do setor. Segundo a
CCCMC, nem os Planos Quinquenais nem a visita esporádica às fábricas do setor permitem
caracterizar a interferência estatal, especialmente quando termos como "promover,
facilitar, incentivar, regular" não se distinguem dos textos dos Planos de Desenvolvimento
e das ações de outros países em condições de economia de mercado.
953. Em resposta às alegações das peticionárias sobre o envolvimento a
existência de empresas estatais no setor, ou mesmo a presença de membros do Partido
Comunista na estrutura da empresa, a CCCMC declarou que o fato não é, por si só,
suficiente para se chegar à conclusão de que as condições de economia de mercado não
prevalecem nesse segmento produtivo. Ademais, a peticionária não teria apresentado
nenhuma prova de que o Partido Comunista ou o governo exerça controle ou influência
sobre as operações das empresas do setor de ácido cítrico.
954. Sobre o mesmo tópico, a CCCMC complementou:
Além disso, os dois exportadores selecionados, Shandong Ensign Industry Co.,
Ltd. e RZBC (Juxian) Co., Ltd., são empresas privadas, que passaram por verificação in loco,
o que permitiu atestar a veracidade e as condições das informações apresentadas,
incluindo a estrutura organizacional, faturas de vendas, acordos de fornecimento e
contratos com clientes nos mercados interno e externo, comprovação de contabilização de
receitas, custos e despesas, entre outros.
Da mesma forma, a COFCO, a Jiangsu Guoxin Union Energy e a Laiwu Taihe
foram
consideradas partes
interessadas
e
apresentaram respostas
voluntárias ao
questionário do exportador/produtor, as quais foram rejeitadas pelos Ofícios SEI nº
8249/2023/ME, 8269/2023/ME e 8107/2023/ME, respectivamente. Vale ressaltar que a
COFCO não exportou o produto objeto da investigação para o Brasil durante o período
analisado.
955. A CCCMC afirmou que foram apresentados diversos elementos sobre a
ausência de intervenção estatal em empresas do setor, os quais não teriam sido
devidamente analisados pelo DECOM para fins de determinação preliminar, e citou
documentos apresentados pela Shandong Ensign e Taihe: Ensign - Exhibit 2-Purchase
Contract for one of the Inputs of ACSM, Exhibit 3-Tender Documents for the Purchase of
Input, Exhibit 4-Labor Contract between Ensign and one of the Personnel, Exhibit 6-Articles
of Association of Ensign, Exhibit 7-Loan Contract between Ensign and the Bank, Exhibit 8-
Land Certificate e Taihe - Annex A_Interest_rate_credit_cost.
956. A entidade entendeu que, desse modo, não foram considerados os preços
reais de matérias-primas e utilidades, contratos de empréstimo, condições de emprego ou
de terra, utilizados especificamente no segmento da ACSM, de modo que as conclusões
alcançadas teriam se baseado apenas em pareceres e estudos, que nem sequer se
refeririam ao período desta revisão.
957. Diante do exposto, a CCCMC afirmou que as evidências fornecidas pela
peticionária com relação às condições de economia de não mercado são insuficientes para
fundamentar sua alegação. Haveria evidências suficientes que demonstrariam que as
condições de economia de mercado prevalecem com relação ao segmento ACSM chinês,
que deveriam ser consideradas na determinação final. A CCCMC solicitou, assim, que se
considere que as condições econômicas de mercado prevalecem no segmento chinês da
AC S M .
958. Em 22 de agosto de 2022, a CCMC e a produtora/exportadora Shandong
Ensign apresentaram novas manifestações acerca do tema. Dessa vez, iniciaram afirmando
que não foram consideradas as respostas voluntárias apresentadas ao questionário do
produtor/exportador pelas partes empresas COFCO, Jiangsu Guoxin Union Energy e Laiwu
Taihe, e "os dados validados em verificações in loco referentes as empresas Shandong
Ensign e RZBC".
959. Argumentaram que a existência de empresas estatais no setor ou a
presença de membros do Partido Comunista na estrutura da empresa não seriam, por si
só, suficientes para se alcançar uma conclusão de que não prevaleceriam condições de
economia de mercado no segmento produtivo de ACSM na China. Afirmou que "[N]ão
obstante, o DECOM considerou argumentos de que referidas empresas apresentam
relevante intervenção estatal, especialmente diante do entendimento de que representam
o grupo de maiores produtores mundiais de ACSM".
960. Alegaram que não teriam sido considerados os efetivos preços de
matérias-primas e utilidades, contratos de empréstimos, condições de emprego ou terra,
utilizados especificamente no segmento de ACSM, e que as conclusões alcançadas teriam
sido baseadas "tão somente em Pareceres e estudos, que sequer referem-se ao período
da presente revisão".
961. Além disso, declararam que o setor de ácido cítrico não seria prioritário ao
governo chinês e que a peticionária teria apresentado informações relacionadas à regulação
do setor de milho, matéria-prima do ácido cítrico. Entretanto, afirmaram que "mesmo esta
informação está desatualizada", tendo em vista que a China teria delimitado preços mínimos
de milho até 2016 e que, desde então, os leilões de milho teriam desacelerado e, nos dias de
hoje, o estoque de milho no país teria diminuiu significativamente.
962. Entenderam que elementos "fora
do período sob análise" não
corresponderiam à situação atual do mercado e que as políticas voltadas à produção e
comercialização de milho não representariam políticas de longo prazo, visto que teriam
passado por mudanças relevantes.
963. A Shandong Ensign e a CCCMC acrescentaram que não teria sido
apresentada comprovação de que "as políticas de eficiência energética ou a existência de
operadores de energia estatais, presentes em diversos países economia de mercado,
inclusive no Brasil, contribuiriam para interferência estatal no setor de ácido cítrico".
964. As empresas defenderam que "as provas são insuficientes demonstrar
(sic) que não prevalecem condições de economia de mercado, no que diz respeito ao
segmento ACSM chinês"
965. Reiteraram o pedido para que, para fins de determinação final, "sejam
avaliadas as provas acostadas aos autos pela CCCMC, de modo que a Autoridade possa
concluir que prevalecem as condições de economia de mercado no segmento chinês do
AC S M " .
5.3.1.2. Dos comentários acerca das manifestações sobre o tratamento do
setor produtivo de ACSM na China para fins do cálculo do valor normal
966. Sobre as manifestações da Shandong Ensign e do CCCMC no dia 2 de
agosto de 2023, relembra-se que a Laiwu Taihe Biochemestry Co., Ltd., COFCO Bio-
chemical Energy (Yushu) Co., Ltd. E a Jiangsu Guoxin Union Energy Co., Ltd. não foram
objeto de análise individualizada pelos motivos descritos nos Ofícios SEI nº 8107/2023/ME,
SEI nº 8249/2023/ME e SEI nº 8269/2023/ME, no dia 16 de janeiro de 2023. Tal opção
encontra esteio em dispositivos tanto da legislação multilateral, em especial o Artigo 6.10
do Acordo Antidumping, quanto do regramento pátrio, notadamente no art. 28 do
Decreto no 8.058, de 2013, não se vislumbrando, pois, qualquer vício a eivar o
procedimento.
967. Reitera-se, ademais, o posicionamento de que as conclusões da Comissão
Europeia, as quais, por sua vez, apontaram que os produtores/exportadores chineses
COFCO, Jiangsu Guoxin Union Energy e Laiwu Taihe, pertencentes ao grupo de maiores
produtores mundiais de ACSM (conforme relatório IHS juntado aos autos do processo),
caracterizar-se-iam como empresas estatais ("SOEs"), de modo que a própria estrutura
dessas empresas incluiria um comitê do Partido, do qual parte de seus dirigentes
participariam.
968. Sobre a alegação da utilização dos dados da Shandong Ensign e da RZBC
para definir se o setor produtivo de ACSM na China opera em condições de economia de
mercado, repisa-se que ainda que a empresa Shandong Ensign Industry Co., Ltd. sejam
empresas de caráter privado, a análise não está a recair estritamente sobre seus dados,
mesmo após o processo de verificação das empresas in loco, uma vez que é necessário
analisar o setor de produção de ACSM na China como um todo.
969. Sobre os argumentos da Shandong Ensign e da CCCMC de que a política
de elevados estoques de milho não representaria política de longo prazo da China, mas se
trataria, isto sim, de alteração relevante ocorrida em 2016, ressalta-se que os relatórios
apresentados anteriormente indicam o contrário. A União Europeia, em sua investigação
de prática de dumping nas exportações de ACSM originárias da China, concluiu que o
setor produtor do milho sofreria uma intensiva regulação, não somente pelo controle dos
estoques de milho, mas também em vários aspectos da cadeia produtiva: "Furthermore,
the government is controlling the various aspects of the entire corn value chain, including
subsidies on the production of corn and supervision of the processing".
970. Ademais, mesmo os dados trazidos pela Shandong Ensign e pela CCCMC
revelam-se inservíveis às conclusões propugnadas. Isso porque, embora tais dados deem
conta de uma redução de 8,4% nos estoques de milho, de 2016 a 2023, o volume mantido
(223.033.000 t) permanece em patamar significativamente elevado, corroborando a
permanência do poder de influência estatal. Caso se considere o período de 2019 a 2023,
inclusive, observa-se um aumento de 1,9% no nível de estoques.
971. No que tange aos demais aspectos que fundamentaram a conclusão pela
ausência de prevalência de condições de economia de mercado no setor produtivo chinês
de ACSM, observa-se que as partes chinesas os abordaram, um a um, indicando não ser,
cada qual, suficiente, isoladamente, para o alcance da convicção formada. Ocorre que, de
fato, tal espécie de análise se vale da totalidade do conjunto probatório acostado aos
autos, não se exigindo que cada fator em apreço seja suficiente, per se, para afastar o

                            

Fechar