DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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196
Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. SC
Trombudo Central
421860
2
2
. SP
Analândia
350200
1
2
. SP
Barueri
350570
73
73
. SP
Carapicuíba
351060
13
19
. SP
Charqueada
351170
2
2
. SP
Cosmópolis
351280
4
8
. SP
Divinolândia
351390
1
1
. SP
Franca
351620
11
36
. SP
Guararema
351830
8
8
. SP
Ibiúna
351970
8
8
. SP
Itatinga
352350
2
4
. SP
Mococa
353050
4
6
. SP
Nova Odessa
353340
4
4
. SP
Piracicaba
353870
24
38
. SP
Pitangueiras
353950
1
3
. SP
Presidente Venceslau
354150
3
5
. SP
Ribeirão Branco
354300
1
1
. SP
Santa Rosa de Viterbo
354760
1
1
. SP
Santo Antônio da Alegria
354790
1
1
. SP
São Vicente
355100
12
44
. SP
Taquaritinga
355370
8
9
. Total
284
431
PORTARIA GM/MS Nº 1.577, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes
da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES
dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastradas no Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos
de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o
estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as
condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e
ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais
transferidos;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo
a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo
III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de
Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da
transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciadas, e
cadastradas no SCNES:
I - Equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I;
II - Equipes de Atenção Primária - eAP - descritas no Anexo II;
III - Equipes de Saúde Bucal - eSB - 40 horas - descritas no Anexo III;
IV - Equipes de Saúde Bucal - eSB - com carga horária diferenciada - descritas no Anexo IV; e
V - Unidades Básica de Saúde Fluvial - UBSF - descritas no Anexo V.
Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciadas em portaria do Ministério da Saúde,
cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam os critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021 para
homologação.
Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes nos Anexos a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação
SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos
instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 14.131.627,87 (quatorze
milhões, cento e trinta e um mil, seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos) para o ano de 2023, e R$ 53.222.511,48 (cinquenta e três milhões, duzentos e vinte e dois mil,
quinhentos e onze reais e quarenta e oito centavos) para o ano de 2024, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos seguintes
planos orçamentários:
I - PO - 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada para as eSF e eAP descritas, respectivamente, nos Anexos I e II a esta Portaria;
II - PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho para as eSF, eAP e eSB 40 horas descritas, respectivamente, nos Anexos I a III a esta Portaria; e
III - PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas para as eSB - 40 horas, eSB - com carga horária diferenciada e UBSF descritas, respectivamente, nos Anexos III a V a esta
Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 10 de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO
FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
IBGE
INE
D ES C R I Ç ÃO
.
BA
290280
BARRA DA ESTIVA
290280
0002383861
Equipe de Saúde da Família
.
CE
230160
ASSARÉ
230160
0002377837
Equipe de Saúde da Família
.
CE
230370
C AU C A I A
230370
0002376083
Equipe de Saúde da Família
.
CE
230690
JAG U A R I B E
230690
0002371103
Equipe de Saúde da Família
.
CE
231140
QUIXERAMOBIM
231140
0002381672
Equipe de Saúde da Família
.
CE
231290
SOBRAL
231290
0002371472
Equipe de Saúde da Família
.
ES
320515
VILA PAVÃO
320515
0000285927
Equipe de Saúde da Família
.
MA
210620
LUÍS DOMINGUES
210620
0002374501
Equipe de Saúde da Família
.
MA
210850
P I N DA R É - M I R I M
210850
0002381818
Equipe de Saúde da Família
.
MA
210850
P I N DA R É - M I R I M
210850
0002381761
Equipe de Saúde da Família
.
MA
210850
P I N DA R É - M I R I M
210850
0002381788
Equipe de Saúde da Família
.
MG
314875
PEDRA BONITA
314875
0002383632
Equipe de Saúde da Família
.
PA
150140
BELÉM
150140
0002377535
Equipe de Saúde da Família
.
PA
150140
BELÉM
150140
0002381303
Equipe de Saúde da Família
.
PA
150140
BELÉM
150140
0002377896
Equipe de Saúde da Família
.
PA
150140
BELÉM
150140
0002373386
Equipe de Saúde da Família
.
PA
150140
BELÉM
150140
0002373459
Equipe de Saúde da Família
.
PA
150140
BELÉM
150140
0002373092
Equipe de Saúde da Família
.
PA
150140
BELÉM
150140
0002373300
Equipe de Saúde da Família
.
PA
150140
BELÉM
150140
0002372991
Equipe de Saúde da Família
.
PA
150140
BELÉM
150140
0002373440
Equipe de Saúde da Família
.
PA
150140
BELÉM
150140
0002373289
Equipe de Saúde da Família
.
PA
150140
BELÉM
150140
0002373424
Equipe de Saúde da Família
.
PA
150140
BELÉM
150140
0002372800
Equipe de Saúde da Família
.
PA
150140
BELÉM
150140
0002372924
Equipe de Saúde da Família
.
PA
150140
BELÉM
150140
0002372940
Equipe de Saúde da Família
.
PA
150140
BELÉM
150140
0002372932
Equipe de Saúde da Família
.
PA
150140
BELÉM
150140
0002373432
Equipe de Saúde da Família
.
PA
150140
BELÉM
150140
0002373297
Equipe de Saúde da Família
.
PA
150140
BELÉM
150140
0002373351
Equipe de Saúde da Família
.
PA
150140
BELÉM
150140
0002373394
Equipe de Saúde da Família

                            

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