DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.4.2 Em atendimento ao princípio da transparência, as provas orais realizadas de forma remota serão transmitidas via RNP ou YouTube.
13.6.DA PROVA ESCRITA
13.6.1. A aferição da prova escrita considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Escrita, Anexo III deste Edital. A prova escrita, se houver, terá
duração de até 04 (quatro) horas, e constará de tema sorteado na presença dos(as) candidatos(as), em sessão pública, dentre os indicados no ANEXO III deste Edital. A dissertação deverá
ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado.
13.6.2. Não haverá identificação do(a) candidato(a) na Prova Escrita.
13.6.2.1 Cada candidato(a) receberá número de identificação para a Prova Escrita que não será divulgado aos membros da banca examinadora.
13.6.3. Após a realização do sorteio do ponto, previsto no item 13.6.1, poderá ser admitida a prévia consulta de material bibliográfico e/ou anotações, desde que
expressamente estabelecida no Anexo II.
13.6.4 A consulta prévia, se houver, poderá ser realizada em livros, periódicos, capítulos de livros, apostilas, revistas e artigos científicos, conforme descrito no Anexo II.
Consulta somente a material impresso. Não será permitida consulta a anotações pessoais dos(as) candidatos(as) e não será permitida anotações de rascunho durante o período de
consulta. A Unifesp não disponibilizará material para consulta.
13.7. DA PROVA DIDÁTICA
13.7.1. A Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a)
candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO III, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da
duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
13.7.2. A Prova Didática será aferida considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Didática, ANEXO IV deste Edital.
13.8. DA PROVA PRÁTICA
13.8. A Prova Prática, se houver, poderá constituir-se de:
a) Apresentação de projeto de pesquisa por meio de exposição pelo(a) candidato(a); ou
b) Apresentação de plano de ensino por meio de exposição pelo(a) candidato(a); ou
c) Redação contendo planejamento e desenvolvimento de aula prática; ou
d) Prova oral de conhecimentos e habilidades específicas; ou
e) Prova de Habilidades Específicas.
13.8.1. No caso de aplicação de Prova Prática prevista no item 13.8, alínea a ou b, o(a) candidato(a) deverá elaborar projeto de pesquisa ou plano de ensino na área prevista no
Anexo I e II, com no máximo 10 páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo.
13.8.2. O projeto de pesquisa ou plano de ensino será avaliado quanto à sua consonância com a formação do(a) candidato(a) e sua exequibilidade na área na qual o(a)
candidato(a) está inscrito(a).
13.8.3 No caso de aplicação de Prova Prática, o tempo de duração constará no Anexo II.
13.8.4 Em qualquer modalidade poderá haver arguição pela Banca.
13.8.5 A aferição da Prova Prática considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Prática, Anexo IV deste Edital.
13.9. DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
13.9.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência na Universidade Federal de São Paulo.
13.9.2. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e os pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com
Arguição do Memorial, ANEXO IV deste Edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
13.10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
13.10.1. Cada examinador(a) preencherá Quadro de Pontuação, constante no ANEXO IV, correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites estabelecidos
no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
13.10.2. A nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do total de pontos, obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
13.10.3. No decorrer do CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu, serão eliminados(as) e, por consequência, excluídos(as) de participar das provas subsequentes, os(as)
candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 3 (três) membros da banca.
13.10.4. A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as) examinadores(as).
13.10.5. A nota final de cada candidato(a) do CONCURSO PÚBLICO para o quase se inscreveu será a média ponderada das notas das provas.
13.10.5.1. Não deverá ocorrer o arredondamento das notas individuais dos(as) candidatos(as).
13.10.6. A nota final de cada prova e a nota final ponderada dos(das) candidatos(as) deverão constar com duas casas decimais.
13.10.7. Havendo terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a) para cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco;
b) para baixo, se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
13.11. Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
13.12. Em caso de igualdade da nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior nota na prova de títulos com arguição do memorial;
c) que obtiver maior nota na prova didática;
d) que tiver maior tempo na função de magistério superior
e) mais idoso(a) entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
14. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
14.1.Os CONCURSOS PÚBLICOS serão realizados, provavelmente, entre os meses de março a maio de 2024, data a ser confirmada por meio de publicação no endereço
eletrônico concursos.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
14.2.A duração do período de provas dependerá do número de candidatos(as) inscritos(as).
14.3.Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no endereço eletrônico, devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
14.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários
determinados.
14.5. Não será admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
14.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a), nem aplicação de provas fora do local, sala,
turma, data e horário pré-estabelecido em edital de convocação.
14.7. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, válido em todo o território nacional.
14.8.Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou
Militares); carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos de Classe criados por Lei Federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que
lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para o(a) candidato(a) estrangeiro(a).
14.9.Terá suas provas anuladas e será eliminado(a) do CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu o(a) candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com
outro(a) candidato(a);
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos;
e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.
14.10. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, conceder
autorização para a realização das provas orais de forma remota, por meio da ferramenta da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
14.11. Não será permitida a utilização de computador pessoal, cabendo ao(a) candidato(a) levar apenas os recursos necessários para a sua apresentação (pen-drive com
arquivos de apresentação).
14.12.A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.
14.13. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação aos CONCURSOS PÚBLICOS referidos no presente Edital.
14.14. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s)
final (is) do(as) candidatos(as) aprovado(s) e classificação.
15. DA FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
15.1.A Banca Examinadora será constituída por 5 (cinco) membros, dos quais 3 (três), no mínimo, serão de outras Instituições de Ensino ou Pesquisa. Os membros da banca
deverão pertencer a diferentes Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou Unidades Acadêmicas.
15.1.1. A constituição da Banca Examinadora ocorrerá de forma independente, mediante publicação de edital específico.
15.2. Serão indicados(as) quatro suplentes, sendo dois pertencentes a outras instituições e dois pertencentes à Unifesp, que poderão substituir os membros titulares e no
caso de impedimento, mantidos o princípio e o procedimento constantes no item 15.1, devendo os membros suplentes pertencerem a: Departamentos ou Disciplinas ou Institutos ou
Unidades Acadêmicas diferentes dos membros titulares.
15.3. Não deverá participar da banca ou de sua presidência aquele(a) que, em relação a qualquer candidato(a), for parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral,
até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido enteado(a), cônjuge ou companheiro(a); sócio(a) com interesses comerciais diretos; orientador(a) ou coorientador(a)
em dissertação de mestrado, tese de doutorado ou supervisor(a) em pós-doutorado e vice-versa; colaborador(a) regular em atividades de pesquisa ou publicações, nos últimos 5 (cinco)
anos anteriores à publicação deste Edital de Orientações Gerais.
15.4. A composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ com antecedência mínima de
5 (cinco) dias úteis da data de início das provas.
15.5. Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da publicação
do edital de sua constituição do respectivo concurso, que deverá ser dirigido à Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
15.5.1.O recurso deverá ser protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
15.6. Deferindo-se a solicitação de impugnação, novo edital de designação de banca examinadora será publicada, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.
15.7. A Banca Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo da apresentação da impugnação.
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