DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101800066
66
Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.707/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 05/10/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.018028/2023-98
Requerente: Instituto do Câncer Infantil
e Pediatria Especializada -
ICIPE/Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB
CNPJ: 10.942.995/0001-63
Endereço: AENW 3, Lote A - Setor Noroeste, DF, CEP 70684-831, Brasil
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe
de risco 1.
Extrato Prévio: 9061/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
24/08/2023
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 623/23
O Responsável Legal do Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada -
ICIPE/Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, Sr. Francisco Duda, solicita parecer
para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para execução da
atividade de pesquisa em regime de contenção e pesquisa clínica com organismos
geneticamente modificados da classe de risco 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação
de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-
1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.710/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 05/10/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.017292/2023-12
Requerente: Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP
CQB: 028/97
Endereço: Rua 3 de Maio, 100, 4o Andar - São Paulo - SP
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 9038/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
15/08/2023
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de
São Paulo - UNIFESP, Dra. Giselle Zenker Justo, solicita parecer para extensão de
Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do
Laboratório de Experimentação Animal do Centro de Farmacologia e Biologia Molecular
(LEA-INFAR) para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com
organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio,
após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.711/2023
O
Presidente
da
Comissão Técnica
Nacional
de
Biossegurança
-
CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX,
da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público
que na
265ª Reunião
Ordinária da
CTNBio, realizada
em 05/10/2023,
a
Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01200.000579/2001-14
Requerente: Pontifícia Universidade Católica do Paraná - Campus São José dos Pinhais
CQB: 142/01
Endereço: xxxx
Assunto: Solicitação de parecer para cancelamento de Certificado de
Qualidade em Biossegurança - CQB
Extrato Prévio: 9015/2023, publicado no Diário Oficial da União em
02/03/2023
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio da
Pontifícia Universidade Católica do Paraná - Campus São José dos Pinhais, Sr.
Humberto
Maciel
França
Madeira, solicita
parecer
para
cancelamento
do
Certificado
de
Qualidade
em
Biossegurança
da
instituição
Pontifícia
Universidade Católica do Paraná - Campus São José dos Pinhais. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para Cancelamento do Certificado de
Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei
11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido
atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na
CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações
sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da
página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.713/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 05/10/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.018984/2023-70
Requerente: Universidade Federal do Amazonas - UFAM
CQB: 095/98
Endereço: Solicitação de parecer revisão do Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de atividades de áreas com nível de
biossegurança NB2.
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1.
Extrato Prévio: 9091/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
18/09/2023
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal do
Amazonas - UFAM, Dra. Sonia Maria da Silva Carvalho, solicita parecer para revisão do
Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para o Laboratório de Doenças
Infecciosas e Imunologia do Programa de Pós-Gradução em Imunologia Básica e Aplicada -
PPGIBA, para a realização de atividades em contenção com organismos geneticamente
modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da
solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da
instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.715/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 05/10/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.021480/2022-56
Requerente: Embrapa Amazônia Ocidental
Endereço: Rodovia AM 010, Km 29. Manaus - AM.
CQB: 327/11
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8623/2022, publicado no Diário Oficial da União em 15 de
dezembro de 2022.
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna da Embrapa Amazônia Ocidental, Dr. Gilvan
Ferreira da Silva, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa
com Organismo Geneticamente Modificado que trata de linhagens de Penicillium para fins
de pesquisa a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr.
Gilvan Ferreira da Silva. O processo foi examinado de acordo com as normas da CTNBio e
este parecer foi emitido. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu
decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio
e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.716/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 05/10/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.017580/2023-69
Requerente: Instituto Butantan - Área de Desenvolvimento e Inovação
Endereço: Av. Vital Brasil, 1.500 - Butantã, São Paulo/SP
CQB: 516/20
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 9044/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
17/08/2023
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan -
Área de Desenvolvimento e Inovação, Dra. Carla Lílian de Agostini Utescher, solicita parecer
técnico da CTNBio para execução dos projetos de pesquisa com Organismo Geneticamente
Modificado, denominados "Produção de mRNA de vírus em nanopartículas lipídicas" e
"Produção e caracterização de virus-like particles (VLPs)", a ser desenvolvido nas
instalações da instituição, sob a responsabilidade do/da Dra. Soraya A. Calil Jorge. No
âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.717/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 05/10/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.018418/2023-68
Requerente: Instituto Butantan - Área de Desenvolvimento e Inovação
Endereço: Av. Vital Brasil, 1.500, Butantã, São Paulo - SP
Fechar