DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CO N C LU S ÃO
DEFIRO o pedido de Habilitação ao REIDI.
Cumpre ainda destacar que:
a) A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5
(cinco) anos, contados da data da publicação do Ato Declaratório, conforme art. 5° da Lei
n° 11.488/2007, com redação dada pela Medida Provisória n° 472/2009, ressalvado o
disposto no Ato Declaratório.
b) Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, o
cancelamento
da
respectiva habilitação
ou
co-habilitação,
art.
9° do
Decreto n°
6.144/2007.
c) A ausência da solicitação de que trata o item anterior sujeita a pessoa
jurídica à multa por mês-calendário ou fração de atraso, nos termos do art. 57, inciso I, da
Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis, parágrafo único do art. 9° do Decreto n° 6.144/2007.
Ordem de Intimação
Encaminhem-se os autos para ciência do interessado e publicação do Ato
Declaratório Executivo no Diário Oficial da União (DOU), conforme disposto no art. 655,
caput da IN RFB nº 2.121/2022.
TIAGO LUIZ ARRUDA
Auditor-Fiscal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF02 Nº 13, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Declara alfandegado, em caráter excepcional, a
instalação portuária, na modalidade terminal de
uso privado, administrada pela empresa ATEM'S
Distribuidora
de 
Petróleo
S.A., 
localizada
no
município de Santarém/PA.
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª
REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com base no disposto nos artigos 3º,
incisos I e XI, 4º, incisos I e VII, e 31, inciso I, da Portaria RFB nº 143, de 11 de
fevereiro de 2022, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº
13042.036429/2023-95, declara:
Art. 1º Alfandegada, em caráter precário e excepcional, até 31 de janeiro de
2024, a instalação portuária denominada ATEM Santarém, na modalidade de terminal
de uso privado (TUP), localizada na Rua Transmaicá, nº 701B, Lote 01B, Área Verde,
Santarém-PA, com posição georreferenciada com latitude -2.440490 e longitude -
54.681790, administrada pela empresa ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A,
inscrita no CNPJ sob nº 03.987.364/0011-77, conforme autorização para exploração
conferida pelo Contrato de Adesão Nº 4/2022-MINFRA, celebrado entre a referida
empresa e a União, por intermédio do então Ministério da Infraestrutura - MINFRA ,
com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.
Art. 2º O presente alfandegamento abrange, dentre outras estruturas, um
cais flutuante, oito tanques cilíndricos verticais para armazenagem de granéis líquidos
identificados como TQ-01, TQ-02, TQ-03, TQ-04, TQ-05, TQ-06, TQ-07 e TQ-08, com
capacidade 
total 
de 
8.454 
m3, 
e 
tubovia 
composta 
por 
oito 
dutos
enterrados/submersos, interligando os tanques ao cais flutuante.
Art. 3º No local, poderão ser realizadas as seguintes operações aduaneiras
autorizadas, inclusive cabotagem, desde que relacionadas à movimentação e
à
armazenagem de combustíveis líquidos derivados de petróleo e biocombustíveis:
I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículos
procedentes do exterior ou a ele destinados;
II - carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou
passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior o a ele destinados;
III - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;
IV - conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior;
V - despacho de importação; e
VI - despacho de exportação.
Art. 4º A administradora assumirá a condição de fiel depositária das
mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas que forem objeto de
operações de carga, descarga, movimentação e armazenagem realizadas no local.
Art. 5º O local alfandegado fica sob a jurisdição da Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Santarém, que exercerá a fiscalização em caráter eventual e
poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 6º Ao local alfandegado fica atribuído o código nº 2101604, no Sistema
Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Art. 7º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este ato de
alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção
administrativa, bem como poderá ser extinto por solicitação do interessado.
Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LOURDES MARIA CARVALHO TAVARES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF02 Nº 14, DE 17 OUTUBRO DE 2023
Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 11,
de 1º de setembro de 2023.
A SUPERINTENDENTE-ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª
REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com base no disposto no inciso I do §
2º do artigo 32 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e tendo em vista
o que consta do processo administrativo nº 13042.071140/2023-12, declara:
Art. 1º O artigo 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 11, de 1º de
setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 04 de setembro de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Alfandegada, em caráter precário, até 25 de junho de 2040, a área
referente às plataformas operacionais flutuantes POF 1, POF 2 e POF 3, da instalação
portuária denominada Terminal Aquaviário de Manaus, situada na rua Rio Quixito nº
1, bairro Vila Buriti, Manaus/AM, posição georreferenciada com latitude -3.146671 e
longitude -59.953809, administrada pela NAVEMAZÔNIA NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no
CNPJ sob nº 02.003.338/0001-22, conforme Contrato de Adesão Nº 74/2015 - ANT AQ
e seu Primeiro Termo Aditivo." (NR)
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
LOURDES MARIA CARVALHO TAVARES
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM
PORTARIA ALF/BEL Nº 1, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 360, III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, observados os princípios contidos no art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
e tendo em vista o art. 71 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002,
e considerando a situação de seca extrema e extraordinária que acomete a Amazônia
Ocidental, que influencia negativamente a cadeia logística fluvial da região, resolve:
Art. 1º As cargas procedentes do exterior a serem submetidas ao regime de
trânsito aduaneiro com destino ao estado do Amazonas poderão, em caráter excepcional
e temporário, permanecer em área pátio nos recintos jurisdicionados pela Alfândega da
Receita Federal do Brasil em Belém por até 10 dias úteis contados a partir da chegada da
carga nessa área.
§ 1º Excedido esse prazo e não desembaraçado o trânsito aduaneiro, a carga
deverá ser armazenada no recinto.
§ 2º A fiscalização aduaneira poderá determinar o armazenamento da carga
que se encontre no pátio ou verificar o seu conteúdo.
Art. 2º As disposições desta Portaria aplicam-se até 31 de janeiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO DA ROCHA LEITE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
5ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE
SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 66, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Habilita
definitivamente a
pessoa jurídica
que
menciona no Programa Mais Leite Saudável.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da DRF
FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da
Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n° 114, de 27 de
janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022 e na Portaria SRRF05
n° 152, de 31 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2020, tendo
em vista a Lei n°10.925, de 23 de julho de 2004, e alterações, o Decreto n° 8.533, 30 de
setembro de 2015, e alterações, e a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo n°
10271.182222/2023-08 e no processo judicial n° 0800244-19.2023.4.05.8501, declara:
Art. 1° HABILITADA definitivamente, no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, a pessoa jurídica Laticínios Lacglória Ltda, CNPJ n° 32.720.831/0001-24, titular de
projeto de investimento aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária
e
Abastecimento, no processo n° 000014.0791271/2021, com período de execução de
01/04/2021 a 01/03/2023.
Art. 2° A fruição dos benefícios instituídos pelo Programa Mais Leite Saudável,
fica condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7° do Decreto n°
8.533, de 30 de setembro de 2015, e ao atendimento das exigências impostas pelo art. 31
do mesmo Decreto.
Art. 3° Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DRF-FSA n° 11, de 13 de
fevereiro 2023, publicado no Diário Oficial da União edição n° 32, de 14 de fevereiro de
2023, seção 1, página 39.
Art. 4° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
VITOR SILVANY RAMOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF06 Nº 145, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Concede regime especial de substituição tributária
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 6ª REGIÃO FISCAL no
uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4
de novembro de 2010, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº
13031.094480/2023-41. declara:
Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de
4 de novembro de 2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento
da pessoa jurídica SIPCAM NICHINO BRASIL S.A., inscrito no CNPJ sob nº 23.361.306/0001-
79, e na condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da pessoa jurídica ARXADA DO
BRASIL ESPECIALIDADES QUÍMICAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 03.988.220/0001-63.
Art. 2º Este regime aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados,
que serão remetidos com substituições do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:
. Produtos adquiridos
. Descrição do Produto
Código/Tipi
Alíquota
. PROXEL BN
3808.94.29
3,25%
. PROXEL GXL
3808.94.29
3,25%
Parágrafo único. O regime não se aplica ao IPI devido no desembaraço
aduaneiro de produtos de procedência estrangeira.
Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO
com suspensões do IPI e utilizados nas industrializações dos seguintes produtos:
. Produtos Industrializados
. Descrição do Produto
Finalidade
Código/Tipi
Alíquota
. FUJIMITE 50SC - C 121 L
3808.99.93
0%
. ORTUS 50 SC - CX 12x1L
3808.99.93
0%
. TAKUMI SC - CX 12X1 L
3809.91.99
0%
. TAKUMI SC - C 4X5 L
3809.91.99
0%
. METRIMEX 500SC - BB 20L
3808.93.23
0%
. SIPTRAN - BB 20L
3808.93.23
0%
. ZETANIL - CX 4X5 L
3808.92.99
0%
. TREBON 100SC - CX 4X5L
3808.91.99
0%
. LEALE SC - BB 20L
3808.93.23
0%
. KICKER - BB 20L
3808.93.29
0%
. SUMIMAX AMT - BB 20L
3808.93.23
0%
. SUPPORT - CX 4X5 L
3808.92.99
0%
. SUPPORT - BB 20L
3808.92.99
0%
. FUJIMITE 50 SC - CX 12X1L
3808.99.93
0%
. ORTUS 50SC - CX 12X1 L
3808.99.93
0%
. ISATALONIL 500 SC - CX 4X5 L
3808.92.99
0%
. ECHO - CX 4X5L
3808.92.99
0%
. ECHO - BB 10L
3808.92.99
0%
. ECHO - BB 20L
3808.92.99
0%
. VITENE - CX 4X5 L
3808.92.99
0%

                            

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