DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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122
Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO STM-ANP Nº 1.231, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em
cumprimento à Resolução ANP Nº 917/2023, que dispõe sobre o credenciamento de
unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa,
desenvolvimento e inovação - PD&I dos contratos para exploração, desenvolvimento e
produção de petróleo e gás natural, e com base no Parecer nº 101/2023/STM-CRED/STM-
E 
-ANP
(SEI 
3468105) 
e 
demais
documentos 
constantes 
do
processo 
nº
48610.229837/2023-81, torna pública a seguinte DECISÃO:
1. Conceder CREDENCIAMENTO à Unidade de Pesquisa abaixo qualificada,
habilitando-a a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos
provenientes da Cláusula de Investimento em PD&I, em conformidade com as normas
técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às áreas, temas e subtemas abaixo.
2. Cabe à unidade credenciada manter atualizadas as informações referentes ao
credenciamento, a contar da data de publicação deste Despacho.
.
CREDENCIAMENTO ANP Nº
1063/2023
.
UNIDADE DE PESQUISA
Laboratório de Optimização de Sistemas de Controle
.
INSTITUIÇÃO CREDENCIADA
Associação Paranaense de Cultura - APC (PUC PR Campus Curitiba)
.
CNPJ/MF
76.659.820/0003-13
.
PROCESSO ANP
48610.229837/2023-81
.
LO C A L I Z AÇ ÃO
Curitiba / PR
.
Á R EA
TEMA
S U BT E M A
.
TEMAS TRANSVERSAIS
AVALIAÇÃO 
DA
CONFORMIDADE,
MONITORAMENTO E CONTROLE
AUTOMAÇÃO, 
CONTROLE,
INSTRUMENTAÇÃO E METROLOGIA
RAPHAEL NEVES MOURA
DESPACHO STM-ANP Nº 1.232, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em
cumprimento à Resolução ANP Nº 917/2023, que dispõe sobre o credenciamento de
unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa,
desenvolvimento e inovação - PD&I dos contratos para exploração, desenvolvimento e
produção de petróleo e gás natural, e com base no Parecer nº 100/2023/STM-CRED/STM-
E 
-ANP
(SEI 
3468069) 
e 
demais
documentos 
constantes 
do
processo 
nº
48610.229608/2023-67, torna pública a seguinte DECISÃO:
1. Conceder CREDENCIAMENTO à Unidade de Pesquisa abaixo qualificada,
habilitando-a a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos
provenientes da Cláusula de Investimento em PD&I, em conformidade com as normas
técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às áreas, temas e subtemas abaixo.
2. Cabe à unidade credenciada manter atualizadas as informações referentes ao
credenciamento, a contar da data de publicação deste Despacho.
.
CREDENCIAMENTO ANP Nº
1062/2023
.
UNIDADE DE PESQUISA
Centro Integrado de Soluções em Inteligência Artificial (CISIA)
.
INSTITUIÇÃO CREDENCIADA
Associação Paranaense de Cultura - APC (PUC PR Campus Curitiba)
.
CNPJ/MF
76.659.820/0003-13
.
PROCESSO ANP
48610.229608/2023-67
.
LO C A L I Z AÇ ÃO
Curitiba / PR
.
Á R EA
TEMA
S U BT E M A
.
TEMAS TRANSVERSAIS
AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE,
MONITORAMENTO E CONTROLE
AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE E
DESEMPENHO E CERTIFICAÇÃO
.
RAPHAEL NEVES MOURA
DESPACHO STM-ANP Nº 1.233, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020,
em
cumprimento à
Resolução
ANP
Nº
917/2023,
que dispõe
sobre
o
credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da
cláusula de
pesquisa, desenvolvimento
e inovação -
PD&I dos
contratos para
exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, e com base no
Parecer nº 105/2023/STM-CRED/STM-E -ANP (SEI 3469163) e demais documentos
constantes do processo nº 48610.218424/2023-71, torna pública a seguinte D EC I S ÃO :
1. Conceder CREDENCIAMENTO à Unidade de Pesquisa abaixo qualificada,
habilitando-a a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com
recursos provenientes da Cláusula de Investimento em PD&I, em conformidade com as
normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às áreas, temas e subtemas
abaixo.
2. Cabe à unidade credenciada manter atualizadas as informações referentes
ao credenciamento, a contar da data de publicação deste Despacho.
.
CREDENCIAMENTO ANP Nº
1066/2023
.
UNIDADE DE PESQUISA
Departamento de Materiais e Mecatrônica - DMM
.
INSTITUIÇÃO CREDENCIADA
Centro de Pesquisas de Energia Elétrica - CEPEL
.
CNPJ/MF
42.288.886/0001-60
.
PROCESSO ANP
48610.218424/2023-71
.
LO C A L I Z AÇ ÃO
Rio de Janeiro / RJ
.
Á R EA
TEMA
S U BT E M A
.
TEMAS TRANSVERSAIS
M AT E R I A I S
CORROSÃO E PROTEÇÃO
.
TEMAS TRANSVERSAIS
M AT E R I A I S
INTEGRIDADE ESTRUTURAL, SOLDAGEM E CARACTERIZAÇÃO DE MATERIAIS
.
TEMAS TRANSVERSAIS
M AT E R I A I S
TECNOLOGIA DE MATERIAIS
RAPHAEL NEVES MOURA
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 798, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.233119/2022-11, e
considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro
de 2015, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Nordeste Logística I S/A, CNPJ 35.058.101/0001-06,
autorizada a construir novo muro de contenção na Bacia de Contenção do Terminal
localizado no município de Cabedelo/PB, conforme descrito no Memorial Descritivo
constante no processo ANP nº 48610.233119/2022-11.
Art. 2º
O objeto
da presente
Autorização deverá
ser executado
em
conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 799, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.226493/2023-59 e
considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP n.º 52, de 02 de
dezembro de 2015, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o CONSÓRCIO OLEODUTO REPLAN SUL, cujo registro no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 50.963.939/0001-20, autorizado a operar
2
(dois) dutos
de
transferência,
interligando a
Refinaria
REPLAN
às bases
de
distribuição
da TOBRAS
e TCT,
para
movimentação de
produtos inflamáveis
e
combustíveis Classe I a III (Norma ABNT NBR 17.505) no município de Paulínia., Estado
de São Paulo, composto pelas seguintes instalações:
1. 2 (dois) dutos de transferência:
. Identificação
("Tag")
Ponto de
Origem
Ponto 
de
Destino
Material
Diâmetro
(polegadas)
Extensão
(km)
Produtos
Temperatura
de 
Projeto
(°C)
Pressão
Máxima
(kgf/cm2)
Vazão
Máxima
(m³/h)
. HC - 535 -
005
REFINARIA
REPLAN
BASES 
DE
D I S T R I B U I Ç ÃO :
TOBRAS 
e
TC T
A ÇO
CARBONO
14
0,980
GASOLINA
35,0
3,0
650,0
.
A ÇO
CARBONO
12
0,345
GASOLINA
35,0
3,0
650,0
. HC - 535 -
006
REFINARIA
REPLAN
BASES 
DE
D I S T R I B U I Ç ÃO :
TOBRAS 
e
TC T
A ÇO
CARBONO
16
0,610
Ó L EO
D I ES E L
50,0
3,0
650,0
.
A ÇO
CARBONO
14
0,380
Ó L EO
D I ES E L
50,0
3,0
650,0
.
A ÇO
CARBONO
12
0,340
Ó L EO
D I ES E L
50,0
3,0
650,0
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 608, publicada no Diário Oficial
da União em 30 de Setembro de 2021.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN

                            

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