DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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80
Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
. 666168
WANDER DA SILVA ALVES
40806
Aposentado
. 936255
WILMA KURBHI RAIA
40806
Aposentado
. 4639898
WILMA SILVEIRA NEVES
40805
Beneficiário
. 953599
WILZA DO CARMO PEREIRA SOARES
40806
Aposentado
. 6707386
WIRLANDE SANTOS DA LUZ
40806
Aposentado
. 707386
WIRLANDE SANTOS DA LUZ
40806
Aposentado
. 4493508
YARA DE SOUZA
40805
Beneficiário
. 104366
YEDA ALMEIDA BEZERRA DA SILVA
40806
Aposentado
. 1319875
YEDA RIOS DOS REIS TARGINO ALVES
40806
Aposentado
. 6698221
ZELIA CAROSSI ALONSO
40806
Beneficiário
. 440248
ZELIA FARIA DE ABREU
40806
Beneficiário
. 6384978
ZELIA MARIA BARBOSA BEZERRA
40806
Beneficiário
. 6666043
ZELIR ZAROUR DOS SANTOS
40806
Beneficiário
. 5636361
ZILMA MARIA COELHO DE VASCONCELOS HOLANDA
40806
Beneficiário
. 367516
ZINAIDE CARDOSO
40806
Beneficiário
. 1665049
ZUHEYLA MARIA DE OLIVEIRA LIMA
40806
Beneficiário
. 2843684
ZULEICA SOARES BORBA
40806
Beneficiário
. 4310411
ZULEIDE DA SILVA AGUIAR
40806
Beneficiário
. 1011558
ZULMIRA MACEDO DA LUZ
40806
Aposentado
2. Tornar pública a suspensão de aniversariantes de meses anteriores, que não
realizaram a prova de vida no prazo previsto e, tiveram o pagamento suspenso, em
outubro de 2023.
. M AT R Í C U L A
NOME
Ó R G ÃO
TIPO
. 4415434
OSWALDINA DA CONCEICAO ROCHA
40806
Beneficiário
. 6765912
SELMA LUCIA DE SANT ANNA NEVES
40806
Beneficiário
. 414808
SOLANGE NUNES DE QUEIROZ
40806
Beneficiário
. 3780333
THEREZA DE JESUS MIRANDA LYRA
40806
Beneficiário
. 124379
WALDICK VICTAL DOS SANTOS
40806
Aposentado
. 97687
YARA MARIA FREIRE DE FARIA ROCHA
40806
Aposentado
. 524905
YOLANDA MORETTI CAMARA CANTO
40806
Beneficiário
. 394009
ZELIA FEITOSA LEAL
40806
Beneficiário
. 4929292
ZENITH MEDEIROS DANTAS
40806
Beneficiário
3. O restabelecimento do pagamento dos proventos, soldos, benefícios de pensão
ou
reparação
econômica
fica
condicionado à
comprovação
de
vida,
mediante
comparecimento pessoal do interessado à agência bancária, portando Cadastro de Pessoa
Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto ou por meio da Prova de Vida Digital
(aplicativo SouGov.br), conforme Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020.
4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija
permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá
solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas o agendamento de visita técnica pela página
encurtador.com.br/xKRTV, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a
impossibilidade do comparecimento para fins de prova de vida.
5. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador,
a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Unidade de Gestão de
Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário. O tutor ou curador deverá comparecer
acompanhado do beneficiário, sendo indispensável a apresentação de original e cópia
simples do termo de sentença judicial que o nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
beneficiário; e documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua
Certidão de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos.
6. Para mais informações, acessar a página www.gov.br/servidor/decipex ou
contatar a Central Decipex 0800 978 9004.
.
UNIDADES DE GESTÃO DE PESSOAS
. Acre
Central de Atendimento de Pessoal do Acre - CAPE/AC
Gestor da CAPE: Geraldo Henrique Cavalcante de Carvalho
Tel: (68) 2106-8662
Rua Benjamim Constant, nº 1.088 Bairro Cadeia Velha
CEP: 69900-064 Rio Branco/AC
Alagoas
Central de Atendimento de Pessoal de Alagoas -
CAPE/AL
Gestora da CAPE: Maria Goret de França Rodrigues Tel:
(82) 3311-2738
Praça Dom Pedro II, nº 16 - Bairro Centro
CEP: 57020-130 Maceió/AL
. Amapá
Central de Atendimento de Pessoal do Amapá - CAPE/AP
Gestora da CAPE: Celina de Souza Tel. (96) 3198-2713
Avenida Iracema Carvão Nunes, nº 625 - Bairro Central
CEP: 68900-099 Macapá/AP
Amazonas
Central de Atendimento de Pessoal do Amazonas -
CAPE/AM
Gestora da CAPE: Vilani Ribeiro dos Santos Tel: (92)
3133-9086
Avenida Governador Danilo Areosa, nº 1530, Bloco B, 2º
Andar, Quadrante 1 - Distrito Industrial
CEP: 69075-351 Manaus/AM
. Bahia
Central de Atendimento de Pessoal da Bahia - CAPE/BA
Gestor da CAPE: Gustavo Bruni Teixeira Tel: (71) 3254-
5265
Avenida Jequitaia, s/n, Edifício Sede do ME, Térreo - Bairro
Comércio
CEP: 40015-902 Salvador/ BA
Ceará
Central de
Atendimento de Pessoal do
Ceará -
CAPE/CE
Gestora da CAPE: Eliza Maria Jorge Vieira Tel: (85) 3878-
3625
Rua Barão de Aracati, nº 909, 6º andar - Meireles
CEP: 60115-080 Fortaleza/CE
. Distrito Federal
Central de Atendimento de Pessoal do Distrito Federal -
CAPE/DF
Gestora da CAPE: Regina Lúcia Azevedo dos Santos - Tel: (61)
2031-4400
Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício Sede, Térreo
CEP: 70059-900 Brasília/DF
Espírito Santo
Central de Atendimento de Pessoal do Espírito Santo -
C A P E / ES
Gestor da CAPE: Luiz Roberto Duarte Tel: (27) 3211-
5286
Rua Pietrângelo de Biase, nº 56 - Centro
CEP: 29010-190 Vitória/ES
. Goiás/Tocantins
Central de Atendimento de Pessoal de Goiás/Tocantins -
CAPE GO/TO
Gestora da CAPE: Fernanda Campos de França Tel: (62)
3416-0802
Avenida Nona Avenida, Quadra A 34, Lote 1/11, Térreo -
Setor Leste Universitário
CEP: 74603-010 Goiânia/GO
Maranhão
Central de Atendimento de Pessoal do Maranhão-
CAPE/MA
Gestor da CAPE: Rogério Conceição Pinto Tel: (98) 3218-
7142
Endereço: Av. Osvaldo Cruz, nº 1.618, 8º andar -
Centro
CEP: 65020-902 São Luis/MA
. Mato Grosso
Central de Atendimento de Pessoal do Mato Grosso -
CAPE/MT
Gestor da CAPE: Manoel João Alves Lima Tel: (65) 3911-
7264
Avenida do Vereador Juliano Costa Marques, nº 99, 3º
andar- Centro Político Administrativo
CEP: 78049-937 Cuiabá/MT
Mato Grosso do Sul
Central de Atendimento de Pessoal do Mato Grosso do
Sul - CAPE/MS
Gestora da CAPE: Riana Carla de Sousa Nunes Tel: (67)
3345-4130
Rua Pimenta Bueno, nº 139, Térreo - Bairro Amambaí
CEP: 79005-020 Campo Grande/MS
. Minas Gerais
Central de Atendimento de Pessoal de Minas Gerais -
CAPE/MG
Gestora da CAPE: Mara Lúcia Machado de Resende Tel: (31)
3218-6735
Avenida Afonso Pena, 1.316 - 7º andar, Ala "C" - Centro
CEP: 30130-003 Belo Horizonte/MG
Pará
Central de Atendimento de Pessoal do Pará - CAPE/PA
Gestor da CAPE: Claudoberto do Nascimento Rodrigues
Tel: (91) 3110-58087
Avenida Boulevard Castilhos França, 708, 6° andar -
Bairro Campina
CEP: 66010-020 Belém/PA
. Paraíba
Central de Atendimento de Pessoal da Paraíba - CAPE/PB
Gestor da CAPE: Sebastião de Souza Leite Tel: (83) 3216-
4449
Avenida Presidente Epitácio Pessoa, nº 1705, Térreo - Bairro
dos Estados
CEP: 58030-900 João Pessoa/PB
Paraná
Central de
Atendimento de Pessoal do
Paraná -
CAPE/PR
Gestora da CAPE: Elisângela Tokarski Kovalski Tel: (41)
3320-8023
Rua Marechal Deodoro, nº 555 - 6º andar, sala 603 -
Centro
CEP: 80020-911 Curitiba/PR
. Pernambuco
Central de Atendimento de Pessoal de Pernambuco -
CAPE/PE
Gestor da CAPE: João Luiz Leite Ferreira Tel: (81) 3236-
8238
Endereço: Avenida Alfredo Lisboa, 1168, Térreo - Bairro do
Recife
CEP: 50030-150 Recife/PE
Piauí
Central de Atendimento de Pessoal do Piauí - CAPE/PI
Gestor da CAPE: Flauber Borges Vasconcelos Gouveia
Tel: (86) 3215-8012
Praça Marechal Deodoro, s/n, 8º andar, Edifício
Humberto Cavalcante - Centro
CEP: 64000-160 Teresina/PI
. Rio de Janeiro
Serviço de Atendimento Rio de Janeiro Tel: (21) 3805-3551
Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 375, sala 521 -
Castelo
Edifício Palácio da Fazenda
CEP: 20020-010 Rio de Janeiro/RJ
Rio Grande do Norte
Central de Atendimento de Pessoal no Rio Grande do
Norte - CAPE/RN
Gestora da CAPE: Ana Claudia Costa Bezerra Tel: (84)
3220-2240
Avenida Rui Barbosa, 909 - Tirol
CEP: 59056-300 Natal/RN
. Rio Grande do Sul
Central de Atendimento de Pessoal no Rio Grande do Sul-
CAPE/RS
Gestora da CAPE: Maria José Sena Silva de Carvalho Tel: (51)
3290-4116
Avenida Loureiro da Silva, nº 445, 8º andar - Cidade Baixa
CEP: 90013-900 Porto Alegre/RS
Rondônia
Unidade de Gestão de Pessoas: Serviço de Apoio à
Administração Descentralizada
Avenida Calama, nº 3775 - Bairro Embratel
CEP: 76820781 - Porto Velho/RO
Tel: (69) 3217-5610/5651/5684
. Roraima
Central de Atendimento de Pessoal em Roraima - CAPE/RR
Gestora da CAPE: Zenilda Alves de Almeida Fonseca Tel: (95)
2121-2843
Rua Floriano Peixoto, nº 214 - Centro
CEP: 69301-320 Boa Vista/RR
Santa Catarina
Central de Atendimento de Pessoal em Santa Catarina -
CAPE/SC
Gestora da CAPE: Luana de Almeida Tounier Tomasini
Tel: (48) 3251-2002
Rua Nunes Machado, nº 192, Térreo - Centro
CEP: 88010-460 Florianópolis/SC
. São Paulo
Central
de
Atendimento
de Pessoal
de
São
Paulo
-
CAPE/SP
Gestora da CAPE: Daniela Maia Diniz Tel: (11) 2113-2457
Avenida Prestes Maia, nº 733, 19º andar, sala 1.904 - Centro
Histórico de São Paulo
CEP: 01031-001 São Paulo/SP
Sergipe
Central de
Atendimento de Pessoal de
Sergipe -
CAPE/SE
Gestor da CAPE: Marcos de Jesus Medeiros Tel: (79)
2104-6408
Rua Paulo Henrique Machado Pímentel, 140 - Inácio
Barbosa
CEP: 49040-740 Aracaju/SE
KIRIA CAMILA FERNANDES COSTA
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
ESPÍRITO SANTO
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 15, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
A CHEFE SUBSTITUTA EVENTUAL DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO, no uso de
sua competência subdelegada pela PORTARIA GM/MS Nº 1.1146, DE 12 DE JUNHO DE 2023,
publicada no DOU n. 110, de 13.06.2023, em conformidade com Portaria/SE nº 954, de 16
de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2022, resolve:
I - Tornar pública a relação dos aposentados e/ou beneficiários que terão o
pagamento do provento, pensão ou reparação econômica suspenso por ausência de
comprovação de vida no mês do aniversário, referente aos aniversariantes do mês de
JULHO/2023, conforme previsto no artigo 15 da IN nº 45, de 15 de junho de 2020.
Segue Relação de aposentados/pensionistas que não realizaram a prova de
vida: (25002.000069/2022-68).
CPF APOSENTADO/PENSIONISTA
XXX.505.XXX-00 LUIZ CARLOS LEMOS DE RESENDE
XXX.908.XXX-87 ANTONIO AUGUSTO LEMOS
XXX.999.XXX-30 JOSE LUIZ MENEZES DE PAIVAI
XXX.993.XXX-20 AVANI LIMA DA COSTA
XXX.671.XXX-48 JULIA PANDOVAN BINDA
XXX.889.XXX-40 THIARLES ZUCOLOTTO
XXX.210.XXX-47 THIAGO LYRIO PIROLA
XXX.313.XXX-20 MARIA DO C. PEREIRA V. LOPES
XXX.834.XXX-87 GLAUCIA FREIRE DE MIRANDA
XXX.271.XXX-49 VALDERLY GIUBERTI
XXX.175.XXX-32 TEODOLINA MARIA DA C.GOMES
II - O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação
econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no
capítulo II da IN nº 45, de 15 de junho de 2020.
III - Realizada a comprovação de vida, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá
restabelecer o pagamento, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de
pagamento disponível.
PATRICIA A. CAZUCA FERNANDES
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
GOIÁS
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 9/2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pela
Portaria de Pessoal GM/MS nº 1.065, de 26/05/2023, publicada no DOU nº 103, de
31/05/2023, resolve:
1. Tornar pública a relação de aposentado e pensionista que terão o pagamento
do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva
notificação para realizar a prova de vida anual:
NOME - SIAPE - SITUAÇÃO
MARIA CONCEICAO DA SILVA 547950 APOSENTADA
MARIVONE BORGES MAYORGA 6298273 PENSIONISTA
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de
OUTUBRO/2023.
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova
de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu
banco de recebimento de proventos/pensão ou na Seção de Gestão de Pessoas desta
Superintendência Estadual de Saúde em Goiás, localizada na Rua 82, nº 179, Setor Sul,
Goiânia/GO, CEP: 74083-010, portando documento de identidade oficial e CPF nos termos
do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante o aplicativo móvel
nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo
telefone (62) 3526-1020 ou pelo e-mail segep.goias@saude.gov.br, para comprovação de
vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que
seja realizada a visita (Processo 25005.001061/2021-16).
MARLI SOREL DE ARAUJO GONÇALVES
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