DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0144508/2021.
Código: 150.927
Interessado: WIDY LAVEUS
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e
IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem devidamente legalizada e
traduzida e documento que comprove a residência pelo período de quatro anos,
conforme determina a Lei.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0144032/2021.
Código: 150.394
Interessado: ANNE FRANCOISE MARIE YVES LINDEMANN CHEMMES GANEM.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou a
tradução da certidão de antecedentes criminais do país de origem e nem as certidões
de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual/Federal, conforme determina
a Lei.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0143981/2021.
Código: 150.335
Interessado: TEDDY MODESTO SURCO ESPEJO
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº
13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou o Certidão de Antecedentes
Criminais do país de origem, devidamente legalizada, conforme determina a Lei.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0143773/2021.
Código: 150.118
Interessado: TATIANA IBIEYI ETO MONKANGO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso III, da
Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria
nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0143412/2021.
Código: 149.703
Interessado: BILAL BILBESI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso III, do
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no
momento processual oportuno, certificado de conclusão de curso de língua portuguesa
acompanhado da informação de avaliação presencial, dado que a via recursal não deve
ser usada para suprir ausência documental.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0142916/2021.
Código: 149.132
Interessado: JEAN RENAUD DORVAL.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no momento processual
oportuno, atestado de antecedentes criminais do país de origem, comprovante de
residência, cópia do documento de viagem internacional e documento indicativo da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa, dado que a via recursal não deve
ser usada para suprir ausência documental.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0142371/2021.
Código: 148.511
Interessado: MUHAMMAD IRFAN QADIR.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente excedeu o limite legal de
ausência do Brasil, e que encontra-se no exterior desde 12/01/2022, sem previsão de
retorno, e portanto não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 c/c o inciso III do
art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0142312/2021.
Código: 148.453
Interessado: ALEX JOSE VINOLES MARTINEZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II, art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0142139/2021.
Código: 148.260
Interessada: LIDA DUBRASKA MANRIQUE PEREZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não possui residência por
prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0141720/2021.
Código: 147.787
Interessado: ALI SBEITI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por
tempo superior ao permitido em lei, e portanto não atende à exigência contida no
inciso
II, art.
65
da Lei
nº 13.445/2017,
c/c
§2º, art.
233,
do Decreto
nº
9.199/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0134545/2021.
Código: 139.977
Interessado: TOMÁS CARLOS GALLARDO FRÍAS
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas na Lei nº
13.445/2017, tendo em vista que o requerente foi notificado e não apresentou
documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa com
registro da data de realização da prova escrita, conforme determina a lei.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0131014/2021.
Código: 136.083
Interessado: MIRYAMM PIERRE CHARLES.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou
certidão legalizada de antecedentes criminais emitida pelo país de origem, conforme
determina a Lei.
Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0130868/2021.
Código: 135.923
Interessado: KEVIN DAVID ROJAS UZCATEGUI
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui residência em
território nacional, pelo prazo mínimo de 1 ano, portanto não atente às exigências
contidas no art. 66 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0127071/2021.
Código: 131.931
Interessado: ABOU BA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não possui residência
por prazo indeterminado, conforme determina a lei.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0110609/2021
Código: 114.136
Interessado: GANIEL LOLO
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus
próprios fundamentos,
considerando que
foi solicitado
ao requerente
a
apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e o
requerente apresentou documento emitido por instituição que não está prevista na
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020 e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0091759/2021.
Código: 093.813
Interessado: YOORY LEXIME
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que o menor obteve residência no país por período
indeterminado apenas após completar 10 (dez) anos de idade.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0083407/2021.
Código: 084.940
Interessado: JEAN LUC DESSALINES.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas nos incisos I, II, III e IV do art.
65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou os documentos
necessários no momento da formalização do pedido, conforme determina a Lei.
PAULO ILLES
Coordenador-Geral

                            

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