DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
23.10. O(A) candidato(a) nomeado(a) deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado(a),
considerando as necessidades mencionadas no subitem 23.9.
23.11. O(A) candidato(a) nomeado(a) será submetido ao Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no
Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, nos termos do Art. 41 da Constituição Federal de 1988.
23.12. As respostas às impugnações ao Edital e à Comissão Julgadora serão enviadas exclusivamente por correio eletrônico para os(as) requerentes.
23.13. Os(as) candidatos(as) aprovados(as), até que venham a ser efetivados(as) nos cargos para os quais foram aprovados(as), podem vir a ser convidados(as), a prestar
serviço como professor(a) substituto(a) ou temporário(a), nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°. 1.424/2011-2ª Câmara), sem que
isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação.
23.14. Os documentos enviados pelos(as) candidatos(as), de forma eletrônica, ficarão armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da
homologação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão incinerados.
23.15. A contratação, de que trata o item 23.6, não caracteriza tempo para o Estágio Probatório, informado no item 23.11.
23.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
23.17. Incorporar-se-ão ao presente Edital de Orientações Gerais, as suas normas complementares, as informações contidas no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br
e quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
ELAINE DAMASCENO
ANEXO V -TABELA ORIENTADORA DE SEQUÊNCIA DE NOMEAÇÕES
1. Sequência de nomeação para vagas com provimento imediato na ampla concorrência
Para áreas ou subáreas com 01(uma) vaga:
Ordem de ocupação das vagas
. Ordem de ocupação de vagas
Modalidade da vaga
. 1º
AC
. 2º
AC
. 3º
PPP
. 4º
AC
. 5º
PCD
Para áreas ou subáreas com 02(duas) vagas:
Ordem de ocupação das vagas
. Ordem de ocupação de vagas
Modalidade da vaga
. 1º
AC
. 2º
AC
. 3º
PPP
. 4º
AC
. 5º
PCD
. 6º
AC
. 7º
AC
. 8º
PPP
. 9º
AC
Para áreas ou subáreas com 03(três) vagas:
Ordem de ocupação das vagas
. Ordem de ocupação de vagas
Modalidade da vaga
. 1º
AC
. 2º
AC
. 3º
PPP
. 4º
AC
. 5º
PCD
. 6º
AC
. 7º
AC
. 8º
PPP
. 9º
AC
. 10º
PCD
. 11º
AC
. 12º
AC
. 13º
PPP
. 14º
AC
2. Sequência de nomeação para vagas com provimento imediato para cotas étnico-raciais, conforme Lei 12.990/2014:
Para áreas ou subáreas com 01(uma) vaga:
Ordem de ocupação das vagas
. Ordem de ocupação de vagas
Modalidade da vaga
. 1º
PPP
. 2º
AC
. 3º
AC
. 4º
AC
. 5º
PCD
Para áreas ou subáreas com 02(duas) vagas:
Ordem de ocupação das vagas
. Ordem de ocupação de vagas
Modalidade da vaga
. 1º
PPP
. 2º
AC
. 3º
AC
. 4º
AC
. 5º
PCD
. 6º
AC
. 7º
AC
. 8º
PPP
. 9º
AC
Para áreas ou subáreas com 03(três) vagas:
Ordem de ocupação das vagas
. Ordem de ocupação de vagas
Modalidade da vaga
. 1º
PPP
. 2º
AC
. 3º
AC
. 4º
AC
. 5º
PCD
. 6º
AC
. 7º
AC
. 8º
PPP
. 9º
AC
. 10º
PCD
. 11º
AC
. 12º
AC
. 13º
PPP
. 14º
AC
3. Sequência de nomeação para vagas com provimento imediato para cotas para pessoas com deficiência, conforme Decreto 9.508/2018:
Para áreas ou subáreas com 01(uma) vaga:
Ordem de ocupação das vagas
. Ordem de ocupação de vagas
Modalidade da vaga
. 1º
PCD
. 2º
AC
. 3º
PPP
. 4º
AC
. 5º
AC
Fechar