DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - tornar obrigatória a modalidade de trabalho presencial do PGD, caso a
medida se revele pertinente; e
IV - permitir a realização de teletrabalho no exterior pelos seguintes
empregados públicos, desde que enquadrados em situações análogas àquelas referidas no
inciso VIII do art. 12 do Decreto nº 11.702, de 2022:
a) empregados de estatais em exercício na administração pública federal direta,
autárquica e fundacional com ocupação de cargo em comissão, desde que a entidade de
origem autorize a prestação de teletrabalho no exterior; ou
b) empregados que façam parte dos quadros permanentes da administração
pública federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 18. Fica subdelegada ao Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva do
Ministério da Fazenda
a competência para praticar atos
relativos à concessão,
programação, acumulação e interrupção de férias, inclusive dos titulares dos órgãos
colegiados e das entidades vinculadas ao Ministério da Fazenda.
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIAS RESIDUAIS OU CONCORRENTES
Seção I
Da condução de veículo oficial
Art. 19. Fica subdelegada ao Subsecretário de Orçamento e Administração do
Ministério da Fazenda a competência para autorizar servidores públicos federais deste
Ministério a conduzirem veículos oficiais de transporte individual de passageiros, nos
termos do art. 1º da Lei nº 9.327, de 9 de dezembro de 1996.
Seção II
Da validação eletrônica - Tribunal de Contas da União
Art. 20. Fica subdelegada ao Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da
Fazenda a competência para validação eletrônica das propostas para atendimento das
recomendações e alertas expedidos pelo Tribunal de Contas da União no âmbito do
Parecer Prévio sobre a Prestação de Contas do Presidente da República.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Fica revogada a Portaria SE/MF nº 385, de 10 de maio de 2023.
Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
ATO COTEPE/ICMS Nº 149, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga
relação 
de 
contribuintes
credenciados 
pelas
Unidades Federadas para usufruir dos benefícios
fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão
Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato,
tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de
janeiro de 2018,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado da
Bahia, no dia 9 de outubro de 2023, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio
ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º O item 9 fica acrescido ao campo referente ao Estado da Bahia do Anexo
Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
"
. Unidade Federada: BA H I A
. ITEM
UF
CNPJ
I N S C R I Ç ÃO
ES T A D U A L
RAZÃO SOCIAL
. 9
BA
42.087.254/0018-87
066.657.860
BAKER HUGHES DO BRASIL
LT DA
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 150, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19, que divulga
relação das empresas
nacionais que produzem,
comercializam e importam materiais aeronáuticos,
beneficiárias de redução de base de cálculo do
ICMS.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro
de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75,
de 5 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do
Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 15/CDI-SE/241, de 4 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria da Fazenda e Planejamento do
Estado de São Paulo, recebida no dia 11 de outubro de 2023, registrada no processo SEI
nº 12004.100942/2019-54, torna público:
Art. 1º O item 668 fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67,
de 3 de dezembro de 2019, no campo referente ao Estado de São Paulo, com a seguinte
redação:
"
. SÃO PAULO
. 668.
BECKER DO BRASIL LTDA
CNPJ: 04.736.999/0002-73
IE: 645.967.918.119
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 151, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19, que divulga
relação
das empresas
nacionais que
produzem,
comercializam e importam materiais aeronáuticos,
beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro
de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75,
de 5 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do
Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 54/IFI/1485, de 16 de maio de 2023;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria da Fazenda e Planejamento do
Estado de São Paulo, recebida no dia 16 de outubro de 2023, registrada no processo SEI
nº 12004.100942/2019-54, torna público:
Art. 1º O item 669 fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67,
de 3 de dezembro de 2019, no campo referente ao Estado de São Paulo, com a seguinte
redação:
"
. SÃO PAULO
. 669.
VMF AERONAUTICA LTDA
CNPJ: 19.395.389/0002-20
IE: 717.221.632.110
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 152, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19, que divulga
relação das empresas
nacionais que produzem,
comercializam e importam materiais aeronáuticos,
beneficiárias de redução de base de cálculo do
ICMS.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro
de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75,
de 5 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do
Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 605/CDI-SE/2482, de 21 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria da Fazenda e Planejamento do
Estado de São Paulo e da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, recebidas nos
dias 16 e 17 de outubro de 2023, respectivamente, registradas no processo SEI nº
12004.100942/2019-54, torna público:
Art. 1º Os itens a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato
COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, com as seguintes redações:
I - o item 113 ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro:
"
. RIO DE JANEIRO
. 113.
AIRSPEED AVIATION SERVICOS AERONAUTICOS LTDA
CNPJ: 16.433.891/0001-00
IE: 797.234.44
";
II - o item 670 ao campo referente ao Estado de São Paulo:
"
. SÃO PAULO
. 670.
EXPRESS AVIATION TÁXI AÉREO LTDA
CNPJ: 13.872.099/0001-63
IE: 798.132.849.110
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA RFB Nº 368, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Institui o
Programa de Reforma
Tributária do
Consumo e projetos vinculados para a proposição de
modelo e soluções para a implantação da reforma
tributária do consumo de que trata a Proposta de
Emenda Constitucional nº 45, de 3 de abril de 2019.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal - RFB,
o Programa de Reforma Tributária do Consumo - Programa RTC para a elaboração de
modelo e soluções para a operacionalização e implantação da reforma tributária do
consumo de que trata a Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 3 de abril de 2019.
§ 1º O modelo e as soluções a que refere o caput deverão ter como objetivo a
simplificação no cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias, por meio de
soluções integradas e econômicas, de forma que estimulem a conformidade tributária.
§ 2º O Programa RTC e seus projetos vinculados terão caráter de ação
estratégica institucional.
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA DO PROGRAMA RTC
Art. 2º A Diretoria do Programa RTC será composta pelos seguintes membros:
I - Diretor de Programa;
II - representante da Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento - Suara;
III - representante da Subsecretaria Gestão Corporativa - Sucor;
IV - representante da Subsecretaria de Fiscalização - Sufis; e
V - representante da Subsecretaria de Tributação e Contencioso - Sutri.
Art. 3º Compete à Diretoria do Programa RTC as atividades de:
I - acompanhamento e divulgação da legislação envolvendo a Reforma Tributária;
II - integração técnica entre os projetos vinculados;
III
- 
convocação
para
reuniões,
estabelecimento 
de
cronograma
e
monitoramento das ações planejadas do programa e dos projetos; e
IV - levantamento e apresentação, ao Gabinete da RFB, do andamento do
programa e das estratégias para o seu desenvolvimento e implantação.
CAPÍTULO III
DOS PROJETOS VINCULADOS
Art. 4º O Programa RTC é composto pelos seguintes projetos vinculados:
I - RTC-01 - Cadastro, responsável pela elaboração de soluções de integração,
padronização, unificação e compartilhamento de dados no âmbito da gestão dos cadastros
tributários e aduaneiros;
II - RTC-02 - Escrituração Fiscal, responsável pela elaboração de soluções no âmbito
da gestão da escrituração de documentos e livros fiscais e da apuração do crédito tributário;
III - RTC-03 - Declaração, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da apuração,
confissão e constituição do crédito tributário e do cumprimento das obrigações acessórias;
IV - RTC-04 - Cobrança, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da
cobrança administrativa do crédito tributário e da gestão da regularidade fiscal;
V - RTC-05 - Pagamento, responsável pela elaboração de soluções no âmbito da
gestão dos documentos de arrecadação, dos meios de pagamento, e sua classificação;
VI - RTC-06 - Direito Creditório, responsável pela elaboração de soluções no
âmbito da restituição, ressarcimento e compensação de créditos do contribuinte;

                            

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