DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TOCANTINS
PORTARIA REI/IFTO Nº 80, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Institui o Comitê de Segurança da Informação (CSI)
do
Instituto Federal
de
Educação, Ciência
e
Tecnologia do Tocantins.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TOCANTINS, reconduzido pelo Decreto Presidencial de 9 de maio de 2022, publicado no
Diário Oficial da União de 10 de maio de 2022, seção 2, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, e considerando a necessidade de garantir a segurança da informação no
âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui o Comitê de Segurança da Informação (CSI) do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO), de caráter
permanente e de natureza consultiva, visando à deliberação sobre os assuntos relativos à
Política Nacional de Segurança da Informação.
Art. 2º São atribuições do Comitê de Segurança da Informação, observado o
disposto no art. 20 da Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020, e no art. 8º da
Instrução Normativa nº 5, de 30 de agosto de 2021, ambas do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República:
I - assessorar a implementação das ações de segurança da informação;
II - constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções
específicas sobre segurança da informação;
III - participar da elaboração da Política de Segurança da Informação e das
normas internas de segurança da informação;
IV - propor alterações à Política de Segurança da Informação e às normas
internas de segurança da informação;
V - deliberar sobre normas internas de segurança da informação;
VI - estabelecer os países nos quais dados e informações custodiados pela
administração pública federal poderão ser armazenados em soluções de computação em nuvem;
VII - definir os requisitos criptográficos mínimos para o armazenamento de
dados e informações custodiados pela administração pública federal, em soluções de
computação em nuvem; e
VIII - analisar, em caráter conclusivo, as minutas de elaboração e de revisões de
atos normativos referentes à segurança da informação.
Art. 3º O Comitê de Segurança da Informação será composto pelos seguintes
representantes do Instituto Federal do Tocantins:
I - Gestor de Segurança da Informação;
II - Representante da Chefia de Gabinete do Reitor;
III - Representante da Pró-Reitoria de Administração;
IV - Representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;
V - Representante da Pró-Reitoria de Ensino;
VI - Representante da Pró-Reitoria de Extensão;
VII - Representante da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação;
VIII - Representante da Diretoria de Tecnologia da Informação; e
IX - Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO DA LUZ JÚNIOR
PORTARIA REI/IFTO Nº 81, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Institui e regulamenta o trabalho da Equipe de
Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos
(ETIR) do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Tocantins.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TOCANTINS, reconduzido pelo Decreto Presidencial de 9 de maio de 2022, publicado no
Diário Oficial da União de 10 de maio de 2022, seção 2, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, e considerando a necessidade de garantir a segurança da informação no
âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui e regulamenta o trabalho da Equipe de Tratamento
e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR) do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Tocantins (IFTO), de caráter permanente e de natureza consultiva, visando à
deliberação sobre os assuntos relativos a prevenção, tratamento e resposta a incidentes
cibernéticos, gestão do processo de continuidade de negócios, elaboração e manutenção
de planos, programas e procedimentos sobre segurança da informação, conforme
determina a legislação vigente.
Art. 2º A ETIR tem por escopo de atuação a prevenção da ocorrência de
incidentes de segurança da informação, a mitigação de riscos relacionados à segurança da
informação e a realização de ações reativas que incluem, mas não se limitam a:
I - receber, analisar e responder às notificações e às atividades relacionadas a
incidentes de segurança em redes de computadores;
II - desenvolver as atividades de prevenção, tratamento e resposta a incidentes
de segurança da informação;
III - notificar o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes
Cibernéticos de Governo (CTIR Gov) sobre a ocorrência de qualquer incidente de
segurança, seguindo os formatos e procedimentos estabelecidos pelo CTIR Gov; e
IV - trocar informações acerca de segurança da informação com as demais
Equipes de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos existentes,
seguindo os formatos e procedimentos estabelecidos pelo CTIR Gov.
Art. 3º A ETIR atenderá os usuários da Rede IFTO por chamado registrado
eletronicamente na Central de Serviços (Sistema Unificado de Administração Pública
—SUAP) ou por mensagem encaminhada para o endereço eletrônico dti@ifto.edu.br.
Art. 4º O IFTO adotará o Modelo 1 apresentado no subitem 7.1 da Norma
Complementar 05/IN01/DSIC/GSI/PR, de 14 de agosto de 2009.
§ 1º Neste modelo não existirá um grupo dedicado exclusivamente às funções
de tratamento e resposta a incidentes de Rede; a ETIR será formada a partir dos membros
das equipes de Tecnologia da Informação (TI) do IFTO que, além de suas funções regulares,
passarão a desempenhar as atividades relacionadas ao tratamento e resposta a incidentes
em redes computacionais.
§ 2º Neste modelo, as funções e os serviços de tratamento de incidentes
deverão ser realizados, preferencialmente, por administradores de rede, de suporte ou de
sistema ou, ainda, por peritos em segurança.
Art. 5º Para a resolução de incidentes, a ETIR terá dois tipos de autonomia:
I - autonomia completa: para incidentes classificados como incidentes de
segurança não críticos, durante o qual a ETIR poderá executar o que julgar necessário e
adequado sem esperar pela aprovação de níveis superiores de gestão; e
II - autonomia compartilhada: para incidentes considerados críticos, em que a
ETIR poderá recomendar as ações a serem seguidas e deverá indicar suas repercussões
caso não sejam seguidas.
Parágrafo único. Na autonomia compartilhada, a ETIR participará do resultado
da decisão, sendo apenas um membro no processo decisório; contudo, de forma a reduzir
os potenciais impactos dos incidentes, a ETIR terá autonomia para executar medidas de
mitigação no ambiente computacional, reportando posteriormente ao grupo decisório as
ações implementadas e seus resultados.
Art. 6º A ETIR será composta pelos seguintes representantes do Instituto
Federal do Tocantins:
I - Responsável pela Diretoria de Tecnologia da Informação;
II - Representante(s) da Coordenação de Redes e Segurança da Informação;
III - Representante(s) da Coordenação de Governança de TI;
IV - Representante(s) da Coordenação de Sistemas de Informação;
V - Representante(s) da Coordenação de Manutenção e Suporte; e
VI - Gestor de Segurança da Informação.
Art. 7º As unidades organizacionais do IFTO terão a responsabilidade de
informar imediatamente à Diretoria de Tecnologia da Informação todas as violações às
políticas de segurança da informação, incidentes, violações de acessos ou anomalias que
possam indicar a possibilidade de incidentes na rede de computadores, sobre os quais
venham a tomar conhecimento.
Art. 8º A ETIR prestará os seguintes serviços:
I - tratamento de incidentes de segurança em redes computacionais: serviço
que consiste em receber, filtrar, classificar e responder às solicitações e alertas e realizar
as análises dos incidentes de segurança, procurando extrair informações que permitam
impedir a continuidade da ação maliciosa e também a identificação de tendências;
II - tratamento de vulnerabilidades: serviço que consiste em analisar possíveis
vulnerabilidades, quer sejam em hardware, quer sejam em software, objetivando analisar
sua natureza, mecanismo e suas consequências e desenvolver estratégias para detecção e
correção;
III - emissão de alertas, advertências e anúncios: serviço que consiste em
acompanhar alertas ou recomendações emitidas pelo CTIR Gov como medida proativa ou
preventiva, com o objetivo de tomar as devidas ações técnicas de tratamento ou mitigação
dos respectivos riscos, advertir o público-alvo ou orientá-los sobre as devidas ações;
IV - resolução de incidentes: a ETIR deverá buscar sanar, com prioridade e/ou
urgência, os incidentes e as vulnerabilidades cibernéticas detectadas, em especial aquelas
identificadas nos alertas e nas recomendações expedidas pelo CTIR GOV, ou que impactem
os serviços críticos definidos pelo IFTO;
V - tratamento de artefatos maliciosos: serviço que consiste em receber
informações ou cópia de artefato malicioso que foi utilizado no ataque ou em qualquer
atividade desautorizada ou maliciosa, o qual, uma vez recebido, deve ser analisado, ou seja,
deve-se buscar a natureza do artefato, seu mecanismo, versão e objetivo, para que seja
desenvolvida, ou pelo menos sugerida, uma estratégia de detecção, remoção e defesa; e
VI - elaboração de normas internas: propor diretrizes, procedimentos, medidas
e controles que visem à melhoria da segurança da informação.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Segurança da
Informação do Instituto Federal do Tocantins, apoiado pelo Comitê Gestor de Tecnologia
da Informação, quando necessário.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO DA LUZ JÚNIOR
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 4.468, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições
legais e estatutárias, resolve:
Aplicar penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, por 04
(quatro)
meses, à
empresa APROV
SERVICOS
E REPRESENTACOES
LTDA (CNPJ
nº
46.053.171/0001-80), cumulada com aplicação de multa de 40% (quarenta por cento) sobre o
valor total da nota de empenho, que substitui o contrato, penalidades previstas nas alíneas 'ii'
(2) e 'iv' do subitem 14.2 do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2022 do
5º Batalhão de Engenharia de Construção, combinadas com o art. 87, inciso II, da Lei nº
8.666/93 e com o art. 7º da Lei nº 10.520/02. Processo n.º 23076.029789/2023-79
ALFREDO MACEDO GOMES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PORTARIAS DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União
de 29 de junho de 2021, resolve:
Nº 2.014 - Art.1º - HOMOLOGAR o resultado do Concurso Público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior da Fundação Universidade do Amazonas, objeto do Edital
n° 001 de 03/01/2022, publicado no DOU em 04/01/2022, retificado em 13/01/2022, 14/01/2022, 07/02/2022, 14/02/2022 e 12/04/2022, referente ao CONCURSO PÚBLICO destinado ao
provimento de vagas do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, por Unidade, Código, Área de Conhecimento, Classe/Padrão/Nível, Regime de Trabalho e Ordem de Classificação
dos candidatos, conforme a seguir:
. Unidade
Código
Área
Padrão/Classe/ Nível
Regime
de
Trabalho
Lista
Candidato
Classificação
.
FC A
0 1 2 2 FC A 0 1
Nutrição de animais aquáticos em ambientes natural e
de confinamento
Adjunto A, Classe A, Nível
1
DE
AC
DRIELY KATHRINY MONTEIRO DOS
SANTOS
1º
Art.2º - ESTABELECER o prazo de validade do concurso em 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da respectiva homologação, podendo ser prorrogado por igual
período.
Nº 2.015 - Art.1º - HOMOLOGAR o resultado do Concurso Público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior da Fundação Universidade do Amazonas, objeto do Edital
n° 005 de 19/01/2023, publicado no DOU em 19/01/2023, retificado em 13/03/2023 e 27/04/2023, referente ao CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas do cargo de
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, por Unidade, Código, Área de Conhecimento, Classe/Padrão/Nível, Regime de Trabalho e Ordem de Classificação dos candidatos, conforme a
seguir:
. Unidade
Código
Área
Padrão/Classe/ Nível
Regime
de
Trabalho
Lista
Candidato
Classificação
.
F ES
0 5 2 3 F ES 0 3
Contabilidade e Legislação
Empresarial
Adjunto A/ Classe A / Nível 1
DE
AC
ANTÔNIO
RONALDO
MADEIRA
DE
CARVALHO
1º
.
AC
HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
2º
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