DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CQB: 516/20
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade em contenção com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2
Extrato Prévio: 9077/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
15/09/2023
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan -
Área de Desenvolvimento e Inovação, Dra. Carla Lilian Agostini Utescher, solicita parecer
técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente
Modificado, denominado "Desenvolvimento de protótipo vacinal de H5Nx", a ser
desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Viviane F.
Botosso. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer
será emitido. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.718/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 05/10/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.019036/2023-51
Requerente: Universidade Federal do Amazonas - UFAM
CQB: 092/98
Assunto: Solicitação de parecer para projeto de pesquisa.
Extrato Prévio: 9092/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
xx/xx/2023
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal do
Amazonas, Dra. Sonia Maria da Silva Carvalho, solicita parecer técnico da CTNBio para
execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado
"Avaliação da inibição do Plasmodium vivax por Serratia ureilytica em Anopheles aquasalis
- contribuição ao controle da Malária no Brasil", a ser desenvolvido nas instalações da
instituição, sob a responsabilidade da Dra. Cláudia Maria Ríos Velásques. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.719/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 05/10/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.019262/2023-32
Requerente: Sanofi Medley Farmacêutica Ltda.
CQB: 324/11
Assunto: Solicitação de parecer para execução de estudo clínico com Organismo
Geneticamente Modificado - OGM.
Extrato Prévio: 9096/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
21/09/2023
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Sanofi Medley
Farmacêutica Ltda., Dr. Renato Cerqueira Campos, solicita parecer técnico da CTNBio para
execução de estudo clínico com Organismo Geneticamente Modificado, com vacina
candidata VSR deltaNS2/delta1313/I1314L, referida como RSVt para a imunização ativa de
lactentes e crianças pequenas de 6 meses a menos de 24 meses de idade, visando a
prevenção da doença causada pelo vírus sincicial respiratório (VSR) de administração por
via nasal (spray nasal). No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu
decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio
e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
133/2023/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para
as informações contidas no volume confidencial, processo: 01245.019265/2023-76.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.731/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do
Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da
CTNBio, realizada em 11/10/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.017379/2023-81
Requerente: Área de Desenvolvimento e Inovação do Instituto Butantan - DIIB
CQB: 516/20
Endereço: Instituto Butantan - Avenida Vital Brasil, 1500, Butantã - São Paulo - SP.
Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de
biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 9035/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
14/08/2023.
Decisão: DEFERIDO
A
Presidente
da
Comissão
Interna
de
Biossegurança
da
Área
de
Desenvolvimento e Inovação do Instituto Butantan - DIIB, Dra. Carla Lilian de Agostíni
Utescher, solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança
da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Dor e Sinalização, com Nível de
Biossegurança 1 para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção e
estudos não clínicos. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão
de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento,
nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei
11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do
meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.732/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 05/10/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.018839/2023-99
Requerente: Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas - IBILCE/UN ES P
CQB: 141/01
Endereço: Rua Cristóvão Colombo, 2265- Jardim Nazareth- CEP: 15054-000- São
José do Rio Preto/SP
Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de
biossegurança NB2.
Extrato Prévio: 9086/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
15/09/2023.
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Biociências,
Letras e Ciências Exatas - IBILCE/UNESP, Dr. Fernando Alves de Melo, solicita parecer para
Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das
áreas do Laboratório de Estudos Genômicos, com Nível de Biossegurança 2 para execução
das atividades de pesquisa em regime de contenção. A CTNBio, após apreciação da
solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da
instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.733/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 05/10/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.002830/2023-66
Requerente: Instituto de Biociências, letras e Ciências Exatas - IBILCE/UN ES P
CQB: 141/01
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8742/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
27/02/2023.
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Biociências,
letras e Ciências Exatas - IBILCE/UNESP, Dr. Fernando Alves de Melo, solicita parecer
técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente
Modificado, denominado "Análise da ação de peptídeos como agentes antivirais contra o
vírus Mayaro (MAYV)", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a
responsabilidade da Dra. Marilia de Freitas Calmon. A CTNBio, após apreciação da
solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo
deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.734/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 05/10/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.015407/2023-26
Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo- ICB/USP.
CQB: 046/98
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 9003/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
27/07/2023.
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências
Biomédicas da Universidade de São Paulo- ICB/USP, Dr. Gabriel Padilla Maldonado, solicita
parecer para execução de atividades de pesquisa com OGM da Classe de risco 2 em
instalações com nível de biossegurança NB2. O projeto a ser executado é intitulado:
"Estudos sobre a biologia dos elementos SXT/R391 de Proteus mirabilis", sob a
responsabilidade do Dr. Rodrigo da Silva Galhardo. A CTNBio, após apreciação da
solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo
deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
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