DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 12.093, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.029938/2023-51, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Herança;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0635;
III - município (UF): Miranda (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 06' 33'' S /
056° 43' 51'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.220, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.020811/2023-77, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MS0711 no cadastro de aeródromos
da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.652, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.039941/2023-83, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MS0725 no cadastro de aeródromos
da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.791, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023,
tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho
de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.042734/2023-14, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: FPSO Marechal Duque de Caxias;
II - Indicador de localidade: 9PMC;
III - Indicativo de chamada da EPTA: FPSO MArechal Duque de Caxias;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 29,70 metros;
VII - Resistência do pavimento: 14,60 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,80 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 8 de janeiro de 2027.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 12.768, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe
confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº
00058.065706/2022-75, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços
aéreos pela sociedade empresária PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS S.A., CNPJ nº
00.512.777/0001-35, com sede social no Ribeirão Preto (SP), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2009-06-0PTB-01-02, emitido em 21 de novembro de 2019.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das
Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis
no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 12.794, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.065706/2022-75, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS S.A., CNPJ
nº 00.512.777/0001-35, com sede social no Ribeirão Preto (SP), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2009-06-0PTB-01-02, emitido em 21 de novembro de 2019.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Antaq nº 106, de 16 de outubro de 2023, publicada do Dou de 17 de
outubro de 2023, Seção 1, pág. 64, onde se lê: "... 2. Secretaria de Tecnologia da Informação e
Gestão da Informação; 3. Gerência de Gestão da Informação de Contratos de TI...", leia-se "...2.
Secretaria de Tecnologia e Gestão da Informação; 3. Gerência de Gestão de Contratos de TI..."
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Antaq nº 106, de 16 de outubro de 2023, publicada no Dou de 17 de
outubro de 2023, Seção 1, pág. 64, onde se lê: "... XX - organizar as Prestar apoio operacional
às Audiências Públicas aprovadas pela Diretoria e sistematizar o encaminhamento das
contribuições delas advindas; XXI - supervisionar as atividades da Biblioteca da ANTAQ
gerenciar as atividades de gestão do conhecimento, de capacitação de servidores, de
biblioteca, de produção editorial, de jurisprudência, de consulta a normativos e deliberações
em geral e de gestão do Portal e da intranet da Agência; ...", leia-se "...XX - Prestar apoio
operacional às Audiências Públicas aprovadas pela Diretoria e sistematizar o encaminhamento
das contribuições delas advindas; XXI - gerenciar as atividades de gestão do conhecimento, de
capacitação de servidores, de biblioteca, de produção editorial, de jurisprudência, de consulta
a normativos e deliberações em geral e de gestão do Portal e da intranet da Agência;..."
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Antaq nº 106, de 16 de outubro de 2023, publicada no Dou de 17 de
outubro de 2023, Seção 1, pág. 64, onde se lê: "... Seção IV Da Secretaria de Tecnologia da
Informação e Gestão da Informação Art. 32. À Secretaria de Tecnologia da Informação e Gestão
da Informação compete:[...]II - coordenar, gerir e manter interlocução com as empresas com as
quais a
ANTAQ mantenha
contratos relacionados
às atividades
de tecnologia
da
informação;[...]VI - levantar, em parceria com a Gerência de Gestão da Informação Secretaria
de Planejamento e Coordenação Interna, as necessidades de informação e sistemas; VII -
coordenar a estruturação e manutenção das bases de dados gerir as bases de dados e
informações da Agência;[...]XI - acompanhar os processos organizacionais e propor seu
aperfeiçoamento, interagindo com a Gerência de Gestão da Informação e com a Secretaria de
Planejamento e Coordenação Interna; ...", leia-se "...Seção IV Da Secretaria de Tecnologia e
Gestão da Informação Art. 32. À Secretaria de Tecnologia e Gestão da Informação compete: [...]
II - revogado VI - levantar, em parceria com a Secretaria de Planejamento e Coordenação
Interna, as necessidades de informação e sistemas; VII - gerir as bases de dados e informações
da Agência;[...]XI - acompanhar os processos organizacionais e propor seu aperfeiçoamento,
interagindo com a Secretaria de Planejamento e Coordenação Interna;..."
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Antaq nº 106, de 16 de outubro de 2023, publicada no Dou de 17 de
outubro de 2023, Seção 1, pág. 64, onde se lê: "... Seção IV-A Da Gerência de Gestão da
Informação de Contratos de TI Art. 32. À Gerência de Gestão da Informação de Contratos de TI
compete: I - atuar como unidade gestora das soluções de tecnologia da informação, painéis e
aplicativos móveis concebidos internamente para suporte às atividades finalísticas e
administrativas da Agência; coordenar, gerir e manter interlocução com as empresas com as
quais a ANTAQ mantenha contratos relacionados às atividades de tecnologia da informação; e
II - articular o processo de comunicação da gestão a que se refere o inciso anterior com os
dirigentes das unidades; autuar, elaborar os artefatos técnicos e instruir, com o apoio
especializado da Secretaria de Tecnologia e Gestão da Informação, os processos de contratação
de bens e serviços de tecnologia da informação a serem contratados no âmbito da Agência. [...]
Art. 33-B. São competências do Gerente de Gestão da Informação de Contratos de TI;..." leia-se
"...Seção IV-A Da Gerência de Gestão de Contratos de TI Art. 32. À Gerência de Gestão de
Contratos de TI compete: I - coordenar, gerir e manter interlocução com as empresas com as
quais a ANTAQ mantenha contratos relacionados às atividades de tecnologia da informação; e
II - autuar, elaborar os artefatos técnicos e instruir, com o apoio especializado da Secretaria de
Tecnologia e Gestão da Informação, os processos de contratação de bens e serviços de
tecnologia da informação a serem contratados no âmbito da Agência. [...] Art. 33-B. São
competências do Gerente de Gestão de Contratos de TI;..."
DIRETORIA COLEGIADA
EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 552
REALIZADA EM 2 DE OUTUBRO DE 2023
Às 14 horas do dia 2 de outubro de 2023, sob a presidência do Diretor-
Geral Eduardo Nery, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ nº 552,
com a participação da Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Lima Filho, Alber
Vasconcelos e Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante
da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
As 
atas 
estão 
publicadas 
no
Portal 
da 
ANTAQ 
na 
Internet
(https://www.gov.br/antaq).
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA
Foram retirados de pauta os seguintes processos:
- 50300.003527/2022-01, 50300.005284/2022-38 e 50300.007919/2023-12,
de relatoria da Diretora Flávia Takafashi; e
- 50300.002916/2023-92, de relatoria do Diretor Caio Farias.
ACÓRDÃOS APROVADOS
A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 500 a 530, disponíveis
para consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/).
ENCERRAMENTO
Às 14 horas do dia 4 de outubro, foi encerrada a Reunião, da qual foi
lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada.
PAULO MORUM XAVIER
Secretário-Geral
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE
UNIDADE REGIONAL DE SALVADOR-BA
DELIBERAÇÃO Nº 13, DE 26 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 50300.001912/2023-97. Fiscalizado: BIOTANK GESTÃO DE RESÍDUOS
INDUSTRIAIS E MARÍTIMOS EIRELI - ME, CNPJ nº 10.625.535/0001-01. Objeto e Fundamento
Legal: O Chefe da Unidade Regional de Salvador no uso da competência que lhe é conferida
pelo art. 60 do Regimento Interno, decide por aplicar a penalidade de MULTA PEC U N I Á R I A
no valor de R$ 22.809,60 (vinte e dois mil oitocentos e nove reais e sessenta centavos) ,
conforme Planilha de dosimetria, 2014429, em desfavor da empresa BIOTANK GESTÃO DE
RESÍDUOS INDUSTRIAIS E MARÍTIMOS EIRELI - ME, CNPJ: 10.625.535/0001-01, pelo
cometimento da infração tipificada no art. 26, II da Res. nº 62/2021.
ALFEU LUEDY
Chefe da Unidade

                            

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