DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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125
Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
GERÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO
DELIBERAÇÃO Nº 16, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Processo
nº 
50300.004949/2023-77.
Fiscalizada:
SARTCO 
LTDA,
CNPJ
02.199.856/0001-63. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional de São Paulo
(GRESP), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno,
decide a)pela subsistência do Auto de Infração 006070-4 (SEI nº 1957468); b) pela
aplicação 
de 
penalidade 
de 
ADVERTÊNCIA 
à 
empresa 
SARTCO 
LTDA. 
CNPJ:
02.199.856/0001-63, pela prática da conduta infracional tipificada no art. 24, inciso IV, da
Resolução ANTAQ nº 1558/2009.
GUILHERME DA COSTA SILVA
Gerente
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA FUNAI Nº 801, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de
outubro de 2022, que regulamenta a Estrutura
Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos
Cargos Comissionados Executivos e das Funções
Comissionadas Executivas da Fundação Nacional
dos Povos Indígenas - Funai, do anexo II do
Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº
11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto
nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Realocar três Funções Comissionadas Executivas de Assessor Técnico
Especializado, FCEs 4.03, do Museu do Índio, sendo duas para a Coordenação de
Administração e a uma para a Coordenação Técnico-Científica.
Art. 2° A realocação tratada no art. 1º deverá ser registrada no Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até o dia útil anterior
à data de entrada em vigor desta Portaria e será refletida no regimento interno e nas
futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental ou estatuto, caso
tenha implicado alteração tácita do ato.
Art. 3º O Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022, passa
a vigorar com as seguintes alterações do Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua
publicação.
JOENIA WAPICHANA
ANEXO
(Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022)
"QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS:
................................................................................................................................
. MUSEU DO ÍNDIO
MI
1
Diretor
CCE 1.13
. Serviço de Gabinete
Segab
1
Chefe
FCE 1.05
. Serviço de Atividades Culturais
Seac
1
Chefe
FCE 1.05
. Coordenação de Administração
Coad
1
Coordenador
FCE 1.10
.
2
Assessor 
Técnico
Especializado
FCE 4.03
. Serviço de Contratos e Licitações
Secol
1
Chefe
FCE 1.05
. Serviço de Execução Orçamentária e
Financeira
Seof
1
Chefe
FCE 1.05
. Serviço de Gestão da Renda Indígena
e Recursos Próprios
Seger
1
Chefe
FCE 1.05
. Serviço de Logística
Selog
1
Chefe
FCE 1.05
. Coordenação 
de 
Divulgação
Científica
Codic
1
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço de Estudos e Pesquisas
Seesp
1
Chefe
FCE 1.05
. Coordenação de Patrimônio Cultural
Copac
1
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço de Referências Documentais
Sered
1
Chefe
FCE 1.05
. Serviço do
Patrimônio Cultural
e
Arquitetônico
Sepaca
1
Chefe
FCE 1.05
. Coordenação Técnico-Científica
Cotec
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assessor 
Técnico
Especializado
FCE 4.03
. Centro Ikuiapá - Cuiabá
C I - CG B
1
Chefe
FCE 1.05
. Centro Audiovisual - Goiânia
Caud 
-
GY N
1
Chefe
FCE 1.05
....................................................................................................................." (NR)
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 1.569, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Homologa a adesão das equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP
informatizadas, ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção
Primária à Saúde - Informatiza APS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o
estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as
condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e
ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais
transferidos;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;
Considerando a Seção I-A do Capítulo I do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que institui o Programa de Apoio à Informatização
e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS;
Considerando a Seção X do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Financiamento do Programa de
Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão das equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP informatizadas listadas, respectivamente, nos Anexos I e II a esta
Portaria, ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS, estando os municípios e Distrito Federal aptos a receberem o
incentivo financeiro federal de custeio mensal, atendidos os requisitos para transferência.
Art. 2º O incentivo financeiro federal de custeio mensal será transferido, fundo a fundo, de forma regular e automática, aos municípios e ao Distrito Federal, listados nos Anexos
a esta Portaria, que cumprirem os critérios estabelecidos na Seção I-A do Capítulo I do Título IV da Portaria de Consolidação nº 5, de 2017, na Seção X do Capítulo II do Título II da Portaria
de Consolidação nº 6, de 2017 e na Subseção III da Seção IV do Capítulo I do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023
no valor de R$ 19.208.200,00 (dezenove milhões, duzentos e oito mil e duzentos reais) e para o ano de 2024 no valor de R$ 115.249.200,00 (cento e quinze milhões, duzentos e quarenta
e nove mil e duzentos reais), devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário (PO) 000D - Programa de Informatização
da APS.
Art. 4º O FNS adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos
de pagamento instruídos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 11 do ano de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA INFORMATIZADAS COM ADESÃO HOMOLOGADA AO PROGRAMA INFORMATIZA APS
. UF
IBGE
MUNICIPIO
INE
DESCRIÇÃO EQUIPE
VALOR MENSAL
. AC
120042
RODRIGUES ALVES
0000006270
Equipe Saúde da Família
R$ 2.000,00
. AC
120070
XAPURI
0001544101
Equipe Saúde da Família
R$ 2.000,00
. AC
120038
PLÁCIDO DE CASTRO
0000005371
Equipe Saúde da Família
R$ 2.000,00
. AC
120033
MÂNCIO LIMA
0002246562
Equipe Saúde da Família
R$ 2.000,00
. AC
120043
SANTA ROSA DO PURUS
0002188147
Equipe Saúde da Família
R$ 2.300,00
. AC
120038
PLÁCIDO DE CASTRO
0000005401
Equipe Saúde da Família
R$ 2.000,00
. AC
120070
XAPURI
0001539736
Equipe Saúde da Família
R$ 2.000,00
. AC
120038
PLÁCIDO DE CASTRO
0000005428
Equipe Saúde da Família
R$ 2.000,00
. AC
120001
AC R E L Â N D I A
0002096307
Equipe Saúde da Família
R$ 2.000,00
. AC
120038
PLÁCIDO DE CASTRO
0000005398
Equipe Saúde da Família
R$ 2.000,00
. AC
120070
XAPURI
0000006742
Equipe Saúde da Família
R$ 2.000,00
. AC
120038
PLÁCIDO DE CASTRO
0000005436
Equipe Saúde da Família
R$ 2.000,00
. AC
120038
PLÁCIDO DE CASTRO
0000005355
Equipe Saúde da Família
R$ 2.000,00
. AC
120038
PLÁCIDO DE CASTRO
0001579150
Equipe Saúde da Família
R$ 2.000,00
. AL
270440
MAJOR ISIDORO
0002238209
Equipe Saúde da Família
R$ 2.000,00
. AL
270710
PIRANHAS
0000169102
Equipe Saúde da Família
R$ 1.700,00
. AL
270450
M A R AG O G I
0000166928
Equipe Saúde da Família
R$ 1.700,00
. AL
270510
MATRIZ DE CAMARAGIBE
0000167436
Equipe Saúde da Família
R$ 1.700,00
. AL
270510
MATRIZ DE CAMARAGIBE
0000167487
Equipe Saúde da Família
R$ 1.700,00

                            

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