DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101800039
39
Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1003. Essa avaliação é corroborada pela comparação entre os preços
praticados pela RZBC nas suas exportações para o Brasil, de um lado, e aqueles
praticados nas exportações para os demais destinos. Com efeito, o preço de exportação
calculado para a RZBC, na condição FOB (US$ 1.920,07/t) superou o preço médio
praticado
pela empresa
para
todos
os países
para
os
quais exportou
em
P5
([CONFIDENCIAL]), com margem de, no mínimo 46,6% e, na média, 52,2%.
1004. Dessa forma, diferentemente do que advoga a empresa, não se concebe
a inexistência de efeitos do compromisso de preços sobre os preços praticados nas suas
exportações para o Brasil e, por essa razão, não se considera o preço de exportação da
RZBC para o Brasil como parâmetro apropriado de preço provável a ser praticado na
hipótese de extinção da medida antidumping.
1005. Para maiores detalhes sobre a avaliação do preço provável, remete-se
ao item 8.3.
1006. Independentemente dessa avaliação, conforme demonstrado, para o
cálculo de seu preço de exportação, foram utilizados preços efetivamente praticados em
suas vendas para o Brasil.
5.3.3. Do produtor/exportador Weifang Ensign Industry Co. Ltd.
5.3.3.1. Do valor normal
1007. Dado que, consoante exposto no item 5.3.1.3 se concluiu, para fins
desta revisão, que no setor produtivo chinês de ACSM não prevalecem condições de
economia de mercado, adotou-se, a título de valor normal, o preço praticado pelos
Estados Unidos da América em suas exportações de ACSM para o México. As razões para
a escolha dos EUA como país substituto da China, para fins de apuração do valor normal,
constam do item 2.5.
1008. Para fins de apuração do valor normal, foram utilizados os dados
extraídos da base de dados do Trade Map, contemplando as subposições do SH 2918.14
e 2918.15, para o período de análise de continuação de dumping.
1009. Conforme mencionado no item 5.2.3.1, para fins de determinação do
valor normal foram utilizados os preços de exportação dos EUA para o México, na
condição FOB, conforme apresentados na tabela abaixo:
Exportações dos EUA
México
Volume (t)
Valor (Mil US$ FOB)
Preço (US$ FOB/t)
2918.14
5.657,970
12.538,00
2.215,99
2918.15
451,47
1.705,00
3.776,58
1010. Dessa forma, o valor normal médio ponderado apurado com base nas
exportações de ACSM dos Estados Unidos para o México correspondeu a US$ 2.215,99
(dois mil, duzentos e quinze dólares estadunidenses e noventa e nove centavos) por
tonelada, na condição FOB.
5.3.3.2. Do preço de exportação
1011. Para fins de determinação final de probabilidade de continuação do dumping,
tomou-se como base para o cálculo do preço de exportação as informações prestadas pela
empresa Shandong Ensign em sua resposta ao questionário do produtor/exportador e nas
respectivas informações complementares. Destaque-se que após o procedimento de verificação
in loco os dados foram validados e não foram realizados ajustes, de modo que o preço de
exportação apurado para a empresa, consoante metodologia descrita no item 5.2.3.2, resultou
em US$ 1.353,23/t (mil, trezentos e cinquenta e três dólares estadunidenses e vinte e três
centavos por tonelada), na condição FOB, cujo cálculo se detalha na tabela a seguir:
Preço de Exportação - Shandong Ensign
[ R ES T R I T O ]
Valor FOB (US$)
Volume (t)
Preço de Exportação FOB (US$/t)
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
1.353,23
5.3.3.3. Da margem de dumping
1012. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o
valor normal e o preço de exportação e a margem relativa de dumping se constitui na
razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação.
1013. Assim, a margem de dumping foi apurada pela diferença entre o valor
normal e o preço de exportação da Shandong Ensign, ambos na condição FOB, para cada tipo
de produto, de acordo com a classificação tarifária SH de 6 dígitos. Essa diferença foi, por sua
vez, ponderada pela quantidade exportada de cada tipo de produto pela empresa.
1014. Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa
apuradas para a Shandong Ensign.
Margem de Dumping
Valor Normal
(US$/t)
Preço de Exportação
(US$/t)
Margem de Dumping Absoluta
(US$/t)
Margem de Dumping Relativa
(%)
2.215,99
1.353,23
862,76
63,8
1015. Para fins de determinação final, concluiu-se pela existência de margem
absoluta
de
dumping de
US$
862,76/t
(oitocentos
e
sessenta e
dois
dólares
estadunidenses e setenta e seis centavos por tonelada) nas exportações do produto
objeto da revisão da Shandong Ensign para o Brasil, equivalente à margem relativa de
63,8%.
5.4. Do desempenho do produtor/exportador
1016. Segundo o art. 107 c/c o art. 103, II, do Decreto nº 8.058, de 2013, a
determinação de que a extinção do direito levaria muito provavelmente à continuação ou
à retomada do dumping deverá basear-se no exame objetivo de todos os fatores
relevantes, incluindo o desempenho do produtor ou do exportador.
1017. Para fins de avaliação do potencial exportador da China, a peticionária
utilizou informações da publicação IHS (Supply & Demand Table) com os dados de
capacidade instalada
e produção
de ACSM.
O período
coberto pela
publicação
considerado neste documento foi de 2017 a 2020. Para o período P5, foram considerados
os volumes referentes à capacidade instalada e de produção do ano de 2020, uma vez
que o relatório não trazia dados referentes aos anos posteriores. Já no que diz respeito
ao volume exportado pela China para o mundo, a ABIACID apresentou tabela contendo
os dados extraídos do Trade Map.
1018. A tabela abaixo apresenta os dados considerados para fins de avaliação
do potencial exportador da origem investigada. No caso dos dados de capacidade efetiva
e de produção, uma vez que são fornecidos em anos fechados pela publicação IHS,
considerou-se como equivalente a cada um dos períodos da revisão (P1 a P5) aquele ano
que congregava o maior número de meses contidos nesses períodos. Nesse sentido,
considerou-se 2017 como equivalente ao período P1 (abril de 2017 a março de 2018),
dado que esse período da revisão é composto por 9 meses do ano de 2017 (abril a
dezembro). E, assim, foi feito sucessivamente para os períodos seguintes. Cumpre
destacar que o relatório juntado pela peticionária apresentava dados até o ano de 2020.
Assim, para o período P5, no que diz respeito ao volume da capacidade instalada e ao
volume de produção, foram repetidos os volumes do período P4.
Volume Exportado e Mercado Brasileiro (em t) - Subposições 2918.14.00 e 2918.15.00
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
A. Mundo
1.549.146,1
1.675.280,2
1.687.819,0
1.652.717,0
1.961.097,0
B. Mercado Brasileiro
(número-índice)
100,0
105,2
109,3
112,1
117,3
Origem Investigada
C. China
1.130.524,10
1.182.214,00
1.177.442,40
1.127.829,30
1.448.384,70
C / A
73,0%
70,6%
69,8%
68,2%
73,9%
C / B
(número-índice)
100,0
99,4
95,3
89,0
109,3
Desempenho Exportador e Mercado Brasileiro (em t) - Origem China
[RESTRITO] / [CONFIDENCIAL]
P1
P2
P3
P4
P5
A. Capacidade Instalada Efetiva
(número-índice)
100,0
100,0
110,6
115,9
115,9
B. Volume de Produção -
Produto Similar (número-índice)
100,0
105,3
106,6
110,8
110,8
C. Grau de Utilização
(B/A)
71,2%
75,1%
68,7%
68,2%
68,2%
D. Ociosidade %
(100% - C)
28,8%
24,9%
31,3%
31,8%
31,8%
E. Ociosidade
{D*A} (número-índice)
100,0
86,8
120,4
128M3
128,3
F. Qtde Exportada
1.130.524,1
1.182.214,0
1.177.442,4
1.127.829,3
1.448.384,7
G. Perfil Exportador
(F/B) (número-índice)
100,0
99,3
97,6
90,0
115,5
H - Mercado Brasileiro (P5)
[ R ES T R I T O ]
Relação com o Mercado Brasileiro (P5)
[RESTRITO] / [CONFIDENCIAL]
A/H
B/H
E/H
F/ H
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ R ES T R I T O ]
1019. Segundo os dados apresentados pela peticionária, o potencial
exportador da China é de [CONFIDENCIAL] mil toneladas, referente à soma da capacidade
ociosa
e do
volume
exportado
pelo país
em
P5,
que representaria
cerca
de
[CONFIDENCIAL] vezes o tamanho do mercado brasileiro. Note-se que a capacidade
instalada da China e a produção no período P5 já superavam o mercado brasileiro,
respectivamente, em aproximadamente [CONFIDENCIAL] vezes. A capacidade ociosa dessa
origem, a seu turno, equivaleria a [CONFIDENCIAL] vezes o mercado brasileiro.
1020. Ressalte-se, que o país possui perfil eminentemente exportador, com as
exportações representando, no período de revisão, entre [CONFIDENCIAL]% e [CONFIDENCIAL]%
da produção local. Esse fato é reforçado pela afirmação da publicação IHS de que
[CONFIDENCIAL]. Ou seja, parece bastante evidente que a produção de ACSM na China é
especialmente voltada ao mercado de exportação.
1021. Tendo esse perfil em mente, destaque-se que no período de revisão, há
grande movimento de expansão da capacidade instalada da origem investigada, conforme
declarado pelo IHS em seu relatório:
[ CO N F I D E N C I A L ]
1022. Extrai-se do excerto acima que, o menor movimento de expansão de
um único produtor/exportador chinês previsto para ocorrer no período de revisão, de
acordo com a publicação IHS, seria, isoladamente, equivalente à totalidade do mercado
brasileiro. Isso corrobora a afirmação da peticionaria de que seria inegável o potencial
exportador da China.
1023. Note-se que a capacidade instalada da China e a produção no período P5 já
superavam o mercado brasileiro, respectivamente, em [CONFIDENCIAL] e [CONFIDENCIAL]
vezes.
1024. Ademais, no período P5, a China foi a maior exportadora do produto
ACSM no mundo, sendo responsável por 78,0% do total dessas operações, conforme
demonstrado abaixo. O volume exportado pelo país supera de forma exuberante o
volume exportado pelo segundo maior exportador desse produto, a Tailândia.
Exportações Totais
País
Volume (t)
Valor (US$)
China
1.448.239,5
1.870.107.000,00
Tailândia
102.311,3
243.995.000,00
Total de Exportações (inclusive China e Tailândia)
1.856.060,0
3.076.968.000,00
1025. A peticionária ressaltou que a participação do Brasil no total das
exportações chinesas, apesar de não ser tão significativa em comparação com os demais
destinos, tem apresentado constante crescimento, acompanhando a tendência observada
em relação aos demais destinos.
1026. Em complemento aos dados do relatório IHS, analisa-se o desempenho do
produtor/exportador tendo em consideração os dados aportados pelas empresas selecionadas
RZBC (Juxian) e Shandong Ensign. A tabela abaixo apresenta os dados considerados para fins de
avaliação do potencial exportador das empresas selecionadas:
Volume Exportado e Mercado Brasileiro (em t) - Empresas selecionadas
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
A. Mundo
1.549.146,1
1.675.280,2
1.687.819,0
1.652.717,0
1.961.097,0
B. Mercado Brasileiro
(número-índice)
100,0
105,2
109,3
112,1
117,3
Empresas selecionadas (RZBC e Shandgong Ensign)
C. Empresas selecionadas
(número-índice)
100,0
110,3
121,4
115,1
135,6
C / A (número-índice)
100,0
102,0
111,4
107,8
107,2
C / B (número-índice)
100,0
104,8
111,1
102,7
115,6
Desempenho Exportador e Mercado Brasileiro (em t) - Empresas Selecionadas
[RESTRITO] / [CONFIDENCIAL]
P1
P2
P3
P4
P5
A. Capacidade Instalada Efetiva (número-índice)
100,0
107,8
117,1
117,0
120,3
B. Volume de Produção - Produto Similar
(número-índice)
100,0
114,0
113,3
122,4
129,6
C. Grau de Utilização
(B/A) (número-índice)
100,0
105,7
96,8
104,6
107,8
D. Ociosidade
(100% - C) (número-índice)
100,0
48,0
129,0
58,0
30,0
E. Ociosidade {D*A} (número-índice)
100,0
51,8
151,5
68,3
36,6
F. Qtde Exportada (número-índice)
100,0
110,3
121,4
115,1
135,6
G. Perfil Exportador
(F/B) (número-índice)
100,0
96,6
107,1
93,9
104,4
H - Mercado Brasileiro (P5)
[ R ES T R I T O }
Relação com o Mercado Brasileiro (P5)
[RESTRITO] / [CONFIDENCIAL]
A/H
B/H
E/H
F/ H
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ R ES T R I T O }
[ CO N F I D E N C I A L ]
[ R ES T R I T O }
1027. Acerca da metodologia empregada no cálculo da capacidade instalada,
a RZBC adotou como gargalo produtivo o processo de [CONFIDENCIAL]. A partir dessa
premissa, os valores foram computados por meio da seguinte fórmula matemática:
[ CO N F I D E N C I A L ]
1028. [CONFIDENCIAL].
1029. Destaque-se que, de acordo com a empresa, [CONFIDENCIAL].
1030. No caso da Ensign, [CONFIDENCIAL]. Sua capacidade instalada foi
definida pela seguinte fórmula: [CONFIDENCIAL]. O cálculo da capacidade de produção de
citrato de sódio, por sua vez, parte do processo de centrifugação (gargalo da produção
de citrato de sódio) e é definido conforme a seguinte fórmula: [CONFIDENCIAL].
Fechar