DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 153165
Número do Contrato: 6/2023.
Nº Processo: 23082.034475/2022-56.
Pregão. Nº 6/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO.
Contratado: 41.116.138/0001-38 - REAL ENERGY LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de
vigência do contrato por mais 120 (cento e vinte) dias, e prorrogar o prazo de execução do
objeto contratual por mais 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 57, § 1º, incisos I e IV,
da Lei nº 8.666, de 1993. Vigência: 19/10/2023 a 18/02/2024. Data de Assinatura:
18/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 18/10/2023).
EXTRATO DE EXTINÇÃO DE CONTRATO
Extinção, Ex-Officio, do Contrato nº 16/2023-PROGEPE). CONTRATADO(A): LUISA XIMENES
SANTOS. CONTRATANTE: Universidade Federal Rural de Pernambuco. Resumo do Objeto:
Ficam extintos, ex-officio, a partir de 02/10/2023, os vínculos estabelecidos entre as partes
pelo Contrato nº 16/2023-PROGEPE, firmado em 21/06/2023, referente à prestação de
serviços de docente por prazo determinado de acordo com a Lei nº 8.745/93 e legislação
complementar. Data da Assinatura: 29/09/2023. LUISA XIMENES SANTOS, pelo (a)
Contratado (a), e Marcelo Brito Carneiro Leão, pelo Contratante. (Processo UFRPE Nº
23082.007790/2023-91).
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato 
Nº 
36/2023-UFRPE. 
Nº 
Processo: 
23082.007930/2023-21. 
Contratante:
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - Unidade Acadêmica de Serra Talhada -
UAST. Contratado: JOSIMAR ROBSON DA CRUZ LIMA. Objeto: Contratação de Professor
Substituto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da
CONTRATANTE. Carga Horária: 40 horas semanais. Retribuição: Classe A, Professor Adjunto
A (doutorado), Nível 1, da carreira de Magistério Superior, reajustável na proporção dos
vencimentos dos docentes da Contratante, pelo período de 180 dias, a contar da data de
sua assinatura. Início: 09/10/2023.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato 
Nº 
38/2023-UFRPE. 
Nº 
Processo: 
23082.001813/2023-54. 
Contratante:
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - Unidade Acadêmica de Educação a
Distância e Tecnologia - UAEADTEC. Contratado: PAULO FILLIPY DE SOUZA CONTI. Objeto:
Contratação de Professor Substituto para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público da CONTRATANTE. Carga Horária: 40 horas semanais. Retribuição: Classe
A, Professor Adjunto A (doutorado), Nível 1, da carreira de Magistério Superior, reajustável
na proporção dos vencimentos dos docentes da Contratante, pelo período de 180 dias, a
contar da data de sua assinatura. Início: 11/10/2023.
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS FINANCEIROS
DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS AUXILIARES
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
RDC ELETRÔNICO Nº 3/2023 - UASG 153166
Nº Processo: 23083093488202176 . Comunicamos a reabertura de prazo da
licitação supracitada, publicada no D.O.U de 21/09/2023 .Objeto: Contratação de pessoa
jurídica para a Reforma e Acessibilidade da Piscina Olímpica do Parque Aquático no
Campus Seropédica da UFRRJ. Total de Itens Licitados: 00001 . Novo Edital: 19/10/2023 das
08h00 às 11h30 e de13h00 às 17h00. Endereço: Br 465 Km 07, Pavilhao Central - Campus
Universitario SEROPEDICA - RJEntrega das Propostas: a partir de 19/10/2023 às 08h00 no
site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 10/11/2023, às 10h00 no site
www.comprasnet.gov.br.
LUIZ CARLOS LEOCADIO
Pregoeiro
(SIDEC - 18/10/2023) 153166-15240-2023NE800180
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 153033
Número do Contrato: 2/2023.
Nº Processo: 23091.015481/2022-73.
Pregão. Nº 36/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ARIDO - RN.
Contratado: 12.039.966/0001-11 - LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA .
Objeto: Acréscimo de 25,00% (vinte e cinco inteiros por cento) sobre o valor total do item
01.. Vigência: 18/10/2023 a 01/02/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
977.280,93. Data de Assinatura: 18/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 18/10/2023).
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 015905/2023 Lei nº 8.745/93 e suas alterações. Participantes:
Universidade Federal Rural do Semi-Árido-UFERSA e André Luiz dos Santos Paiva. Objetivo:
Prestação de serviço como Professor Visitante. Valor: a contratante pagará ao contratado
como remuneração mensal, o valor correspondente à Classe C, Professor Adjunto, Nível 1,
Carga Horária Semanal 40 horas, da carreira de Professor de Magistério Superior, compatível
com a titulação apresentada no ato da contratação, na conformidade da Lei nº. 8.745/93,
reajustando-a, nas mesmas épocas e bases. Início: 11/10/2023. Duração: 12 (doze) meses.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 153163
Número do Contrato: 198/2017.
Nº Processo: 23080.069813/2016-42.
Dispensa. Nº 329/2017. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA .
Contratado: 00.336.036/0001-40
- COINVALORES CORRET
DE CAMBIO
E VALS
MOBILIARIOS LTDA. Objeto: Inclusão ao objeto do contrato, a partir do dia 1º de julho
de 2023, o imóvel descrito e caracterizado como laboratórios UFSC, localizado à rua
dona Francisca, n.º 8.300, distrito industrial, na cidade de Joinville, estado de santa
Catarina, no qual será construído imóvel com 600 m² para abrigar os laboratórios dos
cursos do centro tecnológico de Joinville. Em decorrência da inclusão do imóvel
descrito ao objeto do contrato, as partes acordam que a partir da data de entrega,
será acrescido, relativo à nova área locada, o valor mensal de R$28.644,00, sendo
R$26.604,00 referente ao aluguel e R$2.040,00 referente à taxa condominial. Vigência:
18/10/2023 a 28/02/2028. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 640.834,95. Data de
Assinatura: 18/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 18/10/2023).
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO
DE PESSOAS
EDITAL Nº 62/2023/DDP
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) da
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o
disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.784, de 22 de
setembro de 2008, na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, na Lei nº 12.990 de 9
de junho de 2014, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 7.485,
de 18 de maio de 2011, na Portaria Interministerial nº 399, de 13 de dezembro de 2016,
na Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, na Portaria ME nº 10.041,
de 18 de agosto de 2021, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, na
Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17 de setembro de 2013, na Portaria Normativa
nº 477/2023/GR, de 29 de maio de 2023, e nas demais regulamentações pertinentes,
torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização dos
concursos públicos destinados a selecionar pessoas para provimento do cargo de Professor
da carreira do Magistério Superior para o quadro permanente desta Universidade, para o
Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) do campus de Florianópolis.
1 DO CONCURSO
1.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima - Florianópolis
(FLN)
1.1.1 Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH)
1.1.1.1 Departamento de Antropologia (ANT)
1.1.1.1.1 Campo de Conhecimento: Antropologias Indígenas
Processo: 23080.037551/2023-86
Número de vagas: 1 (uma)
Denominação: Adjunto A
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Requisitos para provimento no cargo: Título de Doutor em Antropologia e ser
indígena, conforme disposto na seção 15.
1.2 O ingresso da pessoa nomeada se dará sempre no nível 1 da classe A,
respeitando a denominação definida para o campo de conhecimento.
1.3 São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e
Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão e
as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na
própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.
1.3.1 A Carreira de Magistério Superior destina-se a profissionais habilitados
em atividades acadêmicas próprias do pessoal
docente no âmbito da educação
superior.
1.4 Recomenda-se a leitura do Manual do Concurso, disponível no site
http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Manual do Concurso".
2 DA REMUNERAÇÃO
2.1 A remuneração inicial será aquela constante nos Anexos III e IV da Lei nº
12.772/2012, nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme especificado na tabela a
seguir, vigente a partir de 01/05/2023:
.
Denominação
Regime 
de
Trabalho
Vencimento
Básico
Retribuição por
Titulação
Auxílio
Alimentação
Total
.
Adjunto A
DE*
R$ 4.875,18
R$ 5.606,46
R$ 658,00
R$ 11.139,64
*Dedicação Exclusiva
3 DA INSCRIÇÃO
3.1 O campo de conhecimento poderá ter inscrições para as listas específicas
de pessoas com deficiência, de pessoas negras, pessoas trans ou ampla concorrência.
3.2 A inscrição será efetuada somente pela internet mediante o preenchimento
de Requerimento de Inscrição constante no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na
opção do menu "Inscrição", no período compreendido entre 14h do dia 31/10/2023 e
23h59min do dia 30/11/2023.
3.3 Para realizar a inscrição, a pessoa candidata deverá acessar o site
http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Inscrição", e:
a) preencher o Requerimento de Inscrição e seguir os procedimentos descritos
para transmitir os dados via internet para a UFSC;
b) após o envio do Requerimento de Inscrição, gerar o comprovante e seguir
os procedimentos descritos no sistema de inscrição para realizar o pagamento;
c) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 01/12/2023, observado o horário
estabelecido pelo banco para quitação na referida data.
3.3.1 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax,
correio eletrônico ou via postal.
3.4 O valor de inscrição depende do cargo, denominação e regime de trabalho,
conforme especificação abaixo:
a) Professor Adjunto A/DE: R$ 422,38 (quatrocentos e vinte e dois reais e
trinta e oito centavos).
3.5 Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, a pessoa candidata
deverá conferir o campo de conhecimento da inscrição e o requisito exigido para
provimento no cargo. Esse valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese
alguma.
3.5.1 A UFSC não realizará análise dos títulos para comprovação de requisitos
estabelecidos na seção 1 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº
9.739/2019. Essa análise será realizada somente após a nomeação da pessoa candidata
aprovada para provimento do cargo.
3.6 Durante o período de inscrição a pessoa candidata poderá alterar seus
dados, 
exceto 
o 
CPF, 
diretamente 
no 
sistema 
disponível 
no 
site
http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Inscrição".
3.6.1 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso,
as alterações efetuadas são de total responsabilidade da pessoa candidata.
3.6.2 Após o período de inscrição as informações prestadas serão definitivas.
3.7 A inscrição somente será efetivada após a UFSC ser notificada do pagamento
da inscrição pelo sistema bancário. O Requerimento de Inscrição e o comprovante de
pagamento dentro do prazo previsto comprovam a inscrição da pessoa candidata.
3.8 O DDP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas
ou não efetivadas por motivos de ordem técnica, tais como problemas com a internet
e/ou de ordem bancária.
3.9 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento
do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras
expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.),
Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público
que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e
Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).
3.10 A pessoa candidata que atuou como jurado em júri popular deverá
informar esse fato e anexar documento comprobatório no Requerimento de Inscrição,
dentro do período previsto para a realização das inscrições.
3.10.1 O
documento de que
trata o
item 3.10 deverá
atestar o
comparecimento no tribunal, ou seja, documento de convocação não configura como
atuação em júri.
3.11 O período de inscrições poderá ser prorrogado a interesse da UFSC.
4 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
4.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição a pessoa
candidata doadora de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e a pessoa
candidata que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº
6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008.
4.2 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser solicitada até o dia
20/11/2023, mediante preenchimento de requerimento de Isenção no sistema de inscrição.

                            

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