DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. 677/2023
São Paulo
Pediatria/Hematologia Pediátrica
Graduado(a) na(s) área(s) de Medicina. Doutor(a) na(s) área(s) de Pediatria ou
Ciências da Saúde
ou Medicina. Título de Especialista
em Pediatria e
Especialização ou Residência Médica em Hematologia Pediátrica em serviço
reconhecido pelo MEC.
40h
01
. 679/2023
São Paulo
Cirurgia/ Cirurgia Plástica/ Cirurgia Reparadora
Graduado na área de Medicina. Título de Doutor nas áreas de Ciências da Saúde.
Título de Especialista na área de Cirurgia Plástica
40h
01
. 681/2023
São Paulo
Cirurgia Plástica/ Cirurgia Plástica/ Feridas e Cicatrizes
Patológicas
Graduado na área de Medicina. Título de Doutor nas áreas de Ciências da Saúde.
Título de Especialista na área de Cirurgia Plástica
40h
01
3.2As reservas de vagas para candidatos(as) negros(as) e com deficiência obedecerão aos procedimentos definidos no item 5 deste edital e aos quantitativos definidos na Tabela
abaixo:
. QUANTITATIVO DE VAGAS
. Ampla Concorrência
Vagas Negros(as)
Vagas PCD
Total de Vagas
. 26
8
8
42
3.3.Remuneração para o regime de trabalho:
Professor(a) Adjunto(a) A, Nível I - Requisito: titulação de doutor::
. Regime de trabalho
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação
Total Remuneração
Auxílio Alimentação
Taxa de Inscrição
. 40h - Dedicação Exclusiva
R$ 4.875,18
R$ 5.606,46
R$ 10.481,64
R$ 658,00
R$ 262,04
. 40 horas
R$ 3.412,63
R$ 2.943,39
R$ 6.356,02
R$ 658,00
R$ 158,90
. 20 horas
R$ 2.437,59
R$ 1.401,62
R$ 3.839,21
R$ 429,00
R$ 95,98
Professor(a) Assistente (A), Nível I - Requisito: titulação de mestre:
. Regime de trabalho
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação
Total Remuneração
Auxílio Alimentação
Taxa de Inscrição
. 40h - Dedicação Exclusiva
R$ 4.875,1
R$ 2.437,59
R$ 7.312,77
R$ 658,00
R$ 182,82
. 40 horas
R$ 3.412,63
R$ 1.279,74
R$ 4.692,37
R$ 658,00
R$ 117,31
. 20 horas
R$ 2.437,59
R$ 609,40
R$ 3.046,99
R$ 429,00
R$ 76,17
3.4.Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e participação nas atividades de graduação, pesquisa e extensão da
Universidade Federal de São Paulo.
4.DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
4.2. De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições
exigidos para o CONCURSO para o qual irá se inscrever.
4.3. Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, fica assegurada a possibilidade de uso do "nome social" à pessoa transexual ou travesti durante o concurso
mediante preenchimento da Ficha de Inscrição.
4.4. As inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período de 23/10/2023 a 22/11/2023, no endereço eletrônico www.unifesp.br.
4.5. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Universidade Federal de São Paulo.
4.6. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a publicação da prorrogação no D.O.U.
e disponibilizada no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/
4.7.O(A) candidato(a) deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br),
seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone "Concurso Público", à esquerda da tela;
c) fechar a tela "últimas informações", após leitura;
d) acessar na coluna "Inscrições para Docentes" selecionar o campus de interesse;
e) selecionar a área/subárea de interesse para inscrição;
f) ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em "ciente do edital";
g)ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a área/subárea de interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da tela;
h) se a área/subárea de interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em "concluir" ao final do formulário;
i) conferir a área/subárea de interesse para a inscrição e, se correta, efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência bancária.
4.8.O(A) candidato(a) deverá efetuar o recolhimento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor correspondente à área/subárea
de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária dentro do período previsto para realização da inscrição, item 4.4.
4.9. O agendamento de pagamento não se constitui documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
4.10.À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele(a) que realizar o pagamento de taxa de inscrição em área/subárea diversa daquela informada
pelo mesmo no momento de inscrição deste Edital; não preencher o formulário de forma completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu
endereço e telefone, por meio de solicitação via peticionamento eletrônico (SEI), conforme item 12. Da Atualização de Dados Cadastrais.
4.11. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.12. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, em nenhuma hipótese.
4.13. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos(as) interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período
regulamentar.
4.14. As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição e o envio da
documentação exigida no Anexo I.
4.15. Para efetivação da inscrição é necessário encaminhar a documentação constante do Anexo I, por meio do site de concursos, no prazo de 04/12/2023 a 14/12/2023,
seguindo os passos:
a) Acessar "https://concursos.unifesp.br/";
b) Clicar na aba "Envio de Arquivos";
c) Preencher corretamente as informações de CPF, nº de inscrição e nº do protocolo;
d) Anexar os documentos conforme especificação do site;
e) Anexar o documento na aba correspondente; Ex: Memorial Descritivo
f) Clicar em enviar;
4.15.1. O envio da documentação é requisito obrigatório para que a inscrição seja efetivada.
4.15.2. É responsabilidade do(a) candidato(a) conferir se os documentos carregados no sistema de envio da documentação estão corretos. Caso não estejam, realizar novo
envio.
4.15.3 Após o encaminhamento dos documentos, o candidato poderá acessar a área de envio de documentos com o CPF, nº de inscrição e nº do protocolo.
4.15.4 O(A) candidato(a) poderá substituir, alterar, incluir ou excluir documentos durante o período disponibilizado para envio da documentação.
4.15.5. O(A) candidato(a) é responsável pelo conteúdo dos arquivos digitais encaminhados.
4.15.6.Os documentos enviados(as) pelos(as) candidatos(as) no período solicitado para efetivação da inscrição, ficarão armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da publicação da homologação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão deletados.
4.15.7. Não serão aceitos envio de documentos fora do prazo ou por outros canais não previstos nesse edital, como e-mail.
4.15.8. O(A) candidato(a) que não enviar os documentos será eliminado(a) do concurso.
4.15.9. Os arquivos deverão ser enviados em formato .pdf com tamanho máximo de 10 MB.
4.15.10. Caso não seja possível o envio da documentação em apenas um arquivo, é facultado o envio de mais de um documento, devendo ser acrescida a numeração ao final
do nome de cada arquivo.Ex: Memorial Descritivo 1. Não serão aceitos, pelo sistema, documentos encaminhados com mesmo nome, na mesma categoria.
4.15.11. Orientações de como enviar a Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão: (i) cópia simples
de todos os trabalhos, certificados, diplomas e demais documentos que comprovem as informações constantes no Memorial Descritivo e Circunstanciado e demais dados que possam ser
úteis à avaliação da banca examinadora; (ii) para livros, considera-se suficiente a capa e a contracapa onde conste o nome do autor e os Dados Internacionais de Catalogação na Publicação
(CIP) com código ISBN, se houver.
4.15.12. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos(as) interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, instabilidade na rede ou internet.
4.16. O(A) candidato(a) é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do CONCURSO PÚB L I CO.
4.17.Todo o material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em língua portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo quando previsto outro idioma no
edital de abertura do CONCURSO PÚBLICO.
4.18. O(a) candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas, deverá formalizar pedido, conforme item 11. Do Atendimento
Especial, até a data de encerramento da inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará indeferimento do
pedido.
5. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
5.1. A indicação do quantitativo de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) com deficiência e negros(as) está presente na Tabela do item 3.2 deste edital.
5.1.1. A distribuição das vagas reservadas aos(às) Negros(as) e às Pessoas com Deficiência entre as áreas/subáreas de conhecimento ofertantes de vagas dar-se-á após o resultado
final do concurso, por meio de classificação em lista única dos(as) candidatos(as) que optaram pelas vagas reservadas, e incidirá, portanto, apenas nas áreas de conhecimento em que houver
candidatos(as) com deficiência e/ou negros(as) aprovados(as).
5.2. As vagas reservadas às pessoas negras e com deficiência serão ocupadas prioritariamente pelos(as) candidatos(as) negros(as) ou com deficiência aprovados(as) e melhor
classificados(as) em cada área de conhecimento constante no item 3.1 deste edital.
5.2.1. Para a distribuição das vagas reservadas, será feita uma lista com os(as) candidatos(as) negros(as) e com os(as) candidatos(as) com deficiência, reclassificados(as) em lista
única, em ordem decrescente de sua nota final, independentemente da área/subárea de conhecimento, com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em lei seja atendido
prioritariamente, nos limites da Tabela do item 3.2 desse edital.
5.2.2. Caso haja mais de um(a) candidato(a) da mesma área/subárea de conhecimento entre os(as) candidatos(as) aprovados(as) que optaram pela reserva de vaga, constará na
lista aquele(a) que possuir a maior nota final entre eles.
5.3. Havendo empate de notas entre candidatos(as) constantes da lista única de vagas reservadas, o desempate seguirá o disposto nos itens 13.12 deste edital.
5.3.1. A lista prevista no item 5.2.1 será publicada no endereço eletrônico previsto no item 1.1.
5.4. A nomeação dos(as) candidatos(as) com deficiência, bem como dos(as) candidatos(as) negros(as), obedecerá à classificação constante nos itens 5.2.1 e 5.3, nas áreas/subárea
a que concorreram, no limite das vagas estabelecidas por lei, conforme Tabela do item 3.2.
5.4.3. A nomeação dos(as) demais candidatos(as) com deficiência e negros(as), além do número indicado na Tabela do item 3.2, será realizada proporcional e alternadamente
entre os(as) candidatos(as) da ampla concorrência de acordo com o surgimento de novas vagas nas áreas/subáreas de conhecimento.
5.5 A sequência de nomeação em cada áreas/ subáreas do conhecimento será realizada conforme os quadros no Anexo V.
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