DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.735/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 05/10/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.017294/2023-01
Requerente: Escola Paulista de Medicina (Universidade Federal de São Paulo-
U N I F ES P )
CQB: 028/97
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 9034/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
14/08/2023.
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Escola Paulista de
Medicina (Universidade Federal de São Paulo- UNIFESP), Dra. Giselle Zenker Justo, solicita
parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo
Geneticamente Modificado, denominado "Estudo do transporte de ácidos graxos através
da barreira hematoencefálica em condição de deficiência de ferro", a ser desenvolvido nas
instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Kil Sun Lee. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição,
concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente
pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.736/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 05/10/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.017563/2023-21
Requerente: Área de Desenvolvimento e Inovação do Instituto Butantan - DIIB.
CQB: 516/20
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 9051/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
18/08/2023.
Decisão: DEFERIDO
A 
Presidente 
da 
Comissão 
Interna
de 
Biossegurança 
da 
Área 
de
Desenvolvimento e Inovação do Instituto Butantan - DIIB, Dra. Carla Lilian de Agostini
Utescher, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Produção e caracterização de virus-
like particles (VLPs) produzidos com células de insetos", a ser desenvolvido nas instalações
da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Soraia Attie Calil Jorge. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição,
concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente
pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO
ANIMAL
EXTRATO DE PARECER Nº 91/2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna
público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
credenciamento:
Processo nº.: 01254.008975/2023-71 (775)
CNPJ: 05.118.130/0001-47 - MATRIZ
Razão Social: ESCOLA SUPERIOR DA AMAZONIA S/C LTDA - ESAMAZ
Nome da Instituição: ESAMAZ
Endereço da Instituição: Travessa São Pedro, nº 544 - Campina - CEP: 66.023-
570 - Belém/PA.
Modalidade de solicitação: Credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0734.2023
O CONCEA, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu
pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 92/2023/CONCEA/MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA ,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 10.607, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53000.004645/2014-91, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 16831/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00405/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à RÁDIO
ESPERANÇA LTDA. (CNPJ nº 87.360.913/0001-05), nos termos da Portaria nº 61, datada em
30 de janeiro de 1956, publicada em 2 de fevereiro de 1956, renovada pelo Decreto s/nº,
de 17 de agosto de 2010, publicado no Diário Oficial da União do dia 18 de agosto de
2010, chancelado pelo Decreto Legislativo nº 135, de 2012, publicado no Diário Oficial da
União do dia 4 de maio de 2012, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, no município de Porto Alegre,
estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.657, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53900.034426/2016-55, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 14085/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00639/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 4 de outubro de 2016, a concessão outorgada à RÁDIO
UNIVERSITÁRIA METROPOLITANA LTDA. (CNPJ nº 48.105.290/0001-64), nos termos do
Decreto nº 58.249, de 25 de abril de 1966, publicado em 28 de abril de 1966, para
executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
no município de Rio Branco, estado do Acre.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.761, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em
vista o que consta do Processo nº 53115.022827/2023-48, resolve:
Art. 1º Consignar à EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC, CNPJ nº
09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do Serviço
de Radiodifusão de Sons e Imagens, com fins exclusivamente educativos.
Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para
uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO
. Processo
UF
Município
Canal
Digital
Classe do Canal
. 53115.022827/2023-48
PA
Belém
34
E
. 53115.022826/2023-01
PE
Petrolina
33
C
. 53115.022783/2023-56
RN
Mossoró
21
C
. 53115.022773/2023-11
BA
Cruz das Almas
12
C
. 53115.022809/2023-66
SE
Estância
9
B
PORTARIA Nº 10.762, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em
vista o que consta do Processo nº 53115.019209/2023-11 e apensos, resolve:
Art. 1º Consignar à EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC, CNPJ nº
09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do Serviço
de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos.
Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para
uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO
. Processo
UF
Município
Canal
Classe do Canal
. 53115.019209/2023-11
AP
Oiapoque
259
C
. 53115.019215/2023-78
BA
Barreiras
265
B1
. 53115.019205/2023-32
BA
Cruz das Almas
196
B2
. 53115.019213/2023-89
BA
Santa Maria da Vitória
218
B2
. 53115.019231/2023-61
BA
Itabuna
196
B1
. 53115.019206/2023-87
MA
Imperatriz
196
B1
. 53115.019199/2023-13
MS
Coxim
243
B1
. 53115.019176/2023-17
MS
Chapadão do Sul
196
C
. 53115.019200/2023-18
MS
Naviraí
280
B1
. 53115.019208/2023-76
MG
Florestal
196
C
. 53115.019173/2023-75
MG
Lavras
196
B1
. 53115.019212/2023-34
MG
Juiz de Fora
196
B1
. 53115.019235/2023-49
MG
Montes Claros
210
C
. 53115.019203/2023-43
PE
Garanhuns
196
B1

                            

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